Ato Infracional Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, ENQUANTO NÃO ATINGIDA A IDADE DE 21 ANOS.

A

Verdadeiro.

Súmula 605/STJ.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se os pais ou responsável não forem localizados para a audiência de apresentação de apuração de ato infracional, por representação do Ministério Público, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente, não havendo que se falar assim em prejuízo à defesa.

A

Verdadeiro.

ECA: Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

(…) § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível cumular a remissão com a aplicação de quaisquer das medidas socioeducativas previstas em lei, exceto a colocação de medida de internação.

A

Falso.

ECA: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Seguindo a jurisprudência do STF, o STJ firmou entendimento que o ECA não estipulou número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do adolescente infrator, por reiteração no cometimento de outras infrações graves (art. 122, inciso II, do ECA), devendo o magistrado levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto.

A

Verdadeiro.

Jurisprudência em Teses Edição nº 54 (também Informativo 536): O Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação com base na reiteração (art. 122, II, do ECA), não havendo que se falar, portanto, no número mínimo de três atos infracionais.

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5
Q

O que é um ato infracional?

A

É uma conduta descrita em lei como crime ou contravenção, quando praticada por uma criança ou adolescente.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em relação ao ato infracional, há uma tipicidade delegada, tendo em vista que o ECA não traz especificamente as condutas consideradas como ato infracional, utilizando-se da legislação penal e demais leis especiais.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Qual a teoria adotada pelo ECA quanto à definição do momento da prática do ato infracional?

A

Teoria da atividade.

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8
Q

Fale acerca do procedimento a ser adotado caso uma CRIANÇA pratique ato infracional.

A
  1. Às crianças não se aplicam as medidas socioeducativas, mas, apenas, as medidas de proteção.
  2. Deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar.
    2.1. É recomendável que o CT registre B.O. do ato infracional na Delegacia, SEM A PRESENÇA DA CRIANÇA.
  3. O CT poderá aplicar à criança as medidas protetivas previstas no art. 101, I a VI, SEM A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Compete à autoridade judiciária a aplicação de socioeducativa e, se for o caso, de medida protetiva, em face de adolescente que praticar ato infracional.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Em que hipóteses o adolescente poderá ser apreendido para ser apresentado à autoridade judicial?

A
  1. Se ele não for encontrado para comparecimento à audiência de apresentação;
  2. Para cumprimento de MSE de internação com prazo indeterminado se o adolescente estava em liberdade;
  3. Para cumprimento de MSE de internação provisória se o adolescente estava em liberdade; e
  4. Para o retorno ao cumprimento de MSE de internação após fuga.
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11
Q

Como se divide o procedimento de apuração de ato infracional.

A

Divide-se em duas fases:
1ª. Fase administrativa ou pré-processual; e
2ª Fase processual ou judicial.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nenhuma criança ou adolescente pode ser apreendido se não estiver em flagrante de ato infracional ou se não houver ordem judicial de apreensão

A apreensão fora dessas hipóteses configura-se crime.

A

Verdadeiro.

Art. 106 c/c art. 101 do ECA.

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à
sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem
escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

A

Verdadeiro.

Art. 171.

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14
Q

De acordo com o ECA, qual o procedimento a ser adotado caso o adolescente seja apreendido em flagrante de ato infracional.

A
  1. Deve ser cientificado de seus direito e encaminhando à autoridade policial competente, com comunicação INCONTINENTI ao Juiz da Infância e da Juventude e sua família ou pessoa por ele indicada.
    1.1. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, PREVALECERÁ A ATRIBUIÇÃO DA REPARTIÇÃO ESPECIALIZADA, que, após
    as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à
    repartição policial própria.
    1.2. O juiz deverá examinar, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
  2. Caso haja Defensoria Pública especializada, deverá o adolescente ser a esta encaminhado, mesmo quando o ato for praticado em companhia de imputável.
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15
Q

Cite os direitos subjacentes ao adolescente apreendido?

