Crimes Previstos no ECA Flashcards
O ECA dispõe sobre quais tipos de crimes?
Art. 225.
Crimes praticados contra criança ou adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
Os crimes definidos no ECA são de ação ______.
Art. 227.
Pública incondicionada.
No caso de servidores públicos que cometam crimes definidos no ECA com abuso de autoridade, a perda do cargo, mandato ou função é condicionada a quê?
Art. 227-A.
É condicionada à reincidência.
Independe da pena aplicada.
Art. 228. DEIXAR o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de MANTER REGISTRO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, na forma e prazos legais, bem como de FORNECER à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - _________.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de _________.
Detenção de seis meses a dois anos.
Dois a seis meses, ou multa
Crimes previstos no ECA que são punidos com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos:
- DEIXAR o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de ________, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, _______, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato (art. 228).
- DEIXAR o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de _________, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei (art. 229).
- PRIVAR a criança ou o adolescente de sua LIBERDADE, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente (art. 230).
- Incide na mesma pena aquele que ________ (p. ú).
- DEIXAR a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer IMEDIATA COMUNICAÇÃO à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada (art. 231).
- Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a ________ (art. 232).
- Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ________ (art. 234).
- DESCUMPRIR, INJUSTIFICADAMENTE, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade (art. 235).
- IMPEDIR OU EMBARAÇAR a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei (art. 236).
- Manter registro das atividades desenvolvidas. […] Declaração de nascimento.
- Identificar corretamente o neonato e a parturiente.
- Procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
- Vexame ou a constrangimento.
- Imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - _______.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - ________.
Detenção de seis meses a dois anos.
Detenção de dois a seis meses, ou multa.
Complete:
Art. 237. SUBTRAIR criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de COLOCAÇÃO EM LAR SUBSTITUTO:
Pena:
Reclusão de 2 a 6 anos, e multa.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - ________.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Reclusão de um a quatro anos, e multa.
Art. 239. PROMOVER OU AUXILIAR a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES legais ou com o fito de OBTER LUCRO:
Pena - _____.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - ______.
Reclusão de 4 a 6 anos, e multa.
Reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, CENO DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFIA, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – ________
§1º Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§2º Aumenta-se a pena de 1/3 se o agente comete o crime:
I -
II -
III -
Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - _________.
Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – _______.
§ 1 o Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do §1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Art. 241-B. ADQUIRIR, POSSUIR OU ARMAZENAR, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – ________.
§1º A pena é diminuída de 1 a 2/3 se de ________ a que se refere o caput deste artigo.
§2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§3º As pessoas referidas no §2º deste artigo deverão _______.
Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Pequena quantidade o material.
Manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C. SIMULAR a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – _________.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, CRIANÇA, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – ________
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita
Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.