O juiz, Auxiliares e Órgãos Essenciais à Justiça (arts. 139 a 187)) Flashcards
Segundo o art. 139 do CPC, dentre os deveres do Juiz durante o processo, incumbe-lhe:
Assegurar às partes igualdade de tratamento (inc. I).
Fale acerca.
- É um direito e princípio constitucional, previsto no art. 5º da CF/88.
- Não deve ser limitado à igualdade meramente formal, mas, principalmente, em sua acepção substancial.
- Tem-se a premissa de que deve-se tratar igualmente os que se encontram em condição de igualdade e desigualmente os que se encontram em condição de desigualdade, na medida de suas desigualdades.
Segundo o art. 139 do CPC, dentre os deveres do Juiz durante o processo, incumbe-lhe:
Velar pela duração razoável do processo (inc. II).
Fale acerca.
- Princípio e direito decorrente da própria CF/88, em seu art. 5º, LXXVIII, como a duração razoável do processo.
- Isso se dá porque, uma vez provocada a jurisdição, o processo se desenvolve por impulso oficial.
- O juiz é dotado de instrumentos processuais com o objetivo de tornar efetiva essa razoável duração do processo, tais como: a) ordenar e indeferir provas e diligências; b) determinar a condução de testemunhas; c) julgar antecipadamente o mérito; e d) determinar a reunião de processos que possam gerar decisões conflitantes.
Segundo o art. 139 do CPC, dentre os deveres do Juiz durante o processo, incumbe-lhe:
Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatóras (inc. III).
Fale acerca.
- Deve o juiz se valer dos institutos com o objetivo de reprimir atos que atentem contra a respeitabilidade e o prestígio do processo.
- Deve advertir e punir qualquer pessoa que tente obstruir a Justiça ou utilizar-se de artifícios de má-fé ou pratique atos atentatórios à dignidade da Justiça.
- Às partes do processo dá-se o direito de contestar, requerer diligências, recorrer. Entretanto, quando se valerem de tal instituto com o objetivo de procrastinar ou obstaculizar o normal andamento do processo, deve o juiz indeferir tais diligências, quando entender que estas são protelatórias, impertinentes ou inúteis, desde que sua decisão seja devidamente motivada.
- O juiz pode determinar a produção de provas de ofício, desde que de maneira complementar.
Segundo o art. 139 do CPC, dentre os deveres do Juiz durante o processo, incumbe-lhe:
Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (inc. IV).
Fale acerca.
Distinga;
- Medidas indutivas.
- Medidas coercitivas.
- Medidas mandamentais.
- Medidas sub-rogatórias.
- Tais medidas possuem o objetivo de assegurar a efetivação da tutela pretendida, assim como das decisões judiciais. O juiz pode determinar tais medidas, seja de ofício ou a requerimento do ofendido.
a) Medida indutiva: entendido por muitos como uma espécie das medidas coercitivas, consistem em medidas que também possuem o fito de FORÇAR o destinatário da ordem a cumpri-la.
b) Medida coercitiva: são medidas que objetivam forçar o cumprimento da ordem judicial, fazendo com que este raciocine que satisfazer a obrigação é mais vantajoso que assumir a medida coercitiva.
c) Medida mandamental: são destinadas às partes ou a um terceiro e possuem o objetivo de produzir parte dos efeitos de uma sentença de natureza constitutiva, sem, contudo, com ela se confundir.
d) Medida sub-rogatória: são mecanismos de cumprimento da ordem judicial que dispensam a colaboração do ordenado, já que podem ser impostos a terceiro, tendo resultado idêntico àquele que seria operado pelo sujeito passivo.
Segundo o art. 139 do CPC, dentre os deveres do Juiz durante o processo, incumbe-lhe:
Promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (inc. V).
Fale acerca.
- Tem o objetivo de permitir que as próprias partes encontrem a solução para o caso concreto, de modo a que cheguem a uma decisão mais democrática e mais acertada.
Segundo o art. 139 do CPC, dentre os deveres do Juiz durante o processo, incumbe-lhe:
Dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meio de prova, adequando-as às necessidades do conflito a conferir maior efetividade à tutela do direito (inc. VI).
Fale acerca.
- Até que momento o juiz pode dilatar os prazos?
- Qual a ordem para a produção de provas orais.
- Enquanto não encerrado o prazo, o juiz pode dilatá-lo, de acordo com as necessidades do caso concreto.
- Só o juiz pode aumentar o prazo. Entretanto, segundo o art. 191 do CPC, as partes capazes poderão, por meio de acordo procedimental antes ou depois do início do processo, alterar qualquer regra do procedimento, ampliando ou reduzindo os prazos processuais.
