Direito Previdenciário Flashcards

1
Q

Rita contribuiu para o RGPS por trinta anos, tendo sua renda mensal variado ao longo do período contributivo. Havendo cumprido os requisitos legais, Rita requereu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, o valor do salário de benefício de Rita consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.

A

ERRADA.

Vamos a questão com base na legislação atual, pós reforma da previdência. Apesar de não existir mais o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que atualmente a aposentadoria exige o requisito idade e tempo de contribuição. A base de cálculo do benefício será a seguinte:

EC 103/19.
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Portanto, o valor do salário de benefício de Rita não consistirá na média aritmética das últimas trinta e seis contribuições feitas para o RGPS.

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2
Q

Flávia contribuiu para o RGPS durante seis anos, após os quais deixou de contribuir e perdeu a qualidade de segurada. Nessa situação, caso volte a contribuir para o RGPS, Flávia não poderá computar esses seis anos para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.

A

ERRADA.

Conforme artigo 13, § 5º do Decreto 3048 e artigo 102 da Lei 8213/91, a perda da qualidade de segurado é desconsiderada para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, se Flávia preencher os requisitos legais, a ausência da qualidade de segurada não irá impedir a concessão do benefício, sendo que o período de 6 anos será computado para tanto.

Art. 13 § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

—> ATENÇÃO!! COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ALGUNS BENEFÍCIOS TIVERAM SEUS NOMES MODIFICADOS, ABAIXO UMA COMPARAÇÃO DO ANTES E DO DEPOIS:

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3
Q

Caso trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e opte por contribuir com alíquota reduzida, o segurado contribuinte individual poderá se aposentar por tempo de contribuição, mas, não, por idade.

A

ERRADA.

A alternativa está incorreta porque o contribuinte individual que opte pelo recolhimento de sua contribuição com alíquota reduzida não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 18, §3º da Lei nº. 8.213/92.

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4
Q

O aposentado pelo RGPS que, apesar de ter-se aposentado, permanecer em atividade sujeita a esse regime não terá direito ao salário-família, ainda que cumpra os requisitos para tanto.

A

ERRADA.

A alternativa está incorreta porque o segurado aposentado que permaneça trabalhando somente possuirá direito ao salário-família e ao processo de reabilitação profissional, conforme art. 18, §2º da Lei nº. 8.213/92.

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5
Q

Terá direito ao benefício de auxílio-acidente o contribuinte individual que for vítima de acidente de trabalho.

A

ERRADA.

A assertiva está incorreta porque o contribuinte individual não possui direito ao recebimento de auxílio-acidente acidentário, conforme art. 18, §1º da Lei nº 8.213/91.

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6
Q

O deputado federal vinculado ao RGPS que for vítima de acidente de trabalho não terá direito ao benefício de auxílio-acidente.

A

ERRADA.

A alternativa está incorreta porque o deputado federal vinculado ao RGPS é segurado obrigatório, na condição de empregado (art. 11, inciso I, alínea j, da Lei nº. 8.213/91) e, portanto, sofrendo acidente de trabalho, terá direito ao auxílio-acidente (art. 18, §1º da Lei nº 8.213/91).

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7
Q

Há prestações que se destinam apenas aos segurados; outras, apenas a seus dependentes; e um terceiro grupo de prestações, destinadas tanto àqueles quanto a estes beneficiários do RGPS.

A

CERTA.

A assertiva está correta, pois as prestações do RGPS são, em regra, diferenciadas para segurados e dependentes, a despeito de haver algumas em comum, conforme art. 18 da Lei nº. 8.2313/91.

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8
Q

Entre as prestações, expressas em benefícios e serviços do RGPS, encontra-se a aposentadoria por tempo de serviço.

A

Errado

Desde 2016, não existe mais a aposentadoria por tempo de serviço. Ela foi substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição.

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9
Q

O reconhecimento da atividade exercida como especial é disciplinado pela lei vigente à época da prestação do serviço, por força do princípio tempus regit actum, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador, não se aplicando retroativamente legislação nova mais restritiva.

A

CERTA.

