Autorização, Permissão e Concessão de Uso Flashcards
A concessão de uso é instrumento jurídico por meio do qual a Administração pública confere ao particular, por prazo determinado no contrato celebrado, a utilização de bens públicos imóveis, podendo ser remunerado ou gratuito, observado o interesse público.
Correto.
De acordo com o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, a concessão de uso de bens públicos é:
contrato administrativo pelo qual a Administração trespassa a alguém o uso de um bem público para uma finalidade específica.
Dada a natureza contratual das concessões de uso, pressupões algumas características importantes:
necessidade de ser precedida de licitação pública;
instrumento não precário;
outorgada por prazo determinado;
remunerado ou gratuito;
DELEGAÇÃO É DIFERENTE DE CONCESSÃO DE USO:
Delegação do Serviço Público - refere-se a possibilidade jurídica de prestação de serviço publico de forma descentralizada, ou seja, o Estado outorga a terceiros a execução de determinadas atividades públicas por meio de:
concessão ou
permissão dos serviços públicos;
Utilização dos Bens Públicos - refere-se as regras impostas para a utilização privativa dos bens públicos por particulares mediante:
autorização;
permissão ou
concessão de bens públicos.
O que é encampação?
Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 8.987/95:
“Art. 35. Extingue-se a concessão por:
II - encampação;
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”
Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que a RETOMADA do serviço pelo poder concedente PODE SE DAR por encampação, MEDIANTE LEI autorizativa específica e APÓS PRÉVIO pagamento da indenização à concessionária.
Constatada a inadimplência, a caducidade deve ser declarada por lei do Poder Concedente. Além da caducidade, outras sanções poderão ser impostas ao concessionário, conforme previsão contratual (multa e suspensão para licitar e contratar com a Administração, por exemplo).
Errado.
Constatada a inadimplência, a caducidade deve ser declarada por DECRETO do Poder Concedente. Além da caducidade, outras sanções poderão ser impostas ao concessionário, conforme previsão contratual (multa e suspensão para licitar e contratar com a Administração, por exemplo).
Formalidades necessárias para a decretação da caducidade:
a) O concessionário deve ser comunicado quanto ao descumprimento contratual que poderá dar motivo à possível decretação da caducidade. Nesse particular, concede-se prazo ao concessionário para que a irregularidade seja sanada;
b) Não sanada a citada irregularidade, instaura-se o devido procedimento administrativo, por meio do qual se deve abrir ao concessionário o contraditório, com os meios que lhe são inerentes (a ampla defesa);
c) Constatada a inadimplência, a caducidade deve ser declarada por DECRETO do Poder Concedente. Além da caducidade, outras sanções poderão ser impostas ao concessionário, conforme previsão contratual (multa e suspensão para licitar e contratar com a Administração, por exemplo).
A encampação ocorre devido ao interesse da administração em retomar o serviço durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Correto.
Ressalto que é durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante LEI autorizativa específica e APÓS prévio pagamento da indenização.
Determinada empresa privada, concessionária de serviço público municipal de transporte coletivo urbano, está causando inúmeros transtornos aos usuários. Em razão da má gestão administrativa e financeira da empresa, os fornecedores de combustíveis se recusam a abastecer os ônibus, comprometendo a continuidade do serviço público. Todavia, não há cláusula no contrato de concessão prevendo a retomada do serviço por culpa da concessionária. Em vista da situação, o Prefeito, após a verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado a esta o direito de ampla defesa, encaminha projeto de lei à Câmara Municipal, havendo disposição com o seguinte teor:
Art…. Fica autorizada a extinção do contrato de concessão de serviço público celebrado entre o Município e a Empresa….., por conta da inadequação e descontinuidade do serviço prestado.
Parágrafo único: A extinção determinada no caput independe de indenização prévia, sendo que eventual indenização será objeto de apuração, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
A propositura acima reproduzida é juridicamente…
Incorreto… pois houve caducidade e com isso, somente o decreto (ato administrativo) seria suficiente para encerrar o contrato.
NÃO É NECESSÁRIO LEI QUANDO HOUVER CADUCIDADE.
Há duas formas clássicas de desfazimento de contratos de concessão: a encampação e a caducidade.
Então, a autorização legislativa é prévia para a encampação, sendo desnecessária na caducidade. Daí ser incorreta a interferência legislativa para que se reconheça a caducidade.
Importante: A caducidade dos atos administrativos dá-se em razão de norma superveniente que torna a situação anterior com ela incompatível, não decorrendo, portanto, de ato de vontade da Administração. É o caso de lei de zoneamento urbano que proíba a colocação de publicidade em vias públicas. Feita essa observação, passemos à caducidade do contrato de concessão.
De acordo com o art. 38 da Lei 8.987/1995, a caducidade da concessão decorre da inexecução total ou parcial do contrato. É o rompimento do contrato por culpa ou dolo do concessionário na execução dos serviços públicos.