Organização Administrativa Flashcards
A descentralização por serviços que ocorre quando um ente passar a deter a titularidade de uma atividade e a executá-la de forma independente do ente que lhe deu origem, podendo até se opor a interferências indevidas.
Certo. Na descentralização por serviços, funcional ou técnica o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe a titularidade e a execução de serviços públicos (ex.: autarquias, estatais e fundações);
A outorga de qualificação como organização social é vinculada, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Errado. O ato de qualificação das OSCIPs que é vinculado. Já os da OSs decorre da conveniência e oportunidade, ou seja, ato discricionário.
Os serviços sociais autônomos são custeados pelas contribuições de seus associados, incidindo impostos sobre esses serviços.
Errado. Primeiro é que podem ser imunes a impostos, por se enquadrarem como entidades de assistência social. E as contribuições são parafiscais. Porém, há a possibilidade de serem custeadas via orçamento da União. Vejamos o disposto na CF:
Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Trata-se de descentralização política o ente possui autonomia e executa competência própria, com possibilidade de elaboração das próprias leis, conforme divisão de competências entre os entes federativos feita na própria Constituição da República de 1988.
Certo. Esta é a descentralização política. É o que explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 467): “A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.”
Trata-se de descentralização administrativa a criação de entes personalizados com poder de autodeterminação, conforme determinações legais expedidas pelo ente central. É o caso, por exemplo, dos entes da administração indireta.
Certo.
Estamos diante da descentralização administrativa. De fato, a criação de entes da administração indireta se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.