Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro Flashcards
Quais as funções da lei de introdução as normas do direito brasileiro?
A lei busca regulamentar:
a) o início da obrigatoriedade da lei;
b) o tempo de obrigatoriedade da lei;
c) a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente;
d) os mecanismos de integração das normas, quando houver lacunas;
e) os critérios de hermenêutica jurídica;
f) o direito intertemporal;
g) o direito internacional privado brasileiro;
h) os atos civis praticados, no estrangeiro, pelas autoridades consulares brasileiras.
Qual o objeto da lei de introdução das normas do direito brasileiro?
O objeto é a própria norma. Trata-se de um conjunto de normas voltadas a disciplinar as próprias normas jurídicas. Determinam o modo de aplicação, bem como seu entendimento no tempo e no espaço.
Dirige-se a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente na legislação específica.
Por que a lei de introdução pode ser chamada de Código de Normas?
Trata-se de lei que contém normas de sobredireito, de apoio, tendo a própria lei como tema central
O que são fontes do direito?
A expressão “fontes do direito” tem várias acepções. Tanto significa o poder de criar normas jurídicas quanto a forma de expressão dessas normas.
São consideradas fontes de cognição quando modo de expressão das normas. Assim, fonte de direito “é o meio técnico de realização do direito objetivo”.
Quais as fontes formais e não formais do direito?
São consideradas fontes formais do direito: a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4o da LICC e 126 do CPC);
Só consideradas não formais: a doutrina e a jurisprudência.
Qual a fonte primacial do direito?
A lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias.
Busca trazer maior certeza e segurança para as relações jurídicas
Sentidos da palavra lei?
Em sentido amplo, é sinônimo de norma jurídica, compreensiva como toda regra geral de conduta, escritas ou costumeiras ou mesmo os atos de autoridade (decretos, os regulamentos,…)
Em sentido estrito indica tão somente a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo, por meio de processo adequado estabelecido na Constituição Federal.
Principais características da lei?
1) Generalidade
2) Imperatividade
3) Autorizamento
4) Permanência
5) Emanação de autoridade competente
Quais as fases do processo de criação das leis?
1) elaboração
2) promulgação (atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade)
3) publicação (a lei só começa a vigorar com sua publicação no Diário Oficial)
O que é a vigência das leis? Qual é sua vigência?
A vigência se inicia com a publicação e se estende até sua revogação ou até o prazo estabelecido para sua validade. A vigência, portanto, é uma qualidade temporal da norma: o prazo com que se delimita o seu período de validade.
Quando passa a vigorar a obrigatoriedade da lei?
A obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela própria assim o determinar. Pode entrar em vigor na data de sua publicação ou em outra mais remota, conforme constar expressamente de seu texto. Se nada dispuser a esse respeito, passa a vigorar 45 dias da data da PUBLICAÇÃO no diário oficial.
Quando passa a vigorar os decretos e regulamentos?
O prazo de quarenta e cinco dias não se aplica aos decretos e regulamentos, cuja obrigatoriedade determina-se pela publicação oficial. Tornam-se, assim, obrigatórios desde a data de sua publicação, salvo se dispuserem em contrário, não alterando a data da vigência da lei a que se referem.
A partir de quando começa a obrigatoriedade de leis no exterior?
Quando a lei brasileira é admitida no exterior (em geral quando cuida de atribuições de ministros, embaixadores, cônsules, convenções de direito internacional etc.), a sua obrigatoriedade inicia-se três meses depois de oficialmente publicada.
Qual o critério adotado para determinar a obrigatoriedade da lei no tempo?
Em matéria de duração da “vacatio legis”, foi adotado o critério do prazo único, uma vez que a lei entra em vigor na mesma data, em todo o País, sendo simultânea a sua obrigatoriedade.
Trata-se da obrigatoriedade SIMULTÂNEA ou SINCRÔNICA (de PRAZO ÚNICO), não sendo mais aplicado o prazo progressivo do código antigo.
Diferença entre vigor e vigência da lei?
O vigor de uma norma tem a ver com sua imperatividade, com sua força vinculante.
O termo vigência está relacionado ao tempo de duração da lei.
Exemplo: O Código Civil de 1916 “que não tem mais vigência, por estar revogado, ainda possui vigor. Se um contrato foi celebrado durante a sua vigência e tiver que ser examinado hoje, quanto à sua validade, deverá ser aplicado o Código revogado (art. 2.035 do CC/02, na sua primeira parte).
Registre-se que o vigor e a vigência não se confundem com a eficácia da lei. Esta é uma qualidade da norma que se refere à sua adequação, em vista da produção concreta de efeitos.
