Direito do Consumidor Flashcards

1
Q

CONSUMIDOR

A

é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como DESTINATÁRIO FINAL -> ART 2, CAPUT, CDC

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2
Q

Consumidor por equiparação

A

equipara-se a consumidor a COLETIVIDADE DE PESSOAS, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2 p.u, cdc)

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3
Q

consumidor vítimas de acidente (bystander)

A

consumidor vítima do acidente, ou seja, todas as pessoas do mercado de consumo que acabam sendo expostas a um acidente de consumo.

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4
Q

pessoa exposta à prática comercial

A

consumidores que acabam sofrendo reflexos de uma publicidade, de cobrança indevida, ainda não adquiriu o produto, mas viu a publicidade.
é o consumidor potencial.

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5
Q

Teoria Finalista Mitigada (reconhecida pelo STJ)

A

deve-se levar em consideração o consumidor como destinatário final e também avaliar a
capacidade técnica e econômica

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6
Q

FORNECEDOR

A

Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, distribuição, etc de produtos ou serviços. art. 3 CDC

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7
Q

VULNERABILIDADE

A

Não precisa provar, todo consumidor o é.
hipervulnerável: gestante, criança, idoso, doente, deficiente.

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8
Q

hipossuficiência

A

precisa ser demonstrada; gera inversão de ônus da prova se demonstrada.

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9
Q

vulnerabilidade técnica

A

ausência de conhecimentos específicos sobre o produto que o consumidor adquire ou utiliza

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10
Q

vulnerabilidade jurídica

A

falta de conhecimento, pelo consumidor, dos direitos e deveres inerentes à relação de consumo.

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11
Q

responsabilidade pelo FATO de produto ou serviço

A

um DANO/DEFEITO, ou seja, algo
que coloca em risco a segurança do consumidor.
Perigo à segurança do consumidor,
ou seja, haverá defeito do produto
(art. 12) ou defeito do serviço (art. 14)

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12
Q

responsabilidade pelo VÍCIO de produto ou serviço

A

deve-se pensar na ideia de QUALIDADE/QUANTIDADE. Ou
seja, é impróprio ou inadequado (qualidade) ao consumo ao qual se destinam
ou lhe é diminuído o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade da indicação da quantidade;
Perigo quanto à função (a função não
é cumprida).

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13
Q

prazo prescricional para o fato de produto ou serviço

A

PRAZO PRESCRICIONAL: 05 anos
para que o consumidor venha
reivindicar em juízo (art. 27, CDC)
começa a contar a partir do conhecimento do dano e de sua autoria

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14
Q

prazo prescricional para o vício de produto ou serviço

A

PRAZO DECADENCIAL: 30 dias para
produtos não duráveis, 90 dias
produtos duráveis (art. 26, CDC).
começa a contar a partir da entrega do produto ou do término da execução dos serviços

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15
Q

a responsabilidade recai sobre quem?

A

Na responsabilidade pelo fato do serviço, diferentemente do art. 12 do fato do
produto, todos os fornecedores que participam da cadeia de fornecimento
desse serviço defeituoso são solidariamente responsáveis, inclusive o
comerciante. Aqui, o CDC não restringiu a responsabilidade a um grupo
determinado de fornecedores.

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16
Q

Quais são as hipóteses para que o comerciante seja responsabilizado?

A

Art. 13, CDC. O comerciante é IGUALMENTE responsável,
nos termos do artigo anterior, quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não
puderem ser identificados;
II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante,
produtor, construtor ou importador;
III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

17
Q

CAUSAS EXCLUDENTES de Responsabilidade pelo VÍCIO

A

art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

18
Q

CAUSAS EXCLUDENTES de Responsabilidade pelo FATO

A

Art. 12, §3° do CDC. O fabricante, o construtor, o produtor
ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito
inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

19
Q

CASO FORTUITO INTERNO:

A

É aquele que guarda relação com a atividade do fornecedor, gerando
obrigação de indenizar.

20
Q

Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica - CDC

A

vai acontecer se houver abuso do direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como em caso de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da PJ provocada por má administração.

21
Q

o que o consumidor pode fazer em caso de recusa no cumprimento da oferta de produto ou serviço nos termos oferecidos?

A
  1. o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta
  2. poderá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
  3. poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
    ART 35 CDC
22
Q
A