O reconhecimento da atividade exercida como especial é disciplinado pela lei vigente à época da prestação do serviço, conforme determina o artigo 70, §1º, do Decreto nº. 3.048/99.

A Doutrina majoritária entende que isso se dá exatamente por força do princípio tempus regit actum, passando o direito a integrar, como adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador, não se aplicando retroativamente legislação nova mais restritiva.

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10
Q

No primeiro reajuste da renda mensal inicial da aposentadoria concedida na vigência da Lei n.o 8.213/1991, deve-se aplicar integralmente o índice oficial de correção, independentemente do mês de concessão do benefício previdenciário.

A

ERRADA.

Deve-se aplicar PROPORCIONALMENTE, pro rata, o índice oficial de correção, na mesma data do reajuste do salário mínimo, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no INPC, apurado pelo IBGE, nos termos do artigo 41-A da Lei nº. 8.213/91.

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11
Q

O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei n.o 8.213/1991 não será considerado para efeito de carência, mas poderá ser computado como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, mediante o recolhimento das respectivas contribuições.

A

ERRADA.

De fato, o tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/1991 não será considerado para efeito de carência, mas poderá ser computado como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria. Porém, não há necessidade de recolhimento das respectivas contribuições, nos termos da Súmula nº. 24 da TNU.

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12
Q

As contribuições que o segurado contribuinte individual pagar em atraso não serão consideradas para efeito de carência nem serão computadas como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, ainda que comprovado o exercício de atividade abrangida pela previdência social.

A

ERRADA.

A carência começa a correr da primeira contribuição sem atraso. As contribuições que o segurado contribuinte individual pagar em atraso não serão consideradas apenas para efeito de carência, ainda que comprovado o exercício de atividade abrangida pela previdência social. Porém, serão computadas como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Tudo nos termos do artigo 27, II, da Lei nº. 8.213/91.

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13
Q

O trabalho infantil é repudiado pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a CF, de modo que é inadmissível a contagem do trabalho rural em regime de economia familiar antes dos quatorze anos de idade, para efeito de aposentadoria.

A

ERRADA.

De fato, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIII, proíbe o trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

No mesmo sentido, o artigo 11, VII, ‘c’, da Lei nº. 8.213/91 conceitua o segurado especial como ‘filho maior de 16 anos ou equiparado’.

Assim, forçoso concluir que o trabalho infantil é, de fato, repudiado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Mas a própria ideia de proteção do trabalho infantil propicia a contagem do trabalho rural em regime de economia familiar antes dos quatorze anos de idade, para efeito de aposentadoria.

Neste sentido, temos a Súmula 05 da TNU:

“A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24/07/91, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”

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14
Q

O valor da aposentadoria por invalidez de segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de valor específico pago em parcela fixa, que não será recalculada quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

A

ERRADA.

O adicional de 25% previsto pela legiuslação para o aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa é, por expressa disposição legal, recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado, conforme previsto no artigo 45, parágrafo único, b, da Lei nº 8.213/91.

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15
Q

O segurado em gozo de auxílio-doença e insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará esse benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez

A

CERTA.

A legislação tem sempre como objetivo a devolução do segurado incapaz para o mercado de trabalho. Assim, não havendo prognóstico de recuperação, sistema buscará uma atividade alternativa para o segurado por meio do processo de reabilitação profissional. Se ela for bem sucedida, o segurado retornará ao mercado de trabalho, do contrário, será aposentado por invalidez. Confira-se, a esse respeito, a disposição do artigo 62 da Lei nº 8.213/91.

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16
Q

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho exigido pela lei, ainda que de forma intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

A

ERRADA.

Apenas exposições permanentes, não ocasionais nem intermitentes, a agente agressivo à saúde ou à integridade física dão ensejo ao benefício de aposentadoria especial, conforme previsto no artigo 57, § 3º, da Lei nº 8.213/91.

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17
Q

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do requerimento do benefício, no caso de morte presumida.

A

ERRADA.

No caso da morte presumida, o benefício será devido apenas a partir da data da decisão judicial que declarar a morte, conforme artigo 74, III, da Lei nº 8.213/91.

