Intervenção do Estado na Propriedade Flashcards
Explique o caráter exclusivo, absoluto e perpétuo do direito a propriedade.
- Caráter exclusivo: está relacionado a sua oponibilidade erga omnes. Este direito deve ser livremente exercido pelo particular sem oposição de terceiros.
- Caráter absoluto: é a possibilidade de utilização do bem objeto do direito da forma que melhor lhe aprouver, desde que não cause prejuízos a terceiros ou viole direitos e garantias dos demais cidadãos. O caráter absoluto não retira o dever do proprietário de cumprir a função social.
- Caráter da perpetuidade: decorre do fato de que o exercício deste direito não se dá com prazo definido, devendo a qualidade de proprietário durar até que haja a transferência a outrem mortis causa ou por ato inter vivos.
A qual ente compete legislar sobre direito da propriedade?
Compete a União legislar sobre direito civil, incluindo direito a propriedade e os demais direitos reais.
Quais fundamentos constitucionais justificam a intervenção do estado na propriedade?
Os fundamentos são: o poder de polícia (limitando o exercício de direitos individuais) e o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Diferencie a intervenção supressiva da intervenção restritiva.
- Intervenção supressiva: O Estado transfere para si, em face da necessidade pública, a propriedade de terceiro, suprimindo o direito de propriedade anteriormente existente. Pode haver, ou não, indenização.
- Intervenção restritiva: O Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade pelo terceiro, sem, contudo, lhe retirar o direito de propriedade.
O que é a desapropriação?
É o procedimento por meio do qual o ente público determina a retirada de bem privado do seu patrimônio, para que esse faça parte do patrimônio público, sempre embasado nas necessidades coletivas, mediante, ou não, o pagamento de indenização, previamente definida de forma justa ao proprietário. É uma forma originária de aquisição da propriedade.
Caso o ente público realize a desapropriação indenizando um particular que não é o real proprietário do bem, o proprietário poderá pleitear o retorno do bem ao seu domínio? Explique.
Este vício não ensejará a nulidade do procedimento. O real proprietário poderá requerer o pagamento da indenização, mas não poderá pleitear o retorno do bem ao seu domínio.
Qual o objeto da desapropriação?
Poderá recair sobre todos os bens de valor econômico sejam eles móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, públicos ou privados.
Bem público pode ser objeto de desapropriação? Explique.
Admite-se a desapropriação desde que respeitada a hierarquia federativa, ou seja, desde que a tomada do bem seja feita do ente mais abrangente para o menos abrangente.
Quais são os dois pressupostos cumulativos que autorizam a desapropriação?
A desapropriação por parte do Estado depende da comprovação de dois pressupostos cumulativos, o interesse público (ou social) e o pagamento de indenização. A ausência de qualquer um deles enseja a nulidade do ato.
Como é feita a indenização do proprietário que tem seu bem desapropriado?
É feito, como regra, em dinheiro, mas a própria Constituição poderá trazer ressalvas. Ela abarca o valor de mercado do bem, os danos emergentes, lucros cessantes, correção monetária e, quando feita por via judicial, os honorários advocatícios.
Como é feita a indenização no caso de desapropriação sanção?
A indenização justa, no caso de desapropriação sanção, refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde se localiza e não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
As benfeitorias realizadas na propriedade que foi desapropriada serão indenizadas? Explique.
Serão indenizadas as benfeitorias feitas até a data da declaração de utilidade pública, com exceção das benfeitorias úteis e necessárias, pagas ainda que executadas após essa data.
Como será calculada a indenização caso haja divergência entre a área da propriedade registrada e a área real do imóvel?
A jurisprudência do STJ entende que, em caso de divergência entre a área registrada e a área do imóvel, a indenização será calculada somente sobre o espaço constante no registro.
Como é calculada a indenização caso o imóvel possua área com cobertura vegetal?
O STJ entende que esta deverá ser indenizada com base em valor específico, diverso do atribuído à terra nua, desde que o proprietário demonstre que explora economicamente os recursos vegetais, caso contrário, a indenização será a mesma.
Se o proprietário tiver débitos com a Fazenda Pública, eles poderam ser deduzidos do quantum indenizatório?
Se os valores já estiverem inscritos e ajuizados, se admite a dedução do quantum indenizatório para pagamento das dívidas.
Se, em decorrência da desapropriação, o particular sofrer um dano extraordinário ele também será indenizado? Explique.
Sim, poderão ser cumuladas, no mesmo processo, a indenização decorrente da intervenção supressiva e aquela que decorre da responsabilidade civil do Estado.
Qual a diferença entre utilidade pública e necessidade pública?
A utilidade pública é a situação em que o ente público terá necessidade de utilizar o bem diretamente, seja para uma obra pública ou para prestação de um determinado serviço. A necessidade pública se verifica nas mesmas hipóteses da utilidade, acrescida da urgência na solução do problema
(utilidade pública + urgência = necessidade pública)
Quais são as espécies de desapropriação?
Desapropriação comum, especial rural, especial urbana e confisco.
Explique a desapropriação comum.
Realizada em uma situação de utilidade, necessidade pública ou interesse social. Deverá ser precedida de valor indenizatório prévio, justo e em dinheiro.
Explique a desapropriação especial urbana.
