Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138) Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

O terceiro que é atingido direta ou reflexamente por efeito decorrente de decisão judicial em processo alheio passa a ser parte legítima para ingressar neste processo.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

Regra geral, terceiro que intervém no processo deixa de ser considerado terceiro, para ser considerado parte no processo.

A

Verdadeiro.

A exceção é a hipótese do amicus curiae, que, embora intervenha no processo, não pede nem tem pedido contra si, continuando a ser considerado terceiro.

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3
Q

Quanto à classificação das formas de intervenção,

diferencie intervenção típica de intervenção atípica.

A
  1. Intervenção típica: são as hipóteses de intervenção previstas na lei como tal.
  2. Intervenção atípica: são as hipóteses que, embora não previstas na lei sob essa rubrica, consistem em verdadeiras hipóteses de intervenção de terceiro.
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4
Q

Quanto à classificação das formas de intervenção,

diferencie intervenção espontânea de intervenção provocada.

A
  1. Espontânea: é aquela em que o terceiro, voluntariamente, demonstra interesse em ingressar no processo.
  2. Provocada: o terceiro é citado ou intimado para ingressar no processo.
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5
Q

Quanto à classificação das formas de intervenção,

diferencie intervenção por inserção de intervenção por ação.

A
  1. Inserção: é a intervenção que ocorre dentro da relação processual primitiva, sem que uma nova ação seja formada.
  2. Por ação: quando o ingresso do terceiro no processo se der por meio de uma nova ação em que o terceiro demanda ou o terceiro é demandado.
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6
Q

Fale acerca da TÉCNICA DE CORREÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA (nomeação à autoria).

A
  1. Arts. 338 e 339 do NCPC.
  2. Se o réu alegar, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser responsável pelo prejuízo invocado, indicando o possível legítimo, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com os prejuízos tidos pelo autor pela falta de indicação.
    1. e o juiz facultará ao autor, em 15 dias, realize a alteração da inicial para a substituição do réu.
  3. Se o autor aceitar a indicação, terá 15 dias para alterar a petição inicial, para substituir o réu ou poderá optar pela alteração da inicial para incluir o sujeito indicado pelo réu, na condição de litisconsorte passivo.
  4. Havendo a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários aos procurador do réu excluído, fixados entre 3 e 5% do valor da causa.
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7
Q

Qual o (1) requisito essencial para que seja cabível (2) em que procedimentos e momentos, e (3) como se dá o ingresso na seguinte forma de intervenção de terceiro:

ASSISTÊNCIA (arts. 119 e 120).

A
  1. Relação jurídica entre uma das partes do processo e o terceiro.
    1. Deve haver Interesse jurídico, ou seja, a possibilidade de a sentença influir, direta ou reflexamente, na esfera jurídica do terceiro.
  2. É cabível em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontrar.
  3. O pedido de ingresso se dá por petição, a ser deferido pelo juiz.
    1. Não havendo impugnação em 15 dias, o pedido será deferido, salvo se for o caso de rejeição liminar.
    1. Se qualquer das partes alegar falta de interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENDER o processo.
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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Interesse moral, econômico ou corporativo legitima a intervenção de terceiro.

A

Falso.

É pacífico na jurisprudência que nessas hipóteses não há interesse jurídico.

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9
Q

Fale acerca da assistência anódina ou anômala.

A
  1. É aquela que se dá sem que haja interesse jurídico.
  2. A hipótese prevista (art. 5º da Lei 9.469/97) é de assistência da União nas ações em que sejam parte as empresas públicas que ela seja dona ou sócia majoritária, quando a decisão puder afetar o seu patrimônio (interesse apenas econômico).
  3. Nessas hipóteses (em que não há interesse jurídico), a assistência da União não teria o condão de alterar a competência do juízo.
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10
Q

Diferencie ASSISTÊNCIA SIMPLES de ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL.

Quando ocorre a assistência litisconsorcial (art. 125).

A
  1. ASSISTÊNCIA SIMPLES:
    1. A relação é unicamente entre o assistente e o assistido.
    1. Ocorre quando o interesse do assistente na demanda for indireto.

ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL:

  1. Quando existir, além da relação entre assistente e assistido, relação entre o assistente e o adversário do assistido (art. 124).
  2. É aquele que poderia ter formado litisconsórcio facultativo inicial, mas não o fez em momento oportuno.
  3. Ocorre nas hipóteses de legitimidade concorrente.
  4. O interesse do assistente na demanda é direto.
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11
Q

Acerca da assistência simples (arts. 121 a 123), responda:

  1. Como se dará a atuação do assistente?
  2. O que ocorre se o assistido for revel ou omisso?
  3. Fale acerca da “justiça da decisão” (art. 123).
A
  1. Atuará como auxiliar da parte principal, exercendo os MESMOS PODERES e se sujeitará aos MESMOS ÔNUS processuais que o assistido.
  2. O assistente será considerado o seu substituto processual.
    1. Entretanto, ele não poderá transigir, renunciar ou reconhecer juridicamente o pedido, pois o direito não lhe pertence.
  3. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; ou
    II - Desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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12
Q

Como se dá a atuação do assistente litisconsorcial em relação ao assistido.

A
  1. O assistente tem tratamento de litisconsorte, tendo atuação livre em relação ao assistido.
  2. Pode, inclusive, defender tese contrária àquela defendida pelo assistido.
  3. A coisa julgada aplica-se irrestritamente a ambos.
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de manifestação de interesse jurídico da União, autarquia federal, fundação federal ou empresa pública federal, em processo que, inicialmente, esteja em tramitação na Justiça Estadual, deverão os autos ser remetidos à Justiça Federal para que manifeste-se acerca da existência, ou não, de interesse de tais entidades. Se sim, o processo prosseguirá à competência da Justiça Federal. Caso contrário, o juiz federal remeterá o processo à Justiça Estadual, que NÃO PODERÁ SUSCITAR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

A

Verdadeiro.

Súmulas 150 e 224 do STJ; e art. 45 e §§ do NCPC.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

A assistência consiste em hipótese de intervenção de terceiro espontânea, não se admitindo nenhuma possibilidade de assistência provocada.

A

Falso. Art. 75, §1º, CPC.

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15
Q

Qual o objetivo da Denunciação da lide?

Em que hipóteses é cabível?

Quem pode denunciar à lide?

A
  1. Tem o objetivo de permitir que se tenha uma ação regressiva na mesma relação processual, tendo o denunciante em face do denunciado, pretensão indenizatória, de reembolso, caso ele, denunciante, venha a sucumbir na ação principal
    1. Intervenção por ação.
  2. HIPÓTESES:
    1. Evicção, podendo o denunciante denunciar apenas o alienante imediato, a fim de que possa exercer os direitos que evicção lhe resultam.
    1. Denunciar aquele que está obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
  3. Pode denunciar à lide qualquer das partes.
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16
Q

Como se dá a formação do litisconsórcio entre o denunciante e o denunciado na denunciação à lide.

A
  1. O denunciado pode formar litisconsórcio facultativo com o denunciante, vez que aquele tem interesse que este ganhe a demanda, uma vez que, se este ganhar, a denunciação será extinta.
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17
Q

Em caso de denunciação da lide feita pelo réu, quais são as consequências previstas pelo CPC (art. 128) nos seguintes casos:

a. Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor:
b. Se o denunciado for revel:
c. Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal:

A

a. O processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.
b. O denunciante pode deixar de se defender e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.
c. O denunciante pode prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser proposta ou não for permitida.

A

Sim. Art. 125, §1º, NCPC.

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19
Q

Fale acerca da possibilidade de DENUNCIAÇÃO À LIDE SUCESSIVA com base no Novo CPC, em seu art. 125, §2º.

A
  1. A denunciação sucessiva é admitida, mas apenas uma única vez no processo.
    1. A versus B. A denuncia C à lide que, por sua vez, denuncia D à lide. D não pode denunciar E à lide, mesmo que este seja responsável por meio de contrato.
  2. Aquele denunciado sucessivo não poderá denunciar outro, mas poderá cobrar regressivamente em ação autônoma.
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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denunciação per saltum, que é a capacidade de denunciar à lide o causador primitivo do dano, é admitida no NCPC.