A
  1. Identificação dos responsáveis pela sua apreensão (art. 106, § único);
  2. Não ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física;
  3. Direito de, se já identificado civilmente, não ser submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Contra o adolescente será admitido o uso de algemas, desde que haja resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, devidamente justificado.

A

Verdadeiro.

SV 11.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

A falta da imediata comunicação da apreensão de criança ou adolescente à autoridade judiciária competente, à família ou pessoa indicada pelo adolescente importa, em tese, na prática do crime previsto no ECA.

A

Verdadeiro.

Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança
ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária
competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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18
Q

Ainda no que se refere à apreensão do adolescente em flagrante, fale acerca do procedimento de formalização da apreensão.

A
  1. Se o ato infracional tiver sido cometido com VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, a autoridade policial deverá:
    - Lavrar AUTO DE APREENSÃO, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    - Apreender o produto e os instrumentos da infração; e
    - Requisitar exames e perícias necessários à comprovação da autoria e materialidade da infração.
  2. Nas demais hipóteses:
    - O auto de apreensão poderá ser substituído pelo BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA.
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19
Q

Encerrada a formalização da apreensão, quais são as duas opções que surgem para o delegado?

A
  1. REGRA: Liberar o adolescente aos pais/responsáveis, sob termo de compromisso de apresentá-lo no mesmo dia ou no primeiro dia útil subsequente ao Ministério Público.
  2. EXCEÇÃO: Manter o adolescente apreendido quando, pela gravidade da infração E repercussão social, seja recomendável a manutenção da apreensão para a garantia de sua própria segurança OU garantia da ordem pública.
    2.1. Não importa se o ato infracional se deu mediante violência ou grave ameaça. Analisa-se, aqui, a gravidade do ato em si.
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20
Q

Optando por não liberar o adolescente, quais são as três opções que surgem para o delegado?

A
  1. Apresentar o adolescente imediatamente ao MP, com cópia do auto de apreensão ou BOC;
  2. Não sendo possível a apresentação imediata, deverá encaminhar o adolescente à Entidade apropriada de atendimento, que ficará ENCARREGADA de apresentar o adolescente ao MP em 24H.
  3. Não havendo entidade apropriada, deverá aguardar a apresentação ao MP nas dependências da DP SEPARADA DOS IMPUTÁVEIS, onde não poderá permanecer por mais de 24 horas.
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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o PRAZO MÁXIMO DE 5 DIAS, sob pena de responsabilidade.

A

Verdadeiro.

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22
Q

Como se dará a apuração de ato infracional sem situação de flagrante? Qual o prazo para a conclusão das investigações?

A
  1. Por meio de RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÕES (não é IP nem TC).
  2. Ao final, deverá encaminhar ao Ministério Público.
  3. O prazo máximo para as investigações é de 30 dias, aplicando-se analogamente o prazo previsto no CPP.
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23
Q

Apresentado o adolescente ao Ministério Público, qual o prazo a ser adotado por este?

A
  1. Procederá com a OITIVA INFORMAL do adolescente e, se possível, de seus país ou responsável, vítima e testemunhas.
    1.1. Embora seja informal, pode ser reduzida a termo.
24
Q

Verdadeiro ou Falso:

A oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo que antecede a fase judicial, ou seja, é um procedimento extrajudicial, consequentemente não se aplica os princípios do contraditório e ampla defesa.

A

Verdadeiro.
STJ 5ªT HC 109242 04/03/2010.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

A oitiva informal realizada na ausência de responsável ou defensor técnico não gera qualquer nulidade, segundo o STJ.

A

Verdadeiro.

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

Conforme o entendimento do STJ, a ausência da oitiva não gera qualquer nulidade, podendo o MP oferecer representação se entender presentes elementos suficientes para formar sua convicção.

A

Verdadeiro.

27
Q

Se, após liberado pela autoridade policial, o adolescente não for apresentado ao MP, o que poderá o representante do MP fazer?

