Ato Administrativo e Controle da Administração Flashcards

1
Q

O que é o ato administrativo?

A

São os atos por meio dos quais a Administração Pública atua, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e ensejando manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes.

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2
Q

Ato administrativo e ato da Administração é a mesma coisa? Explique.

A

Atos da Administração não é sinônimo de ato administrativo. Ato da administração é gênero, sendo ato administrativo uma espécie.

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3
Q

Quem pratica atos administrativos?

A

É possível a prática de atos administrativos pelos entes da Administração Pública ou por entidades privadas que atuam por delegação do Estado.

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4
Q

Quais são os elementos que compõem o ato administrativo?

A

Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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5
Q

No que consiste a competência como elemento do ato administrativo?

A

É a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo. É definido em lei, atos administrativos gerais e, em algumas situações, decorre de previsão na Constituição. Não pode ser alterado por vontade das partes.

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6
Q

Quais as características da competência enquanto elemento do ato administrativo?

A

Ela é imprescritível, improrrogável e irrenunciável (é possível a delegação e avocação, de forma temporária e excepcional). Além disso, é sempre um elemento vinculado.

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7
Q

O que é a delegação de competência?

A

É a extensão da competência, de forma temporária, a outro agente público subordinado ou de mesma hierarquia.

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8
Q

É possível a delegação genérica de competência? Justifique.

A

A delegação genérica é nula. Deve-se definir o tempo e a matéria a ser delegada, estabelecendo os limites da atuação do agente delegado.

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9
Q

Cabe mandado de segurança contra ato praticado por agente no exercício de competência delegada?

A

Sim, de acordo com a Súmula 510, do STF.

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10
Q

O que é a avocação de competência? Qual seu objetivo?

A

Ocorre avocação quando o agente público chama para si a competência de um agente de hierarquia inferior. Tem o objetivo principal de evitar decisões contraditórias dentro da atuação administrativa

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11
Q

É possível haver avocação genérica de competência?

A

Não se admite a avocação genérica de competência.

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12
Q

É possível avocar competência nas hipóteses em que a legislação proíbe a delegação?

A

Não é possível avocar competência nas hipóteses em que a legislação proíbe a delegação.

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13
Q

No que consiste a finalidade enquanto elemento do ato administrativo?

A

É tudo aquilo que se busca proteger e alcançar com a prática do ato administrativo.

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14
Q

Diferencie a finalidade genérica da finalidade específica?

A

A finalidade genérica está presente em todos os atos administrativos. É o atendimento ao interesse público.
A finalidade específica, por sua vez, é a definida em lei para cada ato especificamente.

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15
Q

Havendo violação da finalidade específica, mas cumprimento da finalidade genérica, configura-se o desvio de finalidade?

A

Na hipótese de ser violada a finalidade específica, mesmo que o agente esteja buscando o interesse público, haverá desvio de finalidade.

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16
Q

O que é a tredestinação lícita?

A

Esta ocorre quando no ato de desapropriação há o desvio da finalidade específica, mas se mantém a finalidade genérica. Não havendo, portanto, ilegalidade no ato.

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17
Q

A finalidade é um elemento vinculado ou discricionário? É cabível o controle pelo Poder Judiciário?

A

É sempre um elemento vinculado. Cabe o controle judicial.

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18
Q

No que consiste a forma como elemento do ato administrativo? É um elemento vinculado ou discricionário?

A

É a exteriorização do ato, determinada por lei. De modo geral, a forma é elemento sempre vinculado.

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19
Q

Qual a consequência de um ato administrativo que não segue as formalidades legais, contudo, não gerou prejuízos aos interesses?

A

Se a ausência de formalidade legais não gerar prejuízo aos interesses que devem ser alcançados, deve-se manter o ato viciado com a intenção de que sejam perpetuados os efeitos benéficos decorrentes da sua execução.

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20
Q

O vício no elemento forma é sanável? Explique.

A

O vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros e desde que mantido o interesse público.

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21
Q

Quais as consequências do silêncio administrativo?

A

O silêncio administrativo diante de determinada situação, em regra, não produz qualquer efeito.

(ressalvadas a hipótese do próprio texto legal determinar que a ausência de conduta ensejará a aceitação tácita de determinado fato ou até mesmo a negativa pelo decurso do tempo)

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22
Q

De que forma o Poder Judiciário pode atuar ante a inércia administrativa?

A

Esta inércia administrativa é uma ilicitude sanável por meio de provocação do Poder Judiciário.
Se a lei define o prazo para o agente atuar, findado este prazo, o Poder Judiciário pode ser provocado para determinar a prática do ato.
Caso o ato não tenha prazo legal definido compete ao administrador público e ao Poder Judiciário definirem prazo justo para a atuação estatal.

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23
Q

No que consiste o motivo como elemento do ato administrativo?

A

São as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo.

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24
Q

Explique o pressuposto jurídico e o de fato do elemento motivo do ato administrativo.

A
  • Pressuposto jurídico: é a norma do ordenamento jurídico que prevê um determinado fato que justificará o ato administrativo.
  • Pressuposto de fato: são as circunstâncias ocorridas no plano fático. Esta deve corresponder exatamente à situação disposta em lei, efetiva subsunção.
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25
Q

O elemento motivo é discricionário ou vinculado? Cabe controle judicial? Explique.

A

É um elemento discricionário, pois pode haver situação em que a lei não esgota todas as situações que ensejariam a prática do ato, dando certa margem de escolha na atuação do agente. Neste elemento não cabe controle pelo Poder Judiciário por dizer respeito ao mérito.

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26
Q

O que é a causa do ato administrativo?

A

É a adequação entre o motivo que deu ensejo à prática do ato e o resultado a ser obtido pela atuação estatal, sob pena de irregularidade do ato.

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27
Q

Diferencia motivo, motivação e móvel do ato administrativo?

A
  • Motivo: Situação prevista em lei que justifica a prática do ato administrativo.
  • Móvel: Real intenção do agente público quando pratica a conduta estatal
  • Motivação: É a exposição dos motivos do ato, sua fundamentação.
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28
Q

Qual elemento do ato administrativo está viciado quando um ato é feito com a devida motivação, mas motivos falsos?

A

Existe um vício no elemento MOTIVO

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29
Q

Qual elemento do ato administrativo está viciado quando um ato tem um motivo verdadeiro, mas o administrador não realizou a motivação?

A

Existe um vício no elemento FORMA.

30
Q

Explique a Teoria dos Motivos Determinantes.

A

Se, em alguma situação em que a motivação não é necessária, o ato for motivado e o motivo apresentado não for verdadeiro ou viciado, o ato será inválido, haja vista que o administrador está vinculado aos motivos postos.

31
Q

No que consiste o objeto enquanto elemento do ato administrativo?

A

O objeto é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico em virtude da sua prática. É aquilo que fica decidido pela prática do ato.

32
Q

Quais as características do objeto enquanto elemento do ato administrativo?

A

Deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.

33
Q

O objeto é um elemento vinculado ou discricionário? Cabe controle judicial? Explique.

A

É um elemento discricionário, sob o qual não cabe controle judicial por dizer respeito ao mérito.

34
Q

Cite alguns atributos do ato administrativo.

A

Presunção de veracidade, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

35
Q

No que consiste a presunção de veracidade do ato administrativo?

A

Está presente em todos os atos administrativos. O ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros. Trata-se de uma presunção relativa, tendo em vista que admite prova em contrário pelo particular interessado, causando a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo.

36
Q

No que consiste a presunção de legitimidade do ato administrativo?

A

É uma presunção jurídica que, até que se prove o contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei. É a adequação da conduta com a norma jurídica posta, não havendo qualquer espécie de inversão do ônus probatório. É uma presunção relativa.

37
Q

No que consiste a imperatividade do ato administrativo?

A

É a imposição de obrigações, independente da vontade do particular. Esta é uma característica presente apenas nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo que atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.

38
Q

No que consiste a exigibilidade do ato administrativo?

A

O ente estatal poderá estabelecer sanções e medidas coercitivas como forma de exigir do particular o cumprimento das regras impostas por ato anterior, mediante regular processo administrativo.

39
Q

No que consiste a executoriedade do ato administrativo?

A

Em determinadas situações, o particular executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento do particular e sem haver controle jurisdicional. Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público.

40
Q

No que consiste a tipicidade do ato administrativo?

A

É a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei. Decorrente do princípio da legalidade.

41
Q

O que é um ato administrativo perfeito?

A

É o cumprimento das etapas necessárias à formação do ato. Cumpre todos os trâmites previstos em lei para a constituição.

42
Q

O que é um ato administrativo válido?

A

Aferido quando todas as etapas realizadas estiverem de acordo com a lei. Ato válido é aquele criado de acordo com as regras previamente estabelecidas na legislação pertinente. Somente é possível avaliar se um ato é válido se, anteriormente, verificou-se que ele era perfeito.

43
Q

O que é um ato administrativo eficaz?

A

É a aptidão para produção de efeitos. Alguns tem eficácia imediata, outros estão submetidos a termos iniciais ou condições suspensivas. O ato administrativo será eficaz se não estiver sujeito à condição, termo ou publicação.