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18
Q

Segundo a jurisprudência do STF, no âmbito do direito previdenciário, os institutos da prescrição e da decadência de crédito tributário podem ser regulados por lei ordinária.

A

ERRADA

A alternativa está errada. Segundo o artigo 146, inciso III, alínea “b” prescrição e decadência tributárias são reguladas por lei complementar.

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19
Q

Não sendo a prova material suficiente para comprovar o labor rural, excepcionalmente deve ser dada maior ênfase à prova testemunhal colhida na instância ordinária, quando esta é capaz de demonstrar, de forma idônea, harmônica e precisa, o labor rural exercido pelo autor.

A

CERTA

A alternativa está correta. Admite-se prova testemunhal, bastando início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.

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20
Q

Segundo a jurisprudência do STJ, a sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que não esteja fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária.

A

ERRADA

A alternativa está incorreta. A jurisprudência do STJ é de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, sendo apta a comprovar o tempo de serviço prescrito no art. 55 , § 3º da Lei 8.213 /91, desde que fundamentada em elementos que demonstrem o exercício da atividade nos períodos alegados.

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21
Q

A jurisprudência do STJ está alinhada no sentido de que a aposentadoria, direito patrimonial indisponível, não pode ser objeto de renúncia, revelando-se incabível a pretensão de contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.

A

ERRADA

A alternativa está incorreta. Segundo diversos julgados do STJ, é possível a renúncia à aposentadoria.

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22
Q

Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, tendo essa regra, como única exceção, a hipótese de professor que comprove exercer a função de magistério na educação infantil.

A

ERRADA

A alternativa está incorreta. O STF através da ADI 3772, permitiu aposentadoria especial aos assessoramento pedagógico, coordenação e direção escolar, desde que essas funções fossem ocupadas por docentes do ensino infantil, fundamental e médio.

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23
Q

Considere a seguinte situação hipotética. Lucas foi empregado pelo período de 15 anos, após o qual ingressou no serviço público, no qual exerceu atividades durante 10 anos. Com o intuito de se aposentar, requereu o pagamento das contribuições devidas como contribuinte individual durante o período pretérito, para fins de carência. Nessa situação, mesmo não sendo contribuinte obrigatório no referido período, Lucas poderá contar com esse tempo de contribuição, desde que faça, agora, o referido pagamento das prestações em atraso, com juros e correção monetária.

A

ERRADA

Está errada, porque para fins de cômputo do período de carência, a Lei nº 8.213/1991, em seu Art. 27, II determina que no caso do segurado contribuinte individual somente serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.

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24
Q

O contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de emprego, não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

A

ERRADA

A questão demanda conhecimento sobre o art. 21, § 2º, I, II, “a” e “b”, da Lei 8.212/91, ou seja, APENAS não fará jus se optar pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição.

§ 2º No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

II - 5% (cinco por cento):

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006; e

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

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25
Q

O fato de o empregador deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, constitui crime; entretanto, mesmo que o empregador não tenha promovido o recolhimento, a administração não pode, sob o fundamento de que o empregador nada recolheu, indeferir requerimento de segurado empregado que apresente pedido de benefício.

A

CERTA.

O crime de apropriação indébita previdenciária, consistente em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, é tipificado pelo artigo 168-A do Código Penal. Por outro lado, a ausência de recolhimento do segurado empregado não pode prejudicá-lo em seus direitos previdenciários, uma vez que não era ele o responsável pelo respectivo recolhimento. Confira-se, a respeito, o disposto no artigo 59 da Decreto nº 3.048/99 e na Súmula nº 75 da TNU.

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26
Q

Joaquim, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi acometido de doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de mutilação. Joaquim, então, requereu à Previdência, o benefício de auxílio por incapacidade temporária.

Referido benefício será concedido cumprida a carência de 12 contribuições mensais.

