habeas data Flashcards
habeas data é o instrumento constitucional colocado a dispor das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, para que solicitem ao Poder Judiciário a exibição ou a retificação de dados constantes em registros públicos .
falso. a ação pode ser colocada a dispor de pessoas jurídicas e também pode ser utilizada para obter ou retificar informações em registros privados.
o habeas data é exclusivamente uma ação mandamental
falso. o habeas corpus também logra a índole constitutiva, pois possibilita a retificação de dados.
a ação de habeas data não é idônea para reconhecer os reponsáveis pelos registros armazenados
falso
o habeas data não envolve o direito de atualizar os dados ultrapassados
falso
o habeas data envolve o direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos
verdadeiro
o habeas corpus poderá ser usado para se obter o acesso a autos de processos administrativos, como aqueles que tramitam em tribunal de contas da união.
falso
a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados passoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável à concretização do interesse de agir em sede de habeas data.
verdadeiro
o prévio esgotamento da via administrativa não é mais requisito para que o instrumento possa ser impetrado
falso
é necessário aguardar mais de vinte dias sem decisão do pedido para que se configure omissão em atender o requerimento.
falso. são 10 dias.
o sigilo de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado impede a impetração de habeas data.
falso
o sigilo das informações, imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, dirigem-se a terceiros, e não aos próprios titulares dos dados.
verdadeiro
pela sistemática da Carta de Outubro, não se pode negar a ninguém a obtenção de dados que lhe seja particulares.
verdadeiro
o habeas corpus pode ser utilizado por terceiro para pleitear direito alheio
falso
no caso de herdeiros do morto ou de seu cônjuge, por exemplo, podem ajuizá-lo, para preservar a memória do falecido.
verdadeiro
por ser personalíssimo, entidades de classe e associações não podem impetrar habeas data coletivo
falso. elas podem, mas em regime de representação processual.