Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138) Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
O terceiro que é atingido direta ou reflexamente por efeito decorrente de decisão judicial em processo alheio passa a ser parte legítima para ingressar neste processo.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Regra geral, terceiro que intervém no processo deixa de ser considerado terceiro, para ser considerado parte no processo.
Verdadeiro.
A exceção é a hipótese do amicus curiae, que, embora intervenha no processo, não pede nem tem pedido contra si, continuando a ser considerado terceiro.
Quanto à classificação das formas de intervenção,
diferencie intervenção típica de intervenção atípica.
- Intervenção típica: são as hipóteses de intervenção previstas na lei como tal.
- Intervenção atípica: são as hipóteses que, embora não previstas na lei sob essa rubrica, consistem em verdadeiras hipóteses de intervenção de terceiro.
Quanto à classificação das formas de intervenção,
diferencie intervenção espontânea de intervenção provocada.
- Espontânea: é aquela em que o terceiro, voluntariamente, demonstra interesse em ingressar no processo.
- Provocada: o terceiro é citado ou intimado para ingressar no processo.
Quanto à classificação das formas de intervenção,
diferencie intervenção por inserção de intervenção por ação.
- Inserção: é a intervenção que ocorre dentro da relação processual primitiva, sem que uma nova ação seja formada.
- Por ação: quando o ingresso do terceiro no processo se der por meio de uma nova ação em que o terceiro demanda ou o terceiro é demandado.
Fale acerca da TÉCNICA DE CORREÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA (nomeação à autoria).
- Arts. 338 e 339 do NCPC.
- Se o réu alegar, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser responsável pelo prejuízo invocado, indicando o possível legítimo, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com os prejuízos tidos pelo autor pela falta de indicação.
- e o juiz facultará ao autor, em 15 dias, realize a alteração da inicial para a substituição do réu.
- Se o autor aceitar a indicação, terá 15 dias para alterar a petição inicial, para substituir o réu ou poderá optar pela alteração da inicial para incluir o sujeito indicado pelo réu, na condição de litisconsorte passivo.
- Havendo a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários aos procurador do réu excluído, fixados entre 3 e 5% do valor da causa.
Qual o (1) requisito essencial para que seja cabível (2) em que procedimentos e momentos, e (3) como se dá o ingresso na seguinte forma de intervenção de terceiro:
ASSISTÊNCIA (arts. 119 e 120).
- Relação jurídica entre uma das partes do processo e o terceiro.
- Deve haver Interesse jurídico, ou seja, a possibilidade de a sentença influir, direta ou reflexamente, na esfera jurídica do terceiro.
- É cabível em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontrar.
- O pedido de ingresso se dá por petição, a ser deferido pelo juiz.
- Não havendo impugnação em 15 dias, o pedido será deferido, salvo se for o caso de rejeição liminar.
- Se qualquer das partes alegar falta de interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENDER o processo.
Verdadeiro ou Falso:
Interesse moral, econômico ou corporativo legitima a intervenção de terceiro.
Falso.
É pacífico na jurisprudência que nessas hipóteses não há interesse jurídico.
Fale acerca da assistência anódina ou anômala.
- É aquela que se dá sem que haja interesse jurídico.
- A hipótese prevista (art. 5º da Lei 9.469/97) é de assistência da União nas ações em que sejam parte as empresas públicas que ela seja dona ou sócia majoritária, quando a decisão puder afetar o seu patrimônio (interesse apenas econômico).
- Nessas hipóteses (em que não há interesse jurídico), a assistência da União não teria o condão de alterar a competência do juízo.
Diferencie ASSISTÊNCIA SIMPLES de ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL.
Quando ocorre a assistência litisconsorcial (art. 125).
- ASSISTÊNCIA SIMPLES:
- A relação é unicamente entre o assistente e o assistido.
- Ocorre quando o interesse do assistente na demanda for indireto.
ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL:
- Quando existir, além da relação entre assistente e assistido, relação entre o assistente e o adversário do assistido (art. 124).
- É aquele que poderia ter formado litisconsórcio facultativo inicial, mas não o fez em momento oportuno.
- Ocorre nas hipóteses de legitimidade concorrente.
- O interesse do assistente na demanda é direto.
Acerca da assistência simples (arts. 121 a 123), responda:
- Como se dará a atuação do assistente?
