Jurisdição, Ação e Processo Flashcards

1
Q

De quais modos pode ser firmado a convenção de arbitragem.

A
  1. Cláusula Compromissória: firmado em momento anterior à ocorrência do litígio.
    - Preveem as cláusulas da arbitragem, com escolha do árbitro, valor, limites etc.
  2. Compromisso Arbitral: firmado após a ocorrência do litígio, optando mutuamente pela resolução por meio do arbitro.
    - Vão firmar a cláusula posteriormente.

De qualquer modo, é causa de incompetência relativa. Não pode ser decretado de ofício pelo juiz.

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2
Q

Qual a teoria da ação adotada pelo CPC. Qual a adotada pelo STJ.

A

O CPC adota a teoria eclética, segundo a qual a ação é um direito autônomo, que independe da existência do direito material para o seu exercício, consistente no direito ao JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA, mas que exige o cumprimento de determinadas condições.

O STJ adota a teoria da asserção (della prospettazione), segundo a qual utiliza-se de uma análise sumária, em um primeiro momento, para determinar se aceitará ou não o processo, com base nos fundamentos alegados pela parte autora, presumindo-os como verdadeiros. Constatando a ausência dos pressupostos nesta cognição sumária, extingue o processo sem resolução de mérito. Recebendo, se for o caso, deverá proceder com uma análise aprofundada, caso em que esses questões passam a integrar o mérito, de modo que, se verificada a ausência de um dos elementos nessa fase, a sentença de rejeição do pedido fará coisa julgada formal e material.

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3
Q

Qual a teoria majoritária que tenta explicar o processo.

A

Teoria do processo como relação jurídica distinta da relação de direito material, de direito público, estabelecido entre autor, réu e Estado-juízo, com vistas a obter uma prestação jurisdicional..

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4
Q

Em que consiste a legitimidade extraordinária negocial.

A

É a legitimidade extraordinária decorrente de contrato, onde uma pessoa pessoa estende ou concede a outra o direito de defender direito seu.

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5
Q

Quem são os sujeitos da relação processual.

A

Autor, réu e Estado-juízo.

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6
Q

O que são pressupostos processuais e como podem ser divididos.

A

São elementos preliminares, de ordem pública, necessários à existência válida e eficaz do processo. Divide-se em:

a) pressupostos de existência (stricto sensu);
b) pressupostos de validade; e
c) pressupostos de eficácia.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso.

De acordo com o art. 17 do CPC, legitimidade e interesse de agir são pressupostos apenas a propositura de demanda e respectiva defesa.

A

Falso. São pressupostos para todos os atos postulatórios.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

O não recolhimento das custas processuais constitui falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Segundo o art. 19 do CPC, o interesse do autor pode se limitar a…

A

a) Existência, Inexistência e modo de ser de relação jurídica; e
b) Autenticidade ou Falsidade de documento.

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10
Q

Quanto à satisfatividade, forma de execução e meio de prestação, como são classificadas a tutela jurisdicional.

A

Quanto à satisfatividade:

  • Satisfativa: quando vem a satisfazer o objeto principal da relação processual.
  • Não Satisfativa: quando não vem a satisfazer o objeto principal relação processual.

Quanto à forma de execução:

  • De Execução Autônoma: quando a sentença que reconhece o direito não forem auto-exequíveis.
  • Execução de Sentença: quando a sentença que reconhece o direito for auto-exequível.

Quanto ao meio de prestação:

  • Comum: quando utilizar-se dos meios fornecidos a todos os demais cidadãos.
  • Diferenciado: quando a tutela é satisfatoriamente prestada com a utilização de meios atípicos (tutelas de urgência (quando há risco de violação irreparável ou de difícil reparação a direito), evidência (quando não há dúvidas quanto à titularidade do direito) e inibitória (quando verifica-se que o réu está atuamento de forma prejudicar o direito alegado pela parte autora)).
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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

A CEF tem legitimidade em processos que sobre o SFH (Sistema Financeiro de Habitação), como substituto processual do Banco Nacional da Habitação.

A

Verdadeiro.

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12
Q

O que são atos postulatórios e quem pode praticá-los.

A

São os atos de pedir e responder em juízo. Em regra, só podem ser praticados por advogados regularmente inscritos na OAB e Promotor de Justiça. Excepcionalmente, é dado aos cidadãos, como por exemplo, ações dos juizados especiais que não ultrapassem 20 salários mínimos.

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13
Q

A legitimidade “ad causam” é unilateral ou bilateral? Explique.

A

É bilateral, pois a legitimidade só existirá em face do autor(es) e do réu(s), e não em face de outros. Fora dessas hipóteses, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.

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14
Q

Há carência de ação quando falta às partes…

A

Legitimidade e Interesse.

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15
Q

Necessidade de autorização específica (art. 105, CPC) para o advogado…

A
  1. Receber citação;
  2. Confessar;
  3. Renunciar;
  4. Transigir;
  5. Reconhecer direito alegado pela outra parte; e
  6. Dar quitação, firmar compromisso, receber e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
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16
Q

Diferencie decisão citra, ultra e extra petita.

A

Citra: decisão que fica aquém daquela que foi pedida em juízo. O juiz não resolve completamente ou não alcança todas as pessoas da relação. Fere o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional.

Ultra: é aquela que vem além do que foi pedido em juízo, alcança outras pessoas ou ultrapassa o pedido. Fere o princípio do contraditório e ampla defesa.

Extra: é aquela que vai fora do que foi pedido. Alcança objeto e pessoas distintas da relação processual. Fere o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e contraditório e ampla defesa.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O CEF tem legitimidade passiva para atuar em processo acerca de correção do FGTS.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

O CEF tem legitimidade passiva em ação que verse sobre contribuição PIS/PASEP.

A

Falso.

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19
Q

Quais as hipóteses de Mitigação da Capacidade da Pessoa Casada? Quais as consequências nos polos ativo e passivo?

A
  1. Ação real imobiliária;
  2. Ação possessória imobiliária, que verse sobre composse ou ato praticado por ambos os cônjuges ou interesse de ambos;
  3. Dívida contraída à bem de família;
  4. Ação que tenha o objetivo de reconhecer, constituir ou extinguir ônus a imóvel, salvo quando em regime de separação total de bens.

