Elementos Acidentais - Termo, Condição e Encargo Flashcards
O que é termo?
“Termo convencional é a cláusula contratual que subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo. O termo não suspende a aquisição do direito por ser evento futuro, mas dotado de certeza. Difere da condição, que subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto.
O titular do direito a termo pode, com maior razão, exercer sobre ele atos conservatórios.
O que são elementos acidentais?
São as modalidades, sendo introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários à sua existência. Uma vez convencionados, têm o mesmo valor dos elementos estruturais e essenciais, pois que passam a integrá-lo de forma indissociável.
São três os elementos acidentais do negócio jurídico no direito brasileiro:
■ condição;
■termo; e
■encargo ou modo.
Essas convenções acessórias constituem autolimitações da vontade e são admitidas nos atos de natureza patrimonial em geral (com algumas exceções, como na aceitação e renúncia da herança), mas não podem integrar os de caráter eminentemente pessoal, como os direitos de família puros e os direitos personalíssimos.
Elementos acidentais são, assim, os que se acrescentam à figura típica do ato para mudar-lhe os respectivos efeitos. São cláusulas que, apostas a negócios jurídicos por declaração unilateral ou pela vontade das partes, acarretam modificações em sua eficácia ou em sua abrangência.
O que é condição?
Condição é o evento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico. Da sua ocorrência depende o nascimento ou a extinção de um direito. Sob o aspecto formal, apresenta-se inserida nas disposições escritas do negócio jurídico, razão por que, muitas vezes, se define como a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto
Excerpt From: CARLOS ROBERTO GONÇALVES; PEDRO LENZA. “DIREITO CIVIL 1 ESQUEMATIZADO.” iBooks.
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Quais os elementos da condição?
Os requisitos ou elementos para que haja condição na acepção técnica são: a voluntariedade, a futuridade e a incerteza. É necessário, portanto:
a) que a cláusula seja voluntária;
b) que o acontecimento a que se subordina a eficácia ou a resolução do ato jurídico seja futuro;
c) que também seja incerto.