Bens Públicos Flashcards
Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial têm como características a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração, que decorrem da inalienabilidade; porém, a inalienabilidade dos bens dessas duas modalidades é relativizada caso, sendo suscetíveis esses bens de valoração patrimonial, ocorra a perda da sua destinação pública, que se dá por meio da desafetação.
Certo.
não há que se falar em inalienabilidade absoluta, pois o que temos é a característica de alienabilidade condicionada, que significa que os bens públicos de uso comum e uso especial não poderão ser alienados enquanto conservarem esta classificação, ou seja, enquanto estiverem afetados. De outro modo, os bens dominicais, ou seja, os bens desafetados poderão ser alienados, o que importa na alienabilidade condicionada dos bens públicos. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 932):
A inalienabilidade significa que os bens públicos não podem ser vendidos livremente. Isso porque a legislação estabelece condições e procedimentos especiais para a venda de tais bens. Assim, o mais apropriado é falar em alienabilidade condicionada ao cumprimento das exigências legalmente impostas. Decorre da inalienabilidade a conclusão de que os bens públicos não podem ser embargados, hipotecados, desapropriados, penhorados, reivindicados, usufruídos, nem objeto de servidão.