Nova Lei de Licitações Flashcards
Em outubro de 2022, sob o regime jurídico da nova lei de licitações, o Senado Federal publicou edital de licitação para aquisição de determinados materiais de escritório.
A sociedade empresária Delta tem interesse em participar do certame, mas, em setembro de 2021, foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista.
Nesse contexto, com base na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a sociedade empresária Delta não poderá disputar a licitação pretendida, diante da citada condenação judicial, e o impedimento permanecerá pelo prazo de 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
Correto!
“Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.”
Em contratações semi-integrada, o edital obrigatoriamente deverá ter a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Correto!
Art. 22. […]
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Considere que o Estado X deseja realizar licitação, celebrada com base na Lei nº 14.133/2021, para a contratação de obra de construção de complexo voltado para eventos tradicionais, com grande potencial turístico, visando evitar problemas de desordem urbana. Para a realização da obra, o Estado opta pela utilização do regime denominado contratação semi-integrada, na modalidade concorrência.
O orçamento deverá prever o sigilo do orçamento estimado da contratação, permitindo o seu acesso aos órgãos de controle e ao vencedor do processo apenas após a adjudicação do objeto.
Errado!
Não se trata de um dever, mas, sim, de uma faculdade da administração e desde que esteja justificado o sigilo do orçamento estimado da contratação. Vejamos:
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas…
Trata-se de hipótese de licitação inexigível a contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual envolvendo profissionais de notória especialização?
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[…]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
É um caso de inexigibilidade de licitação a contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião do público.
Correto!
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[…]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Correto!
Inexigibilidade = C.A.S.E.I.
C = Credenciamento
A = Artista Consagrado
S = Serviço Técnico Especializado
E = Exclusividade de Fornecedor
I = Imóveis
O Senado Federal pretende realizar contratação que tem por objeto aquisição de peças de origem nacional necessárias à manutenção de equipamentos a serem adquiridas do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que essa condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia.
Neste caso, é possível ser objeto de inexigibilidade de licitação, diante de expressa previsão legal.
Errado!
A hipótese versada consistiria em caso de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;”
Com base na nova Lei de Licitação, o Estado Alfa pretende proceder à locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha. Trata-se de imóvel exatamente ao lado da Secretaria Estadual de Fazenda, que abrigará novas instalações para os Auditores Fiscais da Receita Estadual.
No bojo do processo administrativo, já foi observada regularmente a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, pois imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.
Neste caso, a contratação pretendida enseja inexigibilidade de licitação, mediante certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Correto!
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
V – aquisição OU locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
E, nos termos do §5º do art. 74:
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando
imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Fique atento!!
Pela Lei 8.666/93, esse tipo de aluguel era: Dispensa de Licitação.
Pela Lei nº 14.133/2021, agora é: Inexigibilidade.
É inexigível licitação para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Correto!
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
INEXIGIBILIDADE: F.A.C.A.S
FORNECEDOR EXCLUSIVO
ARTISTA CONSAGRADO
CREDENCIAMENTO
AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO.
De acordo com o texto da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é dispensável a licitação para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Correto!
“Art. 75. É dispensável a licitação:
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;”
Nem sempre Notória especialização = = inexigibilidade
CUIDADO!!!!
Art. 75. É dispensável a licitação:XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
X
Art. 75. É dispensável a licitação:
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Observe que, em ambos os casos o profissional é de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. O que diferencia os casos é que:
na INEXIGIBILIDADE = existe uma lista de coisas que podem ser considerados serviços técnicos especializados (STE)
X
Já no caso da licitação DISPENSÁVEL: o profissional com notória especialização só pode ser contratado diretamente se for para COMPOR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
As denominadas cláusulas exorbitantes conferem à Administração a possibilidade de impor alterações do objeto do contrato para melhor adequação ao interesse público.
Errado.
Não há que se falar em ALTERAÇÕES DO OBJETO, pois o objeto, em si, do contrato administrativo não pode ser alterado. O que pode ocorrer, na verdade, são as alterações QUANTITATIVAS , uma vez que um dos requisitos para a alteração unilateral é que seja respeitada a natureza do contrato, no que diz respeito ao seu objeto, ou seja, não há que se falar em alteração, ou alterações, do objeto, mas sim das suas quantidades. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 292):
São requisitos para a alteração unilateral:
a) que haja adequada motivação sobre qual o interesse público que justifica a medida;
b) que seja respeitada a natureza do contrato, no que diz respeito ao seu objeto; não se pode alterar um contrato de venda para um de permuta, ou um contrato de vigilância para um de limpeza;
c) que seja respeitado o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado;
d) com relação à alteração quantitativa, ainda deve ser respeitado o limite imposto pelo § 1º do artigo 65; esse dispositivo estabelece um limite para os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, sendo de até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até 50% para os seus acréscimos
No contrato administrativo existe a possibilidade de rescisão unilateral pela Administração, independentemente do descumprimento de obrigações por parte do contratado, com os consectários previstos na legislação de regência.
Correto.
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) POSSIBILIDADE DE RESCINDIR UNILATERALMENTE contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
No contrato administrativo existe a possibilidade de aplicação de sanções ao contratado na hipótese de descumprimento das obrigações pactuadas, sendo igual prerrogativa conferida ao contratado exclusivamente na hipótese de contrato de concessão de serviços públicos.
Incorreto. Pelo princípio da supremacia do interesse público, de fato, há a possibilidade de aplicação de sanções ao contratado na hipótese de descumprimento das obrigações pactuadas, porém não se confere tal prerrogativa ao contratado, mesmo em caso de concessão de serviços públicos.
No caso de haver atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos o contratado pode rescindir o contrato, sem prévio provimento judicial, por expressa autorização legal.
Incorreto.
não é verdade que a lei admita a rescisão do contrato, sem prévio provimento judicial. Neste ponto, cumpre trazer à colação o teor do art.
“Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
(…)
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.”
Na modalidade pregão não é admissível a exigência aos licitantes de apresentação de garantia de proposta, ainda que em percentual reduzido.
Correto. Na forma do art. 5º, inciso I da lei nº 10.520/02, é vedada a exigência de garnatia de proposta em licitações na modalidade pregão.
Veja:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;