MÉRITO - HORAS EXTRAS - TROCA DE UNIFORME Flashcards
FATO - HORAS EXTRAS - TROCA DE UNIFORME
A reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 22h30, com intervalo de 1 hora, e, aos
sábados, das 8h às 12h, sem intervalo. Após o horário informado, de segunda a sexta-feira, gastava 20
minutos para trocar o uniforme, pois era obrigada a fazê-lo na empresa, por imposição de regulamento interno
FUNDAMENTO- HORAS EXTRAS - TROCA DE UNIFORME
Nos termos do art. 4º, § 2º, VIII, da CLT, é considerado tempo à disposição do empregador o destinado à
troca de roupa ou uniforme, quando há obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
PEDIDO - HORAS EXTRAS - TROCA DE UNIFORME
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento dos 20 minutos extras diários, acrescidos do adicional de 50% (arts. 7º, XVI, da CF e 59, § 1º, da CLT), bem como de seus reflexos em
verbas contratuais e resilitórias.