A

Falso. Revogado o art. 456 do CC. Impossibilidade pelo art. 125, I do NCPC.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a jurisprudência do STJ, é cabível denunciação à lide em matéria de relação de consumo.

A

Falso. STJ, REsp n. 1.165.279/SPj. 22/05/2012.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

O deferimento ou indeferimento errôneo da denunciação à lide é causa de nulidade.

A

Falso. Segundo o entendimento do STJ.

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23
Q

Nas hipóteses de garantia legal ou contratual de indenizar, em havendo denunciação à lide, poderá o juiz condenar o denunciante e denunciado, solidariamente, para que paguem o valor da condenação.

A

Verdadeiro.

Súmula 537, STJ e art. 128, parágrafo único do CPC.

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24
Q

No caso de denunciação da lide, quais são as consequências caso o denunciante for vencido? E se o denunciante for vencedor?

Art. 129.

A
  1. Se vencido: o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
  2. Se vencedor: a ação de denunciação da lide será extinta sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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25
Q

Qual é o objetivo do Chamamento ao processo e em que hipóteses é admitido?

Art. 130.

A
  1. Objetiva trazer ao polo passivo os responsáveis ou co-responsáveis, garantindo que o juiz, na sentença, declare a responsabilidade de cada um.
    1. Só cabe no polo passivo.
    1. Espécie de intervenção por inserção.
  2. HIPÓTESES DE CHAMAMENTO:
    1. Do AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu;
    1. Dos DEMAIS FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles;
    1. Dos DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
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26
Q

Qual é o momento que o réu pode requerer o chamamento ao processo (art. 131).

A
  1. Será ser requerida na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
  2. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
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27
Q

Fale acerca da classificação do litisconsórcio formado no Chamamento ao processo.

A
  1. Litisconsórcio passivo facultativo (porque o réu tem a opção de chamar, ou não, o outro indivíduo ao processo), ulterior (porque há previsão legal).
  2. Será unitário ou simples, a depender da indivisibilidade ou não da dívida solidária.
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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de chamamento ao processo, a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfazer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

A

Verdadeiro.

Art. 132, CPC.

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29
Q

Qual o objetivo Incidente de desconsideração da personalidade jurídica e quem tem legitimidade?

A
  1. Objetiva desconsiderar a personalidade jurídica de uma pessoa jurídica para que os efeitos da ação alcancem o patrimônios dos sócios.
  2. Possuem legitimidade para requerer a parte ou o MP, quando lhe couber intervir no processo.
    1. O juiz não pode determinar o incidente de ofício.
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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica também se aplica de forma inversa.

A

Verdadeiro. Art. 133, §2º.

Consiste na hipótese em que a ação originária é contra a pessoa física, mas esta não tem patrimônio, então se desconsidera a sua personalidade física para alcançar os bens da pessoa jurídica da qual ela é sócia.

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31
Q

Em que momento é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

A

Em todas as fases do (1) processo de conhecimento, no (2) cumprimento de sentença e na (3) execução fundada em título executivo extrajudicial.

Art. 134.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos processos dos juizados especiais.

A

Verdadeiro. Art. 1062, CPC.

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33
Q

Qual o prazo para a apresentação de defesa no caso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A
  1. Instaurado o incidente, o sócio ou pessoa jurídica será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
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34
Q

Da decisão que desconsidera ou não a personalidade jurídica há condenação à ônus da sucumbência.

A
  1. Falso. Não cabe.

2. Há controvérsia.

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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem eficácia apenas para o caso em contento, de modo que a pessoa jurídica continuará a existir para os demais efeitos.

A

Verdadeiro.

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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica faz coisa julgada, por se tratar de uma decisão que julga mérito. Contra a decisão será cabível ação rescisória.

A

Verdadeiro.

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37
Q

Qual o objetivo do Amicus Curiae.

A
  1. Tem como objetivo pluralizar a decisão judicial.

2. O amicus curiae defende uma tese.

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38
Q

Quais as hipóteses de cabimento do amicus curiae.

A
  1. Quando houver relevância da matéria;
  2. Quando houver especificidade do tema objeto da demanda; ou
  3. Repercussão social da demanda.
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39
Q

Quem são os legitimados para assumir a posição de Amicus Curiae.