- A ordem para a produção de provas orais é preferencial:
a) Perito e assistentes técnicos responderão aos quesitos formulados pelas partes, caso não tenham sido respondidas por escrito.
b) O AUTOR prestará depoimento pessoal e, na sequência, se ouvirá o RÉU.
c) Depois o juiz passará a inquirir as testemunhas: primeiro as arroladas pelo AUTOR; depois as indicadas pelo RÉU. - A ordem poderá ser invertida, desde que haja concordância entre as partes (art. 456, parágrafo único). Entretanto, tendo havido a inversão, mesmo sem o consentimento de uma das partes, o entendimento é que, tendo ocorrido por motivo justificável e não acarretar prejuízo a qualquer dos litigantes, a prova poderá ser considerada válida.
Segundo o art. 139 do CPC, dentre os deveres do Juiz durante o processo, incumbe-lhe:
Exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais (inc. VII).
Fale acerca.
- Deve o juiz exercer o poder de polícia, com o objetivo de garantir a manutenção da ordem durante todo o trâmite processual.
- Dentre esses poderes, está a prerrogativa de manter a ordem e o decoro, bem como determinar a retirada de pessoas inconvenientes, bem como requisitar força policial, quando necessário.
Verdadeiro ou Falso:
Dentre os poderes do juiz está o de determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá a pena de confesso.
Falso. Art. 139, VIII.
Segundo o art. 139 do CPC, dentre os deveres do Juiz durante o processo, incumbe-lhe:
Determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (inc. IX).
Fale acerca.
- Surge do princípio da primazia da decisão de mérito.
- Desse modo, sempre que possível de correção, o magistrado deve determinar o suprimento dos pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais, evitando a invalidação do ato e permitindo o seu aproveitamento.
O que o magistrado deve fazer sempre que se deparar com diversas demandas individuais repetitivas.
- Segundo o art. 139, X, deverá oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública, bem como outros legitimados das demandas coletivas, para que, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Verdadeiro ou Falso:
Embora o Juiz deva respeitar e aplicar a lei, não esta ele, ainda que se trate de jurisdição contenciosa, obrigado a respeitar o critério da legalidade estrita.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A equidade, como critério para a solução de litígios, é exceção. Só sendo o juiz decidir por equidade nos casos previstos em lei.
Verdadeiro. Art. 140, parágrafo único.
Verdadeiro ou Falso:
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhes vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Verdadeiro. Art. 141.
Complete:
O juiz não pode decidir aquém do pedido (_______), nem além (_______), nem fora do que foi pedido (______).
- Citra petita.
- Ultra petita.
- Extra petita.
Verdadeiro ou Falso:
O juiz pode apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da identidade física do juiz, que antes era previsto no art. 132 do CPC/73, não mais encontra amparo no CPC/2015.
Verdadeiro.
Em que hipóteses o juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos (art. 143 do CPC).
- No exercício de suas funções, quando proceder com DOLO ou FRAUDE;
- RECUSAR, OMITIR ou RETARDAR, SEM JUSTO MOTIVO, providência que deva determinar de ofício ou a requerimento da parte.
- Nessa hipótese, sua responsabilização somente será verificada depois que a parte requerer ao juiz ao juiz que determine a providência e o requerimento não seja apreciado no prazo de 10 dias.
Em regra, NÃO HÁ RESPONSABILIDADE GERAL do magistrado (agente público) ou do Estado por atos jurisdicionais próprios, em decorrência do primado do livre convencimento motivado e da independência do juiz. Essa premissa, porém, comporta exceções. Quais são:
- Em relação ao condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
- Quando o juiz, no exercício de suas funções, atua com dolo ou fraude;
- Quando o juiz recusa, omite ou retarda, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Distinga Impedimento de Suspeição estabeleça as principais diferenças:
- Impedimento:
- Cunho objetivo;
- Podem ser arguidos a qualquer momento, podendo alcançar, inclusive, a coisa julgada.
- A verificação de uma das hipóteses legais, é suficiente para afastá-lo do processo. - Suspeição:
- Cunho subjetivo;
- Se não arguida em momento oportuno, é alcançada pela coisa julgada;
- Além da verificação de alguma das hipóteses legais, é necessário que se demonstre que tal condição fere a sua imparcialidade.
Verdadeiro ou Falso:
No impedimento há presunção absoluta de parcialidade do magistrado, enquanto na suspeição a presunção é relativa, admitindo-se prova em contrário.
Verdadeiro.
