Crimes Contra Criança e Adolescente Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os crimes definidos no ECA são de ação pública INCONDICIONADA.

A

Verdadeiro.

Art. 227.

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2
Q

Fale acerca do crime de PRIVAÇÃO DE LIBERDADE (art. 230) previsto no ECA.

Tipo objetivo;
Pena.
Elemento subjetivo.

A

Tipo:
APREENDER criança ou adolescente, (1) SEM ESTAR EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL, ou (2) SEM ORDEM ESCRITA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, ou (3) SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.

Pena:
Detenção, de 6 meses a 2 anos.

Elemento subjetivo:
Dolo, não se punindo a modalidade culposa.

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3
Q

Fale acerca do crime de FALTA DE COMUNICAÇÃO (art. 231) previsto no ECA.

Tipo objetivo;
Pena.
Elemento subjetivo.
Consumação e tentativa.

A

Tipo objetivo:
DEIXAR a autoridade policial responsável apreensão (crime próprio) de fazer a IMEDIATA COMUNICAÇÃO À (1) autoridade judiciária competente e à (2) família do apreendido ou pessoa por ele indicada.

Pena:
Detenção, de 6 meses a 2 anos.

Elemento subjetivo:
Dolo, não se punindo quando praticado culposamente (esqueceu, por exemplo).

Consuma-se com a omissão. Não admite tentativa, pois se trata de crime omissivo próprio.

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4
Q

No caso de apreensão de criança ou adolescente, o ECA impõe à autoridade policial responsável pela apreensão o dever de DUPLA comunicação. O que significa isso?

A

Significa que a autoridade policial deverá proceder com a comunicação da apreensão à:

(1) autoridade judiciária competente; e
(2) à família ou à pessoa indicada pelo menor.

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5
Q

Fale acerca do crime de CONSTRANGIMENTO (art. 232) previsto no ECA.*

Tipo objetivo;
Pena.

A
  1. Tipo:
    - SUBMETER criança ou adolescente submetido à sua AUTORIDADE, GUARDA ou VIGILÂNCIA a vexame (conduta passiva da vítima. Ex.: xingamento) ou constrangimento (conduta ativa da vítima).
    1. Deve-se valer de sua condição.
    1. Se alguém que não se enquadre como sujeito ativo praticar as condutas, aplica-se o CP.
  2. Pena:
    Detenção, de 6 meses a 2 anos.
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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tortura praticada contra criança ou adolescente não mais se encontra tipificada no ECA, mas sim na lei específica, aplicando a CAUSA DE AUMENTO de 1/6 a 1/3.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Fale acerca do crime de SUBTRAÇÃO (art. 237) previsto no ECA.

Tipo;
Pena.

A

Tipo: SUBTRAIR criança ou adolescente de quem detenha a sua guarda, LEGAL ou por ORDEM JUDICIAL, sem sua autorização ou conhecimento (Não configura o crime se a guarda for de fato).

DOLO ESPECÍFICO: colocação em lar substituto.

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

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8
Q

Fale acerca do crime de SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ (art. 249) previsto no CP.

  • Sujeito ativo:
  • Tipo:
A

SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa que não tenha a guarda legal ou judicial do menor. PAI E MÃE podem ser agentes desse crime, desde que privados do poder familiar.

Tipo:
SUBTRAIR menor de 18 ou interdito de quem detenha a sua guarda, judicial ou legalmente.

Subjetivo: DOLO geral.

Pena: detenção, de 2 meses a 2 anos, se não constitui crime mais grave.

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9
Q

O crime de subtração de incapazes (art. 249, CP) admite perdão judicial, caso o menor ou interdito seja restituído, E DESDE QUE NÃO TENHA SOFRIDO MAUS-TRATOS OU PRIVAÇÕES. Essa hipótese de perdão judicial também se admite ao crime de subtração previsto no art. 237 do ECA?

A

O entendimento majoritário é que não.

O ECA não trouxe essa hipótese.

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10
Q

Fale acerca do crime de ENTREGA (art. 238) previsto no ECA.