A
  1. Pessoa natural ou jurídica, órgãos e entidades especializadas, desde que possua representatividade adequada.
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40
Q

O amicus curiae pode ser espontânea ou provocada.

A

Verdadeiro.

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41
Q

Da decisão do juiz contra ou favor do ingresso do Amicus Curiae ou da sua tese cabe recurso?

A

Contra a decisão que admite ou nega a intervenção do amicus curiae NÃO cabe recurso.

Em regra, o Amicus não pode recorrer. Exceções:

  1. opor embargos de declaração; e
  2. recorrer contra decisão que julga Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
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42
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intervenção do Amicus Curiae é cabível tanto na primeira instância quanto nas instâncias superiores.

A

Verdadeiro.

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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os poderes do Amicus Curiae serão definidos pelo relator ou juiz, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção.

A

Verdadeiro.

Art. 138, §2º.

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44
Q

Qual a natureza jurídica da Intervenção de Terceiro.

A
  1. Natureza de Incidente Processual.
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45
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível, irrestritamente, intervenção de terceiros nos procedimentos dos juizados especiais.

A

Falso. Art. 10, Lei 9.099/95, segundo o qual não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

Exceção: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 1.062, do CPC).

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46
Q

Fale acerca da possibilidade de intervenção de terceiros nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.

A
  1. Segundo o texto da lei 9.868/99, a única hipótese de intervenção de terceiro é por meio do AMICUS CURIAE.
  2. Entretanto, a doutrina admite a possibilidade de intervenção por meio da ASSISTÊNCIA pelos colegitimados.
47
Q

O que se entende por terceiro para fins de INTERVENÇÃO.

A
  1. Terceiro é aquele estranho à relação processual originária estabelecida entre autor e réu.
  2. Deve ter interesse no processo.
48
Q

Cite as modalidades de intervenção de terceiros típicas do CPC.

A
  1. Assistência (simples ou litisconsorcial);
  2. Denunciação da lide;
  3. Chamamento ao processo;
  4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e
  5. Amicus Curiae.
49
Q

Quando deve-se dar a assistência.

A
  1. Quando o terceiro tiver INTERESSE JURÍDICO para que a sentença seja FAVORÁVEL a uma das partes, de modo que intervém no processo para lhe prestar colaboração.
50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em relação à assistência simples, o assistente não poderá evitar a desistência, renúncia, transação ou reconhecimento de direito pelo assistido, sendo ineficaz qualquer tentativa nesse sentido. Entretanto, em caso de omissão ou revelia do assistido, o assistente atua como substituto processual, atuando em nome próprio na defesa de interesse alheio, de modo que não poderá transigir, renunciar ou reconhecer juridicamente o pedido.

A

Verdadeiro.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

O assistente simples não possui legitimidade para interpor recurso autonomamente ao assistido. Desse modo, se o assistido não interpor o recurso, o assistente não poderá fazê-lo.

A

Falso. Art. 121, CPC. Desse modo, o assistente não poderá recorrer somente se o assistido tiver expressamente se manifestado no sentido de não ter interesse em recorrer.

52
Q

Fale acerca do limite temporal para admissão do assistente, impugnação e procedimento.

A
  1. A assistência é admitida desde a citação até o trânsito em julgado da sentença, inclusive na fase de execução. Entretanto, se em segundo grau de jurisdição, a intervenção se dá por meio “recurso de terceiro prejudicado”.
  2. Havendo o pedido de assistência (simples ou litisconsorcial), o juiz determinará a intimação das partes para a manifestação.
  3. O prazo para a impugnação é 15 dias.
  4. Não havendo impugnação e não sendo o caso de rejeição liminar do pedido, o juiz admitirá o assistente no processo.
  5. Havendo impugnação, o juiz decidirá o incidente sem a suspensão do processo.
  6. Contra a decisão, seja favorável ou não ao assistente, caberá agravo de instrumento.
53
Q

Verdadeiro ou Falso:

A assistência é admitida nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais.

A

Falso. Art. 10, da Lei 9.099/95.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denunciação da lide consiste em uma demanda incidente, em processo já em curso, que acarreta a ampliação subjetiva ulterior do processo. Proposta a denunciação, o processo passará a ter duas demandas: a principal, envolvendo autor e réu; e a incidental, envolvendo denunciante e denunciado.

