Legislação do SUS Flashcards
A Portaria nº 2.979/19 instituiu o Programa Previne Brasil, que estabeleceu novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
De acordo com o citado ato normativo, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar as opções: A classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
CERTO
A Portaria nº 2.979/19 instituiu o Programa Previne Brasil, que estabeleceu novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
De acordo com o citado ato normativo, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar as opções: O perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e na equipe de Atenção Primária (eAP).
CERTO
A Portaria nº 2.979/19 instituiu o Programa Previne Brasil, que estabeleceu novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
De acordo com o citado ato normativo, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar as opções: A vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e na equipe de Atenção Primária (eAP).
CERTO
A Portaria nº 2.979/19 instituiu o Programa Previne Brasil, que estabeleceu novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
De acordo com o citado ato normativo, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar as opções: A população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB.
CERTO
A Portaria nº 2.979/19 instituiu o Programa Previne Brasil, que estabeleceu novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
De acordo com o citado ato normativo, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar as opções: A priorização de repasse de recursos de forma voluntária, vedada a transferência na modalidade fundo a fundo, de forma automática, conforme informações do SISAB.
ERRADO
O programa Previne Brasil foi criado pela Portaria 2975, de 12 de novembro de 2019, e estabeleceu um novo modelo de financiamento federal da APS. Em relação ao instituído por essa Portaria, o custeio da APS é constituído por captação ponderada por população cadastrada, pagamento por desempenho da equipe e implantação de ações estratégicas.
CERTO
O Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.929/2019, altera a forma de repasse do Fundo Nacional de Saúde para os municípios!
1) Capitação ponderada (considera população efetivamente cadastrada para remuneração);
2) Pagamento por desempenho;
3) Incentivo para ações estratégias.
Sobre o cálculo da capacitação ponderada, há fatores de ajuste que incluem: vulnerabilidade socioeconômica, perfil de idade e classificação rural-urbana do município (pelo IBGE) e a monitorização dos cadastros é feito pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
O Programa Previne Brasil (Portaria n.º 2.979/2019) define um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária no SUS.
CERTO
O Previne Brasil é uma nova forma de financiamento instituído pela Portaria nº 2.929/2019 que altera o REPASSE DE TRANSFERÊNCIA PARA OS MUNICÍPIOS. Esse modelo de financiamento altera os repasses para os municípios, passando-se a considerar como critérios:
1) Capitação ponderada (considera população efetivamente cadastrada para remuneração);
2) Pagamento por desempenho;
3) Incentivo para ações estratégias.
O objetivo seria aumentar acesso aos serviços e o vínculo dos usuários com a equipe e levar a uma maior responsabilização dos gestores e profissionais.
Sobre o cálculo da capacitação ponderada, há fatores de ajuste que incluem: vulnerabilidade socioeconômica, perfil de idade e classificação rural urbana do município (pelo IBGE) e a monitorização dos cadastros é feito pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Quanto à transferência dos recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) ocorrem nas seguintes modalidades: Essas transferências são realizadas nas seguintes modalidades: Fundo a Fundo, Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Cooperação.
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria no 2.979, de 12 de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em três critérios, sendo um deles: o pagamento por desempenho.
Previne Brasil (Portaria nº 2.929/2019) e questões mais básicas cobram os critérios considerados por ele para o REPASSE DE TRANSFERÊNCIA PARA OS MUNICÍPIOS que são:
1) Capitação ponderada (considera população efetivamente cadastrada para remuneração);
2) Pagamento por desempenho;
3) Incentivo para ações estratégias.
O Previne Brasil envolve programas como o Programa Saúde na Hora, programas com equipes de saúde bucal, informatização (Informatiza APS), equipes de Consultório na Rua, equipes com residentes entre outros.
O Programa Saúde na Hora envolve a ampliação do horário de atendimento.
O programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019, é um novo modelo de financiamento para a atenção primária à saúde (APS), o qual altera algumas formas de repasse do financiamento para os municípios, que passam a ser distribuídos com base em três critérios: captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Os indicadores de desempenho incluem o(a) proporção de crianças que realizaram teste do pezinho.
ERRADO
PAGAMENTO POR DESEMPENHO: é um dos componentes do repasse financeiro mensal aos municípios e ao Distrito Federal, com base de cálculo em resultados obtidos no conjunto de indicadores capazes de avaliarem o trabalho das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP).
Existe a previsão de modificação e adição de novos indicadores, mas aqueles vigentes e avaliados no ano de 2022 foram os abaixo descritos segundo a Nota Técnica Nº 12/2022 SAPS/MS:
Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
Indicador 4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
Indicador 5: Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
Indicador 6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
Indicador 7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
O programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019, é um novo modelo de financiamento para a atenção primária à saúde (APS), o qual altera algumas formas de repasse do financiamento para os municípios, que passam a ser distribuídos com base em três critérios: captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Os indicadores de desempenho incluem o(a) percentual de diabéticos que realizaram fundoscopia anualmente.
ERRADO
PAGAMENTO POR DESEMPENHO: é um dos componentes do repasse financeiro mensal aos municípios e ao Distrito Federal, com base de cálculo em resultados obtidos no conjunto de indicadores capazes de avaliarem o trabalho das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP).
Existe a previsão de modificação e adição de novos indicadores, mas aqueles vigentes e avaliados no ano de 2022 foram os abaixo descritos segundo a Nota Técnica Nº 12/2022 SAPS/MS:
Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
Indicador 4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
Indicador 5: Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
Indicador 6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
Indicador 7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
O programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019, é um novo modelo de financiamento para a atenção primária à saúde (APS), o qual altera algumas formas de repasse do financiamento para os municípios, que passam a ser distribuídos com base em três critérios: captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Os indicadores de desempenho incluem o(a) percentual de mamografias e exames de rastreio de próstata realizados.
ERRADO
PAGAMENTO POR DESEMPENHO: é um dos componentes do repasse financeiro mensal aos municípios e ao Distrito Federal, com base de cálculo em resultados obtidos no conjunto de indicadores capazes de avaliarem o trabalho das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP).
Existe a previsão de modificação e adição de novos indicadores, mas aqueles vigentes e avaliados no ano de 2022 foram os abaixo descritos segundo a Nota Técnica Nº 12/2022 SAPS/MS:
Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
Indicador 4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
Indicador 5: Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
Indicador 6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
Indicador 7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
O programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019, é um novo modelo de financiamento para a atenção primária à saúde (APS), o qual altera algumas formas de repasse do financiamento para os municípios, que passam a ser distribuídos com base em três critérios: captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Os indicadores de desempenho incluem o(a) proporção de gestantes que realizaram pelo menos 10 consultas de pré-natal.
ERRADO
PAGAMENTO POR DESEMPENHO: é um dos componentes do repasse financeiro mensal aos municípios e ao Distrito Federal, com base de cálculo em resultados obtidos no conjunto de indicadores capazes de avaliarem o trabalho das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP).
Existe a previsão de modificação e adição de novos indicadores, mas aqueles vigentes e avaliados no ano de 2022 foram os abaixo descritos segundo a Nota Técnica Nº 12/2022 SAPS/MS:
Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
Indicador 4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
Indicador 5: Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
Indicador 6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
Indicador 7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
O programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019, é um novo modelo de financiamento para a atenção primária à saúde (APS), o qual altera algumas formas de repasse do financiamento para os municípios, que passam a ser distribuídos com base em três critérios: captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Os indicadores de desempenho incluem o(a) percentual de hipertensos acompanhados com pressão arterial aferida em cada semestre.
CERTO
PAGAMENTO POR DESEMPENHO: é um dos componentes do repasse financeiro mensal aos municípios e ao Distrito Federal, com base de cálculo em resultados obtidos no conjunto de indicadores capazes de avaliarem o trabalho das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP).
Existe a previsão de modificação e adição de novos indicadores, mas aqueles vigentes e avaliados no ano de 2022 foram os abaixo descritos segundo a Nota Técnica Nº 12/2022 SAPS/MS:
Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
Indicador 4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
Indicador 5: Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
Indicador 6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
Indicador 7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
INCENTIVOS PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS: estes se voltam para características e necessidade específicas de cada município. Eles contemplam a implementação de programas, estratégias e ações que refletem na melhoria do cuidado na APS e na Rede de Atenção à Saúde. São 16 incentivos listados
VERDADEIRO
São listados:
Incentivo 1: Programa Saúde na Hora;
Incentivo 2: Equipe de Saúde Bucal (eSB);
Incentivo 3: Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Incentivo 4: Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
Incentivo 5: Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
Incentivo 6: Equipe de Consultório na Rua (eCR);
Incentivo 7: Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
Incentivo 8: Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
Incentivo 9: Microscopista;
Incentivo 10: Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);
Incentivo 11: Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;
Incentivo 12: Programa Saúde na Escola (PSE);
Incentivo 13: Programa Academia da Saúde;
Incentivo 14: Programas de apoio à informatização da APS;
Incentivo 15: Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;
Incentivo 16: Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.
O Decreto n. 7.508/2011, que regulamenta a Lei n. 8.080/1990, estabelece que as únicas portas de entrada previstas no SUS são a atenção primária e a atenção de urgência e emergência.
ERRADO
Pois também são Portas de Entrada do SUS os serviços de atenção psicossocial e os serviços de acesso aberto.
Assim, sobre esse tema precisamos lembrar do Decreto 7.508/11 que conceitualiza algumas questões e coloca que os seguintes serviços são as Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde - RAS :
I ‐ de atenção primária;
II ‐ de atenção de urgência e emergência;
III ‐ de atenção psicossocial; e
IV ‐ especiais de acesso aberto.
Também é importante saber que entre essas Portas de Entrada, a Atenção Primária é a principal, sendo também a articuladora do acesso dos usuários do SUS às RAS.
Sobre as Portas de Entrada também temos que lembrar que considerando a hierarquização e conforme o mesmo Decreto “Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando‐se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros”.
O Decreto n. 7.508/2011, que regulamenta a Lei n. 8.080/1990, estabelece que o processo de planejamento da saúde deve ser descendente e integrado, do nível federal até o local.
ERRADO
Pois conforme consta no Art. 15 do Decreto 7.508/11, o processo de planejamento da saúde será ascendente (e não descendente) e integrado, do nível local até o federal (e não do federal até o local).
Assim, sobre esse tema precisamos lembrar do Decreto 7.508/11 que conceitualiza algumas questões e coloca que os seguintes serviços são as Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde - RAS :
I ‐ de atenção primária;
II ‐ de atenção de urgência e emergência;
III ‐ de atenção psicossocial; e
IV ‐ especiais de acesso aberto.
Também é importante saber que entre essas Portas de Entrada, a Atenção Primária é a principal, sendo também a articuladora do acesso dos usuários do SUS às RAS.
Sobre as Portas de Entrada também temos que lembrar que considerando a hierarquização e conforme o mesmo Decreto “Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando‐se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros”.
O Decreto n. 7.508/2011, que regulamenta a Lei n. 8.080/1990, estabelece que o acesso universal às ações e aos serviços de saúde poderá ser ordenado por qualquer porta de entrada do SUS.
ERRADO
Pois “Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico” e não por qualquer Porta de Entrada do SUS.
Assim, sobre esse tema precisamos lembrar do Decreto 7.508/11 que conceitualiza algumas questões e coloca que os seguintes serviços são as Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde - RAS :
I ‐ de atenção primária;
II ‐ de atenção de urgência e emergência;
III ‐ de atenção psicossocial; e
IV ‐ especiais de acesso aberto.
Também é importante saber que entre essas Portas de Entrada, a Atenção Primária é a principal, sendo também a articuladora do acesso dos usuários do SUS às RAS.
Sobre as Portas de Entrada também temos que lembrar que considerando a hierarquização e conforme o mesmo Decreto “Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando‐se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros”.
O Decreto n. 7.508/2011, que regulamenta a Lei n. 8.080/1990, estabelece que os serviços de atenção hospitalar serão referenciados unicamente pela atenção primária.
ERRADO
Pois “Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada” e não apenas pela Atenção Primária.
Assim, sobre esse tema precisamos lembrar do Decreto 7.508/11 que conceitualiza algumas questões e coloca que os seguintes serviços são as Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde - RAS :
I ‐ de atenção primária;
II ‐ de atenção de urgência e emergência;
III ‐ de atenção psicossocial; e
IV ‐ especiais de acesso aberto.
Também é importante saber que entre essas Portas de Entrada, a Atenção Primária é a principal, sendo também a articuladora do acesso dos usuários do SUS às RAS.
Sobre as Portas de Entrada também temos que lembrar que considerando a hierarquização e conforme o mesmo Decreto “Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando‐se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros”.
O Decreto n. 7.508/2011, que regulamenta a Lei n. 8.080/1990, estabelece que a continuidade do cuidado em saúde deve ser assegurada na rede de atenção da respectiva região.
CERTO
Pois “Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região”.
Assim, sobre esse tema precisamos lembrar do Decreto 7.508/11 que conceitualiza algumas questões e coloca que os seguintes serviços são as Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde - RAS :
I ‐ de atenção primária;
II ‐ de atenção de urgência e emergência;
III ‐ de atenção psicossocial; e
IV ‐ especiais de acesso aberto.
Também é importante saber que entre essas Portas de Entrada, a Atenção Primária é a principal, sendo também a articuladora do acesso dos usuários do SUS às RAS.
Sobre as Portas de Entrada também temos que lembrar que considerando a hierarquização e conforme o mesmo Decreto “Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando‐se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros”.
As chamadas portas de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) se constituem de serviços que ofertam atendimento inicial à saúde do usuário. Os serviços do SUS considerados como porta de entrada são os(as): unidades básicas e de atenção psicossocial
CERTO
De acordo com o Decreto no 7.508/2011, o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia: Pela Porta de Entrada do SUS, ou seja, obrigatoriamente pela Atenção Básica especializada.
ERRADO
Pois o acesso se inicia na Atenção Básica de forma preferencial e não em atenção especializada. Também está incorreto porque existem outras portas de entrada e, apesar da Atenção Básica ser prioritária, ela não é a única (obrigatória).
Esta questão traz o tema das Portas de Entrada no SUS, relacionada com a questão da HIERARQUIZAÇÃO trazido no Decreto 7.508/11. A hierarquização implica que há um processo de planejamento ASCENDENTE E INTEGRADO para garantir o acesso às ações e serviços de saúde.
Ou seja, as Portas de Entrada são os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS e, a partir delas, é possível o REFERENCIAMENTO para atenção hospitalar e serviços especializados, por exemplo.
Considerando-se o Decreto no 7.508/2011 - SUS, analisar a sentença abaixo:
São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços de atenção primária, de atenção de urgência e emergência, de atenção psicossocial e especiais de acesso aberto (1ª parte). Será assegurada ao usuário a continuidade do cuidado em saúde, unicamente no serviço de atenção primária que serviu de porta de entrada (2ª parte).
A sentença está:
Correta somente em sua 1ª parte.
PRIMEIRA PARTE VERDADEIRA, pois consta no Decreto 7.508/11 que “Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I ‐ de atenção primária; II ‐ de atenção de urgência e emergência; III ‐ de atenção psicossocial; e IV ‐ especiais de acesso aberto”. Portanto, a sentença está correta em sua primeira parte.
Será assegurada ao usuário a continuidade do cuidado em saúde, unicamente no serviço de atenção primária que serviu de porta de entrada (2ª parte).
SEGUNDA PARTE FALSA, pois consta no Decreto 7.508/11 que “Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região”. Ou seja, de acordo com a complexidade, ocorre referenciamento para diferentes níveis de atenção. Assim, está incorreto que a continuidade será “unicamente no serviço de atenção primária que serviu de porta de entrada”, conforme consta nesta segunda parte da sentença.
De acordo com o Decreto no 7.508/2011:
Região de Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
ERRADO
Pois trouxe a definição de MAPA DA SAÚDE e não de região de saúde.
Mapa da Saúde é descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
Região de Saúde é espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
De acordo com o Decreto no 7.508/2011:
Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
CORRETA, pois as Portas de Entrada são os serviços de atendimento inicial à saúde no SUS.
De acordo com o Decreto no 7.508/2011:
Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
CORRETA, pois as Comissões Intergestores são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
A estruturação dos sistemas estaduais de urgência e emergência que envolve toda a rede assistencial, como unidades básicas de saúde, programa de saúde da família (PSF), ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e terapias, unidades não hospitalares, serviços de atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU, resgate, ambulâncias do setor privado etc.) até a rede hospitalar de alta complexidade, deve relacionar-se de forma complementar, por meio de mecanismos organizados e regulados de referência e contrarreferência.
CERTO
A Atenção Básica/Primária é a prioridade, sendo as outras, exceções necessárias em situações específicas. Assim, após avaliação de gravidade do risco individual e coletivo e utilização de critério cronológico, pode ocorrer a necessidade de referenciamento para serviços especializados e de atenção hospitalar, conforme consta no Decreto 7.508/11:
“Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada”.
Portanto, o caminho da Atenção Primária para a atenção hospitalar e ambulatórios especializados é o REFERENCIAMENTO.
Essa rede hierarquizada visa garantir o acesso a todos os níveis de saúde, garantindo a integralidade proposta pelo SUS!
Sobre o tema “Auditoria em saúde”, Auditoria em Saúde busca avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência à saúde.
VERDADEIRA, pois a Auditoria em Saúde buscar avaliar a qualidade dos processos, sistemas e serviços e a necessidade de melhoria ou de ação preventiva/corretiva/saneadora. Com isso, ela pretende propiciar aos gestores do SUS as informações para melhora progressiva da assistência à saúde através de planejamento e aperfeiçoamento de ações.
Sobre o tema “Auditoria em saúde”, uma das finalidades da auditoria em saúde é produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS, independente da satisfação do usuário.
FALSA, pois a SATISFAÇÃO DO USUÁRIO consta entre os objetivos da auditoria. Assim, o planejamento das ações deve ter esta consideração (não é independente da satisfação do usuário).
Sobre o tema “Auditoria em saúde”, a auditoria especial ou extraordinária é realizada em caráter de rotina, é periódica, sistemática e previamente programada, com vistas à análise e verificação de todas as fases específicas de uma atividade, ação ou serviço.
FALSA, pois a auditoria especial ou extraordinária é aquela realizada fora da rotina, frente a denúncias ou demandas específicas.
Sobre o tema “Auditoria em saúde”, constituem objeto do exame de auditoria: os convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.
VERDADEIRA, pois consta nas atividades da auditoria aferir o grau de execução das ações de atenção à saúde, programas, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
De acordo com a publicação do Ministério da Saúde “Auditoria do SUS: orientações básicas”, entre as principais instâncias de participação e controle do SUS, está a Comissão Intergestores Tripartite, que é a instância de articulação e pactuação na esfera federal, que atua na direção nacional do SUS, onde as decisões são tomadas por consenso, e não por votação.
CERTO
O Manual de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde (2011) traz as principais instâncias de participação e controle do SUS:
I. Conferências de Saúde: convocadas a cada quatro anos, são espaços consultivos para propor diretrizes para formular políticas de saúde;
II. Conselhos de Saúde: órgãos permanentes e deliberativos que reúnem 50% de representantes de usuários do SUS, além de representantes do Governo, prestadores de serviços de saúde e profissionais de saúde, existindo nas três esferas de gestão do SUS;
III. CIT (Comissão Intergestores Tripartite): instância de
articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do SUS e é integrada por gestores do SUS das três esferas do governo. Possui um representante para cada uma das cinco regiões do país e presidentes do CONASS e CONASEMS. Aqui, as decisões são tomadas por consenso (e não por votação);
IV. CIB (Comissões Intergestores Bipartite): fórum de negociação entre estado e municípios para implantação e operacionalização do SUS, composta paritariamente e integrada por representação do estado e de cada município. Nela, as decisões também são por consenso.
V. CIR (Comissões Intergestores Regional): é vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais e obedece as diretrizes da CIB.
De acordo com a publicação do Ministério da Saúde “Auditoria do SUS: orientações básicas”, na fase analítica da auditoria do SUS, a equipe de auditoria reúne-se e realiza as seguintes atividades, verificação in loco das ações, com exame direto dos fatos e situações, tendo por objetivo sistematizar procedimentos.
ERRADO
Pois contém a exceção dado que a verificação no local (in loco) das ações e exame diretos dos fatos ocorre na fase operacional e não na fase analítica.
Outro ponto essencial que responde esta questão é sabermos as FASES da Auditoria em Saúde: ANALÍTICA e OPERACIONAL (in loco). Guardar essa informação é tranquilo se pensarmos que primeiro vamos fazer um plano de trabalho e analisar o que iremos fazer nos locais auditados (fase operacional!).
O novo modelo de financiamento para a atenção primária, aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite em 30 de outubro de 2019, tem como objetivo aumentar a qualidade do atendimento das demandas de saúde apresentadas pela população. O recebimento de recursos está atrelado à capacitação ponderada; por exemplo, famílias em situação de vulnerabilidade e/ou faixas etárias que dispendem maiores gastos.
CERTO
Porque a capitação ponderada engloba quatro pontos destacados no artigo 10, conforme pode ser visto no trecho a seguir:
Art. 10. O cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar
I - a população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
II - a vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na eSF e na eAP;
III - o perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na eSF e na eAP; e
IV - classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, dispõe sobre financiamento do Sistema Único de Saúde, estabelecendo que este será financiado com recursos das três esferas de governo (União, estados e municípios).
CERTO
Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:
I - no caso da União:
a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;
b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto - PIB;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos (…); e
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos (…).
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos sete por cento.
Com isto, a EC 29/2000 garante uma maior participação dos estados e municípios no financiamento do SUS.
Ter plano de saúde; conselho de saúde; relatórios de gestão, qualificam o município como apto a receber os recursos segundo a Lei nº 8.142/1990.
CERTO
A Lei nº 8.142, de 1990, define a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde e o repasse de forma regular e automático para os Municípios, Estados e Distrito Federal. Para o recebimento desses recursos os Municípios, Estados e Distrito Federal devem contar com:
Fundo de Saúde;
Conselho de Saúde;
Plano de Saúde;
Relatório de Gestão;
Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
Participação da comunidade significa que todo e qualquer cidadão tem direito de acesso aos serviços públicos de saúde na hora e da maneira que desejar, sem qualquer órgão institucionalizado de representação.
ERRADO
A Territorialização, segundo Oliveira e Furlan (2008), é uma estratégia fundamental para o planejamento e execução das ações de saúde, principalmente no que se refere à saúde da família. Faz uma cartografia do território, realizando uma adscrição populacional e conhecendo os limites geográficos e condições sócio-ambientais do espaço.
CERTO
Porque a territorialização consiste em mapear o território, trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida e avaliar as condições ambientais, históricas e sociais.
E o que é adscrição? A adscrição está relacionada à responsabilização da equipe da Unidade de Saúde pelos sujeitos que vivem em determinada área geográfica pré-definida no processo de territorialização, ou seja, a adscrição determina a população de usuários que a equipe da unidade de saúde deve ser responsável.
As regiões de saúde devem conter, no mínimo: atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde.
CERTO
Essa é a composição mínima da Região de Saúde, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 7.508, de 2011.
Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada.
CERTO
A Atenção Primária deve ser a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), referenciando para os demais níveis de atenção quando for necessário.
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) é um acordo de colaboração firmado entre município e estado com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com finalidade única de acompanhar e controlar os recursos financeiros.
ERRADO
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) não é um acordo feito somente entre município e estado e não tem o objetivo único de acompanhar e controlar os recursos financeiros. Em suma, o COAP seria um acordo colaborativo entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e os serviços de saúde de uma região de saúde. A definição deste contrato pode ser visualizada na íntegra no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 7.508, de 2011:
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
CERTO
Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
Vamos aproveitar para entender melhor o conceito normativo de Mapa de Saúde que é abordado no inciso V do artigo 2º do Decreto nº 7.508, de 2011:
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
Todos os serviços de saúde públicos serão gerenciados por um Conselho de Saúde com representantes da população.
ERRADO
Porque os Conselhos de Saúde não gerenciam os serviços de saúde públicos, somente atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente. Por exemplo, o Conselho Municipal de Saúde atua no controle do SUS em nível municipal.
Há Conferências de Saúde periódicas nos três níveis de governo que aprovam os orçamentos respectivos da saúde e propõem diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Sistema.
ERRADO
Porque as Conferências de Saúde não aprovam orçamentos, cabendo-lhes apenas propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
Nos Conselhos de Saúde os representantes da população têm metade dos votos e os profissionais de saúde a outra metade.
ERRADO
Porque os profissionais de saúde representam 25% dos Conselhos de Saúde.
Os Conselhos de Saúde nos três níveis de governo têm caráter deliberativo e fiscalizador, e metade dos membros desses conselhos são representantes dos usuários.
CERTO
Porque a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde é de 50% em relação aos demais membros. Nos três níveis de governo, os Conselhos de Saúde atuam no controle do SUS, também possuindo postura fiscalizadora. Esses conselhos possuem caráter deliberativo, ou seja, têm poder de decisão.