No polo ativo, tem o condão de integrar a capacidade, não formando litisconsórcio. No polo passivo, porém, tem o condão de formar litisconsórcio necessário, devendo o outro cônjuge ser citado.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Viola o princípio do juiz natural a criação, em Tribunais de Justiça, de câmaras para julgamento de ações no período de recesso forense.

A

Falso.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

A teoria da asserção só pode ser aplicada antes da apresentação da defesa pelo réu.

A

Falso.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a propositura de ação de cunho declaratório para interpretar decisão judicial.

A

Verdadeiro.

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23
Q

Quando uma demanda é proposta e a parte contrária cumpre com a prestação alegada, estamos diante do que e o que deve fazer o juiz fazer.

A

Está-se diante do reconhecimento do direito pela parte contrária.
Deve o juiz julgar o mérito da demanda, reconhecendo a procedênca do pedido e homologando o ato

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24
Q

Interposto recurso contra decisão judicial extintiva com resolução de mérito, o Tribunal reconhece a inexistência de pressupostos processuais. O que deve ele fazer.

A

Deve extinguir o processo sem resolução de mérito, de ofício. Não deve remeter os autos ao juízo de 1º grau por motivos de economia processual.

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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

As condições da ação devem estar presentes no momento do ajuizamento da demanda. Ausentes em momento posterior, dar-se-á a carência, devendo o juiz extinguir o processo SEM resolução de mérito.

A

Verdadeiro.

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26
Q

Em que hipóteses será permitida a cumulação de pedidos. Quais são, também, as disposições trazidas pelo CPC, art. 327.

A

Os pedidos podem ser cumulados, ainda que não sejam conexos entre si.
Requisitos:
a) Não podem ser contrários entre si;
b) Não podem ser de competência de juízos distintos; e
c) Devem estar submetidos ao mesmo procedimento.

Define o CPC que, ainda nas hipóteses de pedidos submetidos a procedimentos diversos, poderão ser cumulados se o autor voluntariamente optar por se submeter ao procedimento comum, sem prejuízo à aplicação das técnicas especiais relativamente a tais pedidos, desde que não incompatíveis com o regramento aplicado ao procedimento comum.

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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

É lícita a formulação de pedidos, alternativamente, para que o juiz escolha dentre eles.

A

Verdadeiro.

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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça o posterior se não acolher o anterior.

A

Verdadeiro.

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29
Q

O que se entende por pedido alternativo, previsto no art. 325, CPC e o que dispõe o seu parágrafo único.

A

Pedido alternativo é aquele que, pela natureza da obrigação, poderá ser cumprido pelo devedor por mais de um modo.
Dispõe o parágrafo único que constitui direito do devedor, cabendo ao juiz, mesmo que o autor não formule pedido nesse sentido, assegurar ao devedor o direito de escolher o modo como cumprirá tal obrigação, dentre as hipóteses possíveis.

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30
Q

Quais as hipóteses reconhecidas de pedido implícito pelo CPC art. 322, §1º.

A
  1. Correção Monetária;
  2. Juros Legais;
  3. Condenação em verbas da sucumbência; e
  4. Honorários advocatícios.
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31
Q

Em quais hipóteses admite-se o pedido genérico (art. 324, §1º).

A
  1. Em ações universais, quando o autor não possa individualizar os bens demonstrados;
  2. Quando não for possível, de imediato, determinar as consequências do ato ou fato; e
  3. Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deve ser praticado pelo réu.
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32
Q

De quais modos uma pessoa pode assumir a condição de parte em um processo.

A
  1. Por meio do ingresso;
  2. Citação;
  3. Ingresso Voluntário;
  4. Sucessão processual.
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33
Q

O que é “Parte em sentido material” e “Parte em sentido formal”.

A

Em sentido Formal: é o sujeito que demanda e o sujeito que é demandado.
Em sentido Material: são os sujeitos da relação interpessoal que serão diretamente afetados pela decisão judicial.

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34
Q

Em uma relação jurisdicional, quem substitui a vontade das partes.

A

O Estado. Uma das características da jurisdição é substitutividade.

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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A alienação de coisa ou direito litigioso por ato entre vivos, altera a legitimidade das partes.

A

Falso. Art. 109, Caput.

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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

No curso do processo, a sucessão voluntária das partes só será possível nas hipóteses autorizadas pela lei.

A

Verdadeiro. Art. 108.

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37
Q

No curso do processo, em que hipótese poderá o adquirente ou cessionário ingressar no processo, sucedendo o alienante ou cedente, de objeto ou direito litigioso decorrente de ato entre vivos.

A

Somente com autorização da parte contrária.

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38
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admissível ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

A

Verdadeiro. Art. 20.

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39
Q

Em que hipóteses o CPC exige a nomeação de curador especial. Qual a consequência da não nomeação.

A

Segundo o art. 72 do CPC:

  • Incapazes sem representante ou quando o representante tenha interesses diversos dos seus (aqui o MP deve intervir como fiscal da lei) - estende-se também à hipótese de pessoas jurídicas ou entes formais cujo órgão ou pessoa que o representante possa praticar os atos processuais; e
  • Réu revel preso, assim como réu revel citado por edital ou por hora certa, enquanto não constituir defensor.

A não constituição de curador especial é causa de nulidade do procedimento desde então.

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40
Q

A existência de desatendimento a requisito de validade resulta na inviabilização de todo o procedimento? O que se entende por “processo inválido”?

A

Falso. Nem sempre. Poderá resultar apenas anulação de parte do procedimento ou de um ato processual.
Processo inválido é aquele eivado de vício de tamanha magnitude, que impede o julgamento do mérito.

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41
Q

Qual a distinção entre competência absoluta e relativa. Qual a consequência da modificação da competência em razão da declaração de incompetência (seja absoluta ou relativa).

A

Competência absoluta: é regra de competência definida com base em interesse público e não pode ser alterado por vontade das partees. Em regra, são de competência absoluta a matéria, pessoa e função.
Competência relativa: destinada a proteger interesse privado, admitindo sua alteração por vontade das partes. Em regra, são de competência relativa o território e valor da causa.

A mudança da competência em razão da declaração de incompetência (seja absoluta ou relativa) não gera a declaração da nulidade dos atos até então praticados pelo juízo incompetente. Deverá a nulidade, se for o caso, ser declarada pelo juiz que recebeu os autos.

