L.E.P. Flashcards
1-(SEJUS-ES/09) O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.
1- Errado, pois não abrange o menor infrator
2-O exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução é obrigatório para:
a) Os condenados somente às penas privativas de liberdade em regime fechado.
b) Os condenados somente às penas privativas de liberdade em regime semiaberto.
c) Os condenados às penas privativas de liberdade em regime fechado e para os condenados às penas privativas de liberdade em regime semi-aberto.
d) Os condenados às penas privativas de liberdade em regime aberto ou à pena restritiva de direitos.
e) Os condenados somente à pena restritiva de direitos.
2- Letra A, somente aqueles que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado será submetido a exame criminológico, como prevê o artigo 8º.
- (SEJUS-ES/09) O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade e restritiva de direitos deve ser submetido a exame criminológico a fim de que sejam obtidos os elementos necessários à adequada classificação e individualização da execução.
3- Errada, só será submetido a exame criminológico os presos cuja pena seja privativa de liberdade.
- Henrique, condenado definitivamente pela prática de latrocínio, praticou, no curso do regime fechado, fato definido como crime, isto é, matou seu companheiro de cela no interior do presídio. Nessa situação, independentemente da sanção penal, Henrique poderá ser sujeitado, pelo diretor do estabelecimento prisional, à sanção disciplinar de clausula em cela escura, até o limite de seis horas por dia.
4- Errada, é proibido qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante, conforme prevê o artigo 5º, inciso III da CF, bem como garantido a integridade física e moral do preso.
- (SEAP-PR) Constituem deveres do condenado, exceto: a) Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento. b) Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina. c) Conservação dos objetos de uso pessoal. d) Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas. e) Constituição de pecúlio.
5- Letra E, aqui o examinador busca confundir a cabeça do candidato misturando os direitos e deveres, incluindo na letra E um direito e não um dever. Art. 41 - Constituem direitos do preso:
IV - constituição de pecúlio;
- (SEJUC-RN) Marque a afirmativa INCORRETA:
A) São recompensas que podem ser concedidas aos presos: elogio e concessão de regalias.
B) Não é garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependente, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
C) Constituem direito do preso a alimentação suficiente e vestuário.
D) Constitui direito do preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
E) Constitui direito do preso a previdência social.
6- Letra B, como prevê o artigo 43 é garantido como direito do internado a contratação de médico pessoal. Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento
- (SEJUC-RN) Constituem deveres do preso, EXCETO:
A) Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionarse.
B) Submissão à sanção disciplinar imposta.
C) Execução do trabalho, das tarefas e das ordens.
D) Indenização à vítima e aos seus sucessores.
E) Proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação.
7- Letra E, Como sempre o examinador procura misturar o rol de direitos e deveres a fim de confundir o candidato, porém observe que a letra “E” está contida no rol dos direitos e não dos deveres do preso, como prevê o inciso V do artigo 41.
8. Constituem direitos do preso Alimentação suficiente e vestuário Atribuição de trabalho e sua remuneração Previdência social Constituição de pecúlio Entrevista pessoal e reservada com o advogado
Marque a alternativa correta:
(a) As alternativas I, II e III estão corretas
(b) As alternativas I e IV estão corretas
(c) As alternativas I, II, III e V estão corretas
(d) Todas estão corretas
8- Letra D, todas as alternativas representam direito do preso. Art. 41 - Constituem direitos do preso: I - alimentação suficiente e vestuário; II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - Previdência Social; IV - constituição de pecúlio; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
- As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, todas elas previstas na LEP, sendo vedada à legislação local a especificação ou criação de sanções.
9- Errada, pois a LEP apenas prevê a grave, ficando as leves e médias a cargo da legislação local. • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
- Comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que não cumpre o dever de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se.
10- Certa, sendo inclusive caso de falta grave tanto para quem cumpre pena privativa de liberdade como para aquele que cumpre restritiva de direitos como prevê o artigo 50, VI da LEP. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: … VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
- A advertência verbal não constitui espécie de sanção disciplinar, mas mero procedimento interno de manutenção da disciplina.
11- Errada, pois se encontra expressa no rol de sanções disciplinares. Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal;
- É vedado o isolamento do preso provisório ou condenado, na própria cela, como forma de sanção disciplinar.
12- Errada, pois existe a previsão expressa de isolamento na própria cela no rol de sanções disciplinares. Art. 53. Constituem sanções disciplinares: … IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
- Os condenados podem ser agraciados com recompensas, entre elas a concessão de regalias, tendo em vista o bom comportamento, a colaboração com a disciplina e a dedicação ao trabalho.
13- Certa, é possível a concessão de regalias aos presos, desde que atendam ao requisito subjetivo de disciplina e dedicação ao trabalho. Art. 56. São recompensas: I - o elogio; II - a concessão de regalias. Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.
- Como o procedimento para a apuração de falta disciplinar não é um feito judicial, não há necessidade de se assegurar ao faltoso o direito de defesa.
14- Errada, questão busca do candidato apenas o conhecimento em relação ao direito a ampla defesa e contraditório previsto no artigo 59. Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
- (SEAP-PR) Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:
a) Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta.
b) Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
c) Provocar acidente de trabalho.
d) Empreender fuga.
e) Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
15- Letra A, O candidato aqui deve observar que o examinador procura as faltas graves cometidas por aqueles que estão cumprindo pena restritiva de direitos e nas demais opções para confundir o candidato acrescentou causas de faltas graves para aquele que cumpre pena privativa de liberdade. Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: … II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;
- (SEAP-PR) São consideradas faltas graves cometidas pelo condenado a pena privativa de liberdade, EXCETO:
A) Descumprir, injustificadamente, a restrição imposta.
