Alienação Parental - Lei 12318/10 Flashcards

1
Q

O que é alienação parental?

A

A Lei n.º 12.318/2010, em seu art. 2º, assim conceitua a alienação parental:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

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2
Q

A interferência na formação psicológica é somente da criança?

A

A interferência na formação psicológica pode ser tanto com relação a crianças (até 12 anos) como adolescentes (de 12 a 18 anos).

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3
Q

A interferência psicológica deve ser promovida ou induzida?

A

A interferência psicológica prevista na lei tanto pode ser direta, explícita (verbo: promover), como camuflada, instigada, sugerida (verbo: induzir).

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4
Q

Quem pode promover ou induzir a alienação parental?

A

A lei prevê que a alienação pode ser provocada:
- por um dos genitores,
- pelos avós ou
- pelos que tenham o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Assim, a alienação parental pode ser gerada por outras pessoas que não o pai ou a mãe, como é o caso dos avós, dos tios ou mesmo de uma pessoa que não seja parente biológico, mas que tenha autoridade, guarda ou vigilância sob a criança ou adolescente.

A pessoa que causa a alienação parental não precisa, necessariamente, ter a guarda do menor, podendo apenas deter autoridade ou vigilância sob a criança ou adolescente.

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5
Q

Quais os objetivos do ato de alienação parental pelo alienador?

A

A interferência psicológica exercida tem como objetivo:
- fazer com que a criança ou adolescente repudie seu genitor ou

  • dificultar a criação ou preservação de vínculo afetivo entre o menor e seu genitor.
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6
Q

A pessoa alvo da alienação parental só pode ser o genitor biológico do menor?

A

Apesar de a situação mais comum observada na prática é a de que a vítima da alienação parental seja o genitor (pai), nada impede que a mãe do menor (genitora) seja alvo da alienação parental.

Ademais, a doutrina defende que, a despeito da literalidade da lei, a vítima da alienação pode ser outra pessoa ligada ao menor, com o pai socioafetivo, os avós, os tios, padrinhos, irmãos etc.

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7
Q

Quem é o alienador e o alienado no ato de alienação parental?

A

A lei chama de alienador a pessoa que promove ou induz a alienação parental e de alienado o indivíduo que é vítima da alienação.

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8
Q

O que é a Síndrome da Alienação Parental? Quais outras nomenclaturas são utilizadas para identificar esta síndrome?

A

A expressão síndrome da alienação parental foi cunhada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Também é chamada de:

  • Síndrome da implantação das falsas memórias;
  • Síndrome de Medeia;
  • “Síndrome dos Órfãos de Pais Vivos”;
  • “Síndrome da Mãe Maldosa Associada ao Divórcio”;
  • “Reprogramação da criança ou adolescente”;
  • “Padrectomia”
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9
Q

Quem é prejudicado pelo ato de alienação parental?

A

O alienador procura excluir o genitor alienado da vida dos filhos das mais diversas formas, muitas vezes fazendo falsas acusações contra ele e assim implantando falsas percepções, falsas memórias no inconsciente da criança ou do adolescente.

Quando este processo de alienação atinge seu cume, o menor passa a nutrir sentimentos negativos em relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências exageradas ou mesmo falsas, implantadas pelo genitor alienante, que realiza verdadeira “lavagem cerebral” (brainwashing).

Percebe-se, dessa feita, que, além do genitor alienado, a criança ou adolescente que sofre o processo de alienação parental também é vítima desta prática e experimenta diversas consequências nocivas.

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10
Q

Quais as formas de promover ou induzir a alienação parental?

A

A Lei prevê exemplos de atos de alienação parental. Trata-se de rol exemplificativo, podendo haver outros casos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia.

Os casos previstos em lei são:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade (ex: implantar no filho a falsa ideia de que o pai não o ama);

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

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11
Q

Quais os fundamentos para a proibição da prática de ato de alienação parental?

A

A prática de ato de alienação parental:

1- fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável;

2- prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar;

3- constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente; e

4- constitui descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

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12
Q

Como pode ser reconhecida a prática de alienação parental? Deve ser proposta ação autônoma?

A

O reconhecimento da prática de alienação parental deve ser feito necessariamente em juízo.

A parte pode ingressar com uma ação autônoma pedindo este reconhecimento ou poderá formular pedido incidental em outra ação (ex: genitor, no bojo da ação de guarda, formula pedido incidental de reconhecimento de que a mãe da criança está praticando atos de alienação parental).

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13
Q

O juiz pode reconhecer de ofício a prática de atos de alienação parental?

A

SIM, a Lei faculta ao juiz esta possibilidade, desde que seja de forma incidental em um processo já instaurado.

Ex: em uma ação de divórcio, durante a instrução, o juiz percebe que a mãe da criança tem praticado atos de alienação parental.

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14
Q

Quando pode ser o reconhecimento da alienação parental?

A

A Lei afirma que o reconhecimento de ato de alienação parental pode ocorrer em qualquer ação, autônoma ou incidental, bem como que em qualquer momento processual, poderá ser determinada perícia psicológica ou biopsicossocial, para a apuração de ato de alienação parental.

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15
Q

Qual o recurso contra a decisão que decide se há ou não alienação parental?

A

Depende. Como a parte pode ingressar com uma ação autônoma pedindo ao juiz o reconhecimento da alienação parental ou formular pedido incidental em uma ação autônoma, deve-se verificar a situação caso a caso.

Assim:

  • Se a parte ingressa com pedido incidental e o juiz decide a questão da alienação parental no curso do processo, antes de resolver o mérito da demanda principal: trata-se de uma decisão interlocutória e o recurso cabível é o agravo de instrumento.
  • Se a parte ingressa com pedido incidental e o juiz deixa para decidir a questão da alienação parental na sentença, juntamente com o mérito da demanda principal: o recurso cabível é a apelação.
  • Se a parte ingressa com ação autônoma, o juiz terá que decidir a questão da alienação parental obrigatoriamente por sentença: o recurso cabível é a apelação.
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16
Q

Qual o entendimento do STJ caso a parte proponha apelação contra decisão alienação parental no curso do processo, de forma incidental?

A

O STJ entende que configura erro grosseiro da parte recorrente se o juiz decide a questão da alienação parental no curso do processo, de forma incidental, e ela interpõe apelação ao invés de agravo de instrumento.

17
Q

Quais as providências no caso de indício de alienação parental?

A

Se o juiz verificar e declarar a existência de indício de ato de alienação parental, o processo terá tramitação prioritária, e, ouvido o Ministério Público, serão determinadas, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

18
Q

Como funciona a perícia para verificar a ocorrência da alienação parental?

A

O juiz, se entender necessário, poderá determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial.

O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

19
Q

Quais as medidas que poderão ser tomadas pelo juiz quando caracterizada a alienação parental?

A

I - advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a SUSPENSÃO da autoridade parental.

OBS. A Lei NÃO prevê a possibilidade de PERDA do poder familiar em razão da prática de atos de alienação parental, mas somente a SUSPENSÃO DA AUTORIDADE PARENTAL.

O juiz, de acordo com a gravidade do caso, poderá cumular mais de uma das medidas acima expostas.

20
Q

O que pode o juiz determinar se ficar caracterizado que o alienador mudou abusivamente de endereço, ou que está inviabilizando ou obstruindo a convivência familiar?

A

Se ficar caracterizado que o alienador mudou abusivamente de endereço, ou que está inviabilizando ou obstruindo a convivência familiar, o juiz poderá determinar que o alienador fique com a obrigação de levar a criança ou adolescente para a residência do alienado quando da alternância dos períodos de convivência familiar.

21
Q

A alteração do domicílio da criança modifica a competência de ações fundadas em direito de convivência familiar?

A

Art. 8ºA alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

22
Q

A prática de alienação parental é crime?

A

NÃO. A Lei nº 12.318/2010 previa a inclusão de parágrafo único ao art. 236 do ECA estabelecendo como crime a conduta de quem apresentasse falso relato às autoridades cujo teor pudesse ensejar restrição à convivência de criança ou adolescente com genitor. Seria a criminalização de um dos atos de alienação parental. Ocorre que a previsão deste novo tipo penal foi vetada pelo Presidente da República.

Desse modo, atualmente, não existe punição criminal específica para atos de alienação parental, podendo, no entanto, a depender do caso concreto, caracterizar algum dos tipos penais já previstos, como é o caso da calúnia.

23
Q

Com quem fica a guarda nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada?

A

Independentemente do tipo de guarda concedida – se unilateral ou compartilhada –, bem como qual dos genitores a exerce, a decisão com relação à fixação da guarda não opera coisa julgada material, mas, apenas, formal, fato que possibilita a qualquer tempo após a sua fixação a sua alteração, bem como do regime de visitas fixado.

Nesse sentido, a atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada (melhor interesse do menor).

24
Q

Onde está prevista a alienação parental na legislação pátria?

A

A alienação parental foi regulada pela Lei nº 12.318/2010.

Além da previsão legal, a proibição quanto à alienação parental tem fundamento constitucional, no princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7º da CF/88).

25
Q

Genitor alienador pode ser responsabilizado civilmente? Há indenização por dano moral?

A

Alienação parental é caso de abuso de direito (187 do CC). Abuso do direito não obrigatoriamente gera responsabilidade civil, deve haver todos os elementos subjetivos para responsabilização.

Assim, para indenização por dano moral deve haver ato ilícito, culpa, dano (deve ser continuo) e nexo causal.