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42
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da territorialidade também se aplica aos oficiais de Justiça.

A

Falso.

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43
Q

Qual as principais atribuições do curador especial. Pode ele transigir, renunciar ou reconhecer direito alegado pela parte contrária.

A

Tem as funções representar judicialmente a parte no processo, não o substituindo, defendendo, em nome alheio, direitos de outra pessoa. Não tem a obrigação de impugnar especificadamente cada um dos fatos alegados pela parte contrária.
O curador especial não pode transigir, renunciar ou reconhecer direito alegado pela parte contrária, salvo quando a parte concordar.

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44
Q

Quais as consequências do não saneamento de vício referente à capacidade de ser parte.

A

Fase originária:

  1. Autor: extinção do processo sem resolução de mérito;
  2. Réu: revelia;
  3. Terceiro: exclusão do processo ou revelia, a depender da sua posição.

Fase recursal:

  1. Recorrente: não conhecimento do recurso;
  2. Recorrido: desentranhamento das contrarrazões.
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45
Q

Quais as duas principais teorias que tratam acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária.

A
  • Como Administração Pública de Interesses Privados: não é processo; não há ação; não há partes, mas apenas interessados; não há litígio e não há coisa julgada. É a adotada pelo CPC.
  • Como jurisdição: há ação; há partes; há coisa julgada; pode haver litígio durante o seu desenrolar.
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46
Q

A jurisdição consiste em Poder, Função e Atividade do Estado. Explique.

A

Poder por ter o Estado trazido para si a competência para solucionar conflitos.
Função por ser obrigação do Estado.
Atividade por ser submetida à regras pré-estabelecidas.

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47
Q

Estabeleça a distinção entre “Prestação Jurisdicional” e “Tutela Jurisdicional”.

A

Prestação Jurisdicional: consiste no direito de obter uma resposta jurisdicional, seja favorável ou não.

Tutela Jurisdicional: é a prestação garantida ao titular do direito, seja autor ou réu. Ao réu, quando o juiz julga improcedente o pedido do autor ou quando reconhece ao réu direito alegado na reconvenção. Ao réu só há tutela quando se trata da cognitiva.

48
Q

Quais as espécies de tutela jurisdicional com base na doutrina clássica.

A

1 - Tutela Cognitiva: consiste no esclarecimento de dúvida em face da existência ou inexistência de direito. Divide-se em:

  • Meramente declaratória: cujo objetivo é reconhecer a existência ou inexistência de direito, mesmo que ele já tenha sido violado; - É IMPRESCRITÍVEL, via de regra.
  • Constitutiva: além do reconhecimento do direito, tem o objetivo de constituir, manter ou extinguir relação jurídica; - SUJEITA-SE À DECADÊNCIA, SE HOUVER PREVISÃO LEGAL.
  • Condenatória: além do reconhecimento do direito, tem o objetivo de condenar a outra parte a cumprir obrigação de pagar, dar, fazer ou deixar de fazer algo. - SUJEITA-SE À PRESCRIÇÃO.

2 - Executiva: tem o objetivo de executar direito previamente acertado em instrumento judicial ou extrajudicial.

3 - Cautelar: tem o objetivo de assegurar a efetividade da tutela cognitiva ou executiva. Não é mais espécie autônoma, podendo ser requerida no bojo da cognitiva ou executiva. NÃO EXISTE MAIS COMO RELAÇÃO PROCESSUAL AUTÔNOMA.

49
Q

Quais são os meios alternativos à Jurisdição.

A

Autotulela; Mediação. Conciliação; Transação; Renúncia; Submissão e Julgamento por Órgão Administrativo.

50
Q

Fale acerca da Convenção de Arbitragem nas relações de consumo.

A
  1. Vedada a convenção de arbitragem compulsória.

2. Nada impede que seja firmado em momento posterior.

51
Q

O juízo arbitral pode atuar “de direito” e “por equidade”. Explique cada um.

A
  • De direito: quando é obrigado a aplicar a lei. Casos envolvendo a Adm. Pública sempre serão resolvidos por meio desse método.
  • Por equidade: quando há a faculdade de afastar a lei, para que seja aplicada a solução que considere mais justa.
52
Q

Estabeleça a distinção entre “Ação” e “Direito Público Subjetivo à Ação”.

A
  • Ação: ato jurídico gerador do processo.

- Direito Público Subjetivo à Ação: é do acessar os Tribunais e de exigir deles uma prestação jurisdicional.

53
Q

Quais as teorias da ação existentes.

A
  • Teoria civilista (ou imanentista);
  • Teoria da ação como direito autônomo e concreto;
  • Teoria da ação como direito autônomo e abstrato;
  • Teoria eclética ou mista;
  • Teoria da asserção.
54
Q

Na ação, o que são “Partes” e como são divididas.

A

Partes são os sujeitos da relação jurídico-processual. Nem sempre os sujeitos da relação jurídico-processual serão as mesmas da relação de direito material.
Dividem-se em principal, acessória, singular e complexa.

55
Q

Acerca da ação, fale sobre a “Causa de Pedir”.

A

consiste na demonstração dos elementos fáticos e jurídicos que justificaram o autor a ingressar em juízo.

Divide-se em causa próxima, que são as consequências jurídicas e causa remota, que são os elementos fáticos.

Não é necessário que o interessado faça expressa menção à lei, mas apenas aos fatos e suas consequências.

56
Q

Acerca da ação, fale sobre o “Pedido”.

A

1 - Consiste na conclusão da petição inicial, delineando até onde pode atuar o órgão jurisdicional.

2 - O pedido divide-se em imediato, que é o pedido de tutela jurisdicional, e em mediato, que consiste no objeto da vida.

  1. Em regra, o pedido deve ser certo (quanto ao gênero) e (quanto à qualidade e quantidade). Excepcionaldeterminadomente, admite-se pedido genérico.
57
Q

O que é jurisdição, ação e processo.

A

Jurisdição: poder, função e atividade estatal de garantir às pessoas uma resposta sempre que estas recorrerem ao Judiciário.

Ação: é ato jurídico que dá início ao processo.

Processo: é o instrumento por meio do qual o Estado presta a função jurisdicional.

58
Q

O processo pode ser entendido do ponto de vista estático e dinâmico. Explique cada um.

A

Ponto de vista estático: enquanto relação jurídica processual.
Ponto de vista dinâmico: enquanto conjunto de atos processuais interligados.

59
Q

Fale acerca dos pressupostos processuais de EXISTÊNCIA.

A
  1. Dividem-se em subjetivos e objetivos.
  2. Subjetivos: a) capacidade de ser parte (ou seja, de ocupar a posição de autor ou réu em um processo. Garantido aos que possuem personalidade jurídica, bem como àqueles que a lei atribui a possibilidade de defender os seus interesses - Câmara Municipal e Nascituro etc.); e b) Órgão Investido de Jurisdição.
  3. Objetivo: a) demanda, que irá delimitar a atuação jurisdicional.
60
Q

Fale acerca do controle de ilegitimidade processual do cônjuge.

A
  1. Não pode se dar de ofício pelo juiz.
  2. Deve o juiz intimar o possível cônjuge preterido para que este se manifeste no processo. A falta de manifestação configura anuência tácita.
  3. Ao se manifestar, o cônjuge pode ratificar os atos ou negar o consentimento, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
61
Q

Fale acerca da supressão judicial do consentimento do outro cônjuge.

A
  1. Dar-se-á por meio de pedido postulado ao juízo de causas familiares do domicílio do cônjuge querelado.
  2. Pode ocorrer nas hipóteses: a) recusa sem justa causa; e b) quando o cônjuge estiver impossibilitado de manifestar sua vontade, seja temporária ou permanentemente, devendo-se nomear um curador nesse caso.
  3. Contra a decisão caberá apelação e é possível, nos casos de urgência, concessão de tutela provisória.
62
Q

Quem é o responsável pela representação nos casos de:

a) Associações e sociedades irregulares;
b) Réu ausente;
c) Locador ausente do Brasil sem procurador ou quando este é de desconhecimento do locatário;
e) Entes despersonalizados.

A

a) Quem esteja responsável pela administração dos bens;
b) Gerente, mandatário, preposto ou administrador, quando o processo for baseado em atos por eles praticados;
c) A pessoa responsável por receber os aluguéis; e
d) A pessoa responsável pela gerência, administração, direção ou liderança.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

Há uma tendência doutrinária de que a incapacidade da parte não deverá ensejar extinção sem resolução de mérito se não resultar em prejuízo ao incapaz. Só será necessário o saneamento do vício apenas na instância recursal.

A

Verdadeiro.

64
Q

Fale acerca da Procuração e do Mandato.

A
  1. Procuração: instrumento de representação judicial, indispensável à proposição da ação. Nela se apresenta o mandato.
  2. Mandato: contrato por meio do qual o agente outorga poderes de representação ao seu advogado.
  3. O advogado terá que ter, obrigatoriamente, mandato para atuar em nome do seu cliente. Caso não possua, os atos serão considerados ineficazes, sendo ao advogado atribuída a responsabilidade pelas despesas e por perdas e danos causados.
  4. Excepcionalmente, poderá postular sem procuração: a) evitar prescrição e decadência; e b) praticar atos urgentes. Nessas hipóteses, terá o prazo de 15 dias para apresentar a procuração, podendo ser prorrogado pelo juiz por igual período.
65
Q

Como a procuração pode ser outorgada.

A
  1. Pode ser outorgada por meio escrito, por instrumento público ou particular (definindo o objetivo e os limites); e
  2. Oralmente, durante a audiência, fato que deve constar na ata da audiência.
66
Q

Verdadeiro ou Falso:

Salvo disposição em contrário, a procuração é válida durante todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento da sentença.

A

Verdadeiro.

67
Q

Fale acerca da revogação e renúncia ao mandato.

A
  1. Pode se dar tanto pelo advogado quanto pelo cliente.
  2. Caso tenha o cliente revogado o mandato, este terá o prazo de 15 dias para constituir novo defensor. Caso isso não ocorra, o juiz dará prazo razoável para o saneamento do vício e, após, caso não o haja, deverá extinguir o feito sem julgar o mérito ou decretar a revelia.
  3. Caso de renúncia pelo advogado, deverá comunicar ao cliente para que este constitua novo defensor, devendo continuar a representá-lo por mais 10 dias, salvo se nesse prazo já tiver sido nomeado novo defensor ou se o mandato tiver sido outorgado para vários advogados.
68
Q

Fale acerca dos requisitos PROCESSUAIS OBJETIVOS DE VALIDADE:

A
  1. Dividem-se em intrínsecos (positivos) e extrínsecos (negativos).
  2. Os intrínsecos (ou positivos) estão relacionados aos elementos internos do processo. Consiste em respeito ao formalismo processual, devendo-se ter em mente o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que vício meramente formal, que não resulte em prejuízo aos direitos das partes, não resultará em nulidade do ato. São três: a) petição inicial; b) citação válida do réu; e c) cumprimento das demais exigências procedimentais.
  3. Os extrínsecos (negativos) são aqueles estranhos ao processo. Os elementos extrínsecos são aqueles que não podem ocorrer para que o processo exista validamente. Em regra, é vício insanável, que resultará na extinção do processo sem resolução de mérito (salvo se disser respeito a apenas parte da demanda, caso em que ocorrerá a inadmissão parcial do processo).
  4. São requisitos objetivos de validade extrínsecos, dentre outros: a listispendência, a coisa julgada, convenção de arbitragem e a perempção.
69
Q

Fale acerca da Petição Inicial e em que hipóteses ela será indeferida.

A
  1. Requisito objetivo intrínseco de validade;
  2. Requisitos existenciais previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. A petição inicial será indeferida se não atender aos requisitos previstos nos arts. acima, bem como a ilegitimidade e a falta de interesse de agir.
  3. Nos casos em que advogado postular em causa própria, a petição será indeferida nos casos de a) não informar seu endereço, número da OAB e nome da sociedade de advogados que faça parte, para receber intimações (art. 106).
  4. Nos casos de petições que tenham por objeto revisão de obrigação baseada em empréstimo, financiamento ou alienação de bens, quando o autor não indique a cláusula que entende abusiva ou o valor que entende justo.
  5. Quando o procedimento escolhido pelo autor não for o adequado para obter o resultado pretendido. O juiz dará prazo razoável para que sane o vício.
  6. Será indeferida a petição no prazo de 15 dias, se não houver a emenda, salvo previsão de prazo diverso.
70
Q

Quais são os requisitos objetivos extrínsecos negativos das demandas que tenham por objeto: a) reconhecimento de domínio; e b) ação de usucapião especial urbana.

