MÉRITO - INTERVALO INTRAJORNADA Flashcards
1
Q
FATO
A
O reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, 8 horas diárias, usufruindo de apenas 30
minutos de intervalo intrajornada.
2
Q
FUNDAMENTO
A
Nos termos do art. 71, caput, da CLT, aqueles que laboram mais de 6 horas diárias fazem jus a
um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora, o qual não era observado.
3
Q
PEDIDO
A
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento do período suprimido, ou
seja, de 30 minutos diários, acrescidos de 50%, à luz do art. 71, § 4º, da CLT.