Lei 13.441/2017 - Infiltração de Agentes de Polícia na Internet para Investigar Crimes Contra a Dignidade Sexual Flashcards
Em que consiste a Infiltração de Agentes?
- Técnica por meio do qual o policial escode a sua real identidade, passando por um criminoso.
- De modo a ingressar na organização criminosa, para conseguir provas acerca dos crimes praticados, identidades dos criminosos e onde moram.
Acerca do procedimento de infiltração policial para desmantelar organizações de pedófilos, responda:
- Quando pode?
- Por qual meio?
- Prazo?
- Somente será possível quando a prova não puder ser obtida por outros meios (caráter subsidiário).
- A infiltração somente ocorre pela internet.
- Prazo de até 90 dias, admitindo-se sucessivas prorrogações, não podendo ultrapassar 720 dias.
De acordo com ECA, para a investigação de quais crimes admite-se a infiltração policial por meio da internet?
- Produzir, filmar, registrar etc., cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 240, ECA);
2) Vender vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241 do ECA);
3) Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir etc. fotografia ou vídeo que contenha cena de
sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241 -A do ECA);
4) Adquirir, possuir ou armazenar fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo explícito
ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241 -B do ECA);
5) Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou
pornográfica por meio de adulteração de fotografia ou vídeo (art. 241 -C do ECA);
6) Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, CRIANÇA,
com o fim de com ela praticar ato libidinoso (art. 241 -D do ECA);
7) Invadir dispositivo informático alheio (art. 154-A do CP);
8) Estupro de vulnerável (art. 217-A do CP);
9) Corrupção de menores (art. 218 do CP);
10) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP);
11) Favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B do CP).
Em que consiste o fenômeno da SERENDIPIDADE, e fale acerca da sua admissibilidade.
- Ocorre quando, durante investigação, encontram-se, fortuitamente, outros autores, assim como outros delitos, que não sejam objeto da investigação originária.
- O STJ entende por sua admissibilidade, não gerando qualquer nulidade.
- Assim, caso haja infiltração da autoridade policial para fins de um dos crimes do art. 190-A do ECA, mas, durante as investigações, encontrar provas da prática de outros crimes, tais como tráfico de drogas ou de pessoas, as provas ali obtidas serão plenamente válidas.
Infiltração policial e decisão judicial. Fale sobre.
- A infiltração policial depende de autorização judicial DEVIDAMENTE CIRCUNSTANCIADA E JUSTIFICADA, que definirá os limites da infiltração.
- Pedidos genéricos não devem ser deferidos.
- Antes de decidir, o juiz deve ouvir o MP, caso este não seja o autor do pedido.
Quem pode requerer a infiltração policial?
A competência para decidir é do juiz.
Pode requerer:
- O membro do MP; e
- O Delegado de Polícia.
Quais requisitos devem ser demonstrados para o requerimento de infiltração?
- Necessidade da medida;
- O alcance das tarefas dos policiais;
- Nomes ou apelidos das pessoas investigadas, e, quando possível,
- Dados de conexão ou dados cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
No tocante à infiltração policial, quais medidas devem ser adotadas pelo policial?
- Deverá adotar uma identidade falsa.
- O juiz pode determinar aos órgãos de registro e cadastro público que incluam nos seus bancos de dados as informações necessárias para a efetivação da identidade falsa.
- Essa inclusão deverá ser efetivada por procedimento sigiloso numerado e tombado em livro específico.
Verdadeiro ou Falso:
A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do final do prazo
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.
Verdadeiro.
Art. 190-A, §3º.
Verdadeiro ou Falso:
Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes objetos de infiltração.
Entende-se, também, que não responderá por crimes praticados pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados
Verdadeiro.
(art. 190-C, parágrafo único, ECA).
Verdadeiro ou Falso:
Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado. Os atos eletrônicos registrados citados serão reunidos em autos apartados e apensados ao processo criminal juntamente com o inquérito policial, assegurando-se a preservação da identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e dos adolescentes envolvidos.
Verdadeiro.
Art. 190-E e parágrafo único.
Verdadeiro ou Falso:
As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao Juiz responsável por sua autorização, que ficará responsável pelo sigilo. Durante as investigações, somente terão acesso aos autos o Juiz, o MP e o DP responsável pela operação.
Verdadeiro.
Quais são os direitos do agente policial na infiltração?
- Recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
- Ter sua identidade alterada, bem como se beneficiar das medidas de proteção a testemunhas;
- Ter seu nome, qualificação, imagem, voz e demais informações pessoas preservadas, durante a investigação e o processo, salvo decisão judicial em sentido contrário;
- Não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.