Improbidade Administrativa Flashcards
As sanções da referida lei aplicam-se àquele que, mesmo não sendo agente público, de qualquer forma se beneficie do ato ímprobo.
Errado. Somente nos casos em que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, não bastando mais o mero benefício, como na legislação anterior. Vejamos:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Não configura ato de improbidade a dispensa indevida de licitação que não acarrete perda patrimonial efetiva ao ente público.
Correto.
De fato, para se configurar o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, este ato deve acarretar perda patrimonial efetiva, conforme o art. 10, inciso VIII, da LIA, que permaneceu inalterado com a edição da Lei nº 14.230, de 2021:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
[…]
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA (Lei nº 14.230, de 2021):
Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230, de 2021, o ato de improbidade que causa lesão ao erário somente admite figura dolosa, com as mudanças promovidas pela Nova Lei. Outrossim, para que seja caracterizado o ato que causa lesão ao erário exige-se que ocorra efetiva e comprovadamente perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos.
Constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Incorreto. Não há mais a hipótese retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, posto que o dispositivo foi revogado pela Lei nº 14.230, de 2021. Vejamos:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
[…]
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
As sanções da referida lei aplicam-se àquele que, mesmo não sendo agente público, de qualquer forma se beneficie do ato ímprobo.
Incorreto. Mesmo com as alterações promovidas pela nova Lei, note que o terceiro continua sendo responsável por ato de improbidade, porém somente nos casos em que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, não bastando mais o mero benefício, como na legislação anterior. Vejamos:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Os Atos de Improbidade podem acarretar perda dos direitos políticos.
Errado. Conforme CF88:
Art. 37, §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.