Lei de Interceptação Telefônica - Lei 9.296 Flashcards

1
Q

Diferencie interceptação, escuta e gravação:

A

Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, SEM o conhecimento de nenhum dos comunicadores. Autorização Judicial.

Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, COM o conhecimento de um dos comunicadores. Autorização Judicial.

Gravação telefônica: é a gravação telefônica feita por um dos comunicadores (autogravação), SEM o consentimento, conhecimento do outro. STF: é um meio de prova lícita.

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Q

Verdadeiro ou Falso:

NÃO comete o crime do art. 10 da Lei 9.296/96 o advogado que grava escondido o depoimento do seu cliente prestado em procedimento de investigação criminal

A

Verdadeiro.

A gravação ambiental em que advogados participam do ato, na presença do inquirido e dos
representantes do Ministério Público, inclusive se manifestando oralmente durante a sua realização, ainda que clandestina ou inadvertida, realizada por um dos interlocutores, não
configura crime, escuta ambiental, muito menos interceptação telefônica.

STJ. 5ª Turma. HC 662.690-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/05/2022 (Info 737).

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