O que o corre quando há republicação do texto legal?
Há duas possibilidades:
Se a nova publicação do texto legal for durante a vacatio legis, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (tal novo prazo só corre para a parte corrigida ou emendada). Neste caso não há necessidade de se votar nova lei.
Se a nova publicação for após transcorrido o prazo de vacatio legis, após a lei primeira lei entrar em vigor, tais correções são consideradas lei nova, tornando-se obrigatória somente após o decurso da nova vacatio legis.
A lei emendada, mesmo com incorreções, adquiriu força obrigatória antes da emenda e os direitos adquiridos na sua vigência têm de ser resguardados, não sendo atingidos pela publicação do texto corrigido.
Como ocorre a contagem de prazo da vacatio legis?
Conforme a LINDB, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância “far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”
Como ocorre a cessação da vigência de uma lei? O que é o princípio da continuidade da lei?
Em regra, a lei tem caráter permanente, só cessa a vigência da lei com a sua revogação.
Não se destinando à vigência temporária, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.
O princípio da continuidade consiste no fato de a lei manter-se em vigor até ser revogada por outra lei.
É possível que o costume ou o não uso revogue lei?
Apesar de divergência, o entendimento majoritário é de que o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso.
As leis de vigência permanente, sem prazo de duração, perduram até que ocorra a sua revogação, não podendo ser extintas pelo costume, jurisprudência, regulamento, decreto, portaria e simples avisos.
Já a perda da eficácia da lei pode decorrer da decretação de sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao Senado suspender-lhe a execução (CF, art. 52, X).
Quando ocorre a caducidade de uma lei?
A caducidade da lei ocorre quando, sem necessidade de norma revogadora, a lei perde sua vigência. Ocorre quando:
1) lei temporária fica sem efeito pela superveniência de uma causa prevista em seu próprio texto
2) leis cujos pressupostos fáticos desaparecem (ex. Lei que trata de doença erradicada)
Quando ocorre a revogação de uma lei?
Revogação é a supressão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a eficácia. O ato de revogar consiste em “tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade. Trata-se da cessação da existência da norma obrigatória.
Tal supressão só pode ser feito por outra lei, da mesma hierarquia ou de hierarquia superior.
Quanto a extensão, quais as espécies de revogação?
1) Revogação total (abrogação) - supressão integral da norma anterior.
2) Revogação parcial (derrogação) - atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante.
O que é o princípio da hierarquia?
O princípio da hierarquia determina que a supressão de um leisó pode ser feita por outra lei, da mesma hierarquia ou de hierarquia superior. Não tolera, por exemplo, que uma lei ordinária sobreviva a uma disposição constitucional que a contrarie ou que uma norma regulamentar subsista em ofensa à disposição legislativa. Não se trata propriamente de revogação; apenas deixaram de existir no plano do ordenamento jurídico estatal, por haverem perdido seu fundamento de validade.
Quanto a forma de execução, como pode ser a revogação das leis?
1) Expressa - quando a lei nova declara, de modo taxativo e inequívoco, que a lei anterior, ou parte dela, fica revogada. É a mais segura, pois evita dúvidas e obscuridades.
2) Tácita - quando não contém declaração de revogação, mas mostra-se incompatível com a lei antiga ou regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. A revogação, neste caso, ocorre por via oblíqua ou indireta.
O que justifica a revogação tácita? Quais os critérios para identificá-la?
O que caracteriza a revogação tácita é a incompatibilidade das disposições novas com as já existentes. Pode ser pelo:
1) critério cronológico - Incompatibilidade das disposições novas com as já existentes (lex posterior derogat legi priori )
2) critério hierárquico - Incompatibilidade com a mudança havida na Constituição (lex superior derogat legi inferiori ). Perda do fundamento de validade.
3) critério da especialidade - Prevalência da lei especial sobre a geral (lex specialis derogat legi generali )
Quando a lei nova não revoga a norma já existente?
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
O que são antinomias? Qual a diferença da de 1º e 2° grau?
Antinomia decorre da existência de duas ou mais normas relativas ao mesmo caso, imputando-lhe soluções logicamente incompatíveis.
São solucionadas pelos critérios de especialidade, hierarquia e cronológico.
Quando o conflito de normas envolve apenas um dos referidos critérios, diz-se que se trata de antinomia de 1º grau. Será de 2º grau quando envolver dois deles.
Diferença entre antinomia real e aparente?
Antinomia aparente é a situação que pode ser resolvida com base nos critérios cronológico, de especialidade ou de hierarquia.
