Crimes Contra a Ordem Tributária (L 8.137/90) Flashcards
“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1° inc. I a IV, da Lei 8137/90, antes do lançamento definitivo do crédito.”
O enunciado da SV 24 está mais diretamente relacionado a que?
À prescrição. Desse modo, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1°, incs. I a VI, é a data do lançamento definitivo do Crédito Tributário.
Segundo a Lei 8.137/90, quais condutas praticadas por particulares constituem CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA previstas no art. 1º?
Pena.
PUNE-SE APENAS A MODALIDADE DOLOSA.
Suprimir ou omitir tributo e qualquer acessório, mediante:
1) OMITIR informação ou prestá-las FALSAMENTE às autoridade fazendárias;
2) FRAUDAR a fiscalização tributária;
3) FALSIFICAR OU ALTERAR nota fiscal, fatura, duplicata ou qualquer documento relativo à operação tributável;
4) Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar DOCUMENTO que saiba ser FALSO OU INEXATO;
5) NEGAR OU DEIXAR DE FORNECER, quando obrigatório, NOTA FISCAL ou documento equivalente, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (único crime formal dentre as hipóteses. Os demais são materiais)
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
De acordo com o art. 2º da Lei 8.137/90, quais condutas também constituem crimes contra a ordem tributária praticada por particulares?
Pena?
PUNE-SE APENAS A MODALIDADE DOLOSA.
- Fazer DECLARAÇÃO FALSA ou OMITIR DECLARAÇÃO sobre bens, rendas ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se de pagamento de tributo;
- DEIXAR DE RECOLHER, no prazo legal, valor de tributo na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto como INCENTIVO FISCAL;
- DEIXAR DE APLICAR ou APLICAR DE MANEIRA IRREGULAR INCENTIVO FISCAL ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- Utilizar ou divulgar PROGRAMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que deve ser fornecida à Fazenda Pública.
Pena: Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o entendimento da 3ª Turma do STJ, a conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária constitui crime de apropriação indébita tributária (prevista no art. 2º, inc. II, da Lei 8.317/90).
Verdadeiro.
STJ, HC 399.109-SC.
Quais são as circunstâncias agravantes aos crimes previstos nos arts. 1º, 2º e 4º a 7º da Lei 8.137/90?
Agravante de 1/3 à metade.
- Ocasionar DANO À COLETIVIDADE;
- Praticado por SERVIDOR PÚBLICO NOS EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (somente se aplica aos crimes em que a condição de servidor público não seja elementar);
- Crime praticado em relação à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ou ao COMÉRCIO DE BENS ESSENCIAIS À VIDA ou à SAÚDE
Quando uma pessoa jurídica estiver incluída no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), a pretensão punitiva do Estado quanto aos crimes dos arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90 será ________. Entretanto, tal fato somente ocorrerá se o devedor tiver entrado no Refis antes do __________.
Em caso de cumprimento do programa de recuperação, a pretensão punitiva restará __________.
(1) Suspensa.
(2) Oferecimento da denúncia criminal.
(3) Extinta.
De acordo com a Lei 8.137/90, quais são os crimes contra a ordem tributária que podem ser praticados por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, segundo seu art. 3º e qual a pena?
PUNE-SE APENAS A MODALIDADE DOLOSA.
- EXTRAVIAR livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão de sua função; SONEGÁ-LO ou INUTILIZÁ-LO, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo;
- EXIGIR, SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, AINDA QUE FORA da função OU ANTES DE INICIAR SEU EXERCÍCIO, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou ACEITAR PROMESSA para DEIXAR DE LANÇA OU COBRAR TRIBUTO, ou cobrá-los parcialmente (reclusão de 3 a 8 anos, e multa);
- PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público (reclusão, de 1 a 4 anos, e multa).
Em caso de crimes contra a ordem tributária, o pagamento integral da dívida poderá gerar a extinção da punibilidade até que momento?
Ainda que após o trânsito em julgado.
Nos crimes previstos entre os arts. 1º e 3º da Lei 8.317/80, como será fixada a pena de multa?
Entre 10 e 360 dias-multa.
Pode ser reduzida à decima parte ou elevada ao décuplo.
Fale acerca da delação premiada nos crimes contra a ordem tributária.
Parágrafo único do art. 16.
Quando o crime for cometido em quadrilha ou coautora, o coautor ou partícipe que, espontaneamente, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
De acordo com a Lei 8.317/80, que condutas constituem crimes contra a ordem econômica?
- ABUSAR DO PODER ECONÔMICO, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
- FORMAR ACORDO, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) CONTROLE REGIONALIZADO do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) CONTROLE, em detrimento da concorrência, DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO OU DE FORNECEDORES.
Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Em que consiste a prática do “dumping”?
Consiste em conduta qualificada como crime contra a ordem econômica.
Constitui hipótese em que uma empresa opera abaixo das condições habituais de mercado, com a finalidade de eliminar a concorrência.
Ex.: grande empresa vende seus produtos abaixo do preço de custo, obrigando as empresas menores a “quebrar”.
De acordo com a Lei 8.137/90, quais condutas constituem crimes contra as relações de consumo?
- FAVORECER OU PREFERIR, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
- Vender ou expor à venda MERCADORIA cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja EM DESACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
- MISTURAR GÊNEROS E MERCADORIAS DE ESPÉCIES DIFERENTES, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; MISTURAR gêneros e mercadorias de QUALIDADES DESIGUAIS para vendê-los à como se fossem da mais alta qualidade;
- FRAUDAR PREÇOS por meio de:
a) ALTERAÇÃO, sem modificação essencial ou de qualidade, de especificações do bem ou serviço;
b) DIVISÃO em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) JUNÇÃO de bens ou serviços, habitualmente oferecido à venda em separado;
d) Aviso de inclusão de insumo não empregado.
5. ELEVAR O VALOR NAS VENDAS A PRAZO, mediante cobrança de comissão ou juros ilegais;
6. SONEGAR INSUMOS OU BENS, recusando-se a vender a quem pretenda comprar nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para fins de especulação;
7. INDUZIR O CONSUMIDOR OU USUÁRIO A ERRO, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
8. DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR MATÉRIA-PRIMA OU MERCADORIA, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
9. Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, bem como entregar matéria-prima ou mercadoria, EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO.
Detenção, de 2 a 5 anos, ou multa.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo posição do STJ, o crime contra relação de consumo consistente em vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (Lei 8.137/90, art. 7º, IX), constitui crime formal, ou seja, não se exigido qualquer consequência naturalística para que esteja consumado o crime.
Verdadeiro.
Segundo posição do STJ, o crime contra relação de consumo consistente em vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (Lei 8.137/90, art. 7º, IX), necessita de comprovação mediante realização de prova pericial.
Verdadeiro.