A

a) outro processo que venha a discutir o mesmo domínio;

b) ficam sobrestadas as ações possessórias que venham a ser propostas em face ao imóvel usucapiendo.

71
Q

Faça a distinção entre litispendência e perempção.

A
  1. Litispendência: dois ou mais processos com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
  2. Perempção: sempre que processos que versem sobre o mesmo objeto tenham sido extintos 3 vezes por desídia da parte. Não pode ela intentar uma 4ª vez.
72
Q

Verdadeiro ou Falso:

A suscitação de nulidades só pode ser feita pela parte prejudicada, mas nunca pela que deu causa à nulidade.

A

Verdadeiro. Art. 276.

73
Q

Fale acerca da Legitimidade para Agir (legitimidade ad causam).

A
  1. Existência de situação jurídica que autorize o indivíduo a ocupar uma posição processual.
  2. Duas teorias: a) teoria da asserção (adotada pelo Brasil) e b) da exposição.
  3. Divide-se em: a) legitimidade simples ou isolada e legitimidade complexa ou conjunta; b) legitimidade exclusiva e legitimidade concorrente; e c) legitimidade ordinária e extraordinária.
74
Q

Fale acerca da legitimação ordinária e extraordinária.

A

Legitimação ordinária ocorre quando o indivíduo que afirmar se o titular do direito material é o autor do processo e o sujeito contra o qual o direito material é alegado é o réu do processo.

Legitimação extraordinária só pode ocorrer nas hipóteses excepcionais previstas no ordenamento jurídico (sentido mais amplo que somente a lei). Ocorre quando quem não é o titular do direito material deduzida no processo é autorizado a atuar uma posição processual para defender, em nome próprio, interesse alheio. É o que se chama de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

75
Q

Fale acerca das principais características da substituição processual.

A
  1. Atua como parte no processo (aplicam-se as mesmas vedações às partes e sanções);
  2. O substituído pode atuar no processo como assistente litisconsorcial;
  3. O substituto pode atuar como assistente litisconsorcial nos processos em que substituto seja parte; e
  4. O substituto só tem poderes de gestão do processo, não podendo praticar atos de disposição do direito material discutivo.
76
Q

A legitimidade extraordinária divide-se em subordinada e autônoma. Fale sobre cada uma delas.

A
  1. Subordinada: quando o contraditório só pode ser completo com a participação do substituído. O substituto tem uma função subsidiária.
  2. Autônoma: quando o substituto puder atuar sozinho processo, sem a necessidade do substituído para que o contraditório esteja completo.
77
Q

Fale acerca da transferência (cessão) ou compartilhamento (ampliação) da legitimação ativa e passiva.

A
  1. Aqui trata-se da cessão ou ampliação da legitimidade processual, e não do direito material. Tanto no polo ativo quanto passivo é possível a transferência e compartilhamento.
  2. Quando ativo:
    - Se direito absoluto: pode se dar sem a exigência de qualquer providência complexa;
    - Se direito relativo: deve ser comunicado ao sujeito passivo para que produza efeitos.
  3. Quando passivo:
    - Só é possível com autorização do legitimado ativo.
    Em havendo ampliação da legitimidade passiva, não há solidariedade entre eles, podendo qualquer um ser demandado e o demandado não poderá chamar ao processo o outro legitimado.
78
Q

Fale acerca do interesse de agir (interesse processual).

A
  1. Só há interesse de agir se o resultado for útil para o autor. Caso contrário, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
  2. Divide-se em: a) interesse-necessidade (o processo como único meio viável para a obtenção da tutela); b) interesse-utilidade (quando a ação for apta para tutelar o direito do autor); e c) interesse-adequação (deve o interessado usar o meio adequado à obtenção do resultado).
79
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF entende que não há interesse de agir quando agente recorre ao Poder Judiciário para obter prestação previdenciária sem ter previamente requerido administrativamente tal prestação. Exige apenas prévio requerimento e NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. Ressalva-se a necessidade apenas quando a posição do INSS for notoriamente contrária ao direito postulado.

A

Verdadeiro.

80
Q

Verdadeiro ou Falso:

É permitido ao Juiz decidir parcialmente o mérito em julgamento antecipado quando um ou mais pedidos ou parcela deles se mostrarem incontroversos ou em condições de imediato julgamento, podendo a parte liquidar ou executar, desde logo, a obrigação parcialmente reconhecida, ainda que existente recurso interposto.

A

Verdadeiro. Art. 356, I e II e §2º.

81
Q

Verdadeiro ou Falso:

A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e áudio, podendo ser realizada a gravação diretamente por qualquer das partes, ainda que sem autorização judicial.

A

Verdadeiro. art. 367, §5º e §6º.

82
Q

De acordo com a posição majoritária, julgue se verdadeiro ou falso:

Tanto na jurisdição voluntária como na jurisdição contenciosa a sentença faz coisa julgada material.

A

Falso.

83
Q

De acordo com a posição majoritária, julgue se verdadeiro ou falso:

Em geral, nos feitos de jurisdição voluntária aplica-se o princípio da adstrição, da congruência, da correlação, entre outros; e, nos feitos de jurisdição contenciosa, aplica-se o princípio inquisitivo ao proferir a sentença.

A

Falso.

Ao contrário do que se afirma, em geral, prevalece na lei processual o princípio dispositivo e não o princípio inquisitivo. O juiz, ao proferir sentença, deve limitar-se a apreciar as questões postas pelas partes, não devendo emitir qualquer juízo de valor sobre questões fáticas e/ou jurídicas não trazidas por elas, não sendo estas questões de ordem pública, sobre as quais a lei admite que as conheça de ofício.

84
Q

De acordo com a posição majoritária, julgue se verdadeiro ou falso:

Em procedimento de jurisdição voluntária não é possível existir controvérsia entre os interessados.

A

Falso.
Ao contrário do que se afirma, é possível, sim, surgir alguma controvérsia dentro do procedimento de jurisdição voluntária, tornando-o um procedimento de jurisdição contenciosa.

85
Q

Verdadeiro ou Falso;

Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.

