Direito do Trabalho Flashcards

1
Q

O princípio protetor abrange três facetas distintas: boa fé objetiva, primazia da realidade e irrenunciabilidade, todas integrando o conceito amplo de proteção ao trabalhador e não sendo aplicáveis ao empregador.

A

ERRADO

Tendo em vista que o princípio da proteção (ou protetor) subdivide-se em três facetas distintas: in dubio pro operario, norma mais favorável e condição mais benéfica.

A boa fé objetiva, a primazia da realidade e a irrenunciabilidade, embora sejam considerados princípios do direito individual do trabalho, não são consequências diretas do princípio da proteção.

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2
Q

O princípio da irrenunciabilidade decorre do pacta sunt servanda e visa dar segurança jurídica contratual, impedindo renúncia de direitos e de garantias decorrentes do contrato de trabalho por qualquer das partes.

A

ERRADO

Em primeiro lugar, o princípio da irrenunciabilidade não é consequência direta do pacta sunt servanda, que representa um princípio geral do direito civil da inalterabilidade dos contratos.

Além disso, é questionável a afirmação de que a irrenunciabilidade impede a renúncia por ambas as partes, visto que tal princípio busca proteger o trabalhador hipossuficiente a não abrir mão de seus direitos fundamentais.

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3
Q

A regra da norma mais favorável, decorrente do princípio protetor, tem aplicação ampla e geral no âmbito do Direito do Trabalho, não havendo exceções admitidas em relação à mesma.

A

ERRADO

Pois o princípio da norma mais favorável comporta, sim, exceções, a exemplo do disposto no art. 620 da CLT, o qual prevê que as condições previstas em Acordos Coletivos “sempre prevalecerão” sobre aquelas previstas mediante Convenção Coletiva.

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4
Q

O princípio da primazia da realidade deve ser aplicado a ambas as partes do contrato de trabalho, e não apenas aos trabalhadores.

A

CERTO

Sabendo a primazia da realidade é um princípio geral do Direito, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de este ser utilizado para se desconsiderar a forma e se privilegiar a essência dos fatos, ainda que beneficie o empregador, como ocorreu no julgado a seguir, no qual se dispensou o empregador de recolher o FGTS:

“PEDIDO DE RECOLHIMENTO DO FGTS. EMPREGADA AFASTADA, RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO NA EMPRESA NÃO RECONHECIDO EM JUÍZO. (…) 3. No caso dos autos, a interpretação literal da Lei conduziria a um resultado irrazoável, não consentâneo com a primazia da realidade, que também pode ser usado em favor do empregador, por exaltar a justiça da decisão. (…)” (E-RR-21696-44.2015.5.04.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 29/10/2020).

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5
Q

O princípio da continuidade da relação de emprego impõe que se busque a conservação da fonte de trabalho, visando a manutenção do sustento do trabalhador e da sua família, sendo fundamento para a vedação das rescisões imotivadas do contrato de trabalho.

A

ERRADO

Pois no Brasil em regra não há vedação das rescisões imotivadas.

Pelo contrário, fora das hipóteses de estabilidades de emprego, o empregador é livre para dispensar seus funcionários sem necessidade de motivação.

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6
Q

A obrigação de pagamento de horas extras a todos os empregados que não possam ser qualificados como ocupantes de cargos de gestão ou exercentes de atividades externas, nos termos do artigo 62 da CLT, é um exemplo da aplicação do princípio da irrenunciabilidade de direitos.

A

CERTO

Apesar das críticas à redação deste item, é possível depreender que o intuito do examinador era questionar sobre qual princípio do Direito do Trabalho que obriga os empregadores a remunerarem seus empregados segundo dispõe o ordenamento legal, ressalvadas as exceções já explicitadas. Isso posto, dentre as alternativas, o princípio que mais se adequa é da irrenunciabilidade de direitos, visto que é de seu conteúdo que decorre a obrigação dos empregadores em cumprirem os direitos trabalhistas e, por sua vez, a impossibilidade dos empregados de renunciarem certos direitos próprios.

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7
Q

No exame de acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho balizará sua atuação pelo princípio da intervenção na autonomia da vontade coletiva mínima.

A

CERTO

Inserido pela Reforma Trabalhista, o § 3º, do art. 8º, da CLT, prevê expressamente o princípio da intervenção mínima na autonomia coletiva:

Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

3º - No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

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8
Q

Peçanha, policial militar, ingressou com uma reclamação trabalhista em face do Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”. Na inicial, relatou que, entre 2019 e 2021, havia prestado serviços de segurança para a clínica e era responsável por acompanhar a abertura (por volta das 9h) e o fechamento (por volta das 18h) do consultório. Ele pretendia a anotação do contrato na carteira de trabalho e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. Em sua defesa, a clínica disse que ficava numa sobreloja e que, por volta de 2019, passou a sofrer diversos assaltos e ameaças por telefone. Na mesma época, o policial se ofereceu espontaneamente para dar segurança em troca de pagamentos mensais. Desde então, não ocorreram mais assaltos. De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a jurisprudência vigente, e, considerando, tão somente as informações oferecidas pelo enunciado, preenchidos os requisitos necessários, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

A

CERTO

A questão cobrou especificamente a SUM-386 do TST, que permite a caracterização do vínculo empregatício com o policial militar que presta serviços remunerados à empresa privada:

SUM-386. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

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9
Q

A relação de emprego somente ocorre se estão presentes os elementos que a caracterizam; sem eles, não se pode configurá-la como tal.

Assim, os elementos que caracterizam o vínculo empregatício estabelecido por essa relação, são a pessoa física; a continuidade; a subordinação; a onerosidade; a pessoalidade.

A

CERTO

O enunciado da questão exige do candidato conhecimento dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, sejam eles o empregado ser pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Segundo o que dispõe a doutrina trabalhista, a relação de TRABALHO é gênero no qual se insere a relação de EMPREGO. As espécies mais comuns de trabalho são: emprego; trabalho autônomo; trabalho eventual; trabalho avulso; estágio; trabalho voluntário e servidores públicos estatutários.

Sob essa perspectiva, as relações de trabalho que serão classificadas como de emprego são somente aquelas que possuem todos os elementos supramencionados.

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10
Q

O contrato de trabalho individual, ao estabelecer uma remuneração mensal ao empregado, caracteriza o requisito contratual indicado pela doutrina atinente à onerosidade.

A

CERTO

Onerosidade

Na relação de emprego o trabalhador coloca sua força de trabalho à disposição do empregador para receber contraprestação salarial. Deste modo, a relação empregatícia é onerosa.

A legislação prevê diferentes possibilidades de contraprestação salarial: pagamento em dinheiro, pagamento em utilidades, parcelas fixas, parcelas variáveis, prazos de pagamento diário, semanal, mensal. Em todos esses casos poderemos identificar a onerosidade da relação empregatícia.

A doutrina afirma que a relação de TRABALHO é gênero no qual se insere a relação de EMPREGO. As espécies mais comuns de trabalho são: emprego, trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho avulso, estágio, trabalho voluntário e servidores públicos estatutários.

Nesses termos, para que uma relação de trabalho passe a ser classificada como de emprego, devem estar presentes os denominados elementos fático-jurídicos da relação de emprego, sejam eles a necessidade de o trabalho ser prestado por pessoa física; pessoalidade; não eventualidade ou habitualidade; onerosidade; e subordinação.

Trabalho prestado por pessoa física – o empregado deve ser necessariamente pessoa natural;

Pessoalidade – o contrato de emprego é pessoal em relação à figura do empregado, isto é, é contratado para prestar serviços pessoalmente, não podendo ser substituído, senão em situações excepcionais e com a concordância do empregador;

Não eventualidade ou habitualidade – o serviço é prestado em caráter contínuo, permanecendo de modo duradouro. Assim, uma pessoa que labora uma vez por semana, toda semana, tem o vínculo empregatício reconhecido;

Onerosidade – é esse elemento fático-jurídico que distingue o trabalho voluntário de outras espécies de trabalho;

Subordinação – representa, em suma, o poder diretivo do empregador sobre o empregado, em sua dimensão jurídica.