A

Verdadeiro.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denunciação da lide guarda em si uma certa relação de prejudicialidade, já que o pleito do denunciante merecerá apreciação apenas na hipótese de ação principal lograr apreciação meritória e de ser decidida de forma contrária aos interesses do denunciante.

A

Verdadeiro.

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o art. 70, II, do CPC/73, segundo o qual caberá denunciação “ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada”, a possibilidade de denunciação à lide não ficou prejudicada, vez que se enquadra no comando geral do art. 125, II, do atual CPC, segundo o qual cabe denunciação à lide “àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo”.

A

Verdadeiro.

57
Q

O novo cpc não admite a denunciação per saltum. Entretanto, admite a denunciação sucessiva. Com que ressalva.

A
  1. Admite a denunciação sucessiva uma única vez, de modo que o denunciado (“B”) à lide pode denunciar a outra pessoa (“C”), a antecessora imediata ou o responsável por indenizá-lo.
  2. Essa não pode, porém, denunciar outra a lide.
58
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto à hipótese de denunciação à lide quando o denunciado tiver a obrigação de indenizar, seja em decorrência de lei ou por contrato, previsto no art. 125, II, do CPC/2015, o STF entende que o juiz só deverá deferir a denunciação da lide quando o litisdenunciado estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

A

Verdadeiro.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 456 do CC, que previa a obrigatoriedade da denunciação da lide em momento oportuno quando no caso de evicção, sob pena de perder o direito, foi revogado expressamente pelo NCPC.

A

Verdadeiro.

Art. 1.072, II, do CPC/15.

60
Q

Qual o momento correto para ser feita a denunciação, tanto do autor quanto do réu.

A
  1. Quando do autor: será feita na própria petição inicial, caso em que o DENUNCIADO será citado primeiro, a fim de se defender, podendo formar litisconsórcio junto com o denunciante ou permanecer inerte, caso em que será considerado revel.
  2. Quando do réu: deverá ser feita no prazo para contestar. O denunciante deverá providenciar a citação do denunciado no prazo de 30 dias ou, se este residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária diverso ou em local desconhecido, o prazo para se providenciar será de 2 meses, sob pena de tornar sem efeito a denunciação.
  3. Aceitando-se a denunciação, a ação principal e a ação incidental tramitarão de maneira simultânea e serão decididas em uma única sentença. Tanto da decisão que aceita a denunciação, quanto daquela que a rejeita, o recurso cabível é o agravo de instrumento.
61
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denunciação da lide constitui instituto típico do processo de conhecimento, não sendo cabível, portanto, no processo de execução.

A

Verdadeiro.

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

A denunciação da lide será cabível nas demandas que envolvam relações de consumo.

A

Falso. Art. 88, CDC, interpretado ampliativamente pela doutrina.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas hipóteses em que é reconhecida a obrigação da seguradora, por questões de celeridade processual, será possível a condenação direta e solidária desta, nos limites contratados na apólice. Em razão disto, poderá a vítima demandar diretamente contra a seguradora.

A

Falso.
Quanto à primeira parte, Súmula 537, STJ: “Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, DIRETA E SOLIDARIAMENTE junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice”.

Quanto à segunda parte, porém, Súmula 529 do STJ: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causado do dano”.

64
Q

Fale acerca dos ônus sucumbenciais nas seguintes hipóteses de denunciação da lide:
1. A lide principal e a lide secundária são julgadas procedentes.

  1. A lide principal é julgada procedente e a lide secundária, improcedente.
  2. A denunciação da lide não é conhecida em razão do julgamento favorável ao denunciante na ação principal.
A
  1. O denunciante arcará com o ônus sucumbencial em relação à lide principal e o denunciado arcará com o ônus sucumbencial da lide secundária.
    1. Entretanto, no caso de assumir a posição de litisconsorte do denunciante, ou seja, aceita a responsabilização, a posição majoritária é no sentido que descabe a condenação em honorários advocatícios em favor do denunciante.
  2. O denunciante responderá pelos ônus sucumbenciais tanto da demanda principal quanto da demanda secundária.
  3. O denunciante deverá arcar com os ônus sucumbenciais decorrentes da denunciação não conhecida em favor do denunciado.
65
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na denunciação à lide, a sentença de procedência é título executivo, no que tange à ação regressiva, em favor do denunciante e contra o denunciado.

