Medidas de Proteção Flashcards

1
Q

Complete:

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados:

A
  1. Por ação ou omissão do Estado ou da Sociedade;
  2. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e
  3. Em razão de sua conduta.
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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

As medidas protetivas previstas no ECA poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

A

Verdadeiro.

Art. 99, ECA.

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3
Q

Na aplicação das medidas de proteção levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Cite os princípios que regem a aplicação das medidas de proteção.

A
  1. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direito;
  2. Proteção integral e prioritária;
  3. Responsabilidade PRIMÁRIA e SOLIDÁRIA do Poder Público;
  4. Interesse superior da criança e do adolescente;
  5. Privacidade;
  6. Intervenção Precoce e Intervenção Mínima;
  7. Proporcionalidade e atualidade;
  8. Responsabilidade parental;
  9. Prevalência da família;
  10. Obrigatoriedade da informação; e
  11. Oitiva obrigatória e participação.
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4
Q

De acordo com o art. 111, são asseguradas ao adolescente, entre outras, quais garantias?

6.

A
  1. PLENO e FORMAL CONHECIMENTO da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
  2. IGUALDADE NA RELAÇÃO PROCESSUAL, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
  3. Defesa técnica por advogado;
  4. Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
  5. Direito de ser ouvido DIRETAMENTE PELA AUTORIDADE COMPETENTE; e
  6. Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em QUALQUER FASE DO PROCEDIMENTO.
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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida no ECA deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes.

A

Verdadeiro.

Art. 100, II.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

A plena efetivação dos direitos assegurados a criança e a adolescentes pelo ECA e pela CF, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade PRIMÁRIA E SOLIDÁRIA DAS 3 ESFERAS DE GOVERNO, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.

A

Verdadeiro.

Art. 100, III.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto

A

Verdadeiro.

Art. 100, IV.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta

A

Verdadeiro.

Art. 100, X.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

A criança e o adolescente,
respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão,
seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos
motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se
processa

A

Verdadeiro.

Art. 100, XI.

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10
Q

Cite as medidas protetivas indicadas no art. 101. Trata-se de rol taxativo ou exemplificativo? De quem é a competência?

A

Trata-se de rol exemplificativo.

  1. Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
  2. Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  3. Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  4. Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
  5. Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  6. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    - – Até o 6, o Conselho Tutelar pode determinar —
    - – A partir do 7, somente o juiz pode determinar —
  7. Acolhimento institucional;
  8. Inclusão em programa de acolhimento familiar; e
  9. Colocação em família substitutiva.
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11
Q

Em caso de prática de ato infracional, dentre outras medidas, também pode ser aplicadas as medidas protetivas. Sobre essas, fale acerca de quem tem competência para aplicá-las, a depender de quem praticar o ato infracional.

A
  1. No caso de CRIANÇA:
    • Pode o Conselho Tutelar aplicar as medidas de I a VI.
    • O juiz pode aplicar todas as medidas, além de outras, uma vez que o rol é exemplificativo.
  2. Se for adolescente:
    • Somente o juiz pode determinar a aplicação, limitando-se, porém, do I ao VI.
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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

A

Verdadeiro.

Art. 101, §1º.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A

Verdadeiro.

Art. 101, §2º.

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14
Q

Complete:

Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:

A
  1. Sua identificação e a qualificação de seus pais ou responsável, se conhecidos;
  2. O endereço de residência de seus pais ou responsável, com referência;
  3. Nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-lo sob sua guarda;
  4. Motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
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15
Q

Logo após o acolhimento da criança ou adolescente, a entidade responsável pelo acolhimento elaborará plano individual, por meio de equipe técnica, devendo-se levar em consideração a opinião do acolhido e a oitiva dos pais ou responsável.

Esse plano deverá conter, dentre outros:

A
  1. Resultado da avaliação interdisciplinar;
  2. Compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e
  3. A previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso tenha sido vedada, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substitutiva, sob direta supervisão da autoridade judiciária.
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16
Q

Complete:

O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais ______________ e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

A

(1) próximo à residência dos pais ou do responsável

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17
Q

Complete:

Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo ________, decidindo em igual prazo.

Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado RELATÓRIO FUNDAMENTADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.

Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de ________ para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.

A

(1) de 5 (cinco) dias

(2) 15 (quinze) dias

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

A

Verdadeiro.

Art. 101, §§11 e 12.

19
Q

As medidas de proteção serão acompanhadas da REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO CIVIL.

Fale acerca das principais características, conforme o art. 102 do ECA.