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11
Q

Para que seja caracterizada a existência de vínculo de emprego, é necessária a presença concomitante de alguns requisitos.

Existência de pessoalidade, de não eventualidade, de subordinação do empregado ao poder de direção e comando e de onerosidade; retribuição pecuniária pelo serviço prestado pelo empregado.

A

CERTO

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12
Q

Lumiere Indústrias de Calçados e ABC Posto de Combustíveis Ltda. são empresas que integram o mesmo grupo econômico. Pretendendo concentrar seus esforços no negócio da produção de calçados, os proprietários e gestores das empresas vendem a ABC para a empresa Movimento Negócios Imobiliários Ltda. Após um ano de venda da ABC para a Movimento, a Lumiere começou à passar por dificuldades financeiras e deixou de pagar diversos direitos trabalhistas de seus empregados. Considerando esse cenário, os trabalhadores que não receberem seus direitos da empregadora Lumiere, conforme a CLT e entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento.

A

CERTO

Não podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, pois o sucessor não responde por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

OJ 411 – SDI-1. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.

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13
Q

Considerando a sucessão de empregadores como instituto que se fundamenta na garantia dos direitos trabalhistas, na despersonalização do empregador e na continuidade da relação de emprego, e de acordo com o entendimento pacificado pela jurisprudência, não se pode imputar responsabilidade solidária à empresa que adquiriu unidade produtiva em processo de recuperação judicial, tendo em vista que tal hipótese não acarreta a sucessão de créditos trabalhistas pela arrematante.

A

CERTO

Está de acordo com o entendimento do STF (ADI 3934) e do TST (a exemplo do RR-20218-39.2016.5.04.0782) sobre o assunto. Para o STF, a aquisição de uma unidade produtiva isolada não se confunde com a aquisição de toda a empresa. Assim, entende o STF que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial”.

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14
Q

A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

A

CERTO

Transcreveu corretamente o teor do art. 448 da CLT, o qual materializa a sucessão de empregadores:

Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

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15
Q

O sócio retirante, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como sócio, depois de averbada a modificação do contrato, somente em ações ajuizadas até dois anos.

A

CERTO

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (…)

Com efeito, o sócio retirante responderá pelas ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato. Portanto, o prazo questionado pela questão é de 2 anos.

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16
Q

Segundo a nova perspectiva legal, NÃO caracteriza grupo econômico a demonstração de mera identidade de sócios.

A

CERTO

CLT, art. 2º, § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Até então, havendo quadro societário idêntico entre duas ou mais empresas, embora não houvesse direção, controle ou administração comum, o Poder Judiciário vez ou outra reconhecia o grupo para fins trabalhistas.

A partir da reforma trabalhista, o legislador deixa claro que não basta a mera identidade de sócios para o surgimento do grupo econômico. Para que reste caracterizado o grupo por coordenação para fins trabalhistas, deve haver:

demonstração do interesse integrado;

efetiva comunhão de interesses; e

atuação conjunta das empresas.

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17
Q

Com referência ao contrato de trabalho, julgue o item subsequente.

Exclusividade, onerosidade e não eventualidade são requisitos que ensejam a relação de emprego.

A

ERRADA.

Os requisitos da relação de emprego são pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. A exclusividade não é um requisito para o reconhecimento do vínculo empregatício. Por isso, incorreta a assertiva.

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18
Q

Devido à inexistência de parâmetros estabelecidos oficialmente, cada empresa deve proporcionar o máximo de conforto, a seu critério, aos trabalhadores que utilizam equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo.

A

ERRADO

O erro da questão reside em afirmar que inexiste parâmetro fixado para os trabalhadores que utilizam equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo.

Esse parâmetro existe e está fixado pela Norma Regulamentadora (NR) nº 17. Veja:

Item 17.4.3 NR nº 17: os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) Condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executas;
c) A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) Serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

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19
Q

Sempre que o trabalho puder ser realizado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

A

CERTO

Item 17.3.1 NR nº 17: sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

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20
Q

Quando estuda o homem em situação real de trabalho, a ergonomia integra os conhecimentos fisiológicos e psicológicos para identificar os elementos críticos sobre a saúde e a segurança originados nessas situações.

A

CORRETA

A ergonomia tem como objetivo o estudo das interações entre o homem e o trabalho, as suas características físicas, psicológicas, o seu ambiente, equipamentos, adaptando as condições de trabalho ao homem, de modo que proporcione segurança, bem-estar e conforto ao trabalhador.

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21
Q

A CLT não estabelece, expressamente, diferenças entre o trabalho realizado no estabelecimento empresarial e o desempenhado no domicílio do empregado, desde que presentes os pressupostos da relação de emprego.

A

CORRETA.

Correta, com fundamento no art. 6º da CLT que equipara o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

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22
Q

A subordinação jurídica é fonte de direitos e deveres para as partes da relação de emprego, atribuindo ao empregador os poderes de direção, controle e disciplinar e ao empregado os deveres de obediência, diligência e fidelidade.

A

CORRETA.

Correta, vez que a subordinação jurídica caracteriza-se um dos pressupostos fático-jurídicos da relação empregatícia, conferindo direitos e deveres para as partes.

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23
Q

Para a caracterização da subordinação jurídica não é necessária supervisão técnica contínua, mas o que interessa é a possibilidade de o empregador intervir nas atividades do empregado.

A

CORRETA.

Correta, vez que a subordinação jurídica, como dos pressupostos fático-jurídicos da relação empregatícia, não necessita supervisão técnica contínua, podendo ocorrer também à distância.

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24
Q

José foi contratado pela pessoa jurídica Aga, que atua na área de desenvolvimento de software para instituições financeiras, para prestação de serviços de programador. No desempenho de suas funções, José tem a incumbência de desenvolver programa que será parte integrante de um software criado para sistema maior, normalmente um home banking ou para centrais de autoatendimento bancário. O trabalho de José pode ser desempenhado em sua própria residência, desde que mantenha contato direto com os supervisores, por intermédio de um programa de transferência eletrônica de mensagens. A jornada de trabalho também pode ser definida por José, que deve apenas cumprir o prazo definido. José participa de todas as fases do processo de criação do software e, quando este passa a ser utilizado no mercado, permanece conectado à Internet e com uma linha telefônica exclusiva em sua residência para contatos a qualquer momento para resolver problemas que surgirem na execução do software, e que forem relativos à sua parte da programação. Se precisar sair de sua residência, José tem de portar, durante este período, telefone celular exclusivo, bip e laptop, conectado à Internet.

Se determinada instituição financeira possuísse o controle acionário de Aga, dirigindo e administrando os bens de Aga para a consecução de seus objetivos empresariais, ambos, para os fins da legislação trabalhista, seriam considerados empregadores de José.

A

CORRETA.

Correta, vez que restaria caracterizado um grupo econômico, com fulcro no art. 2º, § 2o da CLT.

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25
Q

José foi contratado pela pessoa jurídica Aga, que atua na área de desenvolvimento de software para instituições financeiras, para prestação de serviços de programador. No desempenho de suas funções, José tem a incumbência de desenvolver programa que será parte integrante de um software criado para sistema maior, normalmente um home banking ou para centrais de autoatendimento bancário. O trabalho de José pode ser desempenhado em sua própria residência, desde que mantenha contato direto com os supervisores, por intermédio de um programa de transferência eletrônica de mensagens. A jornada de trabalho também pode ser definida por José, que deve apenas cumprir o prazo definido. José participa de todas as fases do processo de criação do software e, quando este passa a ser utilizado no mercado, permanece conectado à Internet e com uma linha telefônica exclusiva em sua residência para contatos a qualquer momento para resolver problemas que surgirem na execução do software, e que forem relativos à sua parte da programação. Se precisar sair de sua residência, José tem de portar, durante este período, telefone celular exclusivo, bip e laptop, conectado à Internet.