Quais são as hipóteses de impedimento do magistrado no processo?
Art. 144, CPC.
- Quando ele interveio como MANDATÓRIO da parte, PERITO, como MEMBRO do Ministério Público ou como TESTEMUNHA;
- Conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
- Estiver postulando, como MEMBRO do Ministério Público, DEFENSOR público ou ADVOGADO, seu cônjuge, companheiro, parente, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, ATÉ O 3º GRAU;
- Quando tais pessoas integrem o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
- Também se configura tal impedimento quando o mandato conferido seja a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros pessoa que ostente qualquer uma das condições elencadas no inciso, ainda que não intervenha diretamente no processo.
- FOR PARTE NO PROCESSO ele próprio, seu cônjuge ou companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau;
- For SÓCIO ou MEMBRO da direção ou administração de pessoa jurídica parte no processo;
- For herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
- For PARTE DO PROCESSO INSTITUIÇÃO DE ENSINO com a qual mantenha relação de emprego ou de contrato de prestação de serviços;
- Figurar como parte do processo CLIENTE de escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, AINDA QUE ESTEJA SENDO PATROCINADO POR ADVOGADO DE OUTRO ESCRITÓRIO;
- PROMOVER AÇÃO contra a parte ou seu advogado.
Verdadeiro ou Falso:
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
Verdadeiro (art. 144, §2º).
Quais são as hipóteses de suspeição do magistrado no processo?
Art. 145.
- AMIGO íntimo ou INIMIGO de qualquer das partes ou de seus advogados;
- RECEBIDO PRESENTES de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo (I), que ACONSELHAR alguma das partes acerca do objeto da causa (II) ou que subministrar meios para ATENDER ÀS DESPESAS do litígio (III);
- Qualquer das partes for sua CREDORA ou DEVEDORA, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, EM LINHA RETA ATÉ O TERCEIRO;
- INTERESSADO no julgamento do processo em FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES;
§1º. O juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§2º. Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
- Houver sido provocada por quem a alega;
- A parte que a alega houver praticado ato que significa manifesta aceitação do arguido.
Verdadeiro ou Falso:
Quando dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, o primeiro que conhecer da causa impede que o outro atue no processo, caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.
Verdadeiro.
Art. 147, CPC.
Além do juiz, a quem mais se aplicam as regras de impedimento e suspeição.
- Juízes, Desembargadores e Ministros.
- Membros do Ministério Público;
- Auxiliares da justiça; e
- Demais sujeitos imparciais do processo (ex.: perito e intérprete).
Em não havendo declaração de impedimento ou suspeição por parte dos impedidos ou suspeitos, eles poderão ser recusados (ter seu impedimento ou suspeição arguidos) por qualquer das partes. Como se dará tal arguição? E o processamento?
- Em relação ao magistrado;
> prazos.
> se se declara suspeito ou impedido, ou não se declara suspeito.
> como se dará o processamento do incidente no Tribunal.
> Efeitos do acolhimento ou não acolhimento do incidente. - Em relação aos agentes previstos no art. 148.
> momento.
> procedimento.
- EM RELAÇÃO AO MAGISTRADO: se dará no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, devendo a parte alegar o impedimento ou suspeição em PETIÇÃO ESPECÍFICA DIRIGIDA AO JUIZ DO PROCESSO, devendo indicar os motivos, podendo instruí-la com documentos e com rol de testemunhas.
- X. Em relação ao impedimento, embora a lei traga prazo, entende-se que não há preclusão, podendo ser suscitado em qualquer tempo. inclusive na fase recursal. Ainda pode servir de fundamento para ação rescisória.
- CONHECENDO: ordenará a remessa imediata dos autos a seu substituto legal.
- NÃO CONHECENDO: determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 DIAS, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao Tribunal.
- - - JULGAMENTO DO INCIDENTE PELO TRIBUNAL - -
- NÃO CONHECENDO: determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 DIAS, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao Tribunal.
- IMPROCEDENTE: o Tribunal rejeitará e o processo continuará a correr perante o juízo originário.
- PROCEDENTE: remeterá ao substituto legal.
- Em se tratando de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
- O Tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia atuado.
- Os atos praticados pelo juiz quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição deverão ser decretados nulos pelo Tribunal.
2) Em relação aos demais agentes (Membro do MP, Auxiliares da Justiça e demais sujeitos imparciais do processo).
1. Deverá ser arguido o impedimento ou suspeição pela parte interessada na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, em petição apartada, fundamentada e devidamente instruída.