A

ERRADO

A concessão do auxílio por incapacidade temporária (antes, auxílio-doença) está sujeita, em regra, ao cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Essa regra é abrandada quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de doenças ou afecções graves especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 03 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

A última atualização do rol de doenças e afecções isentas de carência foi trazida pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. Tal portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022 e, conforme previsto pelo art. 26, II da Lei nº 8.213/91, deverá ser novamente atualizada após 3 anos. Vejamos:

Art. 2º As doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS:

I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV - neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondilite anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV - hepatopatia grave;
XV - esclerose múltipla;
XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII - abdome agudo cirúrgico.

Parágrafo único. As doenças e afecções listadas nos incisos XVI e XVII do caput serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

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27
Q

De acordo com a legislação em vigor, o auxílio por incapacidade temporária, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício.

A

CERTO

A renda mensal inicial do benefício de auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício.

O valor do auxílio por incapacidade temporária não poderá ser superior à média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

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28
Q

A aposentadoria por invalidez acidentária diferencia-se da previdenciária principalmente pelos fatores que deram causa à invalidez e pelo valor do benefício, que é maior em se tratando de invalidez acidentária.

A

CERTO

29
Q

Rodrigo reside em imóvel rural e não contribui para o regime geral da previdência social (RGPS). Desde 13/11/2020, Rodrigo passou a fazer da pesca seu principal meio de vida, tendo como comprovar que, partir dessa data, vem exercendo initerruptamente atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, nos termos da legislação previdenciária. Em 18/1/2022, Rodrigo caiu do cavalo em que estava montado. A queda tornou-o incapaz de exercer qualquer atividade laborativa ou ser reabilitado em outra profissão, segundo laudo da perícia médica federal.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente, relativo ao auxílio por incapacidade permanente.

Rodrigo faz jus ao benefício previdenciário que teve sua nomenclatura alterada de aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente, desde que observada a carência de 12 meses de efetivo exercício da atividade rural.

A

ERRADO

O item está errado, haja vista que independe de carência o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade temporária nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

30
Q

Rodrigo reside em imóvel rural e não contribui para o regime geral da previdência social (RGPS). Desde 13/11/2020, Rodrigo passou a fazer da pesca seu principal meio de vida, tendo como comprovar que, partir dessa data, vem exercendo initerruptamente atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, nos termos da legislação previdenciária. Em 18/1/2022, Rodrigo caiu do cavalo em que estava montado. A queda tornou-o incapaz de exercer qualquer atividade laborativa ou ser reabilitado em outra profissão, segundo laudo da perícia médica federal.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente, relativo ao auxílio por incapacidade permanente.

Caso Rodrigo se aposente por incapacidade permanente, mas se recupere totalmente antes de decorridos cinco anos da data de início da aposentadoria, ele terá a aposentadoria cessada após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria.

A

CERTO

O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, bem como fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

O aposentado por incapacidade permanente que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar ao INSS a realização de nova avaliação médico-pericial. Na hipótese de a Perícia Médica Federal concluir pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria do segurado será cancelada.

O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.

31
Q

A seguridade social será financiada por toda a sociedade e também mediante contribuições sociais das empresas, as quais incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

A

CERTO

O financiamento da Seguridade Social tem como fundamento o artigo 195 da Constituição Federal, segundo o qual:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar; e

V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.“

32
Q

Como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, o segurado somente terá reconhecida a competência cuja contribuição seja igual ou inferior à contribuição mínima mensal exigida para a sua categoria.

A

ERRADA

Pois, nos termos do artigo 195, §14, da Constituição Federal, § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

33
Q

O exercício de atividade de filiação obrigatória ao RGPS por aposentados e pensionistas desse regime dispensa o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os rendimentos auferidos.

A

ERRADO

Nos termos do artigo 9º, §1º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/99), § 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

34
Q

A contribuição do segurado especial incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, porém sua arrecadação e seu recolhimento são de responsabilidade da empresa adquirente e devem ocorrer até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referir a contribuição.

A

CERTO

Mudança

A questão pede o conhecimento acerca do custeio e financiamento da seguridade social previsto na Lei 8.212/91. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; + 0,1% de contribuição social para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

No entanto, a arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 (empregador rural pessoa física e segurado especial) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento, de acordo com o art. 30, III da Lei 8.212/91.

35
Q

As constituições para a seguridade social ostentam natureza tributária e destinação prioritária, mas não exclusiva, podendo servir para financiar outros projetos de interesse social.

A

ERRADO

De fato, as contribuições previdenciária tem natureza de tributo. No entanto, a afirmativa está incorreta, pois, nos termos do artigo 167, inciso XI, da Constituição Federal, é vedada a utilização dos recursos das contribuições sociais para despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS:

Art. 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

36
Q

A progressividade das alíquotas sobre a base de cálculo de contribuições previdenciárias é inconstitucional.

A

ERRADO

os termos do artigo 149, §1º, da Constituição Federal: § 1º: A união, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuições ou dos proventos de aposentadorias e pensões.

37
Q

As novas fontes de custeio para seguridade social somente poderão ser instituídas por meio de lei complementar.

A

ERRADO

A competência residual para instituir contribuições para a seguridade social está no art. 195, §4º, CF, que remete para o art. 154, I. Por sua vez, esse dispositivo determina que deve ser instituído por meio de lei complementar, deve ser não-cumulativa e não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

38
Q

A alíquota da contribuição social sobre a receita de concurso de prognósticos corresponde ao percentual vinculado à seguridade social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

A

CERTO

Trata-se da literalidade do §6º do artigo 26 da Lei n. 8.212/91: Art. 26.Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.

§ 4º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.

§ 5º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.

§ 6º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

39
Q

A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não poderá contratar com o poder público, mas poderá, nos casos especificados em lei, receber incentivos fiscais ou creditícios.

A

ERRADO

Nos termos do artigo 195, §3º, da Constituição Federal: § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

40
Q

A seguridade social tem caráter democrático e administração descentralizada mediante gestão tripartite, com participação de trabalhadores, de aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

A

ERRADO

Consoante ao artigo 194, VII, da Constituição Federal: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

41
Q

Entre os objetivos da seguridade social, inclui-se a diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

A

CERTO

Conforme dispõe o artigo 194, VI, da Constituição Federal: VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

42
Q

Compete à Receita Federal do Brasil arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais.

A

CERTO

Trata-se da literalidade do artigo 33 da Lei n. 8.213/91: À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

43
Q

O fato gerador das contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, ocorre na data do pagamento dessas contribuições.

A

ERRADO

Nos termos do artigo 43, §2º, da Lei n. 8.212/91: Art. 43, § 2º: Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

44
Q

As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da seguridade social são elaboradas por comissão formada necessariamente por representantes das áreas da saúde, da previdência social e da assistência social.

A

CERTO

Nos termos do artigo 8º da Lei n. 8.212: Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

45
Q

As igrejas e os templos de qualquer culto são isentos de contribuições para a seguridade social.

A

ERRADO

Pois, de acordo com o artigo 150, VI, b, da Constituição Federal, os templos de qualquer culto são isentos, ou seja, são imunes a impostos. A imunidade, portanto, não alcança as contribuições sociais: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] VI - instituir impostos sobre: […] b) templos de qualquer culto.

A isenção de contribuições abrange apenas as entidades beneficentes de assistência, conforme artigo 195, §7º, da Constituição Federal: § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

46
Q

As regras do regime geral da previdência social relativas à aposentadoria especial não são aplicáveis ao servidor público enquanto não houver lei complementar específica que assim o determine.

A

INCORRETA.

Segundo a Súmula Vinculante nº 33, até a edição da lei complementar específica, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial se aplicam aos servidores públicos.

47
Q

João explora diretamente atividade de extração mineral — garimpo — em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial da Previdência Social.

A

ERRADA.

De acordo com o art. 9º, V, b, do Decreto n.º 3.048/99, a atividade exercida por João o inclui na categoria de segurado contribuinte individual.

48
Q

Os três filhos de Rui têm 11, 13 e 15 anos de idade. Ele está empregado em uma farmácia e ganha R$ 960,00 por mês. Como seus filhos são menores de 16 anos, Rui tem direito a receber o salário-família correspondente a cada um deles.

A

ERRADO

De acordo com o art. 66 da Lei nº 8.213/91, “O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade”. Aqui temos que a idade MÁXIMA para a percepção do salário-família é até 14 anos. Assim, nesta hipótese Rui receberá o salário-família correspondente apenas aos filhos de 11 e 13 anos de idade.

49
Q

O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei n.º 8.213/1991 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela em que se soma o tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao tempo de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

A

CERTA.

Por expressa disposição legal, o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento, conforme artigo 96, IV, da Lei nº 8.213/91.

50
Q

Ana está internada e seu filho vai nascer a qualquer momento. Ela é empregada doméstica há dois anos, mas sua carteira só foi assinada no mês passado. Nessa situação, para ter direito ao salário-maternidade, Ana precisaria comprovar, no mínimo, 10 contribuições mensais à previdência.

A

ERRADA

A questão trata dos requisitos para concessão do benefício salário maternidade, em especial para as seguradas empregadas domésticas.

De acordo com o art. 26, inciso VI, da Lei 8213/91, o benefício salário maternidade para empregada doméstica é isento de contribuições à previdência social.

51
Q

Nessa situação hipotética, a contribuição destinada à seguridade social a cargo de Zuleica será de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, à segurada.

A

ERRADA

Está errada, porque o Art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991 manteve a contribuição do empregador doméstico em 12%, estabelecida anteriormente pela Lei nº 7.787, de 1989, incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, respeitado o limite máximo do salário de contribuição.

Todavia, com o advento da LC nº 150, de 2015, que dispõe sobre o trabalho doméstico, foi editada a Lei nº 13.202, de 2015, que alterou a redação do Art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, reduzindo a alíquota do empregador doméstico para 8% sobre o salário de contribuição, como também criou nova contribuição para custeio de benefícios por acidentes do trabalho, cuja alíquota será de 0,8% sobre o salário de contribuição.

52
Q

Os ganhos habituais sob a forma de utilidades integram o conceito de salário de contribuição. Por essa razão, sobre o valor pago pelas empresas a título de seguro de vida em grupo, disponível à totalidade dos empregados e dirigentes e previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, incide contribuição previdenciária.

A

ERRADA.

Por expressa disposição normativa, sobre o valor pago pelas empresas a título de seguro de vida em grupo, disponível à totalidade dos empregados e dirigentes e previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, não incide contribuição previdenciária, conforme artigo 214, § 9º, XXV, do Decreto nº 3.048/99.

53
Q

Compõem o Conselho Nacional de Previdência Social representantes do governo federal e da sociedade civil, a qual é representada por aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores.

A

CORRETA.

A questão requer conhecimento da composição do Conselho Nacional de Previdência Social, que é composto por 6 representantes do Governo Federal e 9 representantes da sociedade, sendo estes divididos igualmente entre representantes dos aposentados e pensionistas, trabalhadores e empregadores:

Lei nº 8.213/199, art. 3º: Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

I - seis representantes do Governo Federal;

II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

c) três representantes dos empregadores.

54
Q

A assistência social é política que visa atender as necessidades básicas, independentemente de contribuição, e deve ser organizada de forma centralizada.

A

INCORRETA.

A assistência social possui como diretriz a descentralização político-administrativa. De acordo com a Lei 8.212/91:

Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

55
Q

Ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social.

A

CERTO

Podemos dizer, portanto, que a Seguridade Social é gênero, dos quais são espécies Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são ações integradas.

De acordo com o artigo 5º da Lei n. 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social): Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.

56
Q

A previdência complementar, apesar de subsistema da previdência social, tem funcionamento autônomo, dotada também de ingresso facultativo.

A

CERTO

A previdência privada tem caráter complementar e facultativo. É autônoma em relação ao regime geral de previdência social.

57
Q

A previdência social tem a finalidade de assegurar aos seus contribuintes a proteção em face de eventos como incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, idade avançada, desemprego voluntário e reclusão ou morte daqueles de quem dependam economicamente.

A

ERRADO

A previdência social assegura a proteção em face de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, idade avançada, desemprego involuntário e reclusão e morte daqueles segurados de quem dependam economicamente.

