Crimes Contra Criança e Adolescente Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
Os crimes definidos no ECA são de ação pública INCONDICIONADA.
Verdadeiro.
Art. 227.
Fale acerca do crime de PRIVAÇÃO DE LIBERDADE (art. 230) previsto no ECA.
Tipo objetivo;
Pena.
Elemento subjetivo.
Tipo:
APREENDER criança ou adolescente, (1) SEM ESTAR EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL, ou (2) SEM ORDEM ESCRITA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, ou (3) SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Pena:
Detenção, de 6 meses a 2 anos.
Elemento subjetivo:
Dolo, não se punindo a modalidade culposa.
Fale acerca do crime de FALTA DE COMUNICAÇÃO (art. 231) previsto no ECA.
Tipo objetivo;
Pena.
Elemento subjetivo.
Consumação e tentativa.
Tipo objetivo:
DEIXAR a autoridade policial responsável apreensão (crime próprio) de fazer a IMEDIATA COMUNICAÇÃO À (1) autoridade judiciária competente e à (2) família do apreendido ou pessoa por ele indicada.
Pena:
Detenção, de 6 meses a 2 anos.
Elemento subjetivo:
Dolo, não se punindo quando praticado culposamente (esqueceu, por exemplo).
Consuma-se com a omissão. Não admite tentativa, pois se trata de crime omissivo próprio.
No caso de apreensão de criança ou adolescente, o ECA impõe à autoridade policial responsável pela apreensão o dever de DUPLA comunicação. O que significa isso?
Significa que a autoridade policial deverá proceder com a comunicação da apreensão à:
(1) autoridade judiciária competente; e
(2) à família ou à pessoa indicada pelo menor.
Fale acerca do crime de CONSTRANGIMENTO (art. 232) previsto no ECA.*
Tipo objetivo;
Pena.
- Tipo:
- SUBMETER criança ou adolescente submetido à sua AUTORIDADE, GUARDA ou VIGILÂNCIA a vexame (conduta passiva da vítima. Ex.: xingamento) ou constrangimento (conduta ativa da vítima). - Deve-se valer de sua condição.
- Se alguém que não se enquadre como sujeito ativo praticar as condutas, aplica-se o CP.
- Pena:
Detenção, de 6 meses a 2 anos.
Verdadeiro ou Falso:
A tortura praticada contra criança ou adolescente não mais se encontra tipificada no ECA, mas sim na lei específica, aplicando a CAUSA DE AUMENTO de 1/6 a 1/3.
Verdadeiro.
Fale acerca do crime de SUBTRAÇÃO (art. 237) previsto no ECA.
Tipo;
Pena.
Tipo: SUBTRAIR criança ou adolescente de quem detenha a sua guarda, LEGAL ou por ORDEM JUDICIAL, sem sua autorização ou conhecimento (Não configura o crime se a guarda for de fato).
DOLO ESPECÍFICO: colocação em lar substituto.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Fale acerca do crime de SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ (art. 249) previsto no CP.
- Sujeito ativo:
- Tipo:
SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa que não tenha a guarda legal ou judicial do menor. PAI E MÃE podem ser agentes desse crime, desde que privados do poder familiar.
Tipo:
SUBTRAIR menor de 18 ou interdito de quem detenha a sua guarda, judicial ou legalmente.
Subjetivo: DOLO geral.
Pena: detenção, de 2 meses a 2 anos, se não constitui crime mais grave.
O crime de subtração de incapazes (art. 249, CP) admite perdão judicial, caso o menor ou interdito seja restituído, E DESDE QUE NÃO TENHA SOFRIDO MAUS-TRATOS OU PRIVAÇÕES. Essa hipótese de perdão judicial também se admite ao crime de subtração previsto no art. 237 do ECA?
O entendimento majoritário é que não.
O ECA não trouxe essa hipótese.
Fale acerca do crime de ENTREGA (art. 238) previsto no ECA.
- Tipo.
- Pena.
PROMETER (crime formal) ou ENTREGAR filho ou pupilo a terceiro, MEDIANTE RECOMPENSA OU PAGA.
Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Verdadeiro ou Falso:
A simples entrega de filho ou pupilo, sem intuito de vantagem (paga ou recompensa), NÃO CONSTITUI CRIME do art. 238 (entrega).
Verdadeiro.
Fale acerca do crime de TRÁFICO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (art. 239) previsto no ECA.
- Tipo.
- Pena.
- Forma qualificada.
- Consumação.
- Tipo: PROMOVER ou AUXILIAR NO ENVIO de criança ou adolescente PARA O EXTERIOR, (1) com INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS (ex.: envio para adoção, sem finalidade de lucro) OU (2) COM O FITO DE OBTER LUCRO (ex.: vender a criança).
- Pena: Reclusão, de 4 a 6 anos, e multa.
- FORMA QUALIFICADA:
- Caso haja emprego de (1) VIOLÊNCIA, (2) GRAVE AMEAÇA ou (3) FRAUDE.
> Pode ser contra a própria vítima ou contra terceiro.
PENA: Reclusão, de 6 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
CONSUMAÇÃO: com a prática do ato de promover ou auxiliar, ainda que não haja o envio (mero exaurimento).
O exaurimento apenas exasperará a pena-base.
De quem é a competência para processar e julgar crime de TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
- Justiça Federal.
- Pois é crime previsto em tratado (que o Brasil é signatário) e possuir caráter de INTERNACIONALIDADE (art. 109, V, CF),
Fale acerca do crime de PEDOFILIA, previsto no art. 240, ECA.
- Condutas.
- Objeto.
- Elemento normativo.
- Pena.
- Figuras equiparadas.
- Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou por qualquer outro meio registrar.
- Cena de sexo explícito ou pornográfica.
- Envolvendo criança ou adolescente (a vítima não precisar participar da cena).
- Contracenar, agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou de qualquer modo intermediar a participação da vítima nas cenas.
Acerca do crime de pedofilia previsto no ECA, quem pode ser sujeito ativo e quais são as causas de aumento.
Sujeito ativo: QUALQUER PESSOA.
Causa de aumento em 1/3:
- No exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
- Prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; e
- Prevalecendo-se de grau de parentesco (consanguíneo ou afim), até o 3º grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, TENHA AUTORIDADE SOBRE ELA, ou com seu consentimento.