Pelo critério objetivista, são elementos caracterizadores da subordinação jurídica, no caso acima apresentado, a direção e a fiscalização exercidas por Aga sobre as atividades de José.

A

INCORRETA.

O erro está no critério utilizado, vez que não consiste no critério objetivista, mas subjetivista. Esse critério reforça a ideia de dependência, diversamente do critério objetivista de subordinação que aponta pela integração da atividade do trabalhador na organização empresarial.

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26
Q

Paulo é sócio-gerente de uma sociedade empresarial e recebe pro labore pelo desempenho dessa função. Nesse caso, Paulo é considerado empregado, pois, nessa relação, encontram-se presentes todos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.

A

ERRADA

Nos termos do Art. 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas , considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Veja, a assertiva da questão traz a possibilidade de Paulo ser sócio-gerente de uma sociedade empresarial e receber pro labore pelo desempenho dessa função, sendo portando considerado empregado, pois, nessa relação, encontram-se presentes todos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.

A assertiva é incorreta vez que não é possível a reunião do staus de sócio e de empregado ao mesmo tempo em uma empresa, ou seja, comandar e subordinar-se a si mesmo.

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27
Q

Entre as questões que necessariamente devem fazer parte do treinamento a respeito de como utilizar adequadamente as condições ergonômicas que são oferecidas aos trabalhadores, incluem-se posturas e movimentos e uso adequado de componentes associados ao trabalho, sendo dispensáveis as questões de conforto ambiental e organização do trabalho.

A

INCORRETA.

Nos termos do item 17.1.1. da Norma Regulamentadora n. 17 do Ministério do Trabalho, que trata especificamente da ergonomia no ambiente de trabalho: “As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho”.

Dessa forma, o treinamento ergonômico alcança os aspectos de organização do trabalho, como normas de produção, modo operatório, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas.

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28
Q

Nos ambientes de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, são sugeridas as seguintes condições de conforto: níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO, temperatura uniforme e umidade relativa do ar inferior a 40%.

A

ERRADA.

UMIDADE DO AR!!! Não inferior a 40%

A questão exigiu o conhecimento do item 17.5.2 da Norma Regulamentadora nº 17, o qual estabelece que nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

** 1. níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
2. índice de temperatura efetiva entre 20º C (vinte) e 23º C (vinte e três graus centígrados);
3. velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
4. umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.**

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29
Q

Ao ser contratado para trabalhar como engenheiro em uma grande empresa da construção civil, Carlos firmou contrato de prestação de serviços, em que estava certificada a sua condição de trabalhador autônomo. Carlos atuava como fiscal das atividades dos demais engenheiros da empresa, nas diversas obras executadas, percebendo pagamentos mensais e comparecendo diariamente ao serviço. Nesse caso, considerando que o contrato firmado configura ato jurídico perfeito e que a intenção das partes deve ser respeitada, o princípio da primazia da realidade impede o reconhecimento da relação de emprego.

A

ERRADA

Percebam que o contrato afirma que o obreiro é autônomo, mas estão presentes todos os requisitos do art. 3º da CLT, ou seja, está configurado o vínculo de emprego. O obreiro trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, devendo ter o vínculo reconhecido em nome do princípio da primazia da realidade.

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30
Q

É suficiente para configurar uma relação de emprego a presença de qualquer uma das seguintes espécies de subordinação: técnica, econômica ou jurídica.

A

ERRADO

A questão exige o conhecimento de um dos requisitos da relação de emprego, qual seja, a subordinação.

A subordinação, nada mais é, que o poder diretivo do empregador sobre o empregado. É o poder de mando para coordenar, fiscalizar e ordenar a prestação dos serviços pelo empregado.

Ao longo do tempo a subordinação já teve três espécies:
Técnica: seria a subordinação em que o empregador detém a técnica do trabalho, do processo produtivo. Exemplo prático que desconfigura esse tipo de subordinação: o dono de uma padaria pode não ter a técnica de fazer o pão, mas, ainda assim, o padeiro lhe é subordinado
Econômica: seria a subordinação em que o empregador tem poder econômico sobre o empregado. Exemplo prático que desconfigura esse tipo de subordinação: um juiz que dá aulas em uma universidade. Ele, possivelmente, não “precisa” daquele salário, mas, ainda assim, é subordinado à universidade
Jurídica: essa é a subordinação aceita atualmente. Não importa se o empregador detém a técnica ou se o empregado não depende financeiramente do empregador; aqui, o que importa é que a subordinação entre empregado e empregador decorre da lei

Art. 3º CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Assim, não é qualquer subordinação que configura a relação de emprego, mas somente a subordinação jurídica.

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31
Q

O custeio dos procedimentos relacionados ao PCMSO deve ser repartido entre empregador e empregado.

A

INCORRETA.

A assertiva está incorreta, visto que o item 7.3.1, “b”, da Norma Regulamentadora nº 7, estabelece que compete ao empregador custear SEM ÔNUS PARA O EMPREGADO todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

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32
Q

A NR 7 e a NR 9 do Ministério do Trabalho e do Emprego estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Com base nessas normas, julgue o item a seguir.

A carência necessária para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez segue os mesmos moldes do auxílio-doença.

A

CERTA.

Conforme o art. 25, I, da Lei n.º 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, assim como o auxílio-doença, exige carência de 12 contribuições mensais.

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33
Q

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue o item a seguir.

As representações da CIPA seguem um sistema paritário. Logo, a quantidade de membros efetivos é igual à de suplentes.

A

ERRADO.

As representações na CIPA não seguem um sistema paritário, mas sim o “Quadro I” da NR 05, conforme prevê o item 5.6.

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34
Q

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue o item a seguir.

Compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de noventa dias antes do término do mandato em curso.

A

ERRADO.

O prazo mínimo para convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA é de 60 (sessenta) dias e, não 90 (noventa), conforme item 5.38 da NR. 5.

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35
Q

Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos não é considerado EPI.

A

ERRADO.

O creme protetor de segurança está incluído no ANEXO I da NR 6, item F.2, como EPI.

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36
Q

É responsabilidade do empregador treinar o trabalhador quanto ao uso adequado dos EPI e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica destes.

A

CORRETO.

De fato, estas são duas responsabilidades do empregador em relação ao EPI, conforme prevê a NR6, item 6.6.1, alínea ‘d’ e ‘f’.

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37
Q

O trabalho, algumas vezes, pode ser executado em ambiente insalubre, ou depender da realização de atividades e operações de risco. Entretanto, existe legislação específica que protege o trabalhador, estabelecendo quais atividades e operações são insalubres, quais são os limites de tolerância permitidos, quais são as regras para sinalização de segurança e para o uso dos equipamentos de proteção individual, entre outros. A esse respeito, julgue o próximo item.

Em uma empresa, o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) deve estar organizado de forma independente do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).

A

ERRADO

Item 9.1.3 NR nº 9: o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR nº 7.

Ao contrário do que a assertiva assevera, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não deve ser organizado de forma independente, mas de forma articulada com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

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38
Q

Devido a problemas mecânicos, um caminhão de uma empresa da área de transportes, na garagem dessa empresa, provocou um acidente com vítimas. A brigada de primeiros socorros, ao chegar ao local, realizou o atendimento considerado necessário e encaminhou as vítimas ao posto de primeiros socorros da empresa.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir considerando as normas regulamentadoras do MTE e as resoluções federais pertinentes.

Devido às características da atividade desenvolvida, a empresa é obrigada a estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros.

A

CERTA.

O enunciado requer conhecimento relacionado a NR 7, onde “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”

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39
Q

O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser registrado na delegacia regional do trabalho competente ou no respectivo conselho regional de medicina.

A

ERRADA.

O enunciado requer conhecimento relacionado a NR 7, onde o PCMSO deverá ficar arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização.

