L.E.P. Flashcards

1
Q

1-(SEJUS-ES/09) O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.

A

1- Errado, pois não abrange o menor infrator

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2
Q

2-O exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução é obrigatório para:

a) Os condenados somente às penas privativas de liberdade em regime fechado.
b) Os condenados somente às penas privativas de liberdade em regime semiaberto.
c) Os condenados às penas privativas de liberdade em regime fechado e para os condenados às penas privativas de liberdade em regime semi-aberto.
d) Os condenados às penas privativas de liberdade em regime aberto ou à pena restritiva de direitos.
e) Os condenados somente à pena restritiva de direitos.

A

2- Letra A, somente aqueles que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado será submetido a exame criminológico, como prevê o artigo 8º.

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3
Q
  1. (SEJUS-ES/09) O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade e restritiva de direitos deve ser submetido a exame criminológico a fim de que sejam obtidos os elementos necessários à adequada classificação e individualização da execução.
A

3- Errada, só será submetido a exame criminológico os presos cuja pena seja privativa de liberdade.

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4
Q
  1. Henrique, condenado definitivamente pela prática de latrocínio, praticou, no curso do regime fechado, fato definido como crime, isto é, matou seu companheiro de cela no interior do presídio. Nessa situação, independentemente da sanção penal, Henrique poderá ser sujeitado, pelo diretor do estabelecimento prisional, à sanção disciplinar de clausula em cela escura, até o limite de seis horas por dia.
A

4- Errada, é proibido qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante, conforme prevê o artigo 5º, inciso III da CF, bem como garantido a integridade física e moral do preso.

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5
Q
  1. (SEAP-PR) Constituem deveres do condenado, exceto: a) Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento. b) Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina. c) Conservação dos objetos de uso pessoal. d) Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas. e) Constituição de pecúlio.
A

5- Letra E, aqui o examinador busca confundir a cabeça do candidato misturando os direitos e deveres, incluindo na letra E um direito e não um dever. Art. 41 - Constituem direitos do preso:

IV - constituição de pecúlio;

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6
Q
  1. (SEJUC-RN) Marque a afirmativa INCORRETA:
    A) São recompensas que podem ser concedidas aos presos: elogio e concessão de regalias.
    B) Não é garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependente, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
    C) Constituem direito do preso a alimentação suficiente e vestuário.
    D) Constitui direito do preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
    E) Constitui direito do preso a previdência social.
A

6- Letra B, como prevê o artigo 43 é garantido como direito do internado a contratação de médico pessoal. Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento

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7
Q
  1. (SEJUC-RN) Constituem deveres do preso, EXCETO:
    A) Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionarse.
    B) Submissão à sanção disciplinar imposta.
    C) Execução do trabalho, das tarefas e das ordens.
    D) Indenização à vítima e aos seus sucessores.
    E) Proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação.
A

7- Letra E, Como sempre o examinador procura misturar o rol de direitos e deveres a fim de confundir o candidato, porém observe que a letra “E” está contida no rol dos direitos e não dos deveres do preso, como prevê o inciso V do artigo 41.

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8
Q
8. Constituem direitos do preso 
Alimentação suficiente e vestuário 
Atribuição de trabalho e sua remuneração
 Previdência social 
Constituição de pecúlio 
Entrevista pessoal e reservada com o advogado 

Marque a alternativa correta:

(a) As alternativas I, II e III estão corretas
(b) As alternativas I e IV estão corretas
(c) As alternativas I, II, III e V estão corretas
(d) Todas estão corretas

A

8- Letra D, todas as alternativas representam direito do preso. Art. 41 - Constituem direitos do preso: I - alimentação suficiente e vestuário; II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - Previdência Social; IV - constituição de pecúlio; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

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9
Q
  1. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, todas elas previstas na LEP, sendo vedada à legislação local a especificação ou criação de sanções.
A

9- Errada, pois a LEP apenas prevê a grave, ficando as leves e médias a cargo da legislação local. • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