44
Q

Diferencie o ato administrativo simples, composto e complexo.

A
  • Simples: Depende de uma única manifestação de vontade. Um único órgão.
  • Composto: Depende de mais de uma manifestação de vontade. Normalmente do mesmo órgão público, em níveis hierárquicos diferentes.
  • Complexo: É a soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico.
45
Q

Diferencie o ato de império, de gestão e de expediente.

A
  • Atos de Império: A Administração atua com prerrogativa de Poder Público. Impõe obrigações, aplica penalidades, sem a necessidade de determinação judicial.
  • Atos de Gestão: Executados pelo Poder Público sem as prerrogativas de Estado, atuando em situação de igualdade com o particular. Regido pelo direito privado.
  • Atos de Expediente: Servem para dar andamento à atividade administrativa, não é uma manifestação da vontade do Estado.
46
Q

Por que a aposentadoria de servidor público é considerada um ato administrativo complexo?

A

Isso se deve ao fato de que depende da atuação do órgão a que o agente é subordinado e, também, da aprovação do Tribunal de Contas. Logo, são dois órgãos públicos independentes, de mesmo nível hierárquico.

47
Q

Em regra, é possível a revogação de atos vinculados? Qual a exceção?

A

A doutrina se posiciona no sentido de que não é possível a revogação de atos vinculados, haja vista o fato de que a revogação decorre da análise de pressupostos de conveniência e oportunidade, o que não se admite para atos previstos em lei sem margem de escolha. Contudo, existe uma exceção. No caso da licença para construir admite-se a revogação por razão de interesse público devidamente justificada, devendo o ente indenizar os prejuízos causados.

48
Q

Em quais hipóteses ocorre a extinção natural do ato administrativo?

A

Na extinção natural o ato já cumpriu todos os efeitos nele dispostos, houve o advento do termo final ou da condição resolutiva ou houve o esgotamento do conteúdo jurídico.

49
Q

Como se dá a extinção do ato administrativo pela retirada? Quais são as formas que esse tipo de extinção pode ocorrer?

A

A retirada é uma forma de extinção precoce do ato administrativo. Se dá mediante a edição de ato concreto que desfaça a conduta estatal anterior. Pode ser mediante: anulação, revogação, cassação, caducidade ou contraposição.

50
Q

Como se dá a extinção do ato administrativo por anulação?

A

A anulação é feita para invalidar um ato administrativo que foi feito em dissonância às normas do ordenamento jurídico. Tem efeitos ex tunk, mas serão resguardados os direitos adquiridos por terceiro de boa-fé. Pode ser feita pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração (autotutela).

51
Q

Como se dá a extinção do ato administrativo pela revogação?

A

A revogação ocorre quando um ato administrativo válido é extinto por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, razões de mérito. A revogação é ato discricionário que apenas pode ser feita pela própria Administração, uma vez que o Judiciário não tem competência para analisar o mérito. Tem efeitos ex nunc.

52
Q

Como se dá a extinção do ato administrativo pela cassação?

A

A cassação se dá quando o ato é extinto por uma ilegalidade superveniente. O beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o benefício deferido.

53
Q

Como se dá a extinção do ato administrativo pela caducidade?

A

A caducidade é a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Decorre de uma alteração legislativa.

54
Q

Como se dá a extinção do ato administrativo pela contraposição?

A

A contraposição ocorre quando um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos. Há impossibilidade de manutenção do ato, por colidir com um ato novo que trata da matéria.

55
Q

Diferencie ato inexistente, nulo, anulável e irregular.

A
  • Ato inexistente: Feitos violando princípios básicos. Não podem ser convalidados e não serão ressalvados nenhum dos seus efeitos
  • Ato nulo: Declarados em lei como tal. Desrespeita algum requisito legal. Não pode ser convalidado. Pode manter alguns dos seus efeitos (ex tunk)
  • Ato anulável: Praticado em desacordo com a lei, mas admite conserto. Pode ser convalidado, produzindo efeitos regularmente
  • Ato irregular: Tem vício material irrelevante. Não anula o ato, apenas responsabiliza o agente
56
Q

No que consiste a estabilização dos efeitos dos atos administrativos?

A

Os tribunais superiores já vêm admitindo a possibilidade da modulação dos efeitos da retirada de atos, tendo em vista que nem sempre anulá-lo é a melhor solução. Existem casos em que o próprio interesse da coletividade será melhor atendido com a subsistência do ato nascido de forma irregular (prioriza-se a segurança jurídica em detrimento da legalidade). Pode se dar pelo decurso do tempo ou mediante a ocorrência de benefícios que ensejam legítima expectativa do particular que não deve ser frustrada pela aplicação fria do princípio da legalidade.

