Organização Administrativa Flashcards
O que envolve a Organização Administrativa?
Relaciona-se aos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo do Estado no desempenho da atividade administrativa.
O que é a desconcentração administrativa? Qual(is) a(s) diferença(s) para a descentralização?
A desconcentração é a distribuição interna de competências, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.
As diferenças são: a descentralização cria PJ diversas. Além disso, a desconcentração está fundada na hierarquia, enquanto na descentralização não há manifestação do poder hierárquico, pois são entidades diferentes.
Como se dá a descentralização por outorga?
Nesta, é transferida a titularidade e a execução do serviço a outra entidade. Pode ser feita somente para pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta. É realizada mediante lei específica que cria as entidades.
Como se dá a descentralização por delegação?
Nesta, há a transferência apenas da execução dos serviços públicos as entidades de direito privado ou também aos particulares. Quando se tratar de particulares será realizada mediante contrato e, no caso de entes da Administração Indireta de direito privado, se dará mediante lei.
O que é a Administração Indireta? Quais são seus entes?
Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público. Os entes da Administração Indireta são as Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que é a Administração Direta? Quais são suas entidades?
Na administração direta há uma centralização do serviço, executados pelos próprios entes políticos. São entidades desta: a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O que são órgãos públicos?
Os órgãos públicos propiciam a desconcentração administrativa na Administração Direta. Estes não têm personalidade jurídica própria, sendo centros de competência especializada.
Quais são as características comuns aos diferentes entes da Administração Indireta?
Eles têm personalidade jurídica e patrimônio próprio; capacidade de autoadministração; sua criação/autorização para criar depende de lei específica, têm finalidade pública (não pode ter finalidade lucrativa); se sujeitam ao controle finalístico da Administração Direita da pessoa política à qual estão vinculados.
Em relação a CRIAÇÃO e a AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR entidades, quando será necessário o registro dos atos constitutivos?
Quando a lei CRIA a entidade, não é necessário o registro dos atos constitutivos. Apenas a publicação da lei já faz com que ela esteja regularmente constituída.
Por outro lado, se a lei somente AUTORIZA A CRIAÇÃO é imprescindível o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial.
O que são associações públicas/consórcios públicos?
Estes são criados para os entes federados realizarem objetivos de interesse comum e, para isso, estabelecem uma nova entidade.
O que deve ser feito para criar um consórcio público de direito público?
Após a formalização do protocolo de intenções pelos entes participantes, cada um deles precisa fazer uma lei ratificando esse protocolo e, posteriormente, celebrar o contrato de consórcio.
O que deve ser feito para criar um consórcio público de direito privado?
Após a formalização do protocolo de intenções pelos entes participantes, cada um deles precisa fazer uma lei ratificando esse protocolo e registrar o ato constitutivo na forma da lei civil. Posteriormente, celebrar o contrato de consórcio.
Todos os entes participantes do consórcio público precisa ratificar o Protocolo de Intenções? Pode ratificar de forma parcial?
A lei que ratifica o Protocolo de Intenções tem que ser feita em cada ente participante do consórcio. Pode ser total ou parcial.
O Estado-membro precisa fazer parte do consórcio público celebrado entre União e Município? Explique.
Existe controvérsia doutrinária quanto à necessidade de o Estado-membro fazer parte do consórcio entre União e Município. Entende-se que submeter a participação da União e do Município a um mesmo consórcio à condição de participação do estado-membro se trata de regra violadora da autonomia e que tende a vilipendiar as prerrogativas municipais de definir sua política de governo, inclusive com a formação de parcerias, sem a intervenção de qualquer outro ente político.
O vínculo profissional entre a Administração pública e o agente nos consórcios públicos é de qual tipo? São regidos pela CLT ou por estatuto?
Tanto no consórcio de direito público quanto no de direito privado os empregados serão empregados públicos regidos pela CLT.
Os consórcios públicos de direito privado observam as normas do direito público ou de direito privado?
Os consórcios públicos de direito privado observam as normas do direito público em relação à licitação, contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
De que forma os entes participantes destinam recursos ao consórcio público?
Os entes consignados somente empregarão recursos ao consórcio público mediante Contrato de Rateio. Além disso, essa verba que vai ser repassada tem que ter previsão orçamentária em cada exercício financeiro.
No Contrato de Rateio, tem que dar destinação específica para a verba do consórcio público ou é feito de forma genérica?
Tem que informar a destinação específica da verba no contrato. Não pode ser genérico.
Qual a consequência de repassar verba mediante contrato de rateio no consórcio público sem prévia dotação orçamentária?
Se repassar sem prévia previsão orçamentária é considerado ato de improbidade administrativa.
Nos consórcios públicos, o que é o contrato de programa?
Este contrato estipula as atividades que o consórcio prestará.
Quanto ao vínculo que determina que os atos dos agentes públicos obrigam a pessoa estatal, o direito brasileiro adota a teoria do órgão. Explique-a.
Segundo ela, a lei cria órgãos públicos, compostos por pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado em sua atuação, uma vez que o Estado é uma ficção do direito, sem real existência fática. Nestes casos, se torna indissociável a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integra.
O que são as autarquias?
São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com patrimônio próprio que executam atividades típicas da Administração Pública. Estas gozam de todas as prerrogativas públicas dos entes federativos, como os privilégios processuais e fiscais, responsabilidade civil objetiva, contratos com cláusulas exorbitantes, entre outros.
Os conselhos profissionais são autarquias? E a OAB? Explique.
O STF em julgamento de ADI definiu que os conselhos profissionais têm natureza jurídica de autarquia, uma vez que exercem atividade típica de Estado, a saber, o poder de polícia. Contudo, seu pessoal segue o regime celetista.
- Essas regras não se aplicam a OAB, pois é considerado um serviço público independente. Não ostenta qualidade de autarquia.
Explique as fundações públicas de direito privado.
São criadas mediante a destinação de patrimônio estatal, integram a Administração Indireta e submetem-se às restrições decorrentes dos princípios de direito público. Sua criação se dá por meio de autorização legal específica. Não têm os benefícios concedidos à Fazenda Pública. Estão submetidas ao direito civil e seus empregados são CLT. Seus contratos são civis e o regramento de suas relações é regido pelo direito privado.