A
  1. Notificar os pais ou responsável para apresentação do adolescente.
  2. Podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
28
Q

Encerrada a fase de oitiva informal, quais são as opções que o MP possui?

A
  1. Propor o arquivamento dos documentos ou peças (depende de homologação);
  2. Conceder remissão (depende de homologação); ou
  3. Representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.
29
Q

Caso a autoridade judiciária não concorde com o pedido de arquivamento dos documentos e peças, o que deve fazer?

A
  1. Deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamento, e este poderá:
    - Oferecer a representação;
    - Designar outro membro do MP para tanto; ou
    - Ratificar o arquivamento, caso em que a autoridade judiciária será obrigada a acatar.
30
Q

Segundo o ECA, quais são os dois tipos de remissão?

A
  1. REMISSÃO-PERDÃO (própria, incondicionada, pura e simples): é aquela desacompanhada de qualquer medida socioeducativa, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA PARA FINS DE ANTECEDENTES.
  2. REMISSÃO-TRANSAÇÃO (imprópria, condicionada ou complexa): é aquela acompanhada de medida socioeducativa não restritiva de liberdade (ou seja, não pode aplicar regime de semiliberdade ou internação). DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO INFRATOR OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. Também não pode ser considerado para fins de antecedentes.
31
Q

Caso a autoridade judiciária não concorde com a remissão concedida pelo MP, o que deve ele fazer?

A
  1. Deixa de homologar a remissão, remetendo a questão ao PGJ, que poderá oferecer a representação, designar outrem, ou ratificar a remissão, caso em que o juiz estará obrigado a homologar.
32
Q

Após iniciado o processo, será possível a concessão de remissão? Quem tem a atribuição? Essa remissão terá natureza de? Qual o prazo limite?

A
  1. SIM.
  2. O juiz do processo.
  3. Terá natureza de EXTINÇÃO ou SUSPENSÃO do processo.
  4. Até antes da sentença.
33
Q

Verdadeiro ou Falso:

Antes de iniciado o processo para a apuração de ato infracional, é possível que o MP conceda remissão, como forma de EXCLUSÃO do processo.

A

Verdadeiro.

34
Q

O juiz pode conceder a remissão sem ouvir o adolescente e o MP?

A

Não.

A concessão
de remissão, possível a qualquer tempo antes da sentença, reclama a oitiva do menor infrator, bem
como manifestação do representante do Parquet, em observância ao caráter educacional de
exceção da legislação incidente e ao princípio constitucional da ampla defesa. (RESp. 1.025.004).

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o representante do Ministério Público oferecer a adolescente remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa, e tendo o juiz discordado com essa cumulação, não poderá ele excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.392.888-MS, julgado em: 30/06/2016.

36
Q

Imagine a seguinte situação hipotética: Ricardo, adolescente de 17 anos, agrediu outro adolescente com socos e pontapés. O Ministério Público ofereceu remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade, como forma de exclusão do processo.

A proposta, oferecida pelo Ministério Público, foi aceita pelo adolescente, por sua genitora e pelo advogado que os acompanhava, os quais assinaram o termo do acordo e solicitaram, juntamente com o Parquet, a homologação judicial. O juiz, no momento da homologação, discordou
da cumulação pretendida e a decotou. Em outras palavras, o magistrado excluiu a obrigação do adolescente de cumprir a medida socioeducativa alegando que esta violava a parte final do art. 127 do ECA e homologou a remissão pura e simples.

Agiram corretamente o MP e o JUIZ?

A

Não. Nenhum dos dois.

O primeiro porque a remissão é incompatível com medida socioeducativa restritiva de liberdade.

O segundo porque usurpou a competência do Ministério Público, tendo em vista que encontrava-se em fase pré-processual.

Caberia ao Juiz deixar de homologar e remeter ao PGJ.

37
Q

Acerca do oferecimento de representação contra o adolescente, responda às seguintes perguntas:

  1. Para o oferecimento da representação há a necessidade de prova pré-constituída de autoria e materialidade?
  2. Qual a natureza da ação socioeducativa (destinada à aplicação de tal medida)?
  3. Como deverá ser oferecida a representação?
A
  1. Não. Há apenas a necessidade de indícios mínimos.
  2. Ação Pública Incondicionada.
  3. A representação poderá ser feita por PETIÇÃO, com descrição dos fatos e classificação do ato infracional, e, se necessário, indicar rol de testemunhas (segundo a doutrina, no máximo 8), podendo ser DEDUZIDA ORALMENTE, em sessão instalada pela autoridade judiciária.
38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em existindo indícios suficientes de autoria e de materialidade, sendo necessária a medida, o membro do MP poderá pedir a internação provisória do adolescente, sendo esta pelo prazo máximo de 45 das, não se admitindo prorrogação.

A

Verdadeiro.

39
Q

Fale acerca da fase processual do procedimento de apuração de ato infracional, a partir do oferecimento da representação.

A
  1. Deverá a autoridade judiciária designar a AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, decidindo, desde logo, acerca da manutenção ou decretação da internação.
  2. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, ACOMPANHADOS DE ADVOGADO.
  3. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará CURADOR ESPECIAL ao adolescente.
  4. Se o adolescente não for encontrado, o juiz expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
    4.1. Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, SEM PREJUÍZO DA NOTIFICAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL.
40
Q

Complete:

Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, ______________.

A

Determinando sua condução coercitiva.

41
Q

Quais são os atos a serem praticados pelo Juiz na AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO?

A
  1. Procederá com a oitiva do adolescente e de seus pais/responsáveis.
  2. SE ACHAR NECESSÁRIO, poderá solicitar parecer de equipe técnica (Súmula 692/STF).
  3. Se cabível, concede a remissão, ouvido o MP.
42
Q

Verdadeiro ou Falso:

No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, É NULA a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

A

Verdadeiro.

Súmula 342/STJ.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admissível a figura do assistente da acusação no processo de apuração de ato infracional no ECA.

A

Falso.

STJ, REsp 1.089.564-DF, info 493.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admissível a figura atenuante da Confissão Espontânea no ECA.

A

Falso.

O STJ entende pela inadmissibilidade, porque inexiste correlação lógica.

(STJ, HC 101.739/DF, 04/02/2010, HC 102.158)

45
Q

Após a Audiência de Apresentação, e entendendo que não é caso de remissão, será marcada a AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO. Sobre tal audiência:

  • Qual o prazo para a apresentação de defesa prévia?
  • Quais são os atos a serem observados na audiência.
A
  1. 3 dias.
  2. Atos da audiência:
    - Serão ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa, nessa ordem, sob pena de nulidade realidade.
    - Cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional.
    - Debates: primeiro o MP e, em seguida, o Defensor, pelo prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10, a critério da autoridade judiciária.
    - Após, será proferida a SENTENÇA.
46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em qualquer caso, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

A

Verdadeiro.

47
Q

Fale acerca da sentença a ser proferida ao final da audiência de continuação.

A

A sentença poderá ser de dois tipos: de improcedência ou de procedência.

  1. Será IMPROCEDENTE nos casos de:
    a. INEXISTÊNCIA do fato;
    b. Não constituir o fato ato infracional; e
    c. Não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.
  2. Caso julgue PROCEDENTE, poderá aplicar medidas socioeducativas e medidas de proteção, cumulativamente.
    2.1. São as medidas aplicáveis:
    a. Advertência;
    b. Obrigação de reparar o dano;
    c. Serviços à comunidade (máx. de 6 meses);
    d. Liberdade assistida (mín. de 6 meses);
    e. Internação em estabelecimento educacional (máximo de 3 anos);
    f. Inserção em regime de semiliberdade (máximo de 3 anos);
    g. Aplicação de medidas protetivas (art. 101, I a VI).
48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesmo que julgado improcedente a representação, em havendo necessidade, a autoridade judiciária poderá aplicar ao adolescente medidas unicamente protetivas, nos moldes do art. 101 do ECA, ao encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.

A

Verdadeiro.

49
Q

Como deverá ser feita a intimação da sentença que julgou procedente a representação?

A
  1. Se aplicada medida de internação ou semiliberdade: intimação pessoal do adolescente e do seu defensor. Se o adolescente não for encontrado, seus pais ou responsáveis, sem prejuízo do defensor.
  2. Demais medidas socioeducativas: apenas o defensor.
50
Q

Qual o prazo para a interposição de apelação em face da sentença?

A

10 dias.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, não é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal (art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (…). II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural).

A

Falso.

No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

A

Verdadeiro.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo para a reavaliação das medidas aplicadas deve ser contado a partir da data da apreensão de João, podendo a reavaliação ser processada logo após o recebimento do relatório enviado pela unidade de internação, independentemente do escoamento do prazo.

A

Verdadeiro.

Resolução 165/12 do CNJ:

Art. 14. Para efeito da reavaliação prevista no art. 42 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a contagem do prazo será feita a partir da data da apreensão do adolescente, considerando-se, ainda, eventual tempo de prisão cautelar que não se tenha convertido em pena privativa de liberdade (§ 2º do art. 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

Parágrafo único. Independentemente do escoamento do prazo previsto no caput, a reavaliação pode ser processada imediatamente após a remessa do relatório enviado pela unidade de internação ou semiliberdade, ou serviço que execute a medida socioeducativa de liberdade assistida.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

A participação de menores de idade em qualquer conduta criminosa é suficiente para autorizar a condenação, pela prática do crime de corrupção de menores de idade, dos agentes capazes envolvidos no mesmo ato.

A

Falso.

O agente que utiliza uma criança ou adolescente para a prática do crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 poderá responder pelo tráfico praticado em concurso com a corrupção de menores?

NÃO. Não cabe concurso neste caso porque senão haveria bis in idem.

Quando o agente envolve uma criança ou adolescente na prática de:

 tráfico de drogas (art. 33);

 tráfico de maquinários para drogas (art. 34);

 associação para o tráfico (art. 35);

 financiamento do tráfico (art. 36); ou

 informante do tráfico (art. 37).

.. o legislador estabeleceu que ele deverá responder pelo crime praticado com a pena aumentada de 1/6 a 2/3 pelo fato de ter se utilizado de um menor de 18 anos para o cometimento do delito. Isso foi previsto expressamente no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. Se o julgador, além de aplicar a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas, condenar o réu também pela prática do crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), estará punindo duas vezes o agente pela mesma circunstância (utilizar menor de 18 anos na prática de um crime).

Qual deverá ser a imputação neste caso?
O agente responderá apenas pelo crime previsto na Lei de Drogas com a causa de aumento do art. 40, V.

Por que o art. 244-B do ECA deverá ser afastado?
Como vimos acima, o juiz não pode aplicar o art. 40, VI, da LD e também o art. 244-B do ECA porque estaria punindo duas vezes o réu pela mesma circunstância. Logo, só uma delas deverá prevalecer. No caso, deverá incidir o art. 40, VI, por ser esta previsão específica para os crimes envolvendo drogas. Assim, prevalece o art. 40, VI, em atenção ao princípio da especialidade.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na apuração de ato infracional cometido por adolescente, caso seja imposta medida socioeducativa, o juiz deverá observar as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas no CP.

A

Falso.

Olha uma das exceções:
A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena (HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016).

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesmo que o adolescente, durante o procedimento para apuração da infração do art. 249 do
ECA, adquira a maioridade, ainda assim a multa poderá ser aplicada aos responsáveis.

A

Verdadeiro.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.653.405-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 02/03/2021 (Info 687).