Lei 9784 Flashcards
Decisão coordenada é é aplicada aos processos administrativos de licitação.
Errado.
Na verdade, a Lei Processual Federal expressamente veda a aplicação da decisão coordenada nos processo de licitação, relacionados ao poder sancionador ou em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos. Vejamos:
Art. 49-A. […]
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
I - de licitação; (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
II - relacionados ao poder sancionador; ou (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
Decisão coordenada pode ser utilizada em processos administrativos relacionados ao poder sancionador.
Errado.
A Lei Processual Federal expressamente veda a aplicação da decisão coordenada nos processo de licitação, relacionados ao poder sancionador ou em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Inexistindo vedação legal específica, mostra-se viável a delegação de parte de competência de um órgão para outro, mesmo que não exista relação de subordinação hierárquica entre eles.
Correto. A competência é irrenunciável, porém é possível a delegação de parte de sua competência, podendo ser feita a órgão hierarquicamente inferior ou pode ser feita a órgão mesmo que este não seja hierarquicamente subordinado, conforme o art. 12, da Lei Processual:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Os atos de caráter normativo podem ser delegados, desde que circunstâncias de ordem técnica o exijam.
Errado. Não podem ser delegadas as competências para edição de atos de caráter normativo, para a decisão de recursos administrativos e para tratar de matérias de competência exclusiva dos órgãos ou da autoridade. É o que veda expressamente o art. 13, inciso II, da Lei Federal:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
O agente público delegante é responsável pelas decisões adotadas pelo delegado.
Errado. O agente público delegante (NÃO) é responsável pelas decisões adotadas pelo delegado.
Incorreto. Na verdade, o delegado responde pelas decisões que tomar, uma vez que deve ser mencionada explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Vejamos:
Art. 14. […]
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.