MÉRITO - DIFERENÇAS DE FGTS Flashcards
FATO
No curso do contrato, o empregador depositava apenas 4% do valor da remuneração do reclamante a título de FGTS, pois havia acordo coletivo de trabalho autorizando o recolhimento de
apenas metade do valor.
FUNDAMENTO
Nos termos do art. 611-B, III, da CLT, é ilícita e, portanto, nula a cláusula de acordo coletivo de
trabalho que implique redução do valor dos depósitos mensais do FGTS. Ressalte-se que, o art.
15 da Lei nº 8.036/90 determina que os depósitos do FGTS devem ser de 8% da remuneração
paga ou devida ao trabalhador no mês anterior.
PEDIDO
Diante do exposto, requer a declaração de nulidade da cláusula do acordo coletivo de trabalho
que estabelece a redução dos depósitos do FGTS e a condenação da reclamada ao pagamento
das diferenças salariais