Modalidades Flashcards
5 modalidades:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
PCC Luiza Dias
Pode criar outras modalidades ou combinar?
Não, vedado
Pregão
- aquisição de bens e serviços comuns
- critério de menor preço ou o de maior desconto
- objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital
A que o pregão não se aplica?
Pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos intelectuais ou de obras especiais.
Pode pregão no serviço comum de engenharia.
Vedado fazer pregão para:
- a) Bens e Serviços Especiais
- b) Obras
- c) Serviços de Engenharia Especiais
- d) Serviços Téc. Especializados de natureza intelectual (artes)
- e) Locações Imobiliárias
- f) Alienações
Pregão: critérios de julgamento
Menor preço
Maior desconto
Concorrência
- bens e serviços especiais
- Engenharia: obras e serviços comuns (admitem pregão) e especiais
- Arquitetura
Concorrência: qual critério não pode adotar?
Maior lance
Concurso
- trabalho técnico, científico ou artístico;
- critério de melhor técnica ou conteúdo artístico;
- concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
- cessão de direitos: o vencedor deverá ceder à Administração todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades
Leilão: hipóteses
- Alienação de bens IMÓVEIS
- Bens MÓVEIS inservíveis ou legalmente apreendidos
Bens empenhados: como alienar?
Matheus Carvalho Explica que bens empenhados são os incorporados ao patrimônio público através de penhor podem ser objetos de leilão.
Obs.: Não confundir penhor com penhora! Penhora é procedimento judicial. Os bens penhorados em execuções da Fazenda Pública são alienados mediante hasta pública, com regulamentação prevista no CPC.
Leilão tem cadastro prévio? Tem habilitação?
Não!
É só chegar e dar o lance.
Quem é o leiloeiro?
- Servidor
- Leiloeiro oficial (selecionado por pregão, com comissão por maior desconto)
Quando o leilão é homologado?
Deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor
Leilão: critério de julgamento
Maior lance
Diálogo competitivo: quando?
- Inovação, adaptação de várias soluções disponíveis no mercado, não for possível especificar com precisão
- Adm ainda precise definir a solução técnica mais adequada, a estrutura jurídica ou financeira
V - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Diálogo competitivo: prazo mínimo para manifestar interesse
25 dias úteis
Diálogo competitivo: fases
- Diálogo
- Fase competitiva, com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa
Diálogo competitivo: prazo para licitantes pré-selecionados a participar do diálogo apresentarem propostas
Mínimo 60 dias úteis
Só para os licitante pré-selecionados objetivamente
Diálogo competitivo: quem conduz?
Comissão com ao menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos
Pode contratar profissionais técnicos (sem conflito e com termo de confidencialidade)
Diálogo competitivo: julgamento
ADM define proposta vencedora com base em critério divulgados no INÍCIO da fase competitiva (em regra, técnica e preço) (não pode ao final para não ter viés)
Critérios de julgamento
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
Maior desconto: referência e extensão
Referência: preço global fixado no edital
Estendido aos eventuais termos aditivos
Técnica e preço: como pondera?
Maior pontuação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta
Técnica e preço: quais os casos?
I - serviço técnico intelectual (técnica e preço preferencialmente);
II - serviços de tecnologia sofisticada e domínio restrito (atestado por autoridades técnicas);
III - bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
IV - obras e serviços especiais de engenharia;
V - objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
Técnica e preço: proporção máxima
70% técnica, no máximo
Técnica e preço, na verdade, é técnica, preço e…….
desempenho pretérito nos contratos com Adm
Nos casos de serviço intelectual, relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;
Qual julgamento será feito?
Melhor técnica ou
Técnica e preço, com 70% para técnica
É muuuuito técnico, cara
Maior retorno econômico
- exclusivamente para contrato de eficiência
- maior economia para a Administração
- remuneração em percentual proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato
Maior retorno econômico: e se não for gerada a economia prevista?
I - a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado;
II - se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.
No diálogo competitivo, é vedado divulgar:
- Soluções propostas ou informações sigilosas de um licitante, sem seu consentimento
- Informações que desequilibrem a concorrência
Prazos para processos de contratação
Prazos podem ser reduzidos no SUS?
Sim, pela metade, por decisão fundamentada
Disputa fechada: o que é? quando é proibida?
- Disputa Fechada: sigilo até hora designada
- PROIBIDO disputa fechada no caso de menor preço ou maior desconto (incentivar a dar menos)
Disputa aberta: o que é? quando é proibida?
- Disputa Aberta: públicos e sucessivos
- PROIBIDO disputa aberta no caso de técnica e preço (pois um copiaria o outro)
Lances intermediários:
- No maior lance: são aqueles iguais ou inferiores ao maior
- Nos demais critérios: iguais ou superiores ao menor
É o lance que não interessa!
Quando ADM pode reiniciar disputa para definiri demais colocações?
Se diferença entre 1° e 2° for de pelo menos 5%
Pode ser exigida GARANTIA da proposta, de até…
1%
Não confundir com garantia do contrato (5%)
- Pode seguir mesmas garantias do contrato (fiança, seguro, caução)
- Se recusar assinatura ou não apresentar documentos, executa integralmente garantia da proposta
Se fracassada a licitação, devolve a garantia em
10 DEZ dias úteis
Garantia do contrato, em regra, é…
5%