Lei Acesso a Informação Flashcards

1
Q

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, o prazo máximo de restrição da informação reservada é de 5 anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

A

Correto!

“Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.”

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2
Q

O acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais pode ser negado, desde que fundamentado em parecer subscrito por três servidores públicos de carreira.

A

Errado.

Este acesso não pode ser negado. É o que veda expressamente o art. 21, caput, da Lei de Acesso à Informação - LAI:

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

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3
Q

As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

A

Certo.

De fato, as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso. Vejamos:

Art. 21. […]
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

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4
Q

A classificação da informação em determinado grau de sigilo deve observar o interesse público da informação e utilizar o critério mais restritivo possível, considerado o prazo máximo de restrição de acesso de vinte anos.

A

Errado.

O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 (vinte e cinco) anos. Por sua vez, como secreta o prazo é de 15 anos e, por fim, as informações classificadas como ultrassecretas terão prazo máximo de 25 anos, conforme o art. 24, § 1º, inciso III, da Lei de Acesso à Informação:

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.

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5
Q

A informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e o grau de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, é classificada como ultrassecreta quando possuir prazo máximo de restrição de acesso à informação de trinta anos.

A

Errado.

Informação em poder dos órgãos e das entidades públicas é classificada como ultrassecreta quando possuir prazo máximo de restrição de acesso à informação de 25 (VINTE e CINCO) anos.

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6
Q

Admite-se negativa de acesso a documentos que contenham informações que envolvam direitos fundamentais do cidadão.

A

Errado.
A lei veda expressamente a negação de acesso a informações que sirvam à tutela de direitos fundamentais.

“Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.”

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7
Q

Qual grau de sigilo de informações do presidente do Senado?

A

ULTRA-SECRETO, pelo Presidente e Vice-Presidentes do Senado Federal

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8
Q

Qual o grau de sigilo dos Chefes de Missões Diplomáticas permanentes no exterior.

A

Ultra-secreto.

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; (3. Ultrassecreto)

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias (2. Secreto), fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5 (1. Reservado), ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.”

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9
Q

Qual o grau de sigilo de informações dos Senadores?

A

RESERVADO.

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; (3. Ultrassecreto)

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias (2. Secreto), fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5 (1. Reservado), ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.”

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10
Q

As informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ser acessadas, independentemente de consentimento da pessoa a que elas se referirem, quando forem necessárias à proteção do interesse público.

A

Correto.

De fato, NÃO será exigida a autorização divulgação ou acesso por terceiros de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem quando estas forem necessárias aos procedimentos elencados no art. 31, § 3º, e incisos, da LAI; dentre eles, à proteção do interesse público e geral preponderante. Vejamos:

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
[…]
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

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11
Q

No caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias úteis, devendo o recurso ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão para realizar o juízo de reconsideração.

A

Errado.

De fato, caberá recurso no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso no prazo de 10 dias. Vejamos:

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Todavia, o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior e a autoridade deverá se manifestar no prazo de 5 dias, conforme o art. 15, parágrafo único, da LAI:

Art. 15. […]
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

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12
Q

A Lei Anticorrupção prevê a responsabilidade solidária das sociedades consorciadas, bem como daquelas controladoras, controladas ou coligadas, sendo possível marcar todas com a obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado

A

Correto. Isso porque traz a previsão do § 2º do art. 4º da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/13.

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

(…)

§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.”

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