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10
Q
  1. Comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que não cumpre o dever de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se.
A

10- Certa, sendo inclusive caso de falta grave tanto para quem cumpre pena privativa de liberdade como para aquele que cumpre restritiva de direitos como prevê o artigo 50, VI da LEP. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: … VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

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11
Q
  1. A advertência verbal não constitui espécie de sanção disciplinar, mas mero procedimento interno de manutenção da disciplina.
A

11- Errada, pois se encontra expressa no rol de sanções disciplinares. Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal;

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12
Q
  1. É vedado o isolamento do preso provisório ou condenado, na própria cela, como forma de sanção disciplinar.
A

12- Errada, pois existe a previsão expressa de isolamento na própria cela no rol de sanções disciplinares. Art. 53. Constituem sanções disciplinares: … IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

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13
Q
  1. Os condenados podem ser agraciados com recompensas, entre elas a concessão de regalias, tendo em vista o bom comportamento, a colaboração com a disciplina e a dedicação ao trabalho.
A

13- Certa, é possível a concessão de regalias aos presos, desde que atendam ao requisito subjetivo de disciplina e dedicação ao trabalho. Art. 56. São recompensas: I - o elogio; II - a concessão de regalias. Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

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14
Q
  1. Como o procedimento para a apuração de falta disciplinar não é um feito judicial, não há necessidade de se assegurar ao faltoso o direito de defesa.
A

14- Errada, questão busca do candidato apenas o conhecimento em relação ao direito a ampla defesa e contraditório previsto no artigo 59. Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

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15
Q
  1. (SEAP-PR) Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:
    a) Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta.
    b) Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
    c) Provocar acidente de trabalho.
    d) Empreender fuga.
    e) Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
A

15- Letra A, O candidato aqui deve observar que o examinador procura as faltas graves cometidas por aqueles que estão cumprindo pena restritiva de direitos e nas demais opções para confundir o candidato acrescentou causas de faltas graves para aquele que cumpre pena privativa de liberdade. Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: … II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

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16
Q
  1. (SEAP-PR) São consideradas faltas graves cometidas pelo condenado a pena privativa de liberdade, EXCETO:
    A) Descumprir, injustificadamente, a restrição imposta.
    B) Fugir.
    C) Provocar acidente de trabalho.
    D) Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
    E) Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
A

16- Letra A, A letra “A” é a única que é causa de falta grave para quem cumpre pena restritiva de direitos o examinador buscou aqui confundir o candidato com os casos que ensejam faltas graves nas penas cumpridas em decorrência de pena privativa de liberdade. Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

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17
Q
  1. (SEAP-PR) As sanções constantes na Lei de Execuções Penais, em seu título II, cap. IV, seção III, são as abaixo enumeradas, EXCETO:
    A) Advertência escrita.
    B) Advertência verbal.
    C) Suspensão ou restrição de direitos.
    D) Repreensão.
    E) Isolamento na própria cela ou em outro local adequado.
A

17- Letra A, pois a advertência é verbal, não há previsão de advertência por escrito.

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18
Q
  1. (SEJUC-RN) NÃO comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
    A) Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta.
    B) Fugir.
    C) Provocar acidente de trabalho.
    D) Descumprir, no regime aberto, as restrições impostas.
    E) Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
A

18- Letra A, aqui novamente o examinador tentou confundir o candidato misturando os casos de faltas graves daqueles que cumprem penas privativas de liberdade e daqueles que cumprem pena restritiva de direitos.

