Mandado de segurança Flashcards
o direito de obter certidões sobe situações relativas ao próprio solicitante não comporta habeas data, uma vez que essa ação é delimitada residualmente pelos campos do habeas data e do habeas corpus
falso. o mandamus pode ser utilizado para obter certidões.
direito líquido e certo é aquele que pode ser provado documentalmente
verdadeiro
meras conjecturas, suposições infundadas, argumentos que dependam de comprovação não podem ser objeto de mandado de segurança
verdadeiro
o mandado de segurança não é via idônea para discutir atos de autoridade pública que não tenham balizamento legal
falso
o mandado de segurança é sempre repressivo, uma vez que não se pode desconstituir fato inexistente
falso
cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
falso
ato contra o qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, não é passível de controle por essa via mandamental
verdadeiro
a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
verdadeiro
não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
verdadeiro
cabe mandado de segurança contra ato judicial passivo de recurso ou correição
falso
cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em hulgado
falso
cabe mandado de segurança contra ato disciplinar e ato judicial recorrível por outro meio
verdadeiro
não caberá mandado de segurança mesmo que o recurso judicial interposto não produza efeito suspensivo apto a sanar a ilegalidade ou abuso de poder
falso
se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal
verdadeiro
caso o ato judicial passível de recurso ou correição puder resultar em dano irreparável, o mandado de segurança poderá ser impetrado
verdadeiro
não é imprescindível para a impetração do writ a ocorrência de direito subjetivo individual a ser amparado, e não mero interesse legítimo
falso
não tem cabimento quando utilizado com o objetivo de desconstituir a autoridade da coisa julgada penal.
verdadeiro
não cabe mandado de segurança contra atos de simples gestão
verdadeiro
cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado
falso
não cabe mandado de segurança contra lei em tese, em nenhum caso
falso. esta proibição não atinge norma que veicule autênticos atos administrativos, os quais estejam produzindo efeitos concretos individualizados.
a concessão de mando de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.
verdadeiro
não tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança o parlamentar que pretende defender prerrogativa do congresso nacional, visto que direito individual, para fins de mandado de segurança, é o que pertence a quem o invoca e não apenas à sua categoria, corporação ou associação de classe
verdadeiro
pessoa jurídica é sujeito ativo para impetrar mandado de segurança
verdadeiro
não podem impetrar mandado de segurança órgãos públicos despersonalizados com capacidade processual como presidências de tribunais, chefias do poder executivo, do MP e do TC, mesas do congresso, etc.
falso
não podem impetrar mandado de segurança universalidades reconhecidas por lei
falso
promotor não pode impetrar mandamus contra ato de juiz de primeira instância
falso
o coator é parte tanto no sentido material quanto formal
falso. o coator não é parte, no sentido material do termo, mas, apenas, na acepção processual.
no mandamus, tem-se a figura da pessoa de direito público ou privado como impetrante e o agente que emana a ordem como coator
verdadeiro
o direito de requerer mandado de seguranã extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados do ato impugnado
falso. contados a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
enquanto há omissão continuada da administração pública, não corre o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança, sendo certo, porém, que essa omissão cessa no momento em que há situação jurídica de que decorre inequivocamente a recusa, por parte da administração pública, do pretendido direito, fluindo a partir daí o prazo de 120 dias para a impetração da seguranã contra essa recusa.
verdadeiro