Ato E Fato Juridico Flashcards
Quais são os fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito)?
É o grupo de fatos da natureza que independem do ato humano para se configurar, tais como a maioridade, o nascimento e a morte. Quando esses fatos naturais atingem o interesse jurídico, a esfera humana, criando, modificando, conservando ou extinguindo relações jurídicas, tem-se o fato jurídico natural em sentido estrito.
Tais fatos jurídicos em sentido estrito, ou decorrentes da natureza podem ser:
a) Ordinários: acontecimentos comuns, do quotidiano. Ex: nascimento, morte e maioridade.
b) Extraordinários: incomuns, excepcionais, que fogem ao quotidiano. Ex: terremoto, maremoto, tsunami.
O caso fortuito e a força maior devem ser considerados como fatos naturais, pois independem da vontade humana para acontecer, extraordinários, já que não ocorrem com frequência. Por este fundamento, apresentam-se como excludentes da responsabilidade civil.
O que é fato jurídico em sentido amplo?
Fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito. Para ser considerado jurídico, deve passar por um juízo de valoração.
A doutrina os divide em:
1- fatos naturais ou fatos jurídicos stricto sensu - decorrem de simples manifestação da natureza. Subdivide-se em ordinários e extraordinários.
2- fatos humanos ou atos jurídicos lato sensu (em sentido amplo) - decorrem da atividade humana. Subdivide-se em lícitos e ilícitos.
Os lícitos podem ser:
■ ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícito;
■negócio jurídico; e
■ato-fato jurídico.
Quais são os fatos humanos ou atos jurídicos em sentido amplo?
Para configuração do ato jurídico é imprescindível a presença da vontade exteriorizada e consciente, dirigida à obtenção de um resultado. A mera cogitatio, no âmbito mental e interno, não é apta à caracterização do ato.
Podem ser divididos em:
a) Atos Jurídicos Ilícitos - Os ilícitos são aquelas condutas humanas contrárias ao direito.
b) Atos Jurídicos Lícito - São condutas humanas consoante o direito. Dividem-se em:
O que é ato jurídico ilícito?
Por serem praticados em desacordo com o prescrito no ordenamento jurídico, embora repercutam na esfera do direito, produzem efeitos jurídicos involuntários, mas impostos por esse ordenamento.
Hoje se admite que os atos ilícitos integram a categoria dos atos jurídicos pelos efeitos que produzem. Tratam-se de fonte de obrigação: a de indenizar ou ressarcir o prejuízo causado. É praticado com infração a um dever de conduta, por meio de ações ou omissões culposas ou dolosas do agente, das quais resulta dano para outrem (CC, arts. 186 e 927).
O que é ato-fato jurídico?
Nada obstante surgir da vontade humana, de logo a despreza, eis que para a produção de seus efeitos, ela (a vontade humana) pode ser até não intencional. Nestes casos, pouco importa a intenção da vontade na prática do ato.
Ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. Muitas vezes, o efeito do ato não é buscado nem imaginado pelo agente, mas decorre de uma conduta e é sancionado pela lei. Tradicionais exemplos são a caça; a pesca; o achado de tesouro e a éspecificação (art. 1.269, CC).
O que é a funcionalização do negócio jurídico?
Atualmente as obrigações revelam uma função social, uma finalidade perante o corpo social. Para além da intrínseca função da circulação de riquezas, o papel das relações negociais consiste em instrumentalizar o contrato em prol de exigências maiores do ordenamento jurídico, tais como a justiça, a segurança, o valor social da livre iniciativa, o bem comum e, o princípio da dignidade da pessoa humana.
A liberdade de contratar é plena, pois não existem restrições ao ato de se relacionar com o outro. Todavia, o ordenamento jurídico deve submeter a composição do conteúdo do contrato a um controle de merecimento, tendo em vista as finalidades eleitas pelos valores que estruturam a ordem Constitucional.
Assim, a autonomia privada de praticar o negócio jurídico deve ser ponderada com outros direitos fundamentais. Traz a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nos negócios jurídicos (eficácia dos direitos fundamentais no direito privado), protegendo assim a dignidade das pessoas humanas.
O que é escada ponteana?
Trata-se da visão de Pontes de Miranda sobre o negócio jurídico. Este é dividido em três planos, o que gera um esquema gráfico como uma estrada com três degraus, denominada por parte da doutrina, como escada ponteana.
Esses três degraus seriam:
Primeiro degrau: o plano da existência.
Segundo degrau: o plano da validade.
Terceiro degrau: o plano da eficácia.
O que negócio jurídico inexistente?
É aquele que não se formou por falta de pressuposto material para sua constituição. Se um dos elementos de existência faltar, não haverá subsunção do fato a norma e não haverá negócio jurídico.
Quais os elementos de existência do negócio jurídico?
Os requisitos de existência do negócio jurídico são os seus elementos estruturais. Preferimos dizer que são os seguintes:
■declaração de vontade;
■finalidade negocial;
■idoneidade do objeto.
Faltando qualquer deles, o negócio inexiste.
O que é a tricotomia do negócio jurídico?
São os 3 planos de formação progressiva do negócio jurídico:
1°- Elementos de existência
2°- Requisitos de validade
3°- Fatores de eficácia
O que é ato jurídico em sentido estrito?
Trata-se de exteriorização da vontade cuja eficácia é predeterminada por lei.
Assim, ato jurídico em sentido estrito é aquele que decorre da vontade humana intencional, mas cujos êfeitos são todos disciplinados na lei (ex lege). Assim, malgrado a voluntariedade na manifestação da vontade, é cerceada disciplina sobre seus efeitos.
O que é negócio jurídico?
Exteriorização de vontade na qual o sujeito auto regula seus interesses nos limites dados pelo ordenamento.
O negócio jurídico é a manifestação da vontade humana objetivando criar, conservar, modificar ou extinguir relações jurídicas. No negócio, terá a vontade humana forças, inclusive, para regulamentar sobre seus efeitos, a exemplo dos contratos e testamentos.