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19
Q
  1. (SEJUS-ES) Considere que Joaquim, em cumprimento a pena privativa de liberdade, estimulou os demais presos de seu pavilhão à prática de greve de fome e de recusa ao trabalho,reivindicando melhores condições de alojamento e oportunidades de recreação. O movimento durou cinco dias, gerando desordem e indisciplina entre os presos. Nessa situação, independentemente da sanção aplicada aos demais presos, a conduta de Joaquim o sujeitará a sanção disciplinar em razão do cometimento de falta grave.
A

19- Certa, Joaquim está incitando os demais a participação de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

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20
Q
  1. (SEJUS-ES) No âmbito da execução penal, no que se refere a faltas disciplinares e respectivas sanções, deve ser observado o princípio da reserva legal, segundo o qual somente pode ser considerada infração aquela que estiver anteriormente prevista em lei ou regulamento, bem como somente pode ser aplicada a sanção anteriormente cominada para o fato.
A

20- Certa, Deverá aqui ser observado o princípio da reserva legal.

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21
Q
  1. (SEJUS-ES) O regime disciplinar diferenciado, regime de cumprimento de pena em acréscimo aos regimes fechado, semi-aberto e aberto, caracteriza-se por maior grau de isolamento do preso e por restrições ao contato com o mundo exterior.
A

21- Errada, RDD não é regime de cumprimento de pena.

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22
Q
  1. (SEJUS-ES) Considera-se falta disciplinar grave a fuga praticada com violência ou danos patrimoniais. Classificam-se como falta média a fuga e a tentativa de evasão em que, para deixar a prisão, o preso não pratica violência nem causa danos ao patrimônio.
A

22- Errada, pois as faltas médias serão reguladas pela legislação local.

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23
Q
  1. (SEJUS-ES/09) O poder disciplinar só pode ser exercido pelo juiz da execução penal.
A

23- Errada, pois poderá ser feita também pelo próprio diretor do estabelecimento, quando por exemplo impor a sanção preventiva de inclusão na cela isolada, para averiguação.

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24
Q
  1. (SEJUS-ES/09) A tentativa de fuga do estabelecimento prisional é classificada como falta disciplinar grave, punida com a sanção correspondente à falta consumada.
A

24- Certa, a fuga é falta disciplinar grave, como prevê o artigo 50, II.

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25
Q
  1. (SEJUS-ES/09) A concessão de regalias é modalidade de recompensa e visa reconhecer o bom comportamento do condenado, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.
A

25- Certa, já comentado anteriormente.

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26
Q
  1. Se todos os presos de determinada ala do presídio praticarem em conjunto falta grave, poderá haver sanção coletiva.
A

26- Errada, pois é expressamente proibida qualquer tipo de sanção coletiva, como prevê o artigo 45 parágrafo 3º. • • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. • • … • • § 3º São vedadas as sanções coletivas.

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27
Q
  1. (SEJUS-ES) Suponha que, em determinadouma rebelião, não se determinando ao certo quem começou o movimento. Nessa situação, pode o diretor da unidade prisional, após a autorização judiciária competente, impor sanção coletiva, de modo a punir todo o grupo de presos do pavilhão.
A

27- Errada, não existe sanção de caráter coletivo, conforme prevê o artigo 45, parágrafo 3º. • pavilhão de um presídio, tenha início

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28
Q
  1. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.
A

28- Certa, questão muito fácil que apenas espera do candidato o conhecimento do “caput” do artigo 52. • • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

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29
Q
  1. O preso em regime disciplinar diferenciado terá direito a visitas semanais de duas pessoas, incluídas nesse número as visitas de crianças, com duração máxima de três horas.
A

29- Errada, pois a visitação das crianças é liberada, a restrição é apenas para os outros que se limitará a duas pessoas. • • Art. 52… • • III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

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30
Q
  1. Sujeitar-se-á ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
A

30- Certa, questão fácil que só busca o conhecimento do parágrafo 2º, do artigo 52, que é a terceira hipótese de cabimento no RDD. • • Art. 52… • • § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

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31
Q
  1. Referido regime disciplinar terá a duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.
A

31- Certa, outra questão dada só espera o conhecimento do candidato da temporariedade do RDD que está prevista no inciso I, do artigo 52. • • I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

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32
Q
  1. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias, independentemente de prévia decisão judicial.
A

32- Certa, questão boa que trata do isolamento preventivo para averiguação do fato. • • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

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33
Q
  1. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
A

33- Certa, questão trata do RDD preventivo (também chamado por parte da doutrina de RDD averiguação). • • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da a v e r i g u a ç ã o d o f a t o , d e p e n d e r á d e d e s p a c h o d o j u i z c o m p e t e n t e .