No chamamento ao processo, nem sempre o título será formado em favor do chamante e contra o chamado; poderá sê-lo em favor do chamado e contra o chamante, tudo dependendo de quem vier, ao final, a satisfazer a dívida.

A

Verdadeiro.

66
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o devedor ou fiador não promover o chamamento ao processo, ou, se o fiz, mas o chamado não se manifestar e for condenado a pagar a dívida em favor do autor, ficará sub-rogado nos direitos do credor, podendo exigir dos demais as respectivas quotas partes.

A

Verdadeiro.

67
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de ação promovida diretamente pelo credor em face do fiador, este pode chamar ao processo o devedor principal da obrigação. Entretanto, se a ação do credor for contra o devedor principal da obrigação, este não poderá chamar o fiador para integrar a lide como litisconsorte.

A

Verdadeiro.

68
Q

Qual o recurso cabível em caso de decisão que defere ou indefere a intervenção de terceiro, qualquer que seja a modalidade.

A

Agravo de instrumento (art. 1.015, IX).

69
Q

Fale acerca do procedimento do chamamento ao processo:

  1. Momento para o chamamento.
  2. Formação de litisconsórcio.
  3. Ônus da sucumbência.
A
  1. O momento para se chamar ao processo pelo RÉU é o prazo da contestação, cuja citação deverá ser promovida no prazo de 30 dias, salvo na hipótese de o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou em lugar incerto, caso em que o prazo será de 2 meses.
  2. Os chamados figurarão na condição de litisconsorte do chamante, salvo se estes ficarem inertes, caso em que ocorrerá a sucumbência.
  3. Se a demanda for julgada procedente para o autor, a sentença valerá como título executivo para aquele que pagar a dívida. Se a demanda for julgada improcedente, o autor arca com as verbas sucumbenciais do chamante, e este arca com as do chamado.
70
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto estiver pendente a citação do denunciado ou do chamado, o processo será suspenso.

A

Falso. O que constava no art. 79 do CPC/73 não mais existe no CPC/2015.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora passível de chamamento, nas ações que versem sobre alimentos não há obrigação de caráter solidário, vez que os coobrigados chamados serão condenados nos limites de suas capacidades financeiras.

A

Verdadeiro.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

Como o chamamento ao processo tem por finalidade a condenação dos coobrigados, ele será cabível apenas nos processos de conhecimento.

A

Verdadeiro.

73
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não será cabível o chamamento ao processo em relação aos coobrigados cambiários.

A

Verdadeiro.

74
Q

Para que seja julgado procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, quais são os dois requisitos que deverão ser verificados, conforme o art. 50 do Código Civil.

A
  1. REQUISITO OBJETIVO: consistente na insuficiência patrimonial do devedor.
  2. REQUISITO SUBJETIVO: consiste no desvio de finalidade ou confusão patrimonial, seja por meio de fraude ou abuso de direito.
75
Q

Quanto às teoria quanto à aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica, cite e explique brevemente qual a teoria adotada pelo CC, pelo CDC e Lei de crimes ambientais.

A
  1. O CC adotou a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO, segundo a qual é necessária a verificação tanto dos requisitos subjetivo quanto objetivo.
  2. CDC e Lei de Crimes Ambientais: TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO, segundo a qual é necessária apenas a verificação do requisito objetivo, não importando se houve dolo ou culpa por parte dos sócios.

A regra, no ordenamento jurídico pátrio, é a aplicação da TEORIA MAIOR DA CONSIDERAÇÃO.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incidente de desconsideração da personalidade, novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil, consiste em modalidade de intervenção de terceiro, permitindo a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade, sem que haja a necessidade de instauração de uma ação judicial própria.

A

Verdadeiro.

77
Q

Quem possui legitimidade para pedir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A
  1. A parte ou o Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, seja como parte, seja como fiscal da lei (custos legis).
78
Q

Em que consiste a desconsideração inversa da personalidade jurídica.