- O juiz mandará processar o incidente em separado e SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO, ouvindo o arguido no prazo de 15 dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
- Nos Tribunais, a arguição se fará de acordo com o seu regimento interno.
- As regras “1” e “2” não se aplicam à arguição de impedimento ou suspeição de testemunha. Tal deverá ser feito antes do início do depoimento e não em petição apartada.
Em relação ao processo de julgamento do incidente de suspeição ou impedimento, como se dará a fixação dos efeitos de tal incidente. (art. 146, §§2º e 3º).
- Os efeitos serão fixados pelo relator, após distribuído o incidente.
- Poderá fixar com efeito suspensivo ou sem efeito suspensivo:
- Se for com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente;
- Se for sem efeito suspenso, o processo voltará a correr.
- Enquanto não for declarado o efeito em que o incidente será recebido ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a TUTELA DE URGÊNCIA será requerida ao SUBSTITUO LEGAL.
- Ressalva-se que os DEMAIS ATOS URGENTES NÃO PODEM SER REALIZADOS ENQUANTO O PROCESSO ESTIVER SUSPENSO em razão da arguição de parcialidade, nos termos do art. 314, CPC.
Quais são as atribuições do escrivão ou chefe de secretaria.
Art. 152.
- REDIGIR ofícios, mandatos, cartas precatórias e demais atos que sejam de sua competência;
- EFETIVAR ordem judiciais, REALIZAR citações e intimações, assim como os demais atos que lhes são atribuídos pelas normas de organização judiciária;
- COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
- MANTER sob sua guarda e responsabilidade OS AUTOS, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham que seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à defensoria pública, ao MP ou à Fazenda Pública;
c) quando tenham que ser remetidos ao contabilista ou partidor; e
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência. - FORNECER CERTIDÃO de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; e
- PRATICAR, de ofício, atos MERAMENTE ORDINATÓRIOS.
O que deve o juiz fazer no caso de impedimento do escrivão ou chefe de secretaria?
Deverá convocar o substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
Art. 152, §2º.
Verdadeiro ou Falso:
O escrivão ou chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
Verdadeiro. Art. 153.
A regra é no sentido de que o escrivão ou chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
Quais são as exceções?
A parte que se considerar preterida poderá fazer o quê?
1) Exceções:
- Atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado; e
- Preferências legais.
Será elaborada lista própria, de modo a se respeitar a ordem cronológica de recebimento entre os atos urgentes e as preferências legais.
2) Se a parte se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos PRÓPRIOS AUTOS, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no PRAZO DE 2 DIAS.
3) Se tiver ocorrido a preterição, o juiz determinará o IMEDIATO CUMPRIMENTO do ato e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA O SERVIDOR.
Quais são as atribuições do oficial de justiça (art. 154).
- REALIZAR PESSOALMENTE prisões, citações, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, se possível, na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora;
- EXECUTAR ORDENS DO JUIZ a que estiver subordinado;
- ENTREGAR O MANDADO EM CARTÓRIO após o seu cumprimento;
- AUXILIAR o juiz na manutenção da ORDEM;
- EFETUAR AVALIAÇÕES, quando for o caso;
- CERTIFICAR em mandado, PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
- Certificada a proposta de autocomposição, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 5 dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendo-se o silêncio como recusa.
Em que hipóteses o oficial de justiça, escrivão e chefe de secretaria serão responsabilizados civil e regressivamente?
Art. 155, CPC.
- Sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos por lei ou determinados pelo juiz A QUE ESTÃO SUBORDINADOS.
- Praticarem ato nulo com DOLO ou CULPA.
Verdadeiro ou Falso:
Dentre as atribuições do oficial de justiça previstos no CPC está a de estar presente nas audiências e coadjuvar com o juiz na manutenção da ordem.
Falso. Tal disposição prevista no CPC/73 não encontra-se abarcada no CPC/2015.
Fale quando o perito será necessário e quais as condições para que o perito possa atuar em juízo.
- O perito será necessário quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
- Serão escolhidos entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos ou científicos DEVIDAMENTE INSCRITOS EM CADASTRO MANTIDO PELO TRIBUNAL AO QUAL O JUIZ ESTÁ VINCULADO.
- Os peritos devem ser submetidos a avaliações periódicas, as quais subsidiarão a manutenção do cadastro.
Verdadeiro ou Falso:
Para a formação do cadastro de peritos, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
Verdadeiro. Art. 156, §2º.
Nas hipóteses em que houver necessidade de perícia, mas na localidade não houver nenhum inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, o que deverá o juiz fazer?
Art. 156, §5º
O juiz poderá livremente nomear um perito, que deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.