34
Q
34. (SEAP-PR) Como foi amplamente noticiado nos últimos anos, rebeliões assolaram o sistema penitenciário de vários estados brasileiros. Dentre as respostas dadas pelo poder público como forma de contê-las, observamos a edição da Lei n° 10.792, de 1° de dezembro de 2003, que estabelece em um dos seus artigos: “A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar: 
• A) diferenciado”. 
• B) especial”.
• C) fechado”. 
• D) de exceção”. 
• E) extraordinário”.
A

34- Letra A, óbvio que é o Regime disciplinar diferenciado

35
Q
  1. (SEJUS-ES) O regime disciplinar diferenciado aplicado aos presos que apresentam alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento prisional ou da sociedade alcança aqueles já condenados por sentença penal irrecorrível, não se estendendo aos presos provisórios.
A

35- Errada, pois se encontra expresso no “caput” do artigo 52 que o RDD se estende também aos presos provisórios. • • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

36
Q
  1. (SEJUS-ES/09) A prática de ato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasiona subversão da ordem, sujeita o condenado ao regime disciplinar diferenciado, com direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol.
A

36- Certa, é a primeira hipótese de cabimento no RDD mesclada com o direito a saída da cela por 2 horas para o banho de sol, conforme preceitua o artigo 52, IV.

37
Q
  1. (SEJUS-ES/09) O preso provisório ou o condenado, nacional ou estrangeiro, sobre o qual recaia fundada suspeita de envolvimento em quadrilha ou bando organizado para a prática de crime hediondo sujeita-se ao regime disciplinar diferenciado por prazo indeterminado, a critério do juiz da execução.
A

37- Errada, Encontramos aqui o erro temporal já que existe um limite para a inclusão no RDD

38
Q
  1. (SEJUS-ES/09) A autoridade administrativa pode decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias, sendo esse tempo computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.
A

38- Certo, O examinador incluiu aqui duas previsões distintas da LEP uma prevista no “caput” do artigo 60 e a outra que prevê o computo do período no parágrafo único.

39
Q
  1. Otávio, condenado definitivamente pela prática de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, no curso do regime fechado, ficou gravemente doente, não estando o estabelecimento prisional suficientemente aparelhado para prover a assistência médica necessária a ele. Nessa situação, Otávio poderá ser transferido para unidade hospitalar apropriada.
A

39- Certa, é importante observar que a transferido no caso de inexistência de aparelhagem suficiente para atendimento como prevê o artigo 14, parágrafo 2º. • • Art. 14 • • … • • § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

40
Q
  1. (SEAP-PR) Em relação à assistência ao preso e ao internado “objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”, enumere os itens da segunda relação com base nas informações da primeira.
    • 1. Assistência material
    • 2. Assistência à saúde
    • 3. Assistência jurídica
    • 4. Assistência social
    • 5. Assistência educacional •
    • ( ) Tem por fim amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
    • ( ) É destinada aos presos e internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
    • ( ) Compreenderá instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
    • ( ) De caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
    • ( ) Consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
    Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta, de cima para baixo.
    • A) 4, 3, 5, 2, 1 • B) 4, 3, 2, 5, 1
    • C) 2, 5, 1, 4, 3 • D) 5, 3, 2, 4, 1
    • E) 5, 4, 3, 1, 2
A

40- NÃO TEM O QUE DIZER

41
Q
  1. (AGPEN-06) A assistência ao preso será:
    • A) formal; à saúde; jurídica; educacional; social; religiosa.
    • B) material; à saúde; jurídica; educacional; social; religiosa.
    • C) material; à saúde; jurídica; educacional; vocacional; religiosa.
    • D) à saúde; jurídica; educacional; social; religiosa.
A

41- Resposta: Letra B, aqui a questão busca a alternativa mais completa, que se mostra na letra B. • Art. 11. A assistência será: • I - material; • II - à saúde; • III - jurídica; • IV - educacional; • V - social; • VI - religiosa.