A

Verdadeiro. É certo que, como regra, o juiz deve aplicar a legalidade estrita em seus julgamentos, somente estando autorizado a julgar por equidade quando expressamente autorizado por lei (art. 140, parágrafo único, CPC/15). Uma das exceções a esta regra encontra-se exatamente do regramento geral dos procedimentos de jurisdição voluntária, dispondo o art. 723, parágrafo único, que “o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna”.

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de uma ação judicial possuir como objeto a rescisão de contrato inadimplido, o interesse de agir estará configurado na satisfação do bem da vida vindicado, qual seja, a rescisão referida.

A

Falso. A rescisão do contrato constitui pedido mediado da ação. Não tem nada a ver com o interesse de agir.

87
Q

Acerca das teorias da ação, quais são as características da teoria eclética ou mista.

A
  1. Direito material e direito à ação não confundem.
  2. Direito à ação consiste no direito a obter uma SENTENÇA DE MÉRITO.
  3. Pode ser exercido sem que exista o direito material, mas depende do atendimento de alguns pressupostos definidos pela legislação.
88
Q

Verdadeiro ou Falso:

É permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.

A

Verdadeiro.

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na fase de cumprimento definitivo da sentença, o juiz poderá conhecer de ofício a falta de pressuposto de constituição ocorrido na fase cognitiva e declarar a nulidade da sentença exequenda.

A

Falso.

Dispositivo que fundamenta o erro da letra A:
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
(…)
§ 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.”

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

A falta de condição da ação, ainda que não tenha sido alegada em preliminar de contestação, poderá ser suscitada pelo réu nas razões ou em contrarrazões recursais.

A

CORRETA, pois se trata de matéria de ordem pública, podendo ser alegada, até o trânsito em julgado, em qualquer tempo e grau de jurisdição.

91
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constatada a carência do direito de ação, o juiz deverá determinar que o autor emende ou complemente a petição inicial e indique, com precisão, o objeto da correção ou da complementação.

A

ERRADA, pois o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;​

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

A inépcia da petição inicial por falta de pedido e a existência de litispendência são exemplos de defeitos processuais insanáveis que provocam o indeferimento in limine da petição inicial.

A

Falso.

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

A litispendência não é hipótese de inépcia da inicial.

93
Q

Em que hipóteses a petição será indeferida liminarmente?

A
  1. Quando for manifestadamente inepta:
    - Faltar pedido ou causa de pedir;
    - A narração dos fatos não chegar a uma conclusão lógica;
    - Pedido indeterminado, salvo nas hipóteses legais; e
    - Pedidos incompatíveis entre si.
  2. Quando a parte for ilegítima;
  3. Quando a parte carecer de interesse processual; e
  4. Quando não cumpridos os demais requisitos previstos em lei.
94
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de legitimidade extraordinária, a presença e a higidez dos pressupostos processuais serão examinados em face da parte substituta.

A

Verdadeiro.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

A

Falso.

96
Q

Quanto ao tipo de tutela jurisdicional requerida, como pode ser classificada a ação?

A

Ação de conhecimento: pede-se o reconhecimento/certificação de direito. Subdivide-se em: meramente declaratória, condenatória e constitutiva.

Ação cautelar: pede-se a proteção de um direito.

Ação de Execução: pede-se a efetivação do direito.

97
Q

CEEEEEEEEEEEEESPE!

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.

Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.

A

Verdadeiro.

A partir disso, conclui-se que o CESPE adota a posição de que a jurisdição voluntária não é Jurisdição, mas sim Administração Pública de Interesses Privados.

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os vícios relativos ao interesse de agir e à legitimidade podem ser reconhecidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação.

A

Falso.

99
Q

Quais são os 3 escopos da Jurisdição.

A

Escopo Jurídico: consiste na aplicação da lei, fazendo com que se atinja, no caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial.

Escopo Social: consiste em promover o bem comum, eliminando os conflitos sociais.

Escopo Político: afirmação do Poder.

100
Q

O processo pode ser visto sob dois enfoques. Quais são?

A

intrínseco – relação jurídica que se estabelece entre autor, juízo e réu, com vistas à aplicação do direito substancial subjacente; e

extrínseco – consiste no instrumento para a definição, realização ou acautelamento do direito material.

101
Q

Qual a distinção entre Processo e Procedimento?

A

Processo: é o método por meio do qual se opera a jurisdição, com vistas à composição do litígio. É instrumento de realização da justiça.

Procedimento: é o modus faciendi, é o caminho trilhado pelos sujeitos processuais, é o modo como o processo se desenvolve.

102
Q

Fale acerca dos pressupostos subjetivos de VALIDADE.

A
  1. Competência do órgão jurisdicional: consiste na atribuição legal para julgar a causa. Embora a jurisdição seja una, o constituinte e o legislador optaram por distribuir tal função levando em consideração diversos aspectos (valor da causa, matéria e pessoas, critérios de funcionalidade e territorialidade).
  2. Imparcialidade do juízo: é necessário que alguns agentes que integram o juízo devem ser imparciais (juiz, promotor, perito etc.), como condição de validade do processo. Decorre, também, da garantia constitucional ao juízo natural e exige-se a imparcialidade com vistas a assegurar a probidade da atividade jurisdicional, mas, notadamente, garantir segurança aos provimentos que resultarão do processo.
  3. Capacidade processual (legitimatio ad processum ou capacidade para estar em juízo): consiste na aptidão de praticar atos processuais sem a necessidade de assistência ou representação. A capacidade processual pressupõe a capacidade de ser parte (um adulto tem capacidade de ser parte e capacidade processual), mas a recíproca não é verdadeira (uma criança, embora tenha capacidade de ser parte, não tem capacidade processual. Esta deverá ser representada, se absolutamente incapaz, ou assistida, se relativamente incapaz).
  4. Capacidade postulatória: consiste na aptidão para intervir no processo, praticando atos postulatórios, seja na condição de autor ou réu. Capacidade postulatória consiste em capacidade técnica que a lei exige para a prática de alguns atos (os atos postulatórios – de pedir ou pedir), sem a qual o ato será inválido. Importa salientar que alguns atos não necessitam de capacidade postulatória, de modo que podem ser praticados pela própria parte, como o de indicar bens à penhora e testemunhas.
    Gozam de capacidade postulatória: advogados regularmente inscritos na OAB (advogados particulares e os públicos, como os integrantes da AGU, das Defensorias Públicas e das Procuradorias Estaduais) e o integrantes do Ministério Público.
103
Q

