LC 840 Flashcards

1
Q

1- Marque a sequência correta
I – É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
II – É a pessoa legalmente investida em cargo público.
III – São aqueles que possuem uma pretensão de definitividade, pois foi aprovado em concurso público.
IV – São os cargos cujo provimento dispensa concurso público e são de livre nomeação e exoneração.
V – São exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

a) Servidor público, cargos efetivos, cargo público, cargo em comissão, função de confiança
b) Cargo em comissão, servidor público, cargos efetivos, função de confiança, cargo público
c) Cargo público, servidor público, cargos efetivos, cargo em comissão, função de confiança
d) Função de confiança, cargo público, cargos efetivos, cargo em comissão, servidor público

A

1 – c

pg 63

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

§ 2º Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei.

Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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2
Q

2- Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância na:

a) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência
b) Assiduidade, pontualidade, moralidade, eficiência
c) Legalidade, impessoalidade, moralidade, supremacia do interesse público, publicidade e eficiência
d) Assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de inciativa, produtividade, responsabilidade

A

2 – d

Art. 28. Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores:
I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
V – produtividade;
VI – responsabilidade.
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3
Q

3- O servidor em estágio probatório não poderá tirar a seguinte licença:

a) Licença prêmio por assiduidade
b) Licença por mandato classista
c) Licença por abono de ponto
d) Licença para atividade política

A

3 – a – pag 65

a) Licença prêmio por assiduidade

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4
Q

4- O servidor em estágio probatório poderá tirar a seguinte licença:

a) Licença para tratar de interesses particulares
b) Licença afastamento do cônjuge/companheiro
c) Licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 180 dias
d) Licença prêmio por assiduidade

A

4 – c – pag 65

c) Licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 180 dias

PODERÁ:
1- mandato classista
2-paternidade
3-médica/odontológica
4-abono de ponto
5-doença na família até 180 dias
6-para serviço militar
7-atividade política
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5
Q

5- Marque a sequência correta.
I – Está relacionada aos danos de natureza patrimonial ou moral, reparáveis.
II – É a mais severa de todas as punições. Abrange crime e contravenções imputados ao servidor.
III – Está relacionada ao descumprimento dos deveres funcionais exigidos do servidor.
IV – É aquela que depende de comprovação de culpa por parte do agente.
V – É aquela que independe de culpa por parte do agente.

a) Responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade objetiva, objetiva subjetiva
b) Responsabilidade administrativa, responsabilidade subjetiva, responsabilidade objetiva, responsabilidade civil, responsabilidade penal
c) Responsabilidade civil, responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, responsabilidade objetiva, responsabilidade subjetiva.
d) Responsabilidade civil, responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, responsabilidade subjetiva, responsabilidade objetiva.

A

5 – d – pag 68

Responsabilidade civil= Está relacionada aos danos de natureza patrimonial ou moral, reparáveis.

responsabilidade penal= É a mais severa de todas as punições. Abrange crime e contravenções imputados ao servidor.

responsabilidade administrativa= Está relacionada ao descumprimento dos deveres funcionais exigidos do servidor.

responsabilidade subjetiva=É aquela que depende de comprovação de culpa por parte do agente.

responsabilidade objetiva=É aquela que independe de culpa por parte do agente.

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6
Q
6- “Afastamento compulsório, sem remuneração, com perda da contagem do tempo de serviço e efetivo exercício.”
A punição disciplinar a ser aplicada é:
a) Advertência 
b) Suspensão
c) Demissão
d) Exoneração
A

6 – b – pag 71

b) Suspensão

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7
Q
7- “Será aplicada sobre servidores efetivos, em cargo em comissão ou em função de confiança que cometerem infrações graves.”
A punição disciplinar a ser aplicada é:
a) Advertência 
b) Suspensão
c) Demissão
d) Exoneração
A

7 – C – PAG 71

c) Demissão

infrações graves: perda do cargo efetivo. Pode ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.

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8
Q

8- No caso dos servidores acusados na sindicância, deverá ser informado sobre os horários e datas das oitivas, com antecedência mínima de:

a) 3 dias
b) 5 dias
c) 10 dias
d) 15 dias

A

8 – a – pag 75

a) 3 dias

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9
Q

1- Direito administrativo é o conjunto dos principios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar os fins desejados pelo estado.

A

C

Direito administrativo é o conjunto dos principios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar os fins desejados pelo estado.

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10
Q

2- A Lei complementar 840/2011 é o regime juridicos dos servidores públicos civis da administração direta, indireta, autarquica e fundacional do Distrito Federal.