42
Q
  1. (SEJUS-ES/09) A assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado, e visa prevenir o crime e orientar o retorno do indivíduo à convivência em sociedade. • • Certo, A assistência tem esse caráter ressocializador. • O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo nem se destinar ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção.
A

42- Errada, na parte que se refere à destinação ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção. • • § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: • … • Ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores. • O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiarse com a remição. • Certa, porém questão mal elaborada, porque não se refere em momento algum se a causa do acidente foi provocada ou não, pois se for provocada, além de não ter direito a remição também será motivo para ensejar uma falta grave. • Art. 126. • … • § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

43
Q
  1. (SEAP-PR) Segundo os princípios gerais que norteiam o trabalho exercido pelos presos e apenados, como previsto no cap. III, seção I, art. 28 da LEP (Lei de Execução Penal), é correto afirmar:
    • A) É um dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva.
    • B) É um dever social, tendo por fim exclusivamente a produção que possa remunerar o preso.
    • C) É uma opção para que o preso possa se ocupar e assim não pensar em coisas que impeçam sua ressocialização.
    • D) É uma opção dos diretores das unidades prisionais, tendo finalidade educativa e produtiva.
    • E) É um dever do sistema prisional, uma vez que, através dela, o preso e o apenado podem obter remição de sua pena.
A

43- Resposta: Letra A, busca do candidato a finalidade do trabalho que é misto – produtivo e educativo.

44
Q
  1. (SEJUS-ES) Para os presos em regime fechado, o trabalho externo é admissível somente em serviços ou obras públicas realizados por órgãos da administração pública, não podendo haver, todavia, vínculo empregatício entre o condenado e a administração ou a empresa privada que realiza tais obras.
A

44- Certa, não pode haver esse vínculo empregatício, já que não é garantido como direito as regras da CLT.

45
Q
  1. (SEJUS-ES) Constitui dever do condenado, entre outros, a indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.
A

45- Certa, Previsto no artigo 29, parágrafo primeiro, alínea d.

46
Q
  1. (SEJUS-ES) É assegurado ao preso, em regime fechado ou semi-aberto, o desconto do tempo da pena privativa de liberdade pelo trabalho, na proporção de três dias trabalhados por um dia de pena, sendo tal benefício chamado remição.
A

46- Certo, procura-se do candidato apenas o conhecimento do conceito de remição.

47
Q
  1. (SEJUS-ES) Um dos principais deveres do preso é a obrigação de trabalhar, não se cuidando, porém, de trabalho forçado, o que é constitucionalmente vedado, mas de trabalho obrigatório, cuja recusa constitui falta grave.
A

47- Certa, Define integralmente o conceito de trabalho e proíbe expressamente o trabalho forçado, que é constitucionalmente vetado.

48
Q
  1. (AGPEN/06) Quanto ao trabalho do preso, assinale a opção FALSA.
    • A) O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
    • B) O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; à assistência à família; a pequenas despesas pessoais; ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
    • C) As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
    • D) O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
A

48- D
Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

49
Q
  1. (SEJUS-ES/09) O condenado impossibilitado de prosseguir no trabalho por motivo de acidente não continua a se beneficiar com a remição, mas faz jus ao benefício previdenciário de auxílio acidente
A

49- Errada, pois o condenado impossibilitado de trabalhar em razão de acidente de trabalho não provocado fará jus a remição.