Vale acerca das diversas visões do processo:

  • Processo como contrato;
  • Processo como quase contrato;
  • Processo como relação jurídica;
  • Processo como situação jurídica;
  • Processo como instituição jurídica;
  • Processo como procedimento em contraditório;
  • Processo como entidade complexa.
A
  1. Processo como contrato: surgiu entre os séculos XVII e XVIII, defendida por Pothier, segundo o qual as partes submetem-se voluntariamente ao processo e a seus resultados por meio de um negócio jurídico de direito privado. Desse modo, as partes não seriam obrigadas a comparecer em juízo, mas, caso o fizessem, comprometiam-se a cumprir a decisão prolatada pelo juiz. Problema: essa teoria esbarra na vontade do réu, porque, uma vez proposta e admitida a petição inicial, o réu será obrigado a integrar a relação processual, o que se efetivará com a citação válida. Da mesma forma, querendo ou não, as partes se submeterão aos efeitos da decisão que vier a ser proferida ao final do processo. Por outro lado, serve de substrato para o juízo arbitral, porquanto, neste, a submissão à sentença do arbitro decorre do negócio jurídico firmado pelos litigantes.
  2. Processo como quase contrato: criado em França (século XIX), em evolução à teoria contratualista, tal teoria ainda buscava enquadrar o processo como instrumento de direito privado. Afirmava ser um quase contrato porque a parte que ingressava em juízo já consentia com a decisão a ser prolatada pelo juiz, seja ela favorável ou desfavorável, ainda que o réu não aderisse espontaneamente ao debate da lide.
  3. Processo com relação jurídica (teoria adotada majoritariamente na doutrina brasileira): surgiu em meados do século XIX na obra de Oskar Von Bulow, a partir do momento em que o processo adquiriu autonomia científica, se dissociando do direito privado. Desse modo, o processo seria uma relação jurídica autônoma entre as partes e os juízes, não se confundindo com a relação jurídica material discutida, se existente ou não.
    Essa relação jurídica possuiria seus próprios sujeitos (autor, réu e Estado-juiz) e seus próprios requisitos (entendidos como pressupostos processuais), que lhe dão autonomia. Questionamentos se a relação é triangular (juiz/autor; juiz/réu; autor/réu) ou apenas duas relações (juiz/autor; juiz/réu), inexistindo relação direta entre autor e réu, não possui relevância prática.
  4. Processo como situação jurídica: criada pelo alemão James Goldschimit, o processo seria não seria uma relação jurídica (consideração “estática”), mas sim um conjunto de situações jurídicas ativas (consideração “dinâmica” do direito), criadoras de direitos, deveres, faculdades, ônus etc. O processo seria, também, uma expectativa de prolação de um provimento jurisdicional favorável.
    Essa teoria esbarra no fato de que, embora o processo seja fonte de deveres, faculdades e ônus, não há incompatibilidade com a afirmação de que o processo é uma relação jurídica. Ademais, o processo seria autônomo e existiria independentemente da constatação da existência, ou não, no direito material discutido. Segundo Rosemiro Pereira, no processo, a dúvida perpassa sobre a res in judicium decucta, e não ao judicium em si mesmo; isso significa que a dúvida passa sobre a existência, ou não, do direito subjetivo material, e não do próprio processo.
  5. Processo como instituição jurídica: os defensores dessa teoria entendem que o processo não seria tão somente o resultado de uma combinação de atos tendentes a um fim, mas também um complexo de atividades relacionadas entre si pelo vínculo de uma ideia comum objetiva, que é determinada pelas diversas vontades individuais dos sujeitos. Desse modo, seria uma instituição jurídica, submetida ao regime da lei e que regula a condição dos sujeitos, coisas e atos, tendentes à obtenção dos fins da jurisdição.
  6. Processo como procedimento em contraditório: criada por Elio Fazzalari. Segundo o estudioso, o procedimento é uma sequência de normas, atos e posições subjetivas que se conectam em um complexo de normativo próprio, constituindo a fase preparatória e obrigatória de um provimento (ato final de caráter imperativo). Desse modo, esse ato final somente existirá validamente e será eficaz, se houver o correto desenvolvimento do procedimento. Já o processo seria uma espécie do gênero procedimento, qualificado pelo contraditório (ou seja, aberta à participação das partes).
    Desse modo, defende que o processo não é uma relação jurídica processual, mas o que caracterizaria o processo, além do procedimento, seria a abertura à participação das partes, que é garantia constitucional.
  7. Processo como entidade complexa: tem como principal expoente Cândido Rangel Dinamarco. Segundo ele, o processo é integrado por dois elementos distintos, a saber: a) procedimento: conjunto de atos interligados e coordenados ao objetivo de produzir a tutela jurisdicional justa; e b) relação jurídica processual: consistente no conjunto de situações jurídicas ativas e passivas que autorizam ou exigem a realização dos autos.
    Então, defende que o conceito de processo não se exaure no de procedimento, nem como o de relação jurídica. O processo seria, ao mesmo tempo, uma relação entre atos e uma relação entre sujeitos. Subjetivamente, o processo compreende uma relação jurídica entre autor, juiz e réu, estabelecida segundo as regras do Direito Processual. Essa relação jurídica é de direito público, uma vez que serve à realização de uma função estatal, e vincula não somente o autor e o réu, mas, também, um sujeito de direito público (o órgão jurisdicional).
    O processo é autônomo, porquanto pode ser instaurado independentemente da existência do direito material. Objetivamente, o processo constitui uma sequência de atos procedimentais praticados pelas partes e pelo juiz, de forma conexa e sequenciada, sempre em observância às regras e princípios democraticamente estabelecidos. Por isso, pode-se afirmar que o processo é entidade complexa formada por uma relação jurídica autônoma que se desenvolve mediante a prática de atos processuais sequenciados (procedimento).
104
Q

De acordo com a doutrina clássica e a doutrina moderna, quais são os elementos da jurisdição?

A

DOUTRINA CLÁSSICA:

  • Notio – é a faculdade de conhecer de certa causa, ou de ser regularmente investido da faculdade de decidir uma controvérsia, assim como de ordenar os atos respectivos.
  • Vocatio – é a faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade.
  • Coertio (ou coertitio) – é o direito de se fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas ao juiz no exercício de suas funções.
  • Iudicium – é poder de julgar e de proferir a sentença.
  • Executio – é o poder de, em nome do Estado, tornar obrigatória e coativa a obediência às próprias decisões.