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40
Q

Se, durante o reconhecimento de riscos, não for detectado risco ocupacional específico, o controle médico do PCMSO poderá resumir-se a uma avaliação clínica global em todos os exames exigidos.

A

CORRETA.

O enunciado requer conhecimento relacionado a Norma Regulamentadora 7, onde o conjunto de exames clínicos e complementares específicos para prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, deste modo, se o reconhecimento não detectar risco ocupacional específico, o controle médico poderá resumir-se a uma avaliação clínica global em todos os exames exigidos: admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho, assim, alternativa correta.

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41
Q

O período de férias do trabalhador empregado se caracteriza como um evento de interrupção do contrato individual de trabalho.

A

CERTO

Como o período de férias representa período de descanso remunerado, não há dúvidas de que se trata de evento de interrupção do contrato de trabalho:

CF, art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

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42
Q

O Contrato de Trabalho é um documento previsto na CLT.

Esse contrato permite que se defina uma relação de emprego celebrada entre as partes, por escrito ou verbalmente de forma tácita.

A

CERTO

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43
Q

O Contrato de Trabalho é um documento previsto na CLT.

Constitui documento comprobatório a ser guardado por, no máximo, 3 anos devido à prescrição dos direitos após esse período.

A

ERRADO

O prazo prescricional dos direitos trabalhistas não é de 3 anos, mas de 2 anos após a rescisão do contrato, pelo período de 5 anos de trabalho, nos termos da Constituição, art. 7º, inciso XXIX:

Art. 7º, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

A título de exemplo, se João trabalha na empresa Alfa desde 2015 e é dispensado em 2020, poderá ajuizar uma reclamação trabalhista até 2022, em conformidade com a parte final do art. 7º, XXIX, da CR. Com isso, caso só venha a procurar a Justiça do Trabalho no final do prazo (2022), poderá postular seus direitos trabalhistas somente até 2017 (2022 - 5 anos = 2017), ficando o prazo de 2015 a 2017 prescrito.

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44
Q

Com referência à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, de acordo com a CLT.

O comparecimento do empregado, de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

A

ERRADO

O regime de teletrabalho é disciplinado pelos arts. 75-A ao 75-F, sendo relevante para esta alternativa o §1º, do art. 75-B, da CLT.

Dessa forma, atualmente, mesmo que o empregado compareça ao local de trabalho habitualmente, o regime de teletrabalho não estará descaracterizado.

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45
Q

Com referência à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, de acordo com a CLT.

O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto apenas poderá prestar serviços por produção ou tarefa.

A

ERRADO

O empregado submetido ao regime de teletrabalho pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

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46
Q

Com referência à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, de acordo com a CLT.

Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

A

CERTO

Tendo praticamente transcrito a definição de teletrabalho elencada no caput do art. 75-B.

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47
Q

Com referência à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, de acordo com a CLT.

Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por jornada, não se aplicará o disposto no capítulo que trata da duração do trabalho.

A

ERRADO

Tendo em vista que o teletrabalho pode ser realizado por jornada ou por produção ou tarefa (art. 75-B, §2º), o disposto no capítulo que trata sobre a duração do trabalho não se aplica ao teletrabalho realizado por produção ou tarefa, sendo aplicável quando feito por jornada.

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48
Q

Com referência à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, de acordo com a CLT.

Não é permitido o regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.

A

ERRADO

Pois contrária ao disposto no art. 75-B, §6º.

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49
Q

Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

A

CERTO

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50
Q

O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

A

CERTO

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51
Q

Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do local onde o empregado esteja trabalhando de forma remota.

A

ERRADO

Pois aplicam-se as normas coletivas do local em que ele está lotado (não onde ele trabalha).

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52
Q

O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

A

CERTO

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53
Q

O regime de teletrabalho não pode abranger estagiários e aprendizes, eis que tais categorias de trabalhadores necessitam, para aprimoramento do seu aprendizado e supervisão eficiente, de presença física nas dependências da empresa.

A

ERRADO

Visto que o teletrabalho pode, sim, alcançar estagiários e aprendizes.

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54
Q

A empresa de energia solar Sol de Rachar celebrou acordo com seus empregados do setor de vendas para prestarem serviços em teletrabalho durante a pandemia de Covid-19. A empresa pretende, a partir de 2023, que tais empregados retornem às atividades presenciais. Nessa hipótese, de acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora I e observar o prazo mínimo de II de transição.

A

I - poderá unilateralmente determinar

II - 15 dias

A empresa de energia solar Sol de Rachar celebrou acordo com seus empregados do setor de vendas para prestarem serviços em teletrabalho durante a pandemia de Covid-19. A empresa pretende, a partir de 2023, que tais empregados retornem às atividades presenciais. Nessa hipótese, de acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora poderá unilateralmente determinar e observar o prazo mínimo de 15 dias de transição.

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55
Q

Herculano foi contratado pelo Banco Rende Mais na condição de estagiário, para desenvolver e complementar seu aprendizado no curso de Administração de Empresas. Sobre o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Herculano poderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, desde que haja acordo mútuo, não podendo ultrapassar de dois dias na semana nessa modalidade.

A

ERRADO

Poderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, desde que haja acordo mútuo, sem nenhuma restrição quanto à frequência.

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56
Q

Suzana foi contratada como assistente de informática, prestando seus serviços em regime de teletrabalho. Uma das características desse tipo de regime de trabalho é que o empregado prestará serviços fora das dependências de seu empregador, preponderantemente ou não. Ainda, de acordo com a CLT, também chamado de trabalho remoto, no desempenho de suas funções, Suzana, utilizará de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configurem como trabalho externo.

A

CERTO

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57
Q

Suzana foi contratada como assistente de informática, prestando seus serviços em regime de teletrabalho. Uma das características desse tipo de regime de trabalho é que o empregado prestará serviços fora das dependências de seu empregador, preponderantemente ou não. Ainda, de acordo com a CLT, como todo contrato de trabalho, poderá tal regime ser contratado de maneira tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito.

A

ERRADO

Visto que tal contrato deverá ser celebrado por escrito.

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58
Q

Dante foi contratado pela More Bem Incorporações Ltda. como analista financeiro, sem obrigatoriedade de exercer as funções nas dependências da empresa, e com utilização de tecnologias de informação e de comunicação na execução de seu trabalho. Considerando as condições de trabalho pactuadas pelas partes, a empregadora deverá instruir Dante, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, devendo Dante assinar termo de responsabilidade assumindo o compromisso de seguir as instruções fornecidas pela empregadora.

A

CERTO

Representa praticamente uma transcrição do art. 75-E da CLT.

59
Q

Dante foi contratado pela More Bem Incorporações Ltda. como analista financeiro, sem obrigatoriedade de exercer as funções nas dependências da empresa, e com utilização de tecnologias de informação e de comunicação na execução de seu trabalho. Considerando as condições de trabalho pactuadas pelas partes, a empregadora deve reembolsar todas as despesas arcadas por Dante para a adequada prestação dos serviços.

A

ERRADO

Contrariam o art. 75-D da CLT. Note que a CLT exige apenas que o reembolso de despesas arcadas pelo empregado, bem como as responsabilidades pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos, seja previsto em contrato escrito, não estabelecendo expressamente o direito do empregado ao reembolso de todas as despesas do teletrabalho, tampouco que o empregado irá custear tudo isto (CLT, art. 75-D).

60
Q

Ficarão sempre a cargo do empregador os custos pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, sendo que as utilidades fornecidas por essa modalidade de trabalho compõem a remuneração do empregado.

A

ERRADO

Na medida em que tais utilidades não fazem parte da remuneração do empregado (isto é, são utilidades não salariais).

61
Q

A adoção do regime de teletrabalho sempre se dará por meio de aditivo contratual, após acordo mútuo entre empregado e empregador.

A

CERTO

Considerando que inicialmente o trabalhador foi contratado para o regime presencial de trabalho e, posteriormente, adotou-se o teletrabalho. Neste caso, a alteração para o regime presencial sempre exigirá mútuo acordo entre as partes e aditivo contratual.

62
Q

O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.

A

ERRADO

Pelo contrário, tal comparecimento não descaracteriza.

63
Q

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, não sendo exigida a especificação das atividades que serão realizadas pelo empregado.

A

ERRADO

A carteira de trabalho dos teletrabalhadores deve constar tal situação expressamente.

64
Q

Como uma das modalidades de trabalho fora das dependências do empregador, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho implica na possibilidade de que a execução do trabalho pelos empregados se dê em diversos locais, razão pela qual devem ser adotadas para todos os empregados as previsões da convenção coletiva de trabalho ou do acordo coletivo de trabalho relativos à base territorial da sede da empresa.

A

ERRADO

Não necessariamente aplicam-se as previsões de ACT/CCT relativas à sede da empresa. Na verdade, aplicam-se ao trabalhador as previsões de ACT/CCT relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado:

art. 75-B, § 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

65
Q

O regime de teletrabalho é limitado a 30% dos empregados por estabelecimento.

A

ERRADO

Na medida em que não existe tal limitação na CLT, visto ser um aspecto que fica a critério do empregador.

66
Q

O empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar serviços por jornada, por produção ou por tarefa.

A

CERTO

O art. 75-B, § 2º, da CLT:

“O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.”

67
Q

Sendo a licença-maternidade para a empregada doméstica prorrogada por decisão do empregador, a sua remuneração, durante a prorrogação, será proporcional ao tempo de trabalho.

A

ERRADA.

A empregada doméstica tem direito à garantia provisória no emprego e também à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Não há previsão legal sobre a prorrogação da licença-maternidade da empregada doméstica, porquanto o seu empregador não é pessoa jurídica aderida ao Programa Empresa Cidadã. Por isso, incorreta a assertiva.

68
Q

Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do MTE deve determinar a complementação ou a realização de outro, que deve ser efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

A

CORRETO.

De fato, a afirmativa estampa a literalidade do item 5.37 da NR.5

69
Q

O treinamento para os membros da CIPA deve ser realizado durante o expediente normal da empresa e ter carga horária de quarenta horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias.

A

ERRADO.

A bem da verdade o treinamento terá carga horária de vinte horas máxima, conforme prevê o item 5.34 da NR. 5, e não de quarenta horas como afirma a questão.

O texto foi alterado devido à “Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021 08/10/21”.
Subitem 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

70
Q

O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de três anos, sendo permitida uma reeleição.

A

ERRADO.

A bem da verdde, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, é o que prevê o item 5.7 da NR. 05.

71
Q

Para CIPA. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, devem ser eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

A

CORRETO.

É isso mesmo, a afirmativa se encontra esculpida no item 5.6.2 da NR 5.

72
Q

Considere que, em reuniões periódicas, uma empresa contratante tenha adotado medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Nessa situação, a empresa contratante está agindo em conformidade com a norma regulamentadora.

A

CORRETO.

De fato, quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, a empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, é exatamente o que prevê o item 5.49 da NR. 5.

73
Q

Antônio trabalha como engenheiro agrônomo para a pessoa jurídica Ecto, tendo por objeto a pesquisa de variedade de gênero vegetal superior. Em dezembro de 2005, o diretor-geral de Ecto determinou que Antônio trabalhasse na pesquisa de alimentos transgênicos. Insatisfeito com a determinação, Antônio faltou à primeira reunião da equipe de pesquisa. Ao tomar conhecimento do fato, o diretor-geral de Ecto repreendeu verbalmente Antônio, condenando a sua postura. Decorridos quinze dias desse fato, Antônio recebeu advertência escrita pela falta à primeira reunião da equipe. Durante as pesquisas, com a alegação de que as atividades desenvolvidas no laboratório não podiam sair da empresa, o empregador realizava vistorias em todos os empregados. Após seis meses de pesquisa, Antônio obteve uma cultivar essencialmente derivada do arroz.

Salvo disposição contratual em contrário, Antônio terá direito a percentual auferido pelo empregador, na comercialização da cultivar derivada.

A

INCORRETA.

Incorreta, pois Antônio não terá direito a percentual vez que a cultivar decorreu do contrato do trabalho resultante da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Aplica-se o preceito do art. 88 da Lei 9.279/1996.

74
Q

Felipe foi contratado pela pessoa jurídica Alfa para exercer a função de auxiliar administrativo, desempenhando suas atividades no departamento de recursos humanos da empresa. Seu regime de trabalho é de oito horas diárias com intervalo para refeição de duas horas, das 12 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. Constantemente, Felipe trabalha em jornada extraordinária. Felipe também trabalha de quarta-feira a domingo como caixa de bilheteria de cinema, localizado em um shopping center, com jornada de trabalho que se inicia às 20 e termina às 24 horas. Felipe tem 17 anos de idade.

Felipe não poderia ser contratado para o desempenho de trabalho noturno. A decretação da nulidade do contrato celebrado entre a empresa administradora do cinema e Felipe produz efeitos ex tunc.

A

INCORRETA.

O erro está em afirmar que a nulidade contratual produzirá efeitos ex Tunc, que aplica-se a teoria relativa das nulidades trabalhistas, operando-se efeitos ex NUNC.

75
Q

Felipe foi contratado pela pessoa jurídica Alfa para exercer a função de auxiliar administrativo, desempenhando suas atividades no departamento de recursos humanos da empresa. Seu regime de trabalho é de oito horas diárias com intervalo para refeição de duas horas, das 12 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. Constantemente, Felipe trabalha em jornada extraordinária. Felipe também trabalha de quarta-feira a domingo como caixa de bilheteria de cinema, localizado em um shopping center, com jornada de trabalho que se inicia às 20 e termina às 24 horas. Felipe tem 17 anos de idade.

O trabalho desempenhado por Felipe como caixa de bilheteria de cinema às quartas, quintas e sextas-feiras é considerado extraordinário.

A

CORRETA.

Correta, vez que às quartas, quintas e sextas-feiras (período que Felipe labora nos dois locais) sua jornada ultrapassa o limite constitucionalmente estabelecido de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Nesses termos, art. 7º, XIII, da Constituição da República de 1988.

76
Q

O trabalhador temporário não tem direito a remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços.

A

INCORRETA.

Incorreta, pois trabalhadores temporários possuem direito às remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente. Nesse sentido, art. 12, “a” da Lei 6.019/1974.

77
Q

O contrato a termo será válido em se tratando de atividades empresariais de caráter transitório.

A

CORRETA.

Nos exatos termos do art. 443, § 2º, “b” da CLT que determina a possibilidade de contrato por prazo determinado quanto a atividade empresarial for de caráter transitório.

78
Q

Em se tratando de contrato a termo, a rescisão antecipada do contrato de trabalho, sem justa causa, dará direito ao empregado, a título de indenização, apenas ao recebimento de multa equivalente a 40% do saldo da conta vinculada do FGTS.

A

INCORRETA.

O erro está na afirmação de que terá direito apenas ao recebimento da multa equivalente a 40% do saldo da conta vinculada do FGTS, vez que aplica-se a dicção do art. 479 e 480 da CLT que determina que na dispensa antecipada do trabalhador será devida, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

79
Q

O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada de (AREN) 1,0 m/s², ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 10 m/s1,75.

A

Errado, pois o nível de ação para VCI é: AREN de 0,5 m/s² e VDVR de 9,1m/s1,75.

80
Q

A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada e do valor da dose de vibração resultante (VDVC), parâmetros representativos da exposição mensal e anual do trabalhador.

A

Errado, pois os parâmetros representam a exposição diária do trabalhador.

81
Q

O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao valor da aceleração resultante de exposição normalizada (AREN) de 1,1 m/s2 ou valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.

A

CERTO

82
Q

O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 31,0 m/s1,75.

A

Errado, pois o LEO da VCI é o valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s² ou o valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.

83
Q

Para fins de caracterização da exposição, a organização deve comprovar a avaliação em um dos parâmetros (VDVR) ou (AREN).

A

Errado, pois deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros, não apenas de um.

84
Q

Quando necessário, é preciso dimensionar a exposição ocupacional dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos, para o controle da exposição ocupacional e subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
De acordo com a Norma Regulamentadora − NR-9, essa ação diz respeito à avaliação de natureza qualitativa.

A

ERRADO

A avaliação que comprova o controle da exposição ocupacional e subsidia o equacionamento das medidas de prevenção é a quantitativa.

9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.

85
Q

De acordo com a NR-9, a identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar: Medidas de prevenção já existentes.

A

CERTO

9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição;
e) medidas de prevenção já existentes; e
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.

86
Q

Na avaliação preliminar da exposição às vibrações em mãos e braços e às vibrações de corpo inteiro deve-se considerar, dentre outros, os esforços físicos e aspectos posturais

A

Certo, conforme item 4.1 do Anexo I da NR9:
ANEXO I da NR-09
4.1 Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, considerando os seguintes aspectos:
h) esforços físicos e aspectos posturais;

87
Q

As substâncias que podem penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores caracterizam-se como agentes físicos.

A

Errado, pois os agentes químicos que podem penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.

88
Q

Os riscos ambientais são os agentes químicos, ecológicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua gravidade e tempo de exposição, causam danos à saúde do trabalhador.

A

Errado, pois os agentes ambientais são os físicos, químicos e biológicos.

89
Q

Os riscos biológicos devem ser reavaliados mensalmente quanto a transmissibilidade, patogenicidade e virulência dos agentes e notificados aos órgãos competentes.

A

Errado, pois não há essa exigência nas normas regulamentadoras.

90
Q

Na condição de inviabilidade legal e administrativa da adoção de medidas de proteção individual, o trabalhador deverá assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assumindo que irá trabalhar sem o EPI enquanto aguarda a liberação legal e administrativa do EPI.

A

Errado, pois não se pode alegar motivos legais e administrativos para a não adoção de medidas de prevenção, apenas motivos técnicos.

91
Q

Uma ferramenta manual vibratória que produz acelerações de 1 m/s2 nas mãos dos operadores deve informar junto às suas especificações técnicas a vibração emitida.

A

Errado.

A norma exige que “as ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,5 m/s² de aceleração” devem informar essa condição. Vejam que temos aqui uma inconsistência na redação da norma, pois são os fabricantes que devem informar esta condição, e não as próprias ferramentas, claro!

92
Q

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve avaliar as Vibrações em Mãos e Braços (VMB), as Vibrações de Corpo Inteiro (VCI) e as Vibrações de Cabeça e Pescoço (VCP).

A

Errado, pois não há menção na NR9 a vibrações de cabeça e pescoço.

93
Q

Se o nível de exposição ocupacional ao calor for excedido, a organização deve providenciar um local climatizado, com temperatura entre 15 e 20°C.

A

Errado, pois a Norma 09 não estabelece valores para a temperatura dos locais climatizados. Os valores de temperatura para locais climatizados estão expressos na NR17 que determina a faixa entre 18 e 25oC para estes ambientes.

94
Q

A realização de treinamentos periódicos anuais específicos é um tipo de medida de prevenção à exposição ocupacional ao calor.

A

Certo, conforme o item 3.1.2 do Anexo III da NR9

ANEXO III da NR-09 CALOR
3.1.2 Devem ser realizados treinamentos periódicos anuais específicos, quando indicados nas medidas de prevenção.

95
Q

Uma medida preventiva relacionada à exposição ao calor prevista na Norma Regulamentadora N.º 9 - NR-9 do MTE é a utilização de barreiras refletoras ou absorventes.

A

Errado, pois segundo o item 4.2.2 do Anexo 3, a utilização de barreiras é medida corretiva, e não, preventiva:

ANEXO III da NR-09 CALOR
4.2.2.1 Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do subitem 4.2.2, a organização deve:
a) adaptar os locais e postos de trabalho;
b) reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor;
c) utilizar barreiras para o calor radiante;
d) adequar o sistema de ventilação do ar; e
e) adequar a temperatura e a umidade relativa do ar.

96
Q

Uma medida preventiva relacionada à exposição ao calor prevista na Norma Regulamentadora N.º 9 - NR-9 do MTE é a disponibilização de água para reposição adequada da perda pelo suor.

A

Certo

Segundo o item 4.1. o fornecimento de água fresca potável é medida preventiva:

ANEXO III da NR-09 CALOR
4.1 Medidas preventivas
4.1.1 Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor, estabelecidos no Quadro 1 forem excedidos, devem ser adotadas pela organização, uma ou mais das seguintes medidas:
a) disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; e
b) programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W - quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais.
4.1.2 Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do subitem 4.1.1, o empregador deve fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade.

97
Q

Uma medida preventiva relacionada à exposição ao calor prevista na Norma Regulamentadora N.º 9 - NR-9 do MTE é a modificação do processo para redução da emissividade das fontes de calor.

A

Errado, pois a adequação dos processos é medida corretiva, e não, preventiva, conforme o disposto no item 4.2.2:

ANEXO III da NR-09 CALOR
4.2.2 Quando ultrapassados os limites de exposição estabelecidos no Quadro 2, devem ser adotadas pela organização uma ou mais das seguintes medidas corretivas:
a) adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho;
b) alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis, resultando na redução da exposição; e
c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.

98
Q

De acordo com a Norma Regulamentadora 9 (NR-9), os empregadores devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Dentre essas medidas, corresponde a uma medida corretiva: redução do tempo e da intensidade da exposição diária à vibração.

A

CERTO

ANEXO I da NR-09 VIBRAÇÃO
6.2 As medidas de caráter corretivo devem contemplar, no mínimo, uma das medidas abaixo, obedecida a hierarquia prevista na alínea “g” do subitem 1.4.1 da NR-01:
a) no caso de exposição às VMB, modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo envolver: a substituição de ferramentas e acessórios; a reformulação ou a reorganização de bancadas e postos de trabalho; a alteração das rotinas ou dos procedimentos de trabalho; a adequação do tipo de ferramenta, do acessório utilizado e das velocidades operacionais;
b) no caso de exposição às VCI, modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo envolver: o reprojeto de plataformas de trabalho; a reformulação, a reorganização ou a alteração das rotinas ou dos procedimentos e organização do trabalho; a adequação de veículos utilizados, especialmente pela adoção de assentos antivibratórios; a melhoria das condições e das características dos pisos e pavimentos utilizados para circulação das máquinas e dos veículos;
c) redução do tempo e da intensidade de exposição diária à vibração; e
d) alternância de atividades ou operações que gerem exposições a níveis mais elevados de vibração com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis.

99
Q

De acordo com a Norma Regulamentadora 9 (NR-9), os empregadores devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Dentre essas medidas, corresponde a uma medida corretiva: adoção de procedimentos e métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas.

A

ERRADO

ANEXO I da NR-09 VIBRAÇÃO
6.1 As medidas de prevenção devem contemplar:
a) avaliação periódica da exposição;
b) orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração observados durante suas atividades;
c) vigilância da saúde dos trabalhadores focada nos efeitos da exposição à vibração; e
d) adoção de procedimentos e métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas.

100
Q

Considerando o nível de ação e o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição, as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação devem ser objeto de controle sistemático.

Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional.

A

CERTO

101
Q

Considerando o nível de ação e o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição, as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação devem ser objeto de controle sistemático.

Para ruído, a dose de 0,8 (dose superior a 80%)

A

ERRADO

Para ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%).

102
Q

A aclimatação é uma medida de controle para atenuar os efeitos da exposição do trabalhador ao calor.

A

CERTO

103
Q

O nível de ação corresponde ao valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas com a finalidade de minimizar a probabilidade de as exposições a agentes ambientais ultrapassarem os limites estabelecidos. As ações preventivas incluem o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

A

CERTA.

Nível de ação = prevenção

A Norma Regulamentadora 9, em seu item 9.3.6.1, considera o nível de ação como “o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.”

104
Q

O centro de processamento de dados (CPD) de uma instituição financeira é operado por uma empresa terceirizada. Os empregados desta empresa têm reclamado da falta de condições ergonômicas adequadas para a realização de suas atividades laborais. As reclamações envolvem: mobiliário inadequado; má divisão de tarefas; excesso de horas extras e trabalhos monótonos e repetitivos. As mulheres que executam as atividades de digitação do CPD são as que, proporcionalmente, apresentam maior número de reclamações.

Os suportes para os pés que os funcionários utilizam nos postos de trabalho podem ser considerados Vírus

A

ERRADA.

A questão exigiu conhecimento da NR 9 (PPRA) e da NR 17 (Ergonomia). Com relação ao vírus a NR 9 o classifica como agente biológico, já o suporte para os pés é previsto na NR 17 para atividades que devam ser realizadas sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho (NR 9, item 9.1.5.3; NR 17, item 17.3.4).

Por fim, vale ressaltar que Segundo a Professora Mara Camisassa ((Auditor Fiscal do Trabalho - 2020 – Aula 16, pg. 114):

“Segundo a NR17, o suporte para os pés é obrigatório para as atividades de checkout, independente da análise ergonômica. Porém para as atividades em geral, dentre elas, o processamento eletrônico de dados, o suporte para os pés poderá ser exigido a partir da análise ergonômica.”

105
Q

Para a realização de atividades cujos trabalhos devam ser feitos com o empregado na posição sentada, a partir da análise técnica da atividade laborativa, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador, conforme regulamentado pela NR-17, que trata da ergonomia envolvida na segurança e saúde do trabalhador.

A

CERTO

106
Q

Um posto de abastecimento de combustíveis foi vistoriado por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os auditores-fiscais constataram diversas irregularidades, desde a ausência de um PPRA no local até o não-pagamento de adicionais de periculosidade devidos a alguns de seus empregados. Nesse posto coexistem condições de insalubridade em grau máximo e de periculosidade.

Com respeito a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Se o posto tivesse menos que 20 funcionários, o PPRA não seria necessário.

A

ERRADO

Segundo NR 9:

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Portanto, a afirmativa da questão está errada, pois o PPRA deve ser elaborado por todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores com empregados independente da quantidade de trabalhadores.

107
Q

Caso a máquina de solda seja substituída por uma de oxi-acetileno, não haverá mais o risco da exposição a radiações não-ionizantes, para os olhos dos soldadores.

A

ERRADA

A solda oxi-acetileno também gera risco por meio de radiação não ionizante.

108
Q

A seleção do grau de proteção da lente a ser utilizada pelo operador da máquina de solda depende exclusivamente da intensidade de corrente aplicada.

A

ERRADA

Depende do tipo de radiação gerada no processo de solda, corrente de arco, diâmetro do eletrodo, polegadas e espessura da chapa.

109
Q

Quanto à ergonomia em um local de trabalho, onde são realizadas tarefas relacionadas com informática e processamento de dados, julgue o item a seguinte.

O número máximo de toques reais que pode ser exigido de um empregado digitador não deve ser superior a 6.000 por hora trabalhada.

A

ERRADO

Acerca do número de toques do digitador, a Norma Regulamentadora 17 dispõe o seguinte:

17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

(..)

➥ b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;

110
Q

Quanto à ergonomia em um local de trabalho, onde são realizadas tarefas relacionadas com informática e processamento de dados, julgue o item a seguinte.

Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a Norma Regulamentadora n.º 17, do MTE, recomenda, como condição de conforto, uma velocidade do ar não-superior a 0,75 m/s.

A

CERTO

17.5.2 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de
desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições
de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

111
Q

Quanto à ergonomia em um local de trabalho, onde são realizadas tarefas relacionadas com informática e processamento de dados, julgue o item a seguinte.

No processamento eletrônico de dados com terminais de computador, a tela e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que a distância olho-documento seja, no máximo, o dobro da distância olho-tela.

A

ERRADO

O anexo II da Norma Regulamentadora versa sobre trabalho em teleatendimento/telemarketing e dita o seguinte sobre o processamento eletrônico de dados com terminais de computador:

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

(..)

➥ c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho- teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;

112
Q

Solano e Carlos, embora prestem serviço em pé, requereram ao seu empregador fossem disponibilizados assentos para serem utilizados por eles durante as pausas que o serviço tolerasse. Nessa situação, caso queira, o empregador não precisa atender à solicitação dos empregados, uma vez que ela carece de amparo legal.

A

ERRADO

De acordo com a (NR 17 - ERGONOMIA, 2018).

17.3.5 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

113
Q

De acordo com a NR 17, Anexo II, que trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing:

Os mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera, podem ser utilizados para aceleração do trabalho.

A

ERRADO

Pois a NR17 veda a utilização de tais mecanismos.
ANEXO II da NR 17
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
6.9 Os mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera, não podem ser utilizados para aceleração do trabalho e, quando existentes, devem estar disponíveis para consulta pelo operador, a seu critério.

114
Q

De acordo com a NR 17, Anexo II, que trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing:

Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) coletivos que permitam aos operadores a alternância do uso nas orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.

A

Errado, pois tais equipamentos devem ser fornecidos de maneira individual.

ANEXO II da NR 17
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
4.1 Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) individuais que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.

115
Q

De acordo com a NR 17, Anexo II, que trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing:

Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas de prevenção a fim de proporcionar conforto acústico com nível de ruído de fundo aceitável até 80 dB(A).

A

Errado, pois o Anexo II da NR17 determina que seja atendido o nível de ruído previsto no item 17.8.4.1 e subitens da NR17, que não citam o valor de 80 dB(A).

ANEXO II da NR 17
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
5.1 Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas de prevenção com o fim de atender ao nível de ruído previsto no item 17.8.4.1 e subitens da NR 17.

NR17 - ERGONOMIA
17.8.4.1.1 O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais.

17.8.4.1.2 Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S).

116
Q

De acordo com a NR 17, Anexo II, que trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing:

A participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela organização, é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição.

A

Errado, pois a participação nessas atividades não é obrigatória.

ANEXO II da NR 17
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
6.6 A participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela organização, não é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la não poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição.

117
Q

De acordo com a NR 17, Anexo II, que trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing:

Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação em que tenham ocorrido ameaças, abuso verbal ou agressões, ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento.

A

Certo, conforme item 6.4.5 do Anexo II da NR17:

ANEXO II da NR 17
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
6.4.5 Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação em que tenham ocorrido ameaças, abuso verbal ou agressões, ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento.

118
Q

De acordo com a NR 17, na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, quando indicada causa relacionada às condições de trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em relação à situação do trabalho, a organização deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho.

A

CERTO

Uma das situações que obriga a realização de Análise Ergonômica do Trabalho é quando há relação entre as condições de trabalho com a ocorrência de acidente (o termo condições de trabalho aqui é entendido como os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho).
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

119
Q

De acordo com a NR 17 – Ergonomia, altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; sistemas de ajustes e manuseio acessíveis; características de pouca ou nenhuma conformação na base de acomodação; borda frontal arredondada, entre outras, são requisitos mínimos a serem respeitados, nos mobiliários dos postos de trabalho, para assentos.

A

CERTO

Requisitos mínimos para os assentos, conforme item 17.6.6 da NR17:
17.6.6 Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) sistemas de ajustes e manuseio acessíveis;
c) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
d) borda frontal arredondada; e
e) encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

120
Q

A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados e for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO.

A

Certo, conforme item 17.3.2 da NR17:
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

121
Q

O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a elaborar a AET, mas deve atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.

A

Certo. MEI de qualquer grau de risco não é obrigado a elaborar AET.
17.3.4 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.

122
Q

As Microempresas (ME) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.

A

Errado, pois o MEI não é obrigado a elaborar AET em nenhuma circunstância.

123
Q

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, em quaisquer condições.

A

Errado, pois há situações em que mesmo as ME e EPP grau de risco 1 e 2 devem fazer AET.
17.3.4.1 As ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.3.2.
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

124
Q

De acordo com a NR-17.

Aplica-se a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições das organizações e dos órgãos públicos da Administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, independentes do vínculo empregatício que este trabalhador possua.

A

Errado, pois a NR17 é aplicada quando o vínculo é regido pela CLT.
17.2.1 Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

125
Q

De acordo com a NR-17.

Visa a estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

A

Certo, conforme item 17.1.1 da NR17:
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

126
Q

O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais, sem intervalo para repouso ou alimentação.

A

Errado, pois o trabalhador pode ter pausas e intervalo para alimentação.
ANEXO II da NR 17
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
6.3 O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
6.3.1 A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.
6.3.2 Para o cálculo do tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing, devem ser computados os períodos em que o operador se encontra no posto de trabalho, os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho.

127
Q

Na NR-17 é previsto que a organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, para ambientes climatizados, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C.

A

CERTO

Conforme item 17.8.4.2 da NR17:

17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.

128
Q

O levantamento não eventual de cargas é permitido quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.

A

Errado, pois essa situação é vedada.
17.5.2.1 É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo

129
Q

Em relação à NR 7 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), quanto ao seu planejamento relativo à realização obrigatória dos exames médicos, o exame admissional deve ser realizado depois do período de experiência de 90 dias a que o empregado está submetido.

A

Errado, pois independente de o trabalhador estar no período de experiência, deve fazer o exame antes de entrar em atividade.
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

130
Q

Em relação à NR 7 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), quanto ao seu planejamento relativo à realização obrigatória dos exames médicos, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações de graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

A

Certo, conforme item 7.5.11 da NR7:
7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

131
Q

Em relação à NR 7 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), quanto ao seu planejamento relativo à realização obrigatória dos exames médicos, de mudança de risco ocupacional deve, sempre que possível, ser realizado durante a readaptação do trabalhador à nova função.

A

Errado, pois o exame de mudança de risco deve ser feito antes da data da mudança, não durante a adaptação à nova função.
7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

132
Q

Em relação à NR 7 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), periódico deverá ser realizado a cada 2 anos, independentemente dos riscos ou da faixa etária do trabalhador.

A

Errado, pois se houver exposição a riscos o exame clínico periódico deverá ser feito no máximo a cada ano.
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

133
Q

O Anexo I da NR 7 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para a Monitoração da Exposição Ocupacional a Agentes Químicos prevê a realização de Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC), dentre outras, a exposição à seguinte substância: Arsênico.

A

ERRADO

O Anexo I da NR7 possui dois quadros. No Quadro 1 são relacionados Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE) e no Quadro 2 estão os Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC).

Benzeno, arsênico, cromo hexavalente e mercúrio metálico são citados no Quadro 1 e o chumbo inorgânico no Quadro 2. Logo, desses agentes, apenas o chumbo inorgânico possui IBE/SC na NR7.

DICA Só são 4 Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico

  • Cádmio e seus compostos inorgânicos
  • Chumbo e seus compostos inorgânicos
  • Inseticidas inibidores da Colinesterase
  • Flúor, ácido fluorídrico e fluoretos inorgânicos
134
Q

Um trabalhador do Tribunal Regional do Trabalho que retornou às suas atividades laborais, após ter sido afastado por 18 dias por motivo de acidente de natureza ocupacional, de acordo com a NR 7 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, deve ser avaliado pelo médico para definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

A

ERRADO

Como o trabalhador ficou afastado por menos de 30 dias, não é preciso fazer o exame de retorno ao trabalho, como descrito na alternativa B, conforme item 7.5.9 da NR7:
7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

135
Q

Sobre os exames médicos ocupacionais previstos na NR-7, no exame de retorno ao trabalho a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

A

Certo, esse é um dos objetivos do exame de retorno ao trabalho.
7.5.9.1 No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

136
Q

Sobre os exames médicos ocupacionais previstos na NR-7, o exame para mudança de função deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

A

Pegadinha

Errado, pois o nome do exame é mudança de risco ocupacional, não mudança de função.
7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

137
Q

O PCMSO deve ser elaborado considerando os dados epidemiológicos e as doenças mais prevalentes na população da região de saúde onde a organização está inserida.

A

ERRADO

Não há essa exigência na NR7.

138
Q

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é aquele emitido pelo médico ao trabalhador que foi afastado por um período inferior a 15 dias por motivo de doença.

A

ERRADO

Pois o ASO é emitido para cada exame clínico ocupacional realizado. Quando há afastamento inferior a 15 dias não há, em regra, obrigatoriedade de se realizar nenhum exame clínico ocupacional por esse motivo.

7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.

139
Q

Uma das diretrizes do PCMSO é subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais.

A

CERTO

São diretrizes do PCMSO:
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;

140
Q

Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, contanto que haja a exposição ocupacional no ambiente de trabalho, mesmo que não identificada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A

ERRADO

Pois o médico só poderá determinar a realização de exames que se relacionem com os riscos classificados no PGR.
7.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.

141
Q

A Portaria no 567/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência que altera a NR-07 − Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no seu Anexo III, estabelece no seu Quadro 1 que a periodicidade dos exames radiológicos para empregados expostos a poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral em empresas que não realizam avaliações quantitativas periódicas deve ser feito na admissão, a cada 2 anos até 15 anos de exposição e, após, a cada ano; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

A

CERTO

Em empresas que não realizam avaliações quantitativas periódicas de poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral, os exames radiológicos dos empregados devem ser feitos a cada 2 anos até 15 anos de exposição e, após, a cada ano e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

142
Q

A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) estabelece as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações.

A

CERTO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.

143
Q

As empresas grau de risco 1 e 2, com até 25 empregados, devem informar no relatório analítico, de acordo com a redação dada à NR 7 pela Portaria SEPRT nº 6.734 de 10 de março de 2020, o número de

A

A atual redação da NR7 alterou o antigo nome do Relatório Anual para Relatório Analítico.

O relatório deve ser elaborado anualmente pelo médico responsável pelo PCMSO, considerando a data do último relatório.

O relatório analítico deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) o número de exames clínicos realizados;
b) o número e tipos de exames complementares realizados: ressalto que o nome “exames complementares” indica que o exame é complementar ao exame clínico. Neste número devem ser indicados tanto os exames complementares obrigatórios pela previsão normativa quanto aquele exigidos a critério médico.
c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função:
d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função:

✓ A incidência corresponde ao número de casos novos de doenças que se iniciaram no mesmo local e mesmo período. No caso do relatório analítico indica a quantidade de trabalhadores que desenvolveram algum agravo à saúde, por unidade operacional, setor ou função, no último ano.
✓ A prevalência pode ser medida em número absoluto (proporção) de pessoas com determinada condição de saúde em determinado período, em população específica¹³. No caso do relatório analítico indica a quantidade de trabalhadores com determinado adoecimento por unidade operacional, setor ou função, no último ano.

e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados
f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados: deve haver comparação com os dados dos relatórios anteriores para se ter uma visão mais ampla de condições de saúde dos trabalhadores

O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, como os responsáveis pelo PGR, também incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

O relatório analítico não será exigido para
a) Microempreendedores Individuais - MEI;
b) ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO.

Relatório Analítico Simplificado

A NR7 prevê a possibilidade de que, em função da quantidade de empregados e do grau de risco, algumas organizações elaborem relatório analítico simplificado, contendo apenas as informações indicadas nas alíneas “a” e “b” apresentadas anteriormente (número de exames clínicos realizados e o número e tipos de exames complementares realizados).