MÉRITO - TUTELA ANTECIPADA - REINTEGRAÇÃO Flashcards
FATO
Conforme referido, a reclamante foi dispensada sem justa causa no curso da estabilidade provisória no
emprego, sendo, portanto, devida a sua reintegração.
FUNDAMENTO
Conforme referido, a reclamante foi dispensada sem justa causa no curso da estabilidade provisória no
emprego, sendo, portanto, devida a sua reintegração.
Encontram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada, previstos nos
arts. 300 do CPC e 659, X, da CLT, que compreendem: a probabilidade do direito e o risco de dano. Verifique:
Evidencia-se a probabilidade do direito na medida em que a empregada foi dispensada no curso da estabilidade provisória no emprego por ser dirigente sindical, consoante proíbem os arts. 8º, VIII, da CF e
543, § 3º, da CLT.
Já o risco de dano está presente, visto que a reclamante está desempregada, dependendo, portanto, do
trabalho para sua subsistência e, também, porque sem a sua imediata reintegração, uma vez que é presidente do sindicato, a defesa dos trabalhadores fica comprometida
PEDIDO
Diante do exposto, requer a concessão da liminar para a imediata reintegração da empregada ao trabalho