A

E

regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.

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11
Q

3-Após adquirir a estabilidade o servidor público só pode perder o cargo em caso de sentença judicial transitada em julgado, PAD em que seja lhe assegurada ampla defesa e mediante availiação de desempenho na forma da lei complementar.

A

E

Art. 32. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.

Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

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12
Q

4- A função de confiança deve ser exercida por servidores efetivos, de modo que sua composição deve ser de 100% de servidores de efetivos e do mesmo órgão.

A

E

não necessariamente no mesmo órgão.

pg64

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13
Q

5- Paulo é seridor estável e exerce função de confiança. Com a mudança de governo ele perdeu essa função. A forma de desprovimento de paulo é a exoneração.

A

E

dispensa

pg64

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14
Q

12- A reincidencia em infrações médias do grupo I podem acarretar na demissão do servidor.

A

E

a reincidencia em infrações médias do grupo I podem acarretar suspensão até 90 dias. pg 71

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15
Q

13- A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado prescinde de instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

A

C

Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

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16
Q

14- A demissão, a cassação de aposentadoria ou a destituição do cargo em comissão motivada por infração disciplinar grave implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do DF, pelo prazo de 10 anos.

A

E (GRAVE DO GRUPO II)
Art. 202. A demissão é a sanção pelas infrações disciplinares graves, pela qual se impõe ao servidor efetivo a perda do cargo público por ele ocupado, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.

Art. 206. A demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de dez anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas.

17
Q

15- são sanções disciplinares de acordo com a lei 840/2011, exceto.

a- advertencia e suspensão.
b- suspensão e cassação e demissão.
c- demissão e cassação.
d. destituição e advertencia
e- destituição e exoneração.
A

E - A LEI NÃO PREVÊ EXONERAÇÃO

Art. 195. São sanções disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
V – destituição do cargo em comissão.
18
Q

16- São infrações médias do grupo I, exceto
a- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
b- ausentar-se do serviço, com frequência, durante o expediente e sem prévia autorização da chefia imediata;
c- exercer atividade privada incompatível com o horário do serviço;
d- praticar ato de assédio sexual ou moral;
e- praticar o comércio ou a usura na repartição;

A

D
Art. 192. São infrações médias do grupo II:
II- praticar ato de assédio sexual ou moral;

19
Q

17- O chefe imediato do servidor é a autoridade competente para aplicação de suspensão pelo periodo de 31 a 90 dias.

A

E

PG71

CHEFE SUPERIOR -31 ATE 90 DIAS
CHEFE IMEDIATO - ATÉ 30 DIAS

20
Q

18- A demissão do servidor só ocorre em caso de infração grave, de modo que caso a demissão seja em decorrencia de infração grave do grupo II, o servidor público fica impedido de nova investidura em cargo do DF pelo prazo de 10 anos.

A

E

Art. 202. A demissão é a sanção pelas infrações disciplinares graves, pela qual se impõe ao servidor efetivo a perda do cargo público por ele ocupado, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.
§ 1º A demissão de que trata este artigo também se aplica no caso de:
I – infração disciplinar grave, quando cometida por servidor efetivo no exercício de cargo em comissão ou função de confiança do Poder Executivo ou Legislativo do Distrito Federal;
II – reincidência em infração disciplinar média do grupo II.

21
Q

19- Administração dispoe de duas formas para aplicar a penalidades ao servidor, sendo a sindicância e o PAD.

A

C

22
Q

20- O PAD é composto pelas seguintes fases: sindicância, instauração, inquérito e julgamento.

A

E PG 72

INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO E JULGAMENTO

23
Q

21- servidor com escolaridade superior ao do indiciado que exerça cargo em comissão pode presidir o PAD ou sindicância.

A

E PG72

CARGO EFETIVO SUPERIOR

24
Q

22- O PAD é um procedimento investigativo e deve ser composto por 03 servidores estáveis sendo que o presidente da comissão deve ter nivel superior ou o mesmo nivel do indiciado.

A

E PG73

É UM PROCESSO DISCIPLINAR

25
Q

23- Os servidores acusados na sindicância devem ser notificados com 05 (cinco) dias de antecedência.

A

E PG 75

03 DIAS

26
Q

24- Servidor que esteja em gozo de férias não poderá ser investigado em sindicância ou PAD.

A

E PG75

NÃO HÁ IMPEDIMENTOS EM QUALQUER AFASTAMENTO

27
Q

25- Servidor que sofrer sanção disciplinar em decorrência de PAD que achar injusta sua punição, 60 dias de suspensão, considerando que seu colega teve punição de 50 dias pode solicitar a revisão do processo.