50
Q
  1. (SEJUS-ES/09) O condenado por crime político está desobrigado ao trabalho.
A

50- Certo, o preso político não está obrigado a trabalhar, conforme prevê o artigo 200. • • Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

51
Q
  1. (SEJUS-ES/09) Ao condenado à pena privativa de liberdade é facultativa a atividade laboral, respeitadas suas aptidões, sua capacidade e sua necessidade.
A

51- Errada, pois quando a pena é privativa de liberdade torna-se obrigatório o trabalho

52
Q
  1. Quando da utilização de dormitórios coletivos, admitida apenas em situações especiais, deverão os dormitórios ser ocupados por presos cuidadosamente selecionados e reconhecidos como aptos a serem alojados nessas condições.
A

C

53
Q
  1. Aos menores de até 6 anos de idade, filhos de preso, será garantido o atendimento em creches e em pré-escolas.
A

E

Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

54
Q
  1. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para a realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol.
A

E

55
Q
  1. A penitenciária destina-se ao condenado a pena de reclusão, em regime fechado ou semi-aberto.
A

E

Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

56
Q
  1. A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime aberto.
A

E

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

57
Q
  1. O condenado a quem sobrevier doença mental será imediatamente posto em liberdade.
A

E

Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

58
Q
  1. Roberta foi presa provisoriamente pela prática de tráfico de entorpecentes. Designado o interrogatório judicial, será ela escoltada ao fórum da comarca, onde será ouvida pelo juiz competente. Nessa situação, sua escolta poderá ser integrada apenas por homens.
A

E

59
Q
  1. Analise as afirmações a seguir:
    I. Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.
    II. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.
    III. Cumprida ou extinta a pena, a notícia ou referência à condenação deverão constar, para todos os fins, da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça.
    IV. A Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
    Assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:
    • a) I e II. • b) II e III. • c) III e IV. • d) I, II e IV. • e) I, III e IV.
A

D

Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

60
Q
  1. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos, exceto:
    a) Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
    b) Visita à família.
    c) Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
    d) Freqüência a curso supletivo profissionalizante, na Comarca do Juízo da Execução.
    e) Freqüência a curso de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
A

A

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I - visita à família;

II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

61
Q
  1. A execução da pena em regime aberto (estágio de regular cumprimento de pena) deverá se efetivar em:
    a) casa de albergado.
    b) cadeia pública.
    c) colônia penal agrícola, industrial ou similar.
    d) penitenciária.
    e) presídio provisório.
A

A

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

62
Q
  1. João foi condenado, por sentença transitada em julgado, a cumprir pena de três anos de reclusão em regime semi-aberto. Durante o cumprimento da pena, João poderá:
    a) obter autorização para saída temporária concedida pelo Juiz das Execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração do presídio, desde que esteja participando de atividades que concorram para o seu retorno ao convívio social.
    b) visitar sua família nos finais de semana, desde que autorizado pela administração do presídio.
    c) visitar sua família nos finais de semana desde que autorizado pelo Juiz das Execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração do presídio.
    d) obter autorização para saída temporária concedida pelo Juiz das Execuções, desde que esteja freqüentando exclusivamente curso superior na Comarca do Juízo das Execuções.
    e) obter autorização da administração do presídio para freqüentar curso superior, exclusivamente.
A

A

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I - visita à família;

II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

I - comportamento adequado;

II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

63
Q
    • Assinale a alternativa correta.
      a) As colônias agrícola, industrial ou similar destinam-se ao cumprimento da reclusão ou detenção em regime semi-aberto.
      b) A cadeia pública destina-se ao cumprimento da reclusão em regime fechado.
      c) O hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é destinado àqueles contra os quais foi imposta medida de segurança de qualquer natureza.
      d) A penitenciária é destinada a qualquer preso.
      e) A casa do albergado destina-se ao cumprimento da reclusão ou detenção em regime semiaberto.
A

A

A- Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
B- Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
C- Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
D-Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
E-Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

64
Q
  1. O condenado em gozo de regime semi-aberto pode ser recolhido em residência particular, EXCETO:
    a) Condenado portador de deficiência física.
    b) Condenado maior de 70 (setenta anos).
    c) Condenado pai, com filho menor, deficiente físico ou condenado mental.
    d) Condenada gestante.
    e) Condenado acometido por doença grave.
A

C

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.