B) Fugir.
C) Provocar acidente de trabalho.
D) Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
E) Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
16- Letra A, A letra “A” é a única que é causa de falta grave para quem cumpre pena restritiva de direitos o examinador buscou aqui confundir o candidato com os casos que ensejam faltas graves nas penas cumpridas em decorrência de pena privativa de liberdade. Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
- (SEAP-PR) As sanções constantes na Lei de Execuções Penais, em seu título II, cap. IV, seção III, são as abaixo enumeradas, EXCETO:
A) Advertência escrita.
B) Advertência verbal.
C) Suspensão ou restrição de direitos.
D) Repreensão.
E) Isolamento na própria cela ou em outro local adequado.
17- Letra A, pois a advertência é verbal, não há previsão de advertência por escrito.
- (SEJUC-RN) NÃO comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
A) Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta.
B) Fugir.
C) Provocar acidente de trabalho.
D) Descumprir, no regime aberto, as restrições impostas.
E) Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
18- Letra A, aqui novamente o examinador tentou confundir o candidato misturando os casos de faltas graves daqueles que cumprem penas privativas de liberdade e daqueles que cumprem pena restritiva de direitos.
- (SEJUS-ES) Considere que Joaquim, em cumprimento a pena privativa de liberdade, estimulou os demais presos de seu pavilhão à prática de greve de fome e de recusa ao trabalho,reivindicando melhores condições de alojamento e oportunidades de recreação. O movimento durou cinco dias, gerando desordem e indisciplina entre os presos. Nessa situação, independentemente da sanção aplicada aos demais presos, a conduta de Joaquim o sujeitará a sanção disciplinar em razão do cometimento de falta grave.
19- Certa, Joaquim está incitando os demais a participação de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
- (SEJUS-ES) No âmbito da execução penal, no que se refere a faltas disciplinares e respectivas sanções, deve ser observado o princípio da reserva legal, segundo o qual somente pode ser considerada infração aquela que estiver anteriormente prevista em lei ou regulamento, bem como somente pode ser aplicada a sanção anteriormente cominada para o fato.
20- Certa, Deverá aqui ser observado o princípio da reserva legal.
- (SEJUS-ES) O regime disciplinar diferenciado, regime de cumprimento de pena em acréscimo aos regimes fechado, semi-aberto e aberto, caracteriza-se por maior grau de isolamento do preso e por restrições ao contato com o mundo exterior.
21- Errada, RDD não é regime de cumprimento de pena.
- (SEJUS-ES) Considera-se falta disciplinar grave a fuga praticada com violência ou danos patrimoniais. Classificam-se como falta média a fuga e a tentativa de evasão em que, para deixar a prisão, o preso não pratica violência nem causa danos ao patrimônio.
22- Errada, pois as faltas médias serão reguladas pela legislação local.
- (SEJUS-ES/09) O poder disciplinar só pode ser exercido pelo juiz da execução penal.
23- Errada, pois poderá ser feita também pelo próprio diretor do estabelecimento, quando por exemplo impor a sanção preventiva de inclusão na cela isolada, para averiguação.
- (SEJUS-ES/09) A tentativa de fuga do estabelecimento prisional é classificada como falta disciplinar grave, punida com a sanção correspondente à falta consumada.
24- Certa, a fuga é falta disciplinar grave, como prevê o artigo 50, II.
- (SEJUS-ES/09) A concessão de regalias é modalidade de recompensa e visa reconhecer o bom comportamento do condenado, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.
25- Certa, já comentado anteriormente.
- Se todos os presos de determinada ala do presídio praticarem em conjunto falta grave, poderá haver sanção coletiva.
26- Errada, pois é expressamente proibida qualquer tipo de sanção coletiva, como prevê o artigo 45 parágrafo 3º. • • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. • • … • • § 3º São vedadas as sanções coletivas.
- (SEJUS-ES) Suponha que, em determinadouma rebelião, não se determinando ao certo quem começou o movimento. Nessa situação, pode o diretor da unidade prisional, após a autorização judiciária competente, impor sanção coletiva, de modo a punir todo o grupo de presos do pavilhão.
27- Errada, não existe sanção de caráter coletivo, conforme prevê o artigo 45, parágrafo 3º. • pavilhão de um presídio, tenha início
- A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.
28- Certa, questão muito fácil que apenas espera do candidato o conhecimento do “caput” do artigo 52. • • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
- O preso em regime disciplinar diferenciado terá direito a visitas semanais de duas pessoas, incluídas nesse número as visitas de crianças, com duração máxima de três horas.
29- Errada, pois a visitação das crianças é liberada, a restrição é apenas para os outros que se limitará a duas pessoas. • • Art. 52… • • III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
- Sujeitar-se-á ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
30- Certa, questão fácil que só busca o conhecimento do parágrafo 2º, do artigo 52, que é a terceira hipótese de cabimento no RDD. • • Art. 52… • • § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
- Referido regime disciplinar terá a duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.
31- Certa, outra questão dada só espera o conhecimento do candidato da temporariedade do RDD que está prevista no inciso I, do artigo 52. • • I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, independentemente de prévia decisão judicial.
32- Certa, questão boa que trata do isolamento preventivo para averiguação do fato. • • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.