Coisa Julgada - Arts. 502 a 508 Flashcards
O que se entende por coisa julgada material.
É aquela que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Complete:
A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força __________ nos limites da _____________.
- Força de lei.
2. Nos limites da questão principal expressamente decidida.
Quais são as condições necessárias para que uma questão prejudicial seja alcançada pela coisa julgada da decisão de mérito proferida em uma demanda diversa (art. 503, §§).
- A questão prejudicial deve ser decidida expressa e incidentalmente no processo;
- A solução da questão prejudicial deverá contribuir para a decisão de mérito postulada inicialmente;
- Deve haver o contraditório em relação à questão prejudicial, não se aplicando no caso de revelia;
- O julgador deverá ser competente em razão da matéria e da pessoa, tanto em relação à questão principal quanto à questão prejudicial; e
- Inexistência de restrições probatórias ou cognitivas no processo principal.
O que não faz coisa julgada?
- Os motivos, ainda que importantes para alcançar a parte dispositiva da sentença; e
- A verdade dos fatos, estabelecida como fundamentos da sentença.
Em que hipóteses poderá o juiz resolver novamente questões relativas à mesma lide.
- Relação jurídica de trato sucessivo, em que sobreveio no estado de fato ou de Direito.
- Demais casos previstos em lei.
Verdadeiro ou Falso:
A sentença faz coisa julgada às partes entre às quais é dada, não prejudicando terceiros.
Verdadeiro. Art. 506, CPC.
Verdadeiro ou Falso:
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Esse efeito é típico da coisa julgada MATERIAL.
Verdadeiro. Art. 508.
Verdadeiro ou Falso:
Desde que não operada a preclusão, as partes poderão discutir no processo questões já decididas.
Verdadeiro. Art. 507.
Fale acerca das espécies de coisa julgada.
- FORMAL (também chamado por alguns doutrinadores de PRECLUSÃO MÁXIMA): impossibilidade de rediscussão da decisão no âmbito do PRÓPRIO PROCESSO. Tanto nas hipóteses em que não se julga o mérito quanto nas hipóteses em que se julga o mérito. EFEITO ENDOPROCESSUAL.
- MATERIAL: impossibilidade de rediscussão da decisão no âmbito de QUALQUER PROCESSO, salvo ação rescisória. Só existe nas sentenças em que se aprecia o mérito.
Verdadeiro ou Falso:
Com base no art. 503 do CPC, a coisa julgada material alcança tanto as sentenças quanto as DECISÕES DE MÉRITO.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Com base no novo CPC, será possível que a coisa julgada alcance questões prejudiciais de mérito, para só assim alcançar a coisa principal, sem a necessidade de pedido declaratório incidental nesse sentido.
Verdadeiro.
Quais são os limites objetivos da Coisa Julgada MATERIAL (art. 505).
- Sobre O QUE recai a coisa julgada.
- Questões principais e prejudiciais decididas na sentença.
- Todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
O que se entende por COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL e consequente RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
Fale acerca do procedimento previsto no §§ 14 e 15, do art. 525, CPC.
- Entendido como a hipótese em que o título executivo judicial é INEXIGÍVEL e PASSÍVEL DE SER DESCONSTITUÍDA quando fundada em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tipo pelo STF como incompatível com a CF, em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade.
- Se o STF decidiu pela inconstitucionalidade anteriormente ao trânsito em julgado da sentença, esta será INEXIGÍVEL.
- Se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado da sentença, será cabível AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF, prazo para entrar com a rescisória: 2 anos. NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO PARA SE DESCONSTITUIR O JULGADO.
Quais são os limites subjetivos da coisa julgada.
- Sobre quem recai a coisa julgada.
- Segundo o art. 506, alcança as partes do processo, NÃO PODENDO PREJUDICAR TERCEIROS.
- A coisa julgará, por outro lado, poderá beneficiar terceiros. Não há, porém, tese definida acerca de qual seja a extensão: a) TODOS OS TERCEIROS; b) APENAS NAS HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO e SOLIDARIEDADE; e c) HIPÓTESES DE LITISCONSÓRCIO, SOLIDARIEDADE, ALÉM DE OUTRAS HIPÓTESES ANALISADAS CASUISTICAMENTE.
Verdadeiro ou Falso:
A coisa julgada material obsta não apenas a reabertura da relação processual já decidida pela sentença primitiva, como também qualquer discussão acerca do direito material objeto da decisão definitiva, mesmo que, na nova demanda, o pedido seja diferente. Adota-se aqui, pois, a TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA, que não exige a identidade dos três elementos da ação.
Verdadeiro.