Antinomia real é o conflito que não pode ser resolvido mediante a utilização dos aludidos critérios. Ocorre, por exemplo, entre uma norma superior-geral e outra norma inferior-especial. Nestes casos, a antinomia será solucionada por meio dos mecanismos destinados a suprir as lacunas da lei.
O que é repristinação? É admitido no Brasil?
O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência.
Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido.
“salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
O que é o princípio da obrigatoriedade das leis?
A lei, contendo um comando geral, uma vez em vigor, torna-se obrigatória para todos.
Ninguém se escusa de cumpri-la, alegando que não a conhece. Tal dispositivo visa garantir a eficácia global da ordem jurídica (teoria da necessidade social). Essa teoria determina que a lei é obrigatória por elevadas razões de interesse público, que ficaria comprometido caso a alegação de seu desconhecimento pudesse ser aceita.
O que é a teoria da necessidade social? Qual a diferença das demais?
A teoria da necessidade social determina que a lei é obrigatória por elevadas razões de interesse público, que ficaria comprometido caso a alegação de seu desconhecimento pudesse ser aceita.
Não são tão adotadas as teorias da presunção legal (presume que a lei, uma vez publicada, torna-se conhecida por todos) e a da ficção legal (considera tratar-se de hipótese de ficção, e não de presunção)
Quais os mecanismos destinados a suprir as lacunas na lei (integração das normas jurídicas)?
Integração é o preenchimento de lacunas mediante aplicação e criação de normas individuais, atendendo ao espírito do sistema jurídico. Tem como mecanismos:
1) analogia
2) costumes
3) princípios gerais do direito
O juiz, utilizando-se dos aludidos mecanismos (modos de explicitação da integridade), promove a integração das normas jurídicas, não deixando nenhum caso sem solução (plenitude lógica do sistema).
O direito estaticamente considerado pode conter lacunas. Sob o aspecto dinâmico, entretanto, não, pois ele próprio prevê os meios para suprir-se os espaços vazios e promover a integração do sistema.
O que é analogia? Qual sua classificação?
Analogia: Consiste na aplicação a hipótese não prevista em lei de dispositivo legal relativo a uma hipótese análoga prevista (princípio da igualdade de tratamento)
A analogia legis consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto.
A analogia juris baseia-se em um conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso concreto não previsto, mas similar.
Quais os requisitos para o emprego de analogia?
1) inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto;
2) semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada na lei;
3) identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações
O que são os costumes? Quais suas espécies?
Costume: É a prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade. Em relação à lei, três são as espécies de costume:
1) o secundum legem, quando sua eficácia obrigatória é reconhecida pela lei;
2) o praeter legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos;
3) o contra legem, que se opõe à lei.
Quais os elementos para que fique configurado um costumes?
1) prática reiterada de um comportamento (elemento externo ou material);
2) A convicção de sua obrigatoriedade (elemento interno ou psicológico, caracterizado pela opinio juris et necessitate).
O que são os princípios gerais de direito?
Princípios gerais de direito: São regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas.
O que é a equidade?
A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero auxiliar da aplicação desta.
É empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada somente quando a lei expressamente o permite (“juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”). Isso ocorre geralmente nos casos de conceitos vagos ou quando a lei formula várias alternativas e deixa a escolha a critério do juiz.
O que são os fenômenos da subsunção e da integração normativa?
Quando o fato é típico e se enquadra perfeitamente no conceito abstrato da norma, dá-se o fenômeno da subsunção. Há casos, no entanto, em que tal enquadramento não ocorre, não encontrando o juiz nenhuma norma aplicável à hipótese sub judice. Deve este, então, proceder à inte- gração normativa, mediante o emprego da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito.
Para que serve a interpretação da norma?
Para verificar se a norma é aplicável ao caso em julgamento (subsunção) ou se deve proceder à integração normativa, o juiz procura descobrir o sentido da norma, interpretando-a. Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Toda lei está sujeita a interpretações, não apenas as obscuras e ambíguas.
Quais os métodos de interpretação da lei?
Quanto a origem pode ser:
- autêntica (legislativa)
- jurisprudencial
- doutrinária
quanto aos meios de interpretação, pode ser:
* gramatical/literal
* lógica
* sistemática
* histórica
* sociológica
Quanto ao modo de interpretação pode ser:
- interpretação declarativa
- extensiva
*restritiva
O que significa cada um dos meios de interpretação?
quanto aos meios de interpretação, pode ser:
- gramatical/literal - exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico
- lógica - atende ao espírito da lei, pois procura apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos
- sistemática - lei deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito.
- histórica - investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.
- sociológica - busca adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo