Assistência Social Flashcards
Os objetivos da assistência social incluem a promoção da integração ao mercado de trabalho.
CERTO
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos de proteção da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
CERTO
De acordo com a Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências, temos no “Art. 6º - A”, que a assistência social se organiza pelos seguintes tipos de proteção: I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. E em seu parágrafo único temos que a vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
Os mecanismos de gestão da política de assistência social são organizados por meio de um sistema descentralizado e participativo.
CERTO
Conforme a Lei nº 8.742, de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, temos no “Art. 6º” que a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Entre os principais avanços nas políticas de seguridade obtidos pela promulgação da CF e das leis orgânicas de cada política de seguridade inclui-se o reconhecimento da assistência social como política pública de seguridade social, transformando em direito o que sempre foi tratado como favor.
CERTO
A assistência social assumiu novos contornos após ser inserida, pela Constituição Federal de 1988, no âmbito da Seguridade Social. Com isso, o assistencialismo foi reconhecido como uma política pública, integrando, juntamente com as políticas de saúde e previdência, um sistema de proteção social. A Lei nº 8.742/1993, constituindo-se na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. A LOAS inova ao conferir à assistência social o status de política pública, direito do cidadão e dever do Estado. Inova também pela garantia da universalização dos direitos sociais e por introduzir o conceito dos mínimos sociais, garantindo aos usuários acesso aos programas socioassistenciais no âmbito do direito social.
Entidades de atendimento são as que prestam serviços de forma continuada, permanente e planejada, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
CORRETA.
De acordo com o “Art. 3º”, parágrafo 1º, da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e da outras providências, temos:
§ 1o - são de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do “Art. 18º”.
O funcionamento de entidades e organizações de assistência social está condicionado a prévia inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social.
INCORRETA.
De acordo com o “Art. 9º”, da Lei nº 8.742/1993, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
Entidades de assessoramento destinam-se à prestação temporária de serviços e à execução de programas ou projetos voltados para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários dos serviços sociais.
INCORRETA.
De acordo com o “Art. 3º”, parágrafo 2º, da Lei nº 8.742/1993, que:
§ 2º - são de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do “Art. 18º”.
Entidades de defesa e garantia de direitos são aquelas que, de forma esporádica, prestam serviços e executam programas e projetos voltados para a defesa dos direitos socioassistenciais bem como para a construção de novos direitos.
INCORRETA. De acordo com o “Art. 3º”, parágrafo 3º, da Lei nº 8.742/1993, que:
§ 2º - são de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do “Art. 18º”.
A Lei Orgânica da Assistência Social institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), cujo objetivo é retirar da situação de trabalho crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos.
CERTO
A questão exige conhecimento acerca da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), à luz da Constituição Federal de 1988.
Conforme Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011). § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011); § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
O chamado tripé da seguridade social compreende políticas de saúde, de segurança pública e de assistência social.
ERRADO
A questão aborda o chamado “tripé da seguridade social” com base na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991). É fundamental que você saiba que o tripé da seguridade social é composto por três políticas públicas essenciais, que são: saúde, previdência social e assistência social.
A organização da assistência social é fundamentada em diretrizes voltadas à descentralização político-administrativa, à participação popular e à primazia do Estado na condução da política de assistência social.
CERTO
De acordo com o “Art. 5º”, da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
A política de assistência social tem como objetivos, entre outros, a promoção da integração do cidadão ao mercado de trabalho e o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
CERTA.
A questão refere-se aos objetivos da assistência social, previstos na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro 1993, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993). A LOAS/1993 estabelece três objetivos: proteção social; vigilância socioassistencial; e defesa de direitos. Vejamos o trecho da lei que traz a resposta:
Art. 2º A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Assim, como vimos a questão está CERTA, pois a promoção da integração do cidadão ao mercado de trabalho e o amparo às crianças e aos adolescentes carentes estão inseridos dentro do objetivo da proteção social previsto na LOAS/1993.
O centro de referência especializado de assistência social (CREAS) constitui unidade que presta serviços a indivíduos e famílias que se encontrem em situação de risco pessoal ou social decorrente de violação de direitos.
CERTA.
A questão refere-se aos equipamentos das proteções sociais, previstos na Lei 8.742, de 07 de dezembro 1993, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993). Vejamos o trecho da lei que traz a resposta:
Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
O centro de referência de assistência social (CRAS) é uma unidade de base estadual e tem por finalidade atender a população de baixa renda e as pessoas que estejam submetidas ao cumprimento de pena de reclusão.
ERRADA.
A questão refere-se aos equipamentos das proteções sociais, previstos na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro 1993, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993). Vejamos o trecho da lei que traz a resposta:
Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
A idade mínima para que um indivíduo passe a ter direito ao BPC do idoso é de sessenta anos.
ERRADA.
A idade mínima para que um individuo passe a ter direito ao benefício de prestação continuada de idoso, prevista tanto na Lei Lei n.º 8.742/1993 quanto no Decreto n.º 6.214/2007, é a partir dos 65 anos.
É permitido ao beneficiário do BPC acumular o recebimento desse benefício com o do seguro-desemprego.
INCORRETO.
Conforme artigo 5º do Decreto n.º 6.214/2007 o BPC não pode ser cumulado com outro benefício, inclusive o seguro-desemprego.
Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Os benefícios eventuais subsidiários podem ser utilizados de forma complementar ao Programa Bolsa-Renda e ao auxílio emergencial financeiro para a população atingida por desastre, dadas as finalidades afins dos benefícios.
ERRADA.
A alternativa está errada, os benefícios eventuais subsidiários NÃO podem ser utilizados de forma complementar ao Programa Bolsa-Renda e ao auxílio emergencial financeiro para a população atingida por desastre.
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
O serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, que consiste no apoio, orientação e acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, integra a proteção social especial.
ERRADA.
A alternativa está errada, o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Na questão conceito de PAEFI!!!
Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
Para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros e os filhos, ainda que eles não vivam sob o mesmo teto.
ERRADA
Tanto a composição da família trazida pelo enunciado está errada, assim como o fato de que precisam ser considerados sobre o mesmo teto no aspecto da renda familiar nos termos do art. 20, §1º, da Lei 8742/93.
A família é composta pelo conjugue ou companheiro, pais (mãe e pai), na ausência deles madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, os filhos, enteados solteiros, menores tutelas desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos de idade ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
ERRADO
65 ano ou mais!!!
Consoante a jurisprudência do STJ, o requisito da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, previsto na Lei n.º 8.742/1993 para concessão do benefício de prestação continuada, de caráter assistencial, consubstancia um critério legal absoluto, impediente de que o julgador faça uso de outros elementos probatórios para comprovar a condição de miserabilidade da família.
ERRADA.
o entendimento do SJT consubstancia-se na Tese firmada no Recurso Repetitivo 185:
“BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO:
A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo”.
O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e os da pensão especial de natureza indenizatória.
CERTO
O CNAS tem caráter paritário: metade dos seus membros são representantes governamentais e a outra metade é composta por representantes da sociedade civil.
CERTO
O CNAS, instância responsável pela coordenação da PNAS, é presidido alternadamente pelo(a) ministro(a) da previdência social e por um representante eleito da sociedade civil, sendo de dois anos o mandato do seu presidente, permitida a recondução.
ERRADO.
A questão refere-se às instâncias deliberativas do SUAS, previstas na Lei 8.742, de 07 de dezembro 1993, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993). Essa lei define quais serão essas instâncias e institui o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e estabelece algumas normativas para o seu funcionamento. Vejamos o trecho da lei que traz resposta a questão:
Art. 17 . […]
§ 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
Assim, como vimos a questão está ERRADA, pois o presidente do CNAS é eleito dentre seus membros e não alternadamente entre ministro e sociedade civil.
Situação hipotética: O CNAS, por decisão da maioria simples de seus membros, aprovou a proposição, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de alteração dos limites de repasse mensal dos benefícios previstos em lei.
Assertiva: Nessa situação, a aprovação da proposição ocorreu em conformidade com o que estabelece a Lei n.º 8.742/1993.
ERRADA.
A aprovação da proposição de alteração dos limites de repasse mensal dos benefícios previstos em lei deveria ter ocorrido por maioria absoluta:
Art. 39 Lei n.º 8.742/1993 O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orçamento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º do art. 20 e caput do art. 22.
A assistência social organiza-se por meio de um conjunto de serviços e programas que são estratificados em ações de proteção social básica, ações de proteção social secundária e ações de proteção social terciária, sendo essa última direcionada para pessoas em situação de violência.
ERRADA
Pois a assistência social organiza-se por meio do SUAS, que possui dois tipos de proteção, a proteção social básica e a especial, sendo a especial voltada ao enfrentamento das situações de violação de direitos, estando a violência inserida nesse rol, mas não ela apenas.
Compete ao órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência a elaboração da referida política e a proposição, ao Conselho Nacional de Assistência Social, de suas normas gerais, de seus critérios de elegibilidade e de seus padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos.
CERTA
A questão abrange o texto do art. 19 da LOAS/1993 que apresenta as competências do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. Vejamos o trecho da Lei:
Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:
II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos.