Litisconsórcio (Arts. 113 a 118) Flashcards

1
Q

Em que consiste o litisconsórcio?

A

Consiste no acúmulo de duas ou mais pessoas em um mesmo polo do processo, seja ativa ou passivamente.

Art. 113.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se litisconsórcio em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas da competência dos Juizados Especiais.

A

Verdadeiro. Art. 10, Lei 9.099/95.

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3
Q

O litisconsórcio facultativo é recusável ou irrecusável pela parte contrária?

A
  1. Em regra, é irrecusável. Depende apenas da vontade do autor, sendo irrelevante a vontade do réu.
  2. Excepcionalmente, se o número de litisconsortes facultativos alcançar níveis altos (litisconsórcio multitudinário), que afetem negatividade a rápida e efetiva solução do litígio (seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução), será possível que, por decisão do juiz, de ofício ou a pedido do réu, haja o desmembramento do litisconsórcio. (art. 113, §1º).
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4
Q

Faça a distinção entre litisconsórcio simples e unitário.

A
  1. Simples ocorre quando, embora haja litisconsórcio, a decisão proferida pelo juiz, não precisará ser, necessariamente, igual para todos os litisconsortes.
  2. Por outro lado, será Unitário quando a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os litisconsortes (art. 116).
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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A obrigação solidária nem sempre implicará formação de litisconsórcio unitário.

A

Verdadeiro.

Exemplo: na solidariedade passiva, um dos devedores opõe uma exceção pessoal ao credor. Nesse caso, obviamente, a sentença será diferente em relação àquele que opôs a exceção pessoal e os demais codevedores.

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6
Q

Em quais hipóteses o CPC admite litisconsórcio facultativo?

Art. 113.

A

Quando houver entre duas ou mais pessoas:

  1. COMUNHÃO de direitos e obrigações referentes à lide;
  2. CONEXÃO, quando forem idênticos causa de pedir OU pedido (objeto); ou
  3. AFINIDADE DE QUESTÕES por um ponto comum de fato ou de direito.
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se o litisconsórcio sucessivo, alternativo e eventual. Entretanto, essa divisão só se aplica ao litisconsórcio facultativo, nunca ao necessário.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Diferencie litisconsórcio sucessivo, litisconsórcio alternativo e eventual (ou subsidiário).

A
  • SUCESSIVO: quando o autor cumula pedidos sucessivos (somente se o primeiro pedido for acolhido é que o segundo também será) e esses pedidos são dirigidos ou titularizados por pessoas diversas.
  • ALTERNATIVO: quando forem feitos pedidos alternativamente a pessoas diferentes, de modo que o juiz escolherá contra quem o pedido será aceito, mas nunca poderá acolher os dois pedidos.
  • EVENTUAL: quando houver dois ou mais pedidos, cujo segundo só será analisado se o primeiro não for concedido. Esses pedidos, porém, serão dirigidos contra pessoas diferentes.
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9
Q

O que é litisconsórcio necessário.

A

O litisconsórcio será necessário quando, POR LEI OU PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 114.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

O litisconsórcio unitário poderá se configurar tanto diante de um litisconsórcio facultativo quanto diante de um litisconsórcio necessário.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

A relação “litisconsórcio necessário e unitário” não é obrigatória, podendo existir litisconsórcio necessário e simples, assim como litisconsórcio facultativo e unitário.

A

Verdadeiro.

litisconsórcio necessário/simples (ex.: ação de usucapião de bem imóvel quanto ao litisconsórcio existente entre os confinantes) e facultativo/unitário (nos casos de união facultativa entre alguns condôminos na ação que busca anular deliberação feita em assembleia).

litisconsórcio necessário/unitário (como aquele existente entre cônjuges numa ação de anulação de casamento promovida pelo Ministério Público) e o facultativo/simples (litisconsórcio entre autores para ajuizar demanda indenizatória contra uma certa companhia aérea).

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12
Q

Quais serão as consequências de sentença proferida em (1) litisconsórcio necessário e unitário, e em (2) litisconsórcio necessário e simples, quando nem todos os litisconsortes tenham sido citados.

Art, 115.

