Negócio Jurídico Flashcards
Vícios do negócio jurídico
Os vícios do negócio jurídico se encontram no plano da validade.
Maculam o negócio jurídico.
Vício de vontade
- Vícios de consentimento: prejudicam o
declarante (aquele que está consentindo)
→ vício no ato de consentir. São eles: erro/ignorância, dolo, coação, estado de perigo
e lesão. - Vício social: prejudica terceiros. Fraude contra credores.
O efeito prático é igual: anulação no prazo de 04 anos.
*Obs.: simulação é hipótese especial de nulidade (art. 167, CC).
Estado de perigo
Art. 156, CC.
● Configura-se quando há uma situação
de perigo conhecida pela outra parte,
além de haver onerosidade excessiva
(desproporção negocial).
● Expressão: “Meu reino por um cavalo”.
● Tem o condão de gerar a anulação do
negócio jurídico (nulidade relativa).
Lesão
Art. 157, CC.
● Vício do negócio jurídico
caracterizado pela premente
necessidade ou inexperiência
somada à onerosidade excessiva
(desproporção negocial).
● Expressão: “Negócio da China”.
Prescrição
Perda da pretensão de um direito pela inércia do titular no prazo previsto em lei. O direito em si continua existindo.
Art. 189, CC: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”.
Características da prescrição
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes - art. 192, CC.
* A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita (NÃO há preclusão) - art. 193, CC.
* A prescrição pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento da parte em qualquer grau de jurisdição.
Decadência
Põe fim ao direito.
Pode ser prevista em lei (decadência legal) ou
através de contrato (decadência
convencional)Prazo de decadência NÃO pode ser impedido,
suspenso ou interrompido (em regra – art. 207
do CC: “Salvo disposição legal em contrário,
não se aplicam à decadência as normas que
impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição”). Exceção: art. 26, § 2º, CDC. .
IMPEDIMENTO na prescrição
No impedimento, não se inicia a contagem do prazo, ou seja, o prazo NÃO começa a fluir se existir algum impedimento
SUSPENSÃO na prescrição
Já na suspensão, o prazo já começou a ser contado, mas ocorre algo que faz com que esse prazo seja paralisado e quando voltar a ser contado, ele começa da onde parou
Hipóteses em que não corre a prescrição
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores,
durante a tutela ou curatela; contra os incapazes de que trata o art. 3º; contra os ausentes do País em serviço público da União, dos
Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra; pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção.
A validade do negócio jurídico requer…
Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei