Alienação Parental - Lei 12318/10 Flashcards
O que é alienação parental?
A Lei n.º 12.318/2010, em seu art. 2º, assim conceitua a alienação parental:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
A interferência na formação psicológica é somente da criança?
A interferência na formação psicológica pode ser tanto com relação a crianças (até 12 anos) como adolescentes (de 12 a 18 anos).
A interferência psicológica deve ser promovida ou induzida?
A interferência psicológica prevista na lei tanto pode ser direta, explícita (verbo: promover), como camuflada, instigada, sugerida (verbo: induzir).
Quem pode promover ou induzir a alienação parental?
A lei prevê que a alienação pode ser provocada:
- por um dos genitores,
- pelos avós ou
- pelos que tenham o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Assim, a alienação parental pode ser gerada por outras pessoas que não o pai ou a mãe, como é o caso dos avós, dos tios ou mesmo de uma pessoa que não seja parente biológico, mas que tenha autoridade, guarda ou vigilância sob a criança ou adolescente.
A pessoa que causa a alienação parental não precisa, necessariamente, ter a guarda do menor, podendo apenas deter autoridade ou vigilância sob a criança ou adolescente.
Quais os objetivos do ato de alienação parental pelo alienador?
A interferência psicológica exercida tem como objetivo:
- fazer com que a criança ou adolescente repudie seu genitor ou
- dificultar a criação ou preservação de vínculo afetivo entre o menor e seu genitor.
A pessoa alvo da alienação parental só pode ser o genitor biológico do menor?
Apesar de a situação mais comum observada na prática é a de que a vítima da alienação parental seja o genitor (pai), nada impede que a mãe do menor (genitora) seja alvo da alienação parental.
Ademais, a doutrina defende que, a despeito da literalidade da lei, a vítima da alienação pode ser outra pessoa ligada ao menor, com o pai socioafetivo, os avós, os tios, padrinhos, irmãos etc.
Quem é o alienador e o alienado no ato de alienação parental?
A lei chama de alienador a pessoa que promove ou induz a alienação parental e de alienado o indivíduo que é vítima da alienação.
O que é a Síndrome da Alienação Parental? Quais outras nomenclaturas são utilizadas para identificar esta síndrome?
A expressão síndrome da alienação parental foi cunhada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.
Também é chamada de:
- Síndrome da implantação das falsas memórias;
- Síndrome de Medeia;
- “Síndrome dos Órfãos de Pais Vivos”;
- “Síndrome da Mãe Maldosa Associada ao Divórcio”;
- “Reprogramação da criança ou adolescente”;
- “Padrectomia”
Quem é prejudicado pelo ato de alienação parental?
O alienador procura excluir o genitor alienado da vida dos filhos das mais diversas formas, muitas vezes fazendo falsas acusações contra ele e assim implantando falsas percepções, falsas memórias no inconsciente da criança ou do adolescente.
Quando este processo de alienação atinge seu cume, o menor passa a nutrir sentimentos negativos em relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências exageradas ou mesmo falsas, implantadas pelo genitor alienante, que realiza verdadeira “lavagem cerebral” (brainwashing).
Percebe-se, dessa feita, que, além do genitor alienado, a criança ou adolescente que sofre o processo de alienação parental também é vítima desta prática e experimenta diversas consequências nocivas.
Quais as formas de promover ou induzir a alienação parental?
A Lei prevê exemplos de atos de alienação parental. Trata-se de rol exemplificativo, podendo haver outros casos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia.
Os casos previstos em lei são:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade (ex: implantar no filho a falsa ideia de que o pai não o ama);
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Quais os fundamentos para a proibição da prática de ato de alienação parental?
A prática de ato de alienação parental:
1- fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável;
2- prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar;
3- constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente; e
4- constitui descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Como pode ser reconhecida a prática de alienação parental? Deve ser proposta ação autônoma?
O reconhecimento da prática de alienação parental deve ser feito necessariamente em juízo.
A parte pode ingressar com uma ação autônoma pedindo este reconhecimento ou poderá formular pedido incidental em outra ação (ex: genitor, no bojo da ação de guarda, formula pedido incidental de reconhecimento de que a mãe da criança está praticando atos de alienação parental).
O juiz pode reconhecer de ofício a prática de atos de alienação parental?
SIM, a Lei faculta ao juiz esta possibilidade, desde que seja de forma incidental em um processo já instaurado.
Ex: em uma ação de divórcio, durante a instrução, o juiz percebe que a mãe da criança tem praticado atos de alienação parental.
Quando pode ser o reconhecimento da alienação parental?
A Lei afirma que o reconhecimento de ato de alienação parental pode ocorrer em qualquer ação, autônoma ou incidental, bem como que em qualquer momento processual, poderá ser determinada perícia psicológica ou biopsicossocial, para a apuração de ato de alienação parental.
Qual o recurso contra a decisão que decide se há ou não alienação parental?
Depende. Como a parte pode ingressar com uma ação autônoma pedindo ao juiz o reconhecimento da alienação parental ou formular pedido incidental em uma ação autônoma, deve-se verificar a situação caso a caso.
Assim:
- Se a parte ingressa com pedido incidental e o juiz decide a questão da alienação parental no curso do processo, antes de resolver o mérito da demanda principal: trata-se de uma decisão interlocutória e o recurso cabível é o agravo de instrumento.
- Se a parte ingressa com pedido incidental e o juiz deixa para decidir a questão da alienação parental na sentença, juntamente com o mérito da demanda principal: o recurso cabível é a apelação.
- Se a parte ingressa com ação autônoma, o juiz terá que decidir a questão da alienação parental obrigatoriamente por sentença: o recurso cabível é a apelação.