- O que ocorre se o assistido for revel ou omisso?
- Fale acerca da “justiça da decisão” (art. 123).
- Atuará como auxiliar da parte principal, exercendo os MESMOS PODERES e se sujeitará aos MESMOS ÔNUS processuais que o assistido.
- O assistente será considerado o seu substituto processual.
- Entretanto, ele não poderá transigir, renunciar ou reconhecer juridicamente o pedido, pois o direito não lhe pertence.
- Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; ou
II - Desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Como se dá a atuação do assistente litisconsorcial em relação ao assistido.
- O assistente tem tratamento de litisconsorte, tendo atuação livre em relação ao assistido.
- Pode, inclusive, defender tese contrária àquela defendida pelo assistido.
- A coisa julgada aplica-se irrestritamente a ambos.
Verdadeiro ou Falso:
Na hipótese de manifestação de interesse jurídico da União, autarquia federal, fundação federal ou empresa pública federal, em processo que, inicialmente, esteja em tramitação na Justiça Estadual, deverão os autos ser remetidos à Justiça Federal para que manifeste-se acerca da existência, ou não, de interesse de tais entidades. Se sim, o processo prosseguirá à competência da Justiça Federal. Caso contrário, o juiz federal remeterá o processo à Justiça Estadual, que NÃO PODERÁ SUSCITAR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Verdadeiro.
Súmulas 150 e 224 do STJ; e art. 45 e §§ do NCPC.
Verdadeiro ou Falso:
A assistência consiste em hipótese de intervenção de terceiro espontânea, não se admitindo nenhuma possibilidade de assistência provocada.
Falso. Art. 75, §1º, CPC.
Qual o objetivo da Denunciação da lide?
Em que hipóteses é cabível?
Quem pode denunciar à lide?
- Tem o objetivo de permitir que se tenha uma ação regressiva na mesma relação processual, tendo o denunciante em face do denunciado, pretensão indenizatória, de reembolso, caso ele, denunciante, venha a sucumbir na ação principal
- Intervenção por ação.
- HIPÓTESES:
- Evicção, podendo o denunciante denunciar apenas o alienante imediato, a fim de que possa exercer os direitos que evicção lhe resultam.
- Denunciar aquele que está obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
- Pode denunciar à lide qualquer das partes.
Como se dá a formação do litisconsórcio entre o denunciante e o denunciado na denunciação à lide.
- O denunciado pode formar litisconsórcio facultativo com o denunciante, vez que aquele tem interesse que este ganhe a demanda, uma vez que, se este ganhar, a denunciação será extinta.
Em caso de denunciação da lide feita pelo réu, quais são as consequências previstas pelo CPC (art. 128) nos seguintes casos:
a. Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor:
b. Se o denunciado for revel:
c. Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal:
a. O processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.
b. O denunciante pode deixar de se defender e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.
c. O denunciante pode prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
Verdadeiro ou Falso:
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser proposta ou não for permitida.
Sim. Art. 125, §1º, NCPC.
Fale acerca da possibilidade de DENUNCIAÇÃO À LIDE SUCESSIVA com base no Novo CPC, em seu art. 125, §2º.
- A denunciação sucessiva é admitida, mas apenas uma única vez no processo.
- A versus B. A denuncia C à lide que, por sua vez, denuncia D à lide. D não pode denunciar E à lide, mesmo que este seja responsável por meio de contrato.
- Aquele denunciado sucessivo não poderá denunciar outro, mas poderá cobrar regressivamente em ação autônoma.
Verdadeiro ou Falso:
A denunciação per saltum, que é a capacidade de denunciar à lide o causador primitivo do dano, é admitida no NCPC.
Falso. Revogado o art. 456 do CC. Impossibilidade pelo art. 125, I do NCPC.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo a jurisprudência do STJ, é cabível denunciação à lide em matéria de relação de consumo.
Falso. STJ, REsp n. 1.165.279/SPj. 22/05/2012.
Verdadeiro ou Falso:
O deferimento ou indeferimento errôneo da denunciação à lide é causa de nulidade.
Falso. Segundo o entendimento do STJ.
Nas hipóteses de garantia legal ou contratual de indenizar, em havendo denunciação à lide, poderá o juiz condenar o denunciante e denunciado, solidariamente, para que paguem o valor da condenação.
Verdadeiro.
Súmula 537, STJ e art. 128, parágrafo único do CPC.
No caso de denunciação da lide, quais são as consequências caso o denunciante for vencido? E se o denunciante for vencedor?
Art. 129.
- Se vencido: o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
- Se vencedor: a ação de denunciação da lide será extinta sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Qual é o objetivo do Chamamento ao processo e em que hipóteses é admitido?
Art. 130.
- Objetiva trazer ao polo passivo os responsáveis ou co-responsáveis, garantindo que o juiz, na sentença, declare a responsabilidade de cada um.
- Só cabe no polo passivo.
- Espécie de intervenção por inserção.
- HIPÓTESES DE CHAMAMENTO:
- Do AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu;
- Dos DEMAIS FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles;
- Dos DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Qual é o momento que o réu pode requerer o chamamento ao processo (art. 131).
- Será ser requerida na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
- Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
Fale acerca da classificação do litisconsórcio formado no Chamamento ao processo.
- Litisconsórcio passivo facultativo (porque o réu tem a opção de chamar, ou não, o outro indivíduo ao processo), ulterior (porque há previsão legal).
- Será unitário ou simples, a depender da indivisibilidade ou não da dívida solidária.
Verdadeiro ou Falso:
No caso de chamamento ao processo, a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfazer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
Verdadeiro.
Art. 132, CPC.
Qual o objetivo Incidente de desconsideração da personalidade jurídica e quem tem legitimidade?
- Objetiva desconsiderar a personalidade jurídica de uma pessoa jurídica para que os efeitos da ação alcancem o patrimônios dos sócios.
- Possuem legitimidade para requerer a parte ou o MP, quando lhe couber intervir no processo.
- O juiz não pode determinar o incidente de ofício.
Verdadeiro ou Falso:
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica também se aplica de forma inversa.
Verdadeiro. Art. 133, §2º.
Consiste na hipótese em que a ação originária é contra a pessoa física, mas esta não tem patrimônio, então se desconsidera a sua personalidade física para alcançar os bens da pessoa jurídica da qual ela é sócia.
Em que momento é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Em todas as fases do (1) processo de conhecimento, no (2) cumprimento de sentença e na (3) execução fundada em título executivo extrajudicial.
Art. 134.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos processos dos juizados especiais.
Verdadeiro. Art. 1062, CPC.
Qual o prazo para a apresentação de defesa no caso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- Instaurado o incidente, o sócio ou pessoa jurídica será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Da decisão que desconsidera ou não a personalidade jurídica há condenação à ônus da sucumbência.
- Falso. Não cabe.
2. Há controvérsia.
Verdadeiro ou Falso:
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem eficácia apenas para o caso em contento, de modo que a pessoa jurídica continuará a existir para os demais efeitos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica faz coisa julgada, por se tratar de uma decisão que julga mérito. Contra a decisão será cabível ação rescisória.
Verdadeiro.
Qual o objetivo do Amicus Curiae.
- Tem como objetivo pluralizar a decisão judicial.
2. O amicus curiae defende uma tese.
Quais as hipóteses de cabimento do amicus curiae.
- Quando houver relevância da matéria;
- Quando houver especificidade do tema objeto da demanda; ou
- Repercussão social da demanda.
Quem são os legitimados para assumir a posição de Amicus Curiae.
- Pessoa natural ou jurídica, órgãos e entidades especializadas, desde que possua representatividade adequada.
O amicus curiae pode ser espontânea ou provocada.
Verdadeiro.
Da decisão do juiz contra ou favor do ingresso do Amicus Curiae ou da sua tese cabe recurso?
Contra a decisão que admite ou nega a intervenção do amicus curiae NÃO cabe recurso.
Em regra, o Amicus não pode recorrer. Exceções:
- opor embargos de declaração; e
- recorrer contra decisão que julga Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Verdadeiro ou Falso:
A intervenção do Amicus Curiae é cabível tanto na primeira instância quanto nas instâncias superiores.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Os poderes do Amicus Curiae serão definidos pelo relator ou juiz, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção.
Verdadeiro.
Art. 138, §2º.
Qual a natureza jurídica da Intervenção de Terceiro.
- Natureza de Incidente Processual.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível, irrestritamente, intervenção de terceiros nos procedimentos dos juizados especiais.
Falso. Art. 10, Lei 9.099/95, segundo o qual não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Exceção: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 1.062, do CPC).