  • Tipo.
  • Pena.
A

PROMETER (crime formal) ou ENTREGAR filho ou pupilo a terceiro, MEDIANTE RECOMPENSA OU PAGA.

Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

A simples entrega de filho ou pupilo, sem intuito de vantagem (paga ou recompensa), NÃO CONSTITUI CRIME do art. 238 (entrega).

A

Verdadeiro.

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12
Q

Fale acerca do crime de TRÁFICO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (art. 239) previsto no ECA.

  • Tipo.
  • Pena.
  • Forma qualificada.
  • Consumação.
A
  1. Tipo: PROMOVER ou AUXILIAR NO ENVIO de criança ou adolescente PARA O EXTERIOR, (1) com INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS (ex.: envio para adoção, sem finalidade de lucro) OU (2) COM O FITO DE OBTER LUCRO (ex.: vender a criança).
  2. Pena: Reclusão, de 4 a 6 anos, e multa.
  3. FORMA QUALIFICADA:
    - Caso haja emprego de (1) VIOLÊNCIA, (2) GRAVE AMEAÇA ou (3) FRAUDE.
    > Pode ser contra a própria vítima ou contra terceiro.

PENA: Reclusão, de 6 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

CONSUMAÇÃO: com a prática do ato de promover ou auxiliar, ainda que não haja o envio (mero exaurimento).
O exaurimento apenas exasperará a pena-base.

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13
Q

De quem é a competência para processar e julgar crime de TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?

A
  1. Justiça Federal.
  2. Pois é crime previsto em tratado (que o Brasil é signatário) e possuir caráter de INTERNACIONALIDADE (art. 109, V, CF),
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14
Q

Fale acerca do crime de PEDOFILIA, previsto no art. 240, ECA.

  • Condutas.
  • Objeto.
  • Elemento normativo.
  • Pena.
  • Figuras equiparadas.
A
  1. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou por qualquer outro meio registrar.
  2. Cena de sexo explícito ou pornográfica.
  3. Envolvendo criança ou adolescente (a vítima não precisar participar da cena).
  4. Contracenar, agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou de qualquer modo intermediar a participação da vítima nas cenas.
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15
Q

Acerca do crime de pedofilia previsto no ECA, quem pode ser sujeito ativo e quais são as causas de aumento.

A

Sujeito ativo: QUALQUER PESSOA.

Causa de aumento em 1/3:

  • No exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
  • Prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; e
  • Prevalecendo-se de grau de parentesco (consanguíneo ou afim), até o 3º grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, TENHA AUTORIDADE SOBRE ELA, ou com seu consentimento.
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16
Q

“Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”

Qual a pena?

A

RECLUSÃO, de 4 a 8 anos, e multa.

17
Q

“Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Pena?

Nas mesmas penas incorre quem?

A

RECLUSÃO, de 3 a 6 anos, e multa.

Incorrem nas mesmas penas quem:
I - Assegura os meios ou serviços para armazenamento do conteúdo;
II - Assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores ao conteúdo;

18
Q

Quando o crime de disseminação de pornografia infantil for cometido via e-mail, a competência é da Justiça Federal?

A

Falso, porque entende-se que não se está diante de internacionalidade.

19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto ao crime de divulgação de pedofilia, o responsável pela prestação do serviço, quando oficialmente notificado, será responsabilizado, se deixar de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito.

A

Verdadeiro.

Art. 241-A, §2º.

20
Q

“Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Pena.
Causa de diminuição.
Não haverá crime em que hipótese?

A
  1. Reclusão, de 1 a 4 anos, e MULTA.
  2. Causa de diminuição: 1/3 a 2/3, se de pequena quantidade o material.
  3. Não haverá crime quando a posse ou armazenamento tiver por finalidade a comunicação dos crimes às autoridades competentes, QUANDO A COMUNICAÇÃO FOR FEITA POR:
    a. AGENTE PÚBLICO no exercício de suas funções;
    b. MEMBRO DE ENTIDADE, legalmente constituída, que tenha por finalidade receber, processar e encaminhar a notícia de tais crimes.
    c. REPRESENTANTE LEGAL e FUNCIONÁRIOS DE PROVEDOR de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao MP e ao Poder Judiciário.
21
Q

“Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.”

Pena.

A

Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

22
Q

“Art. 241-D Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, CRIANÇA, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”.

Pena.
Nas mesmas penas incorre quem?

A

RECLUSÃO, de 1 a 3 anos, e multa.

Responde com as mesmas penas:

  • Induz ou facilita o acesso à CRIANÇA de material contento cena de sexo com o fim de com ela praticar ato LIBIDINOSO.
  • Pratica os atos do caput com o fim de induzir a CRIANÇA a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e
incontroversa finalidade sexual e libidinosa, adequam-se, respectivamente, aos tipos do art. 240 e 241 -B do ECA.

A

Verdadeiro.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.543.267-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura,
julgado em 3/12/2015 (Info 577).

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o ECA, a expressão “cena de
sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Para o STJ, o art. 241-E do ECA é explicativa, porém não completa, podendo abarcar outras hipóteses, como é a exibição explícita do órgão sexual da criança e adolescente

A

Verdadeiro.

25
Q

“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida
alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam
causar dependência física ou psíquica”.

Qual a pena.
Elemento subjetivo.
Crime formal ou material?

A

Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, SE NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE

Exige DOLO, ainda que eventual, não se punindo a conduta culposa.

Crime formal, porque basta a prática de um dos verbos, não se exigindo que a criança/adolescente ingira a bebida ou use o produto.

26
Q

Se o agente fornecer bebida alcoólica que não será consumida pela criança ou
adolescente, haverá o crime? Ex: Joãozinho, 15 anos, vai até a mercearia do bairro comprar cerveja
para seu pai. Se houver a venda, mesmo que fique provado que a bebida não era para o jovem,
haverá o delito?

A

SIM. O delito é formal, ou seja, não depende, para a sua consumação, da ocorrência de um
resultado naturalístico. Assim, tendo havido a venda, fornecimento, entrega etc., o crime já se
consumou, mesmo que a criança ou adolescente não ingira a bebida ou use o produto. O tipo penal
não exige que a criança ou o adolescente seja o destinatário final da bebida ou produto. O legislador
quer antecipar a proteção e evitar que a criança ou adolescente tenha acesso a tais mercadorias.

27
Q

Se o pai, a título de brincadeira, permite que o filho, criança ou adolescente, dê um gole
em sua bebida alcoólica, haverá crime?

A

Em tese, sim. A referida conduta preenche formalmente os requisitos típicos do art. 243 do
ECA. O fato de ser pai ou mãe da criança ou do adolescente não confere ao genitor(a) livre
disponibilidade sobre a saúde do(a) filho(a). Segundo a literatura médica, não existem níveis
seguros de ingestão de álcool para pessoas menores de 18 anos. Em outras palavras, por menor
que seja o consumo, ele já tem o potencial de causar danos à saúde física e/ou psíquica da criança
ou adolescente.

28
Q

A venda de bebida alcoólica à criança ou ao adolescente constitui crime, mas, também, infração administrativa, cuja aplicação independe da sanção penal. Qual a pena administrativa?

A

Multa, de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00.

Interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

29
Q

Acerca do crime de CORRUPÇÃO DE MENORES previsto no art. 244-B do ECA.

Tipo.
Pena.

A

Tipo: corromper ou facilitar a corrupção do menor de 18, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

Pena: RECLUSÃO, de 1 a 4 anos.

A pena é aumentada de 1/3 se o crime for HEDIONDO (não alcançando os crimes equiparados).

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

A

Verdadeiro.

Súmula 500/STJ.

31
Q

Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

Quais as penas?

A

Detenção, de 6 meses a 2 anos.

32
Q

Art. 228. DEIXAR o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de MANTER REGISTRO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

Art. 229. DEIXAR o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de IDENTIFICAR corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

Qual a pena?

A

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

O delito do art. 240 do ECA (“produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”) é classificado como crime formal, comum, de subjetividade passiva própria, consistente em tipo misto alternativo.

A

Verdadeiro.

PExt no HC 438.080/MG.