57
Q

Qual a diferença entre a estabilização dos efeitos dos atos administrativos e a teoria do fato consumado?

A

A estabilização dos efeitos dos atos administrativos não se confunde com a teoria do fato consumado, a qual garante de forma automática a manutenção do ato quando a situação concreta já tiver se realizado, não sendo possível retornar ao status quo ante. Na estabilização, é preciso que a retirada do ato comprometa outros princípios da ordem jurídica, causando prejuízos sérios que justifiquem a manutenção da situação.

58
Q

Os Tribunais Superiores admitem a aplicação da teoria do fato consumado, quanto a extinção dos atos administrativos viciados? Explique.

A

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina majoritária não admitem a aplicação, como regra, da teoria do fato consumado, para manter os atos administrativos viciados, sob pena de violação do princípio da legalidade, salvo diante de situações que justifiquem a manutenção do ato para proteção da segurança jurídica.

59
Q

O que é o controle da administração?

A

É o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder. Pode se dar tanto sob a forma de um controle de legalidade dos atos como também um controle do mérito da atuação estatal.

60
Q

O que é a accountability?

A

É o dever que todo agente público possui de expor detalhadamente o resultado de suas ações no âmbito da função ou cargo público.

61
Q

Diferencie a fiscalização hierárquica da supervisão ministerial.

A
  • Fiscalização hierárquica: é exercida no âmbito de uma mesma pessoa jurídica administrativa, concedendo aos órgãos de hierarquia mais elevada a possibilidade de rever as condutas daqueles que lhe são inferiores.
  • Supervisão ministerial: também chamada de controle finalístico ou tutela administrativa, é exercida entre entidades diferentes. Depende de norma legal que o estabeleça, delimitando os limites e forma de exercício desta atividade controladora.
62
Q

O controle exercido pela Administração de forma provocada pode se dar de três formas: pela representação, pela reclamação ou pelo pedido de reconsideração. Explique cada uma destas.

A
  • Representação: é quando o particular requer a anulação de ato lesivo, sendo que o peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.
  • Reclamação: é aquela na qual o ato de impugnação visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante.
  • Pedido de reconsideração: é quando se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.
63
Q

Quais são os órgãos internos de controle administrativo?

A

Os órgãos internos de controle administrativo são: a Controladoria Geral, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias.

64
Q

O que é o controle legislativo da Administração?

A

É realizado no âmbito do parlamento e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo, sobre os atos praticados pela Administração Pública, nos limites definidos pela Constituição. Esse controle pode ser exercido de ofício ou mediante provocação de particulares e pode analisar aspectos de legalidade e de mérito. Divide-se em controle parlamentar direto e controle exercido com auxílio do Tribunal de Contas.

65
Q

Em relação ao controle legislativo da Administração, no que consiste o controle parlamentar direto?

A

É o controle efetivado pelo próprio Congresso Nacional, ou por uma de suas casas. Este somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição da República, sob pena de violação ao princípio da tripartição dos poderes.

66
Q

Em relação ao controle legislativo da Administração, no que consiste o controle exercido pelo Tribunal de Contas?

A

O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo. Tem função de fiscalizar quaisquer entidades públicas, incluindo as contas do MP, Legislativo e Judiciário, assim como controlar entidades privadas que utilizem dinheiro público para execução de suas atividades.

67
Q

O Tribunal de Contas tem legitimidade para determinar sustação de contratos administrativos?

A

Em relação aos contratos administrativos, o TCU não tem legitimidade para determinar a sustação desses acordos, mas sim de emitir parecer para que a sustação seja feita pelo Congresso Nacional no controle parlamentar direto.

68
Q

O Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder publico?

A

Sim. Nos termos da Súmula nº 347, STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.

69
Q

Explique o controle judicial da Administração.

A

É o controle feito mediante provocação do interessado, podendo ser prévio ou posterior, somente no que tange aos aspectos de legalidade, sendo que, para ter acesso à esta, não é necessário, em regra, o esgotamento das instâncias administrativas.

70
Q

O Poder Judiciário pode realizar a revogação de atos administrativos? Justifique.

A

Não. O controle judicial apenas pode fazer a anulação de atos administrativos. A revogação é para os seus próprios atos, no exercício da sua função atípica.

71
Q

Cite alguns instrumentos que são formas de controle judicial da administração.

A

Mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação popular e ação civil pública.

72
Q

O vício em quais elementos que possibilita a convalidação? E em quais elementos se torna impossível a convalidação?

A

Vícios sanáveis: competência e forma
Vícios insanáveis: objeto, finalidade, motivo e causa.