Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro Flashcards
Quais as funções da lei de introdução as normas do direito brasileiro?
A lei busca regulamentar:
a) o início da obrigatoriedade da lei;
b) o tempo de obrigatoriedade da lei;
c) a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente;
d) os mecanismos de integração das normas, quando houver lacunas;
e) os critérios de hermenêutica jurídica;
f) o direito intertemporal;
g) o direito internacional privado brasileiro;
h) os atos civis praticados, no estrangeiro, pelas autoridades consulares brasileiras.
Qual o objeto da lei de introdução das normas do direito brasileiro?
O objeto é a própria norma. Trata-se de um conjunto de normas voltadas a disciplinar as próprias normas jurídicas. Determinam o modo de aplicação, bem como seu entendimento no tempo e no espaço.
Dirige-se a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente na legislação específica.
Por que a lei de introdução pode ser chamada de Código de Normas?
Trata-se de lei que contém normas de sobredireito, de apoio, tendo a própria lei como tema central
O que são fontes do direito?
A expressão “fontes do direito” tem várias acepções. Tanto significa o poder de criar normas jurídicas quanto a forma de expressão dessas normas.
São consideradas fontes de cognição quando modo de expressão das normas. Assim, fonte de direito “é o meio técnico de realização do direito objetivo”.
Quais as fontes formais e não formais do direito?
São consideradas fontes formais do direito: a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4o da LICC e 126 do CPC);
Só consideradas não formais: a doutrina e a jurisprudência.
Qual a fonte primacial do direito?
A lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias.
Busca trazer maior certeza e segurança para as relações jurídicas
Sentidos da palavra lei?
Em sentido amplo, é sinônimo de norma jurídica, compreensiva como toda regra geral de conduta, escritas ou costumeiras ou mesmo os atos de autoridade (decretos, os regulamentos,…)
Em sentido estrito indica tão somente a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo, por meio de processo adequado estabelecido na Constituição Federal.
Principais características da lei?
1) Generalidade
2) Imperatividade
3) Autorizamento
4) Permanência
5) Emanação de autoridade competente
Quais as fases do processo de criação das leis?
1) elaboração
2) promulgação (atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade)
3) publicação (a lei só começa a vigorar com sua publicação no Diário Oficial)
O que é a vigência das leis? Qual é sua vigência?
A vigência se inicia com a publicação e se estende até sua revogação ou até o prazo estabelecido para sua validade. A vigência, portanto, é uma qualidade temporal da norma: o prazo com que se delimita o seu período de validade.
Quando passa a vigorar a obrigatoriedade da lei?
A obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela própria assim o determinar. Pode entrar em vigor na data de sua publicação ou em outra mais remota, conforme constar expressamente de seu texto. Se nada dispuser a esse respeito, passa a vigorar 45 dias da data da PUBLICAÇÃO no diário oficial.
Quando passa a vigorar os decretos e regulamentos?
O prazo de quarenta e cinco dias não se aplica aos decretos e regulamentos, cuja obrigatoriedade determina-se pela publicação oficial. Tornam-se, assim, obrigatórios desde a data de sua publicação, salvo se dispuserem em contrário, não alterando a data da vigência da lei a que se referem.
A partir de quando começa a obrigatoriedade de leis no exterior?
Quando a lei brasileira é admitida no exterior (em geral quando cuida de atribuições de ministros, embaixadores, cônsules, convenções de direito internacional etc.), a sua obrigatoriedade inicia-se três meses depois de oficialmente publicada.
Qual o critério adotado para determinar a obrigatoriedade da lei no tempo?
Em matéria de duração da “vacatio legis”, foi adotado o critério do prazo único, uma vez que a lei entra em vigor na mesma data, em todo o País, sendo simultânea a sua obrigatoriedade.
Trata-se da obrigatoriedade SIMULTÂNEA ou SINCRÔNICA (de PRAZO ÚNICO), não sendo mais aplicado o prazo progressivo do código antigo.
Diferença entre vigor e vigência da lei?
O vigor de uma norma tem a ver com sua imperatividade, com sua força vinculante.
O termo vigência está relacionado ao tempo de duração da lei.
Exemplo: O Código Civil de 1916 “que não tem mais vigência, por estar revogado, ainda possui vigor. Se um contrato foi celebrado durante a sua vigência e tiver que ser examinado hoje, quanto à sua validade, deverá ser aplicado o Código revogado (art. 2.035 do CC/02, na sua primeira parte).
Registre-se que o vigor e a vigência não se confundem com a eficácia da lei. Esta é uma qualidade da norma que se refere à sua adequação, em vista da produção concreta de efeitos.
O que o corre quando há republicação do texto legal?
Há duas possibilidades:
Se a nova publicação do texto legal for durante a vacatio legis, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (tal novo prazo só corre para a parte corrigida ou emendada). Neste caso não há necessidade de se votar nova lei.
Se a nova publicação for após transcorrido o prazo de vacatio legis, após a lei primeira lei entrar em vigor, tais correções são consideradas lei nova, tornando-se obrigatória somente após o decurso da nova vacatio legis.
A lei emendada, mesmo com incorreções, adquiriu força obrigatória antes da emenda e os direitos adquiridos na sua vigência têm de ser resguardados, não sendo atingidos pela publicação do texto corrigido.