65
Q
  1. NÃO se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular, quando se tratar de:
    A) Condenado maior de 70(setenta) anos.
    B) Condenado acometido de doença grave.
    C) Condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental.
    D) Condenada gestante.
    E) Condenado, cujos pais encontram-se acometidos de doença grave.
A

LETRA E

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.

66
Q
  1. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos
    provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando
    ocorrer algum dos fatos previstos na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84). Sobre este tema,
    marque a assertiva INCORRETA:

A) É possível a permissão para saída, no caso de falecimento ou doença grave do cônjuge,
companheira, ascendente ou descendente.
B) A permissão será concedida apenas pelo juiz da execução de onde se encontra o preso.
C) É possível a permissão para saída, no caso falecimento ou doença grave de irmão.
D) É possível a permissão de saída, no caso de necessidade de tratamento médico.
E) A permanência do preso fora do estabelecimento terá duração necessária à finalidade da
saída.

A

LETRA B

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

67
Q
  1. Para o ingresso do condenado no regime aberto, bastam a comprovação de aptidão física
    para o trabalho e a de oferta idônea de emprego ou a de condições para o trabalho autônomo.
A

ERRADO

Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;

II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

Parágrafo único. Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei. OU SEJA: Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

II - condenado acometido de doença grave;

III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV - condenada gestante.

68
Q
  1. Denomina-se colônia penal agrícola, industrial ou similar, o estabelecimento destinado ao
    cumprimento, pelos presos, de pena em regime fechado, devendo a lotação do presídio ser
    compatível com a sua estrutura e finalidade
A

ERRADA

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

69
Q
  1. Considere as seguintes afirmativas referente à Lei 7.210/84 (Lei de Execução Fiscal).
    I. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
    II. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
    III. O trabalho externo não será admissível para os presos em regime fechado, sendo permitido ao condenado em regime semi-aberto somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
    IV. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, bem como a de detenção em regime semi-aberto. • É(são) correta(s) apenas
    • A) I, II e III. • B) II, III, e IV. • C) I e II. • D) III e IV.
A

LETRA C

I= CERTA Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

II= CERTA Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

III= ERRADA Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra. § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho. § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

IV= ERRADA Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

70
Q
  1. Quanto à Lei 7.210/84, assinale a alternativa FALSA.
    A) Somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; necessidade de tratamento médico.
    B) O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. A contagem do tempo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.
    C) Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; fugir; possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
    D) O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
A

A = Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso

71
Q
  1. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, nos casos de falecimento de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, sendo dispensada, conforme o caso, a vigilância direta.
A

ERRADA

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

72
Q
  1. Com relação à assistência conferida pelo Estado ao preso, a mesma inclui no que se refere ao egresso, as seguintes áreas de atuação.
    A) No que concerne à assistência educacional, o ensino médio é obrigatório para todos os presos.
    B) A assistência social tem por finalidade amparar o egresso, quando posto em liberdade.
    C) A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico e farmacêutico, excluída a odontológica.
    D) A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados, independentemente de recursos financeiros, para constituir advogado.
    E) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
A

LETRA E

A- Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

B- Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

C- Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

D-Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

E- Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

73
Q
  1. Com relação ao trabalho do preso é correto afirmar:
    A) O mesmo não é remunerado, de forma a indenizar a sociedade dos custos com a custódia.
    B) Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
    C) O condenado à pena privativa de liberdade não está obrigado ao trabalho.
    D) As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade serão remuneradas.
    E) Os presos maiores de 55 (cinqüenta e cinco) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.
A

LETRA B

Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

§ 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

§ 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

74
Q
  1. Com relação ao regime disciplinar do preso:
    A) A aplicação de penalidade independe de norma regulamentadora prévia.
    B) A penalidade constitui ato discricionário, por se constituir de conveniência e oportunidade no cumprimento da pena.
    C) Não é vedada a sanção coletiva.
    D) É vedado o emprego de cela escura, se outra forma de punição puder ser aplicada.
    E) O preso provisório sujeita-se ao regime disciplinar.
A

