Classificação das Leis Flashcards
O que são normas cogentes?
São congentes quando impõem de modo absoluto (IMPERATIVIDADE ABSOLUTA), não podendo ser derrogadas pela vontade dos interessados. Regulam matéria de ordem pública (interesses fundamentais do Estado ou bases jurídicas da ordem econômica ou social no direito privado) e de bons costumes.
Quanto a imperalidade, como podem ser classificadas as leis?
As leis podem ser cogentes ou não cogentes.
As cogentes se subdividem
1) mandamentais (determinam uma ação) e
2) proibitivas (determinam uma omissão).
As não cogentes se dividem em
1) permissivas (permitem que interessados disponha o que lhes convier) e
2) supletivas (se aplicam na falta de manifestação das partes)
O que são normas não cogentes?
Também chamadas de dispositivas ou de imperatividade relativa, não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção ou suprem declaração de vontade não manifestada.
Quanto ao conteúdo do autorizamento, como podem ser classificadas as leis?
Podem ser
1) mais que perfeitas (autorizam a aplicação de mais de uma sanção)
2) perfeitas (autorizam a nulidade do ato, mas não aplicação de pena)
3) menos que perfeitas (somente impõe sanção, não a nulidade ou anulabilidade do ato)
4) imperfeitas (não há qualquer consequência)
Quanto a hierarquia, como podem ser classificadas as leis?
1) Constitucionais (constantes da Constituição, às quais as demais devem amoldar-se).
2) Complementares (as que se situam entre a norma constitucional e a lei ordinária).
3) Ordinárias (as elaboradas pelo Poder Legislativo).
4) Delegadas (as elaboradas pelo Executivo, por autorização expressa do Legislativo).
5) Medidas provisórias (as baixadas pelo Presidente da República em casos de relevância e
urgência, com a mesma posição hierárquica das leis ordinárias, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional).
6) Decretos legislativos (os que constituem instrumentos normativos (CF, art. 59, VI) por meio dos quais são materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional).
7) Resoluções (normas expedidas pelo Poder Legislativo regulamentando matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (art. 52), com natureza administrativa ou política).
8) Normas internas (regimentos e estatutos que disciplinam as regras procedimentais sobre o funcionamento do Legislativo).
Quanto a sua natureza, como podem ser classificadas as leis?
Substantivas, também chamadas de materiais, porque tratam do direito material.
Adjetivas, também chamadas de processuais; traçam os meios de realização dos direitos.