Litisconsórcio (Arts. 113 a 118) Flashcards
Em que consiste o litisconsórcio?
Consiste no acúmulo de duas ou mais pessoas em um mesmo polo do processo, seja ativa ou passivamente.
Art. 113.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se litisconsórcio em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas da competência dos Juizados Especiais.
Verdadeiro. Art. 10, Lei 9.099/95.
O litisconsórcio facultativo é recusável ou irrecusável pela parte contrária?
- Em regra, é irrecusável. Depende apenas da vontade do autor, sendo irrelevante a vontade do réu.
- Excepcionalmente, se o número de litisconsortes facultativos alcançar níveis altos (litisconsórcio multitudinário), que afetem negatividade a rápida e efetiva solução do litígio (seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução), será possível que, por decisão do juiz, de ofício ou a pedido do réu, haja o desmembramento do litisconsórcio. (art. 113, §1º).
Faça a distinção entre litisconsórcio simples e unitário.
- Simples ocorre quando, embora haja litisconsórcio, a decisão proferida pelo juiz, não precisará ser, necessariamente, igual para todos os litisconsortes.
- Por outro lado, será Unitário quando a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os litisconsortes (art. 116).
Verdadeiro ou Falso:
A obrigação solidária nem sempre implicará formação de litisconsórcio unitário.
Verdadeiro.
Exemplo: na solidariedade passiva, um dos devedores opõe uma exceção pessoal ao credor. Nesse caso, obviamente, a sentença será diferente em relação àquele que opôs a exceção pessoal e os demais codevedores.
Em quais hipóteses o CPC admite litisconsórcio facultativo?
Art. 113.
Quando houver entre duas ou mais pessoas:
- COMUNHÃO de direitos e obrigações referentes à lide;
- CONEXÃO, quando forem idênticos causa de pedir OU pedido (objeto); ou
- AFINIDADE DE QUESTÕES por um ponto comum de fato ou de direito.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se o litisconsórcio sucessivo, alternativo e eventual. Entretanto, essa divisão só se aplica ao litisconsórcio facultativo, nunca ao necessário.
Verdadeiro.
Diferencie litisconsórcio sucessivo, litisconsórcio alternativo e eventual (ou subsidiário).
- SUCESSIVO: quando o autor cumula pedidos sucessivos (somente se o primeiro pedido for acolhido é que o segundo também será) e esses pedidos são dirigidos ou titularizados por pessoas diversas.
- ALTERNATIVO: quando forem feitos pedidos alternativamente a pessoas diferentes, de modo que o juiz escolherá contra quem o pedido será aceito, mas nunca poderá acolher os dois pedidos.
- EVENTUAL: quando houver dois ou mais pedidos, cujo segundo só será analisado se o primeiro não for concedido. Esses pedidos, porém, serão dirigidos contra pessoas diferentes.
O que é litisconsórcio necessário.
O litisconsórcio será necessário quando, POR LEI OU PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 114.
Verdadeiro ou Falso:
O litisconsórcio unitário poderá se configurar tanto diante de um litisconsórcio facultativo quanto diante de um litisconsórcio necessário.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A relação “litisconsórcio necessário e unitário” não é obrigatória, podendo existir litisconsórcio necessário e simples, assim como litisconsórcio facultativo e unitário.
Verdadeiro.
litisconsórcio necessário/simples (ex.: ação de usucapião de bem imóvel quanto ao litisconsórcio existente entre os confinantes) e facultativo/unitário (nos casos de união facultativa entre alguns condôminos na ação que busca anular deliberação feita em assembleia).
litisconsórcio necessário/unitário (como aquele existente entre cônjuges numa ação de anulação de casamento promovida pelo Ministério Público) e o facultativo/simples (litisconsórcio entre autores para ajuizar demanda indenizatória contra uma certa companhia aérea).
Quais serão as consequências de sentença proferida em (1) litisconsórcio necessário e unitário, e em (2) litisconsórcio necessário e simples, quando nem todos os litisconsortes tenham sido citados.
Art, 115.
- Na primeira hipótese, a sentença será nula, não produzindo qualquer efeito. (art. 115, I)
- Na segunda hipótese, a decisão somente será ineficaz em relação àqueles que não foram citados.
(art. 115, II)
Em caso de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, a quem compete requerer a citação de todos que devam integrar a lide?
Compete ao AUTOR, dentro do prazo que o juiz assinar, sob pena de extinção do processo.
Verdadeiro ou Falso:
É possível o litisconsórcio ativo necessário, mormente na hipótese de litisconsórcio unitário.
Falso.
Não existe hipótese legal de litisconsórcio ativo necessário e não será possível sequer na hipótese de litisconsórcio unitário, pois ninguém pode ser constrangido a litigar como autor.
Verdadeiro ou Falso:
Quando houver vários legitimados autônomos e concorrentes, qualquer deles poderá, isoladamente, propor a demanda, mesmo contra a vontade dos demais litisconsortes. Assim, um dos litisconsortes necessários pode, sozinho, propor a demanda a fim de discutir a relação jurídica.
Verdadeiro.
Em se tratando de relação jurídica indivisível, ainda assim será possível que a ação seja proposta por apenas um dos litisconsortes necessários. O fato de a sentença proferida produzir efeitos na esfera jurídica de todos estes, torna-se imprescindível que aquele que não ingressou em juízo seja cientificado acerca da existência da lide.
Com isso, o litisconsorte que não ingressou em juízo será citado para quê?
Para NELSON NERY:
- Ele será incluído no polo passivo, obrigando-o a integrar a relação processual. Assim, poderá continuar no polo passivo, ou integrar o polo ativo em litisconsórcio com o autor.
Para Didier Jr. e Donizetti:
- Será citado para integrar a lide em litisconsórcio ativo; atuar ao lado do réu; ou permanecer inerte, hipótese em que o autor passará a atuar como substituto processual do litisconsórcio faltante.