58
Q

As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

A

CERTO

É exatamente o que dispõe o §1º do art. 199 da Constituição Federal. Veja que se deve dar preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos quanto à participação do SUS.

59
Q

A Constituição de 1988 consagra a previdência social como um direito individual inserido em uma realidade mais ampla denominada seguridade social.

A

ERRADO

A previdência social constitui um direito social, conforme previsão do art. 6º da Constituição Federal, in verbis:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

60
Q

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - centralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

A

ERRADO

De acordo com o que dispõe o art. 198, da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Assim, o erro da assertiva está em dizer que o SUS será organizado de forma centralizada.

61
Q

É facultada aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação a programa de apoio à inclusão e promoção social de até 5 (cinco) décimos por cento de sua receita tributária líquida, observadas as vedações constitucionais, dentre outras, despesas com pessoal e encargos sociais.

A

CERTO

Pelo disposto no parágrafo único do art. 204, da Constituição Federal, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e à promoção social. Esses recursos não poderão ser aplicados no pagamento de despesas com pessoal e com encargos sociais, de serviço da dívida ou de qualquer despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados, conforme dizem os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 204, CF.

62
Q

A admissão, pelos gestores locais do sistema único de saúde, de agentes comunitários de saúde e de agentes de combates de endemias, deve ser precedida de concurso público de provas.

A

ERRADO

O art. 198, § 4º, CF, assim dispõe: “os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e com os requisitos específicos para sua atuação”. Dessa maneira, não está condicionando que em todos os casos deva haver concurso com provas.

63
Q

Ao INSS compete, atualmente, operacionalizar o reconhecimento do direito ao seguro-desemprego do pescador artesanal.

A

CERTO

Seguro-Defeso

Com o advento da Lei nº 13.134/2015, o INSS passou a ter competência administrativa para processar e deferir o seguro-defeso para o pescador artesanal.

64
Q

Ao INSS compete operacionalizar o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A

CERTO

É o que dispõe o art. 2º, inciso I, da Portaria PRES/INSS nº 1678 , de 29/04/2024:

Art. 2º Ao INSS compete operacionalizar:

I - o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive do seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, conforme disposto no Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015;

65
Q

O INSS é o órgão competente para arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições previdenciárias, dentre outras, a devida pelas empresas e incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas fisicas a seu serviço, com ou sem vínculo empregatício.

A

ERRADO

A competência para arrecadar e fiscalizar o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias é da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

66
Q

Ao INSS compete operacionalizar o reconhecimento do direito e a manutenção das aposentadorias e das pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPU, no âmbito das autarquias e das fundações públicas.

A

CERTO

É o que dispõe o art. 2º, inciso III, da Portaria PRES/INSS nº 1678/2024:

Art. 2º Ao INSS compete operacionalizar:

[…]

III - o reconhecimento do direito e a manutenção das aposentadorias e das pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPU, no âmbito das autarquias e das fundações públicas, nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.

67
Q

Ao INSS compete operacionalizar o reconhecimento do direito e a manutenção do benefício assistencial devido à pessoa idosa e à pessoa com deficiência (BPC-LOAS) e do auxílio-inclusão.

A

CERTO

Ao INSS compete operacionalizar o reconhecimento do direito e a manutenção do benefício assistencial devido à pessoa idosa e à pessoa com deficiência (BPC-LOAS) e do auxílio-inclusão.

Portaria PRES/INSS nº 1.678/2024

Art. 2º Ao INSS compete operacionalizar:

[…]

II - o reconhecimento do direito, a manutenção, o pagamento de benefícios assistenciais e dos Encargos Previdenciários da União - EPU previstos na legislação; e

Decreto n. 6.214/2007

Anexo

Art. 3º. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o responsável pela operacionalização do Benefício de Prestação Continuada, nos termos deste Regulamento.

Lei n. 14.176/2021

Art. 26-F. Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento.

68
Q

NÃO é da competência do Município

Cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional.

A

CERTO

Compete ao Município cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local, não em âmbito nacional.

69
Q

É da competência do Município

Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

A

CERTO

Nos termos do que dispõe a LOAS:

Art. 15. Compete aos Municípios:

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.