A
  1. Na primeira hipótese, a sentença será nula, não produzindo qualquer efeito. (art. 115, I)
  2. Na segunda hipótese, a decisão somente será ineficaz em relação àqueles que não foram citados.
    (art. 115, II)
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13
Q

Em caso de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, a quem compete requerer a citação de todos que devam integrar a lide?

A

Compete ao AUTOR, dentro do prazo que o juiz assinar, sob pena de extinção do processo.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível o litisconsórcio ativo necessário, mormente na hipótese de litisconsórcio unitário.

A

Falso.

Não existe hipótese legal de litisconsórcio ativo necessário e não será possível sequer na hipótese de litisconsórcio unitário, pois ninguém pode ser constrangido a litigar como autor.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando houver vários legitimados autônomos e concorrentes, qualquer deles poderá, isoladamente, propor a demanda, mesmo contra a vontade dos demais litisconsortes. Assim, um dos litisconsortes necessários pode, sozinho, propor a demanda a fim de discutir a relação jurídica.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Em se tratando de relação jurídica indivisível, ainda assim será possível que a ação seja proposta por apenas um dos litisconsortes necessários. O fato de a sentença proferida produzir efeitos na esfera jurídica de todos estes, torna-se imprescindível que aquele que não ingressou em juízo seja cientificado acerca da existência da lide.

Com isso, o litisconsorte que não ingressou em juízo será citado para quê?

A

Para NELSON NERY:
- Ele será incluído no polo passivo, obrigando-o a integrar a relação processual. Assim, poderá continuar no polo passivo, ou integrar o polo ativo em litisconsórcio com o autor.

Para Didier Jr. e Donizetti:
- Será citado para integrar a lide em litisconsórcio ativo; atuar ao lado do réu; ou permanecer inerte, hipótese em que o autor passará a atuar como substituto processual do litisconsórcio faltante.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

A

Verdadeiro.

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, EXCETO NO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

A

Verdadeiro.

Art. 117.

19
Q

Em caso de litisconsórcio cujos litisconsortes tenham diferentes procuradores, de ESCRITÓRIOS de advocacia DISTINTOS, os prazos para todas as manifestações serão contados em dobro, independentemente de requerimento. Quais são as ressalvas que devem ser feitos.

A
  1. Não se aplica prazo em dobro se o processo correr em autos eletrônicos;
  2. O prazo em dobro cessará se apenas um dos litisconsortes apresentar defesa; e
  3. Não se conta em dobro o prazo para recorrer, se apenas um dos litisconsortes tiver sucumbido (Súmula 641, STF).
20
Q

Fale acerca da extensão do atos benéficos e prejudiciais praticados por um dos litisconsortes aos demais, seja o litisconsórcio unitário ou simples.

A

ATOS BENÉFICOS:

  • Simples: em regra, NÃO. Salvo:
    a) Provas (que são partilhadas entre todos);
    b) Contestação de um impede a revelia dos demais;
    c) Recurso, caso a matéria discutida seja comum.
  • Unitário: SIM.

ATOS PREJUDICIAIS:

  • Simples: NÃO.
  • Unitário: NÃO, dependendo da anuência de todos.
21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Havendo litisconsórcio entre MP, Fazenda Pública ou Defensoria Pública e particular, aos três primeiros aplica-se o prazo em dobro para qualquer manifestação dos autos; já ao particular aplica-se o prazo simples.

A

Verdadeiro.

22
Q

Verdadeiro ou Falso:

O recurso produz efeitos somente em relação ao litisconsorte que recorre, ressalvada as hipóteses de litisconsórcio unitário.

A

Verdadeiro.

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso seja convocado de forma superveniente a participar de processo judicial, o litisconsorte unitário ativo poderá optar por manter-se inerte ou por ingressar na relação processual como litisconsorte do autor ou assistente do réu.

A

Verdadeiro.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição deve retroagir à data de propositura da demanda original, inclusive para os autores que forem compor um novo processo.

A

Verdadeiro.

Enunciado 10 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, do mesmo escritório de advocacia, não terão os prazos contados em dobro para as suas manifestações.

A

Verdadeiro.