DOUTRINA MODERNA:

a) Poder de decisão – autoriza o Estado-juiz a afirmar a existência ou a inexistência de uma vontade concreta de lei, por dois modos possíveis e com diferentes efeitos: afirma uma vontade de lei concernente às partes, através de uma sentença de mérito, reconhecendo a uma delas um bem da vida, e garantindo-o para o futuro, no mesmo ou em outros processos, com efeito de coisa julgada material; e, por outro lado, afirma uma vontade de lei concernente ao dever do juiz de pronunciar-se sobre o mérito, julgando sobre a sua própria atividade, sem o feito de coisa julgada material, com eficácia limitada ao processo em que é proferida, sem obrigar em outros processos.
b) Poder de coerção – autoriza o juiz determinar a remoção de obstáculos opostos ao exercício de suas funções; sujeitar ao seu poder os presentes à audiência (partes, advogados, assistentes); admoestar e afastar os infratores, requisitar a presença de força policial, etc.
c) Poder de documentação – resulta da necessidade de documentar, de modo a fazer fé, tudo o que ocorre perante os órgãos judiciais, como termos de assentada, de audiência, de instrução, certidões de notificação, de citação etc.

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.

A

Falso.

Porque, em regra, há a convergência de interesse das partes e o Judiciário apenas confirma.

106
Q

Quais são os elementos da ação?

A
  1. Partes;
  2. Causa de pedir; e
  3. Pedido.
107
Q

Verdadeiro ou Falso:

A moderna processualística tem como base o trinômio ação-jurisdição-processo, cujos aspectos são gerais e incidentes sobre todas as formas de prestação jurisdicional, desde o processo de conhecimento ao de execução.

A

Verdadeiro.

Atentos à base constitucional, há um tripé que alicerça a moderna processualística: jurisdição, ação e processo. Há indubitavelmente uma raiz comum nas diversas espécies de processo e esta raiz é representada em primeiro plano pelo conteúdo das garantias constitucionais comuns a todos os processos. O processo não existe por si. Serve ao Direito, não só ao direito material, mas ao Direito como um todo, desde o processo de conhecimento ao de execução.

108
Q

Verdadeiro ou Falso:

Atento ao princípio da efetividade, o julgador poderá determinar provisoriamente medidas diversas da pedida pelo autor na inicial se entender essa adequada para a efetivação do direito

A

Verdadeiro.

O art. 297 do CPC prevê que “o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória”.

109
Q

Verdadeiro ou Falso:

Prover medida sem ouvir a outra parte, postergando a sua ciência, fere o princípio constitucional do contraditório no processo civil, mesmo que esta seja confirmada ad referendum.

A

Falso.

Apesar da valorização do princípio do contraditório, especialmente em sua vertente participativa, o novo Código de Processo Civil não impossibilita a concessão de provimentos sem a prévia manifestação da parte contrária. Há previsão legal expressa sobre a possibilidade de concessão de liminares antes da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório. Contudo, a concessão de liminares no âmbito do direito como um todo deve sempre ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, para manter-se a sintonia fina com a Constituição. Isso porque “toda liminar é uma violência, porque invade a esfera de influência de alguém sem dar a chance de seu pronunciamento prévio, sem dar a oportunidade de intervir na decisão” (GRECO, 2011, p. 452).

110
Q

Verdadeiro ou Falso:

A violação do princípio da lealdade processual sujeita o advogado infrator a sanções processuais.

A

Verdadeiro.

“sanções processuais” constituem gênero. Já as “sanções por ato atentatório à dignidade da justiça” constituem espécie, e NÃO se aplicam aos advogados (públicos ou privados, além dos membros do MP e DP). Estes responderão disciplinarmente perante os respectivos órgãos de classe ou corregedoria.

Ex. que embasa a assertiva:
CPC, Art. 234 Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

As normas processuais não podem ser consideradas dispositivas, dado o seu caráter coercitivo.

A

Falso.

As normas processuais não são exclusivamente coercitivas, havendo diversas normas dispositivas.

112
Q

Verdadeiro ou Falso:

A doutrina divide-se entre as correntes que sustentam que o direito processual tende à tutela dos direitos subjetivos; as que argumentam que o processo atua simplesmente no âmbito do direito objetivo; e as que buscam conciliar as duas tendências.

A

Verdadeiro.

Em doutrina, não existe uniformidade de entendimento sobre qual seja o verdadeiro escopo do processo, sustentando uns que o processo tende à (a) tutela dos direitos subjetivos; outros, que tende à simples (b) atuação do direito objetivo; e outros, tentando (c) conciliar essas duas tendências.

(a) subjetivista, o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação, sendo este o pensamento de Hellwig e Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.
(b) teoria objetivista, seguida por Bülow, na Alemanha, e Chiovenda, na Itália, situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado.
(c) subjetivo-objetivista ou mista, encabeçada por Betti, na Itália, e por Couture, na América Latina, busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições. Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e, neste sentido, identificam-se com ele.

113
Q

Verdadeiro ou Falso:

Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.

A

Verdadeiro.

“O qual” diz respeito ao Direito Material, e, de fato, as obrigações de direito material decorrem apenas de lei ou do contrato.
“Cumprimento da norma se dá de forma espontânea” se dá porque ao menos um deve querer o cumprimento da obrigação, tendo em vista a inércia da jurisdição.

114
Q

Quais são as etapas da evolução da doutrina processual?

A
  1. PRAXISMO: não considera o direito processual como um ramo autônomo, mas como mero capítulo do direito material.
  2. PROCESSUALISMO CIENTÍFICO: considera do direito processual como um ramo autônomo em relação ao direito material.
  3. PROCESSUALISMO INSTRUMENTAL: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumento de efetivação do direito material e submetido às bases constitucionais.
  4. NEOPROCESSUALISMO OU FORMALISMO-VALORATIVO: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumental e submetido às base do neoconstitucionalismo.
115
Q

Até que momento o juiz poderá reconhecer de ofício a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como a ausência de legitimidade e interesse processual?

A

Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. CPC, art. 485, §3°.