Escoado o prazo de cinco anos sem que o particular tenha tomado qualquer providência no sentido de conferir função social ao bem (seguir o Plano Diretor), o ente municipal poderá decretar a desapropriação especial urbana, com pagamento de indenização mediante a entrega de títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Trata-se de desapropriação com função sancionatória.
Explique a desapropriação especial rural.
Caso o proprietário não cumpra a função social do imóvel rural, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária. Se dá mediante indenização prévia, justa e em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas no caso de desapropriação especial rural?
Sim, aquelas presentes no bem quando da declaração expropriatória, serão indenizadas em dinheiro.
Explique a desapropriação confisco.
A União expropriará os bens móveis utilizados para o tráfico de drogas e os bens imóveis utilizados para plantação de plantas psicotrópicas ilícitas e para a exploração de trabalho escravo. Não é indenizável.
Os bens móveis e imóveis provenientes da desapropriação confisco serão incorporados ao patrimônio público e usados de forma discricionária? Explique.
Não. A utilização dos bens expropriados é determinada. Os bens móveis devem ser revertidos a fundos especiais de natureza específica e, no caso de bens imóveis, serão destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
No caso da desapropriação confisco, se apenas parte do terreno for utilizado para a plantação de plantas psicotrópicas, somente ele será desapropriado ou inteiro?
O STF vem decidindo que todo o terreno será desapropriado, ainda que a plantação se restrinja a uma parcela da propriedade.
No caso da desapropriação confisco, analisa-se se houve culpa do proprietário do bem? Explique.
Sim. O STF firmou repercussão geral no sentido de que a comprovação de que o proprietário não agiu com culpa impede a realização da expropriação.
Na desapropriação, de quem é a competência legislativa, declaratória e executória?
- Competência legislativa: privativa da União.
- Competência declaratória: concorrente de todos os entes políticos federativos
- Competência executória: do ente federativo que declarou a utilidade pública/interesse social (pode delegar para entes da Adm. Indireta).
Na desapropriação especial urbana, quem tem a competência para declarar o interesse público?
A competência se restringe aos municípios que possuam plano diretor.
Quem pode efetivar a desapropriação rural e a confisco?
Estas apenas podem ser efetivadas pela União.
Como é o procedimento para realizar a desapropriação do bem?
Este se desenvolve em duas fases distintas, quais sejam: a fase declaratória e a executória. O procedimento poderá se desenvolver integralmente na via administrativa, desde que haja consenso entre o poder público e o particular em relação a valor indenizatório a ser pago pelo bem. Caso haja discordância, a fase executória ocorre na via judicial, mediante a propositura da ação de desapropriação.
Como deve ser feita a Declaração de Utilidade Pública? É um ato discricionário ou vinculado?
Neste ato é necessário que fique definido qual o bem que será objeto da desapropriação e qual a finalidade do ato a ser executado. Trata-se de um ato administrativo discricionário. A declaração pode ser feita tanto por ato do Poder Legislativo como pelo chefe do Poder Executivo dos entes federados.
Qual o prazo de caducidade da declaração de necessidade pública ou interesse social, para a desapropriação?
O prazo de caducidade varia de acordo com a natureza da declaração expropriatória. Se for por necessidade ou utilidade pública, tem prazo de 5 anos. Se for uma desapropriação por interesse social, tem prazo de 2 anos.
Como se dá a fase executória do procedimento de desapropriação?
A fase executória é quando é pago o valor da indenização, previamente fixado, efetivando a imissão do poder público na posse do bem. Apresentada a proposta, o particular tem prazo de 15 dias para aceita-la ou recusá-la, sendo que seu silêncio será considerado rejeição. Havendo a rejeição expressa ou tácita, a execução se dará na via judicial por meio da Ação de Desapropriação. Se for aceita, a execução se dará na via administrativa com a lavratura do acordo e registro no cartório de imóveis.
Explique como se dá a Ação de Desapropriação.
Esta ação segue rito especial. Após despachada a petição inicial, o juiz designará um perito para proceder a avaliação dos bens. Posteriormente, será determinada a citação por mandado na pessoa do proprietário do bem. Efetivada a citação, o réu terá 15 dias para apresentar sua defesa, a qual, no mérito, apenas pode versar acerca do valor indenizatório.
Se o particular concordar, o juiz homologa o acordo por sentença. Caso contrário, haverá AIJ e, após ela, o juiz proferirá sentença definindo o valor indenizatório. Desta sentença caberá apelação, no prazo de 15 dias.
No caso de vício de legalidade no ato de desapropriação o juiz poderá analisar tal questão na Ação de Desapropriação?
Não. Ocorrendo vício de legalidade no ato de desapropriação, o judiciário poderá analisar, mas não na Ação de Desapropriação. Deverá ser em ação autônoma, sendo que o juízo da desapropriação é prevento para o julgamento desta.
Na Ação de Desapropriação, é possível haver a imissão provisória na posse?
O Estado pode ter a imissão provisória na posse se comprovar a urgência na imissão (no prazo de 120 dias) e, também, deve depositar o valor incontroverso. A imissão deverá ser registrada no registro de imóveis competente e o proprietário do bem tem direito de levantar 80% do valor depositado pelo Estado. Se levantar o valor total, presume-se que o montante foi aceito e o juiz homologará o acordo.