A
  1. Consiste a hipótese de afastamento da autonomia patrimonial da sociedade;
  2. para atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.
79
Q

Em que momento poderá se instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

A
  1. Em qualquer fase do processo de conhecimento, inclusive na própria petição (caso em que será desnecessária a instauração do incidente);
  2. No cumprimento de sentença e na execução juntada em título extrajudicial.
80
Q

Verdadeiro ou Falso:

O deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica está condicionada à prévia citação do sócio ou da pessoa jurídica.

A

Verdadeiro. Art. 134, §2º, parte final, e art. 135.

81
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando for evidenciada estrutura meramente formal entre as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, também é possível que a parte ou o Ministério Público requeira a desconsideração para atingir o patrimônio destas sociedades e não apenas da pessoa jurídica ou do sócio que integra o processo.

A

Verdadeiro. STJ, RMS 29.697/RS.

82
Q

Em relação à decisão que acolhe ou rejeita o pedido de desconsideração, qual o recurso cabível:

  • em regra;
  • se proferido no dispositivo da sentença;
  • proferida por relator;
  • proferido por órgão colegiado, Tribunais de Justiça ou TRFs.
A
  1. Agravo de instrumento;
  2. Apelação;
  3. Agravo interno; e
  4. Recurso especial.
83
Q

Quais são os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica.

A
  1. Efeitos ex tunc;
  2. Não desconstitui a personalidade jurídica em definitivo, mas somente para o caso específico;
  3. Anula toda espécie de alienação ou oneração de bens, havida em fraude.
84
Q

Acerca dos requisitos objetivos e subjetivos para a intervenção do Amicus Curiae, cite-os e explique-os brevemente.

A
  1. Relevância da matéria: a questão jurídica discutida deve ultrapassar os interesses subjetivos das partes.
  2. Especificidade da matéria: está relacionado ao conhecimento técnico ou científico que o amicus curiae possui e que deve ser útil para a formação do convencimento do juiz ou do órgão julgador.
  3. Repercussão social da controvérsia: analisará se a questão controvertida gera, também, reflexos ou repercussão no âmbito da coletividade.
  4. Representatividade adequada: está relacionada à congruência entre a matéria discutida na demandas e as finalidades do terceiro interveniente.
85
Q

Na hipótese de Amicus Curiae provocada, qual o prazo que este tem para se manifestar.

A
  1. 15 dias, a contar da data da decisão determinou a sua manifestação.
86
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intervenção do amicus curiae NÃO ACARRETA alteração da competência.

A

Verdadeiro. Art. 138, §1º, 1ª parte.

87
Q

Qual o momento para intervenção do amicus curiae:

  • Em sede de controle de constitucionalidade;
  • Nos processos de primeiro grau;
  • Nos processos perante os tribunais.
A
  1. Até a inclusão do processo na pauta de julgamento;
  2. A qualquer momento, desde que antes de conclusos os autos para julgamento;
  3. Até a data da remessa dos autos pelo Relator à mesa para julgamento.
88
Q

Como se dá a manifestação do amicus curiae.

A
  1. Por petição simples.
89
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o CPC/2015 tenha sido omisso acerca do assunto, entende-se que, em qualquer hipótese de intervenção de terceiro, deve-se exigir a representação por advogado, inclusive no caso do amicus curiae.

A

Verdadeiro.

90
Q

Fale acerca da intervenção anômala.

  • Conceito.
  • Posicionamento da Lei e do STJ quanto ao interesse que legitima a intervenção.
  • Análise da existência de interesse pela Justiça.
A
  1. Consiste na intervenção promovida pelas Pessoas de Direito Público (União e demais entes políticos), desde que figurem como partes no processo qualquer uma de suas entidades da Administração Indireta.
  2. A lei diz que qualquer interesse justifica a intervenção anômala. Entretanto, segundo a SÚMULA 150 DO STJ, somente o interesse jurídico relevante pode legitimar a intervenção.
  3. Se a intervenção for da União, caberá à Justiça Federal determinar se há interesse que justifique a intervenção. Entretanto, somente o interesse jurídico resultaria no deslocamento da competência.
  4. Decidido pela falta de interesse jurídico, os autos retomam à Justiça Estadual, que não pode reexaminar a decisão da Justiça Federal.
91
Q

Verdadeiro ou Falso:

Acerca da desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa:

Trata-se de modalidade albergada pela teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica quando se afasta a autonomia patrimonial da empresa, e não do sócio, para atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, responsabilizando a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

A

Verdadeiro.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

Acerca da desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa:

Trata-se de modalidade albergada pela teoria maior em que a extensão da desconsideração da personalidade jurídica fica limitada ao valor das quotas sociais do sócio a ser atingido.