26
Q

O litisconsórcio facultativo pode ser limitado por decisão do juiz da causa quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

A

Verdadeiro.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

No litisconsórcio necessário, havendo desinteresse de um dos litisconsortes na realização da audiência de conciliação e mediação, esta não será realizada.

A

Falso.

Art. 334 § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.​

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

O litisconsórcio do tipo unitário ocorre quando um bem jurídico pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa, o que gera pluralidade de sujeitos no polo ativo da relação processual.

A

Verdadeiro.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

O litisconsórcio necessário pode ser limitado por decisão do juiz da causa quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

A

Falso.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

As hipóteses de litisconsórcio (seja necessário ou unitário) serão obrigatoriamente previstas em lei.

A

Falso.

31
Q

Fale acerca do litisconsórcio multitudinário e quanto à possibilidade de este sê-lo limitado pelo juiz.

A
  1. O litisconsórcio multitudinário é aquele que conta com um grande número de litisconsortes, seja no polo ativo ou passivo, vindo este a prejudicar a rápida solução do litígio, dificultando a defesa ou o cumprimento da sentença.
  2. Quando esse litisconsórcio multitudinário for facultativo, dispõe o art. 113, §1º, do CPC, será possível que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, limite o litisconsórcio quanto ao número de litigantes na fase conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução.
    1. No litisconsórcio necessário não é possível, uma vez que é exigência.
  3. O requerimento de limitação INTERROMPE o prazo para manifestação ou resposta, que RECOMEÇARÁ DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO que o solucionar (art. 113, §2º).
  4. Enunciado 10 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição RETROAGIRÁ À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ORIGINAL, inclusive para os autores que forem compor um novo processo.
32
Q

O Ministério Público ajuizou ação de anulação do casamento em face dos irmãos João e Maria. João conhecia o referido impedimento, pois sabia que Maria era sua irmã. Todavia, esta desconhecia completamente o grau de parentesco entre eles.

Nesse sentido, a ação deverá ser proposta:

a) em litisconsórcio passivo, originário, necessário e simples;
b) em litisconsórcio passivo, eventual, necessário e comum;
c) em litisconsórcio passivo, originário, necessário e unitário;
d) em litisconsórcio passivo, originário, facultativo e unitário;
e) apenas em face de João, eis que somente este estava com má-fé.

A

c.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

O litisconsórcio facultativo não pode ser dispensado, mesmo com acordo geral entre as partes.

A

Falso.

Pode sim.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diante de um litisconsórcio passivo necessário, caberá aos litisconsortes a citação daqueles não apontados pelo autor na inicial.

A

Falso.

Compete ao autor determinar a citação.

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, cabendo ao juízo, obrigatoriamente, intimar todos sobre os respectivos atos, sob pena de ferimento do princípio do contraditório.

A

Verdadeiro.

Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Independentemente de requerimento, os réus com diferentes procuradores têm PRAZO EM DOBRO, AINDA QUE CASADOS ENTRE SI.

A

Verdadeiro.

REsp 973.465/SP.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos casos em que litisconsortes são representados por diferentes procuradores, a incidência de prazo em dobro não é possível SE HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CONJUNTO, COM O RECOLHIMENTO DE APENAS UM PREPARO.

A

Verdadeiro.

REsp 1694404/SP.

38
Q

Em determinada comarca, centenas de ações individuais idênticas foram propostas por autores diferentes contra o mesmo réu.

O juiz, diante dessa situação, reconheceu a existência de conexão e determinou a extinção dos processos para que fossem novamente ajuizados em ações formadas em grupos de 20 litisconsortes cada.

Essa decisão foi correta?

A

Segundo o STJ, NÃO.

Esse procedimento não encontra amparo na legislação. Após reconhecer a conexão, o máximo que ele poderia fazer seria determinar a reunião dos processos para julgamento conjunto, jamais determinar a extinção.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

A

Verdadeiro.

Súmula 529/STJ.

40
Q

Em caso de ação contra a União, quando houver litisconsórcio ativo cujos litisconsortes residam em domicílios distintos, como será eleito o foro?

A

Podem escolher o foro do domicílio de qualquer um deles.

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promover, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

A

Verdadeiro.

Súmula 631/STJ.