A
  1. Em não havendo registro anterior, o assento de nascimento será feito à vista dos ELEMENTOS DISPONÍVEIS, mediante REQUISIÇÃO da AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
  2. Os registros e certidões necessários à regularização serão ISENTOS DE MULTAS, CUSTAS e EMOLUMENTOS, gozando de ABSOLUTA PRIORIDADE.
  3. Caso ainda não tenha sido definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação.
    1. É DISPENSÁVEL o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo MP se, após o NÃO comparecimento ou a recusa do suposto em assumir a paternidade a ele atribuída, A CRIANÇA FOR ENCAMINHADA PARA ADOÇÃO.
  4. Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são ISENTOS DE MULTAS, CUSTAS e EMOLUMENTOS, gozando de ABSOLUTA PRIORIDADE.
    1. São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
20
Q

Cite quais são as medidas de cunho assistencial e sancionatório passíveis de serem aplicadas aos pais ou responsável.

Art. 129.

A

Medidas assistenciais:
1. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

  1. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos (tanto para os pais quanto para o menor);
  2. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
  3. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
  4. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento familiar;
  5. Obrigação de encaminhar a criança ou o adolescente a tratamento especializado.

MEDIDAS SANCIONATÓRIAS:

  1. Advertência;
    - – Até o 7, o Conselho Tutelar pode aplicar. Os demais, depende de decisão judicial.
  2. Perda da guarda;
  3. Destituição da tutelar;
  4. Suspensão ou destituição do poder familiar.
21
Q

Verdadeiro ou Falso:

A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

A

Verdadeiro.

Art. 23, parágrafo único.

22
Q

Complete:

Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária PODERÁ DETERMINAR, como medida cautelar, _______________.

A

O afastamento do agressor da moradia comum.

23
Q

Fale acerca da Remissão no ECA.

A
  1. Remissão consiste no perdão.
  2. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional, o REPRESENTANTE DO MP poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo.
  3. Após iniciado o processo, competirá à AUTORIDADE JUDICIÁRIA, importando em suspensão ou extinção do processo.
  4. A remissão não implica, necessariamente, o RECONHECIMENTO OU COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, NEM PREVALECE PARA EFEITO DE ANTECEDENTES, podendo haver a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto:
    - > Colocação em regime de semi-liberdade; e
    - > Internação.
  5. A medida aplicada aplicada por força da remissão a PEDIDO EXPRESSO do (1) adolescente ou de seu representante legal, ou do (2) Ministério Público.
24
Q

Verdadeiro ou Falso:

As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária A PEDIDO DE QUEM TENHA INTERESSE (adolescente, pais, responsável e MP).

A

Verdadeiro.

Art. 137.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências favor de criança ou adolescente em situação de risco, ainda que não exista processo judicial em curso, sem que isso implique violação do princípio dispositivo.

A

Verdadeiro. STJ, informativo 493

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ECA atribuiu à autoridade judiciária uma maior liberdade, permitindo que este possa adotar outras providências, além daquelas previstas na Lei, podendo agir, inclusive, ex officio, para garantir os direitos da criança e do adolescente.

A

Verdadeiro.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

O julgamento de apelação interposta em favor de adolescente sentenciado a medida socioeducativa de internação — ao qual não tenha sido imposta anterior internação provisória — é requisito para o início do cumprimento da medida.

A

Falso.

A apelação é recebida APENAS no efeito DEVOLUTIVO, não havendo óbice para o cumprimento IMEDIATO da medida imposta.

É possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, mesmo que ele tenha interposto recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento. Esse imediato cumprimento da medida é cabível ainda que durante todo o processo não tenha sido imposta internação provisória ao adolescente, ou seja, mesmo que ele tenha permanecido em liberdade durante a tramitação da ação socioeducativa. Em uma linguagem mais simples, o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida de internação. STJ. 3ª Seção. HC 346380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Info 583).

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente que tenha praticado anteriormente uma única infração grave.

A

Verdadeiro.

O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves). Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave. Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. STF. 1ª Turma. HC 94447, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/04/2011. STJ. 5ª Turma. HC 332440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015. STJ. 6ª Turma. HC 347434-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 27/9/2016 (Info 591).

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em se tratando de menor em cumprimento de medida socioeducativa de internação, são vedados a apuração e o julgamento de atos infracionais que tenham sido praticados por ele anteriormente à aplicação da medida.

A

Falso.

Se o adolescente encontra-se em cumpriemento da medida socioeducativa de internação será realizada a unificação da pena respeitado o limite máximo de 03 anos.

O artigo 45, não impede a apuração e o julgamento de novos atos ingracionais com a aplicação de novas medidas, cabendo ao Juiz da Execução avaliar a possibilidade de unificação ou extinção das medidas.

Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso o menor infrator complete dezoito anos de idade durante o cumprimento de medida de prestação de serviço à comunidade, a referida medida deverá ser extinta em virtude de sua natureza.

A

Falso.

Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Haverá regressão de medida socioeducativa caso o adolescente descumpra reiteradamente medida de semiliberdade, sendo dispensada a sua oitiva se ele tiver sido advertido anteriormente pelo magistrado sobre as consequências do descumprimento injustificado.

A

Falso.

FALSO.
Súmula 265 do STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

32
Q

A um jovem de dezesseis anos de idade, em situação de rua havia dois anos, com diversas passagens por abrigos em razão de mau comportamento, foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de atos infracionais sem grave ameaça ou violência na cidade A, em determinado estado da Federação, onde começara a cumprir a sentença. Após o primeiro pernoite, o reeducando não retornou à unidade de custódia, por ter regressado à residência de sua genitora, localizada na cidade B, em outro estado da Federação, onde não há unidade de custódia de semiliberdade. Notificada do ocorrido, a genitora do menor comprometeu-se com a unidade de custódia da cidade A a apresentar o filho ao tribunal do estado da cidade B, onde ele se encontrava, para ser dado seguimento ao cumprimento da medida socioeducativa.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do STJ

A. A inexistência de unidade de custódia de semiliberdade na cidade B inviabiliza a execução da medida socioeducativa nessa localidade, devendo o menor ser conduzido à cidade A para cumpri-la.

B. O fato de o menor não ter retornado, injustificadamente, à unidade de custódia logo após o primeiro pernoite impede a continuidade do cumprimento da medida na cidade B.

C. É vedada a inclusão do menor em programa de meio aberto, devido ao seu histórico de situação de rua por dois anos.

D. A persistência nas ilicitudes e o mau comportamento do menor nos diversos abrigos pelos quais passou impedem a inclusão dele em programa de meio aberto.

E. O cumprimento da medida poderá ser continuado na cidade B, pela inclusão do menor em programa de meio aberto.

A

E,

Art. 49 do SINASE: São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:

II – ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores determinantes para a substituição ou não da medida por outra menos grave.

A

Falso.

Art. 42, § 2o do SINASE. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

A

Verdadeiro.

Sinase

Art. 44. Na hipótese de substituição da medida ou modificação das atividades do plano individual, a autoridade judiciária remeterá o inteiro teor da decisão à direção do programa de atendimento, assim como as peças que entender relevantes à nova situação jurídica do adolescente.

§ 2o É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

35
Q

Complete com os prazos:

Internação Provisória (antes da sentença):

Internação Sanção (art. 122, §1º):

Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses

A

Até 45 dias.

Até 3 meses.

Não pode ultrapassar 3 anos, com reavaliação no máximo a cada 6 meses.

No mínimo, 6 meses.

36
Q

Qual o prazo máximo de permanência de uma criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional.

A

18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

(art. 19, §2º)

37
Q

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ter sua situação reavaliada com que frequência.

A

No máximo, a cada 3 meses.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Criança ou adolescente que esteja em programa de acolhimento familiar ou institucional tem direito à convivência com a mãe ou pai privado de liberdade

A

Verdadeiro.

Se dará por meio de visitas periódicas, a serem promovidas pelo RESPONSÁVEL ou, no caso de acolhimento institucional, pela ENTIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

39
Q

De acordo com o ECA, em que consiste o programa de apadrinhamento?

A
  1. Consiste em programa destinado às crianças e adolescentes que se encontrem em acolhimento institucional (abrigo) ou em acolhimento familiar.
  2. Tal programa tem por objetivo fazer com que essas pessoas formem vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
    1. Terão prioridade no programa de apadrinhamento as crianças e adolescentes com REMOTA POSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO FAMILIAR OU COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA ADOTIVA.
40
Q

No tocante ao programa de apadrinhamento, o padrinho ou madrinha detém a guarda da criança/adolescente?

A

NÃO. A instituição acolhedora ou a família acolhedora continuam com a guarda.

41
Q

No tocante ao programa de apadrinhamento, pessoas jurídicas também podem apadrinhar crianças ou adolescentes?

A

SIM. As pessoas jurídicas também podem apadrinhar.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional, terá direito à CONVIVÊNCIA INTEGRAL com o seu filho, devendo, também, ser assistida por equipe especializada multidisciplinar.

A

Verdadeiro.

Art. 19, §§5º e 6º.