A

Falso.

93
Q

Verdadeiro ou Falso:

A presença de interesse econômico, ainda que indireto ou reflexo, da fazenda pública em determinado processo judicial é suficiente para justificar sua intervenção.

A

Verdadeiro. Intervenção anômala.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de denunciação da lide, procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

A

Verdadeiro.

Art. 128, parágrafo único. CPC.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estará sempre presente interesse público que torne obrigatória a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica.

A

Verdadeiro.

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau.

A

Falso. Em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição.

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é resolvido por sentença.

A

Falso.

Por decisão interlocutória.

98
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que resolve incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A

Agravo de Instrumento.

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração do incidente é dispensada se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida já na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

A

Falso. É certo que, uma vez instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica serão intimados para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC/15), mas essa manifestação não se confunde com a contestação apresentada em face da petição inicial da ação.

100
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração do incidente é dispensada se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida já na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

A

Verdadeiro.

É o que dispõe, expressamente, o art. 134, §2º, do CPC/15: “Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica”

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica acarreta a NULIDADE da alienação ou oneração de bens havida em fraude à execução, quando o pedido de desconsideração for acolhido.

A

Falso.

O acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica ACARRETA A INEFICÁCIA em relação ao requerente, e não a nulidade, da alienação de bens havida em fraude à execução.

Nesse sentido, dispõe o art. 137, do CPC/15: “Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente”. Afirmativa incorreta.

102
Q

Verdadeiro ou Falso:

O chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiro cabível no processo de conhecimento, no processo de execução e no processo cautelar.

A

Falso. O chamamento ao processo não é cabível na fase de execução.

103
Q

Complete:

“Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal __________, ______, _______ ou __________.

A
  1. Desista da ação.
  2. Reconheça a procedência do pedido.
  3. Renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação.
  4. Transija sobre direitos controvertidos.
104
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo, salvo se requerida na petição inicial.

A

Verdadeiro.

Art. 134, §3º.

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

A

Verdadeiro.

Art. 119, parágrafo único.

106
Q

Em caso de denunciação à lide, quando será requerida a sua citação?

Art. 126

A
  1. Petição inicial: se o denunciante for o autor.

2. Contestação: se o denunciante for o réu.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

A

Verdadeiro.

Art. 127.

108
Q

Em relação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, complete:

“Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de _____.”

A

15 dias.

109
Q

Em relação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, complete:

“Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe ______.”

A

Agravo interno.

110
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz ou o relator, considerando a RELEVÂNCIA da matéria, a ESPECIFICIDADE do tema objeto da demanda ou a REPERCUSSÃO SOCIAL da controvérsia, poderá, por DECISÃO IRRECORRÍVEL, de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, ÓRGÃO ou ENTIDADE ESPECIALIZADA, COM REPRESENTATIVIDADE adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.

A

Verdadeiro.

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é admissível a denunciação da lide embasada no art. 125, II, CPC, quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória.

A

Verdadeiro.

REsp 701.868-PR.

112
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesmo apresentada fora do prazo, a denunciação da lide feita pelo réu pode ser admitida se o denunciado comparece apenas para CONTESTAR O PEDIDO DE INICIAL.

A

Verdadeiro.

REsp 1.637.108-PR.

113
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competência e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

A

Verdadeiro.

RE 855178 ED/SE.

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na assistência simples, diversamente do que ocorre na assistência litisconsorcial, o assistente atua como mero coadjuvante da parte principal, não podendo ir de encontro com a tese defendida pelo assistido. Qualquer ato nesse sentido será ineficaz.

A

Verdadeiro.