LETRA E

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
§ 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

75
Q

1 - ( Prova: ND - 2007 - OAB-SC - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase / Direito Processual Penal/ Execução
Penal; Lei de Execução Penal ; )
No tocante a lei de Execuções Penais, pode-se afirmar que:
a) Ao condenado no regime semi-aberto e aberto será admitida prisão domiciliar.
b) A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
c) A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos
rigoroso, quando o preso tiver cumprido ao menos dois sextos da pena no regime anterior e ostentar bom
comportamento carcerário.
d) Os condenados que cumprem pena privativa de liberdade, e ostentarem bom comportamento, poderão
obter autorização para saída temporária.

A

B

b) A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

76
Q

2 - (Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Set/2008) /Direito Processual Penal / Lei de Execução Penal ; )
Com base na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta.
a) A assistência material ao preso consiste no fornecimento de alimentação, vestuário, objetos de higiene pessoal e da limpeza da cela, bem como instrumentos de trabalho e educacionais.
b) A assistência à saúde do preso, de caráter preventivo e curativo, compreende atendimento médico,
farmacêutico e odontológico.
c) A autoridade administrativa pode decretar o isolamento preventivo do preso faltoso e incluí-lo em regime
disciplinar diferenciado, por interesse da disciplina, independentemente de despacho do juiz competente.
d) Os presos, sem distinção, têm direito a contato com o mundo exterior por meio de visitas, inclusive íntimas,
correspondência escrita, leitura e demais meios de comunicação e informação.

A

B

Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

77
Q

7 - ( Prova: MPE-SP - 2005 - MPE-SP - Promotor de Justiça / Direito Processual Penal /
Execução Penal; Remissão da Pena; Lei de Execução Penal) Assinale a alternativa correta.
a) A remissão é um direito privativo dos condenados que estejam cumprindo a pena em regime fechado ou
semi-aberto e também dos que se encontram em prisão albergue.
b) Apenas o sentenciado pode suscitar o incidente de excesso ou desvio da execução.
c) Para a obtenção do livramento condicional, basta o parecer favorável do Conselho Penitenciário.
d) A transferência de um regime mais rigoroso a outro menos rigoroso exige, além do cumprimento de um
sexto da pena no regime anterior, e ostentar bom comportamento carcerário.
e) Não é possível a regressão do regime aberto diretamente para o fechado.

A

D

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

78
Q

8 - ( Prova: EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz / Direito Processual Penal / Lei de Execução Penal ; )
Segundo as disposições da Lei de Execução Penal (LEP, artigo 117), o recolhimento em residência particular será admitido, quando se tratar de:
a) condenada gestante, independentemente do regime prisional.
b) condenado acometido de doença grave, ainda que em regime fechado.
c) condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental, desde que em regime semi-aberto.
d) condenado maior de 70 (setenta) anos, desde que em regime aberto.

A

D

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

II - condenado acometido de doença grave;

III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV - condenada gestante.

79
Q

9 - ( Prova: EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz / Direito Processual Penal / Execução Penal; Lei de Execução Penal ; ) Na condição de órgão da execução penal, incumbe ao Conselho Penitenciário, EXCETO:
a) emitir parecer sobre comutação de pena.
b) supervisionar os patronatos.
c) emitir parecer sobre indulto com base no estado de saúde do preso.
d) apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior.

A

C

Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

80
Q

10 - ( Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Execução Penal - Específicos / Direito
Processual Penal / Lei de Execução Penal ; )
Com relação a direitos, deveres e disciplina do preso, julgue os próximos itens.
Ao preso podem ser concedidas as recompensas do elogio e da concessão de regalias, tendo como base o bom comportamento do condenado, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.
( ) Certo ( ) Errado

A

C

Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

Art. 56. São recompensas:

I - o elogio;

II - a concessão de regalias.

Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.