A

E PG 76

ART 259 § 3º A simples alegação de injustiça da sanção disciplinar aplicada não constitui fundamento para a revisão.

28
Q

26- servidor que foi punido com advertência e suspensão de 30 dias, pode fazer pedido de reconsideração junto ao Secretário da Pasta.

A

E PG76

CABE AO SUBSECRETÁRIO
AO SECRETÁRIO DA PASTA = 30 ATÉ 60 DIAS

29
Q

27- Sobre a licença média e odontologica marque a o item correto.
a- servidor com atestado de 01 dia tem 48 horas apos a emissão do atestado para fazer a homologação.
b- servidor que apresentar 02 atestados, sendo um de 01 dia e outro de 02 dias que resultem em 03 dias de licença por bimestre, a critério da administração poderá ser dispensada a inspeção médica.
c- caso servidor seja hospitalizado com internação ambulatorial, o afastamento deverá ser comunicado a unidade de pericias medicas em até 72 horas.
d- em caso de internação hospiltar deverá ser comunicada a unidade de Pericias medicas em até 48 horas.

A

C PG 77

c- caso servidor seja hospitalizado com internação ambulatorial, o afastamento deverá ser comunicado a unidade de pericias medicas em até 72 horas.

30
Q

28- É admitido o pedido de revisão quando a perda do cargo ou cassação de aposentadoria decorrer de decisão judicial.

A

E

§ 4º Não é admitido pedido de revisão quando a perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria decorrer de decisão judicial.

31
Q

6- A respeito do estágio probatório marque o item correto.
a-servdior que responde PAD, pode desistir do estágio probatório
b-não pode exercer cargo em comissão ou função de confiança.
c-pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.
d-durante o estagio probatório o servidor terá direito a licença por motivo de doença em pessoa da familia por
mais de 180 dias.

A

C - PG 64

Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:
I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;
II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

32
Q

7-sobre deveres do servidor elencados na lei 840/2011 marque o item correto.
a- agir com pericia, prudencia e indolencia.
b- cumprir todas as ordens superiores em qualquer situação.
c- representar contra legalidade, omissão ou abuso de poder.
d- guardar sigilo sobre assunto da repartição.

A

D - X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

Art. 180. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;
II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;
III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;
IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;
V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;
VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;
VIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
IX – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
XI – ser leal às instituições a que servir;
XII – ser assíduo e pontual ao serviço;
XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XIV – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;
XV – tratar as pessoas com civilidade;
XVI – atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) as requisições para a defesa da administração pública.

33
Q

8- São atribuições do agente de atividades penitenciaria exceto:
I- realizar a guarda e a vigilancia interna, sendo as muralhas e área externa de atribuição da policia militar.
II- promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção.
III- Recapturar fugitivos do Sistema Penitenciario ainda que de outros estados.
IV- Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito.
a- apenas 01 item correto.
b- apenas 02 itens corretos.
c- apenas 03 itens correto.
d- todos os itens estão corretos.
e- todos os itens estão errados.

A

certas II e IV, alternativa B

Art. 7º São atribuições do Agente de Atividades Penitenciárias, além de outras decorrentes
do seu exercício:
I - promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
II - zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado;
III - realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado;
IV - realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
V - verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
VI - realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
VII - realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa
privada de liberdade e ao internado;
VIII - realizar as atividades de escoltas internas e externas;
IX - conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
X - operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
XI - operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os
equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
XII - zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento
penal;
XIII - realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
XIV - realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
XV - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
XVI - conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
XVII - conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
XVIII - promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
XIX - fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
XX - exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
XXI - contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
XXII - promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
XXIII - atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
XXIV - fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
XXV - observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
XXVI - frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas
atividades;
XXVII - efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
XXVIII - compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
XXIX - atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
XXX - efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
XXXI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.
Parágrafo único. É prerrogativa dos ocupantes do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias o porte de arma de fogo, observado o disposto no art. 8º, parágrafo único.

34
Q

9- A responsabilidade civil do servidor público está relacionada ao descumprimento dos deveres funcionais e pode ocorrer de ato comissivo ou omisso, doloso ou culposo.

A

E

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
PG 68

35
Q

10- A responsabilidade civil do servidor so pode ser objetiva e poder ocorrer de forma comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa

A

E
PG67
TAMBÉM EXISTE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

36
Q

11- A responsabilidade civil do servidor é afastada em caso de absolvição penal que negue a existencia do fato ou sua autoria.

A

E
A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
PG 68