Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Os princípios administrativos estabelecidos constitucionalmente são de observância obrigatória a toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A

CERTO

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2
Q

O princípio da impessoalidade implica a atribuição de responsabilidade por atos administrativos ao órgão ou ente que os haja produzido, e não ao agente público que os tenha praticado, visto que o direito administrativo adota, em relação aos agentes públicos, a teoria da representação.

A

ERRADO

Conceito: Princípio da Impessoalidade

O princípio da impessoalidade tem dois principais significados:

  1. Finalidade Pública: Os atos da Administração Pública devem sempre atender ao interesse público, e não a interesses pessoais do agente público ou de terceiros.
  2. Atribuição dos Atos: Os atos administrativos são sempre atribuídos ao órgão ou à entidade pública, e não ao agente público que os praticou. Isso porque o agente atua em nome da Administração.

A questão afirma que a teoria da representação é aplicada no direito administrativo para justificar a impessoalidade, mas isso está incorreto. Na verdade, o direito administrativo utiliza a teoria do órgão, e não a teoria da representação.

A teoria do órgão estabelece que os atos praticados pelos agentes públicos, no exercício de suas funções, são imputados ao órgão ou à entidade administrativa que eles representam. Isso ocorre porque o agente público é visto como uma extensão da vontade do órgão.

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3
Q

No que se refere aos princípios que devem ser observados pela administração pública e seus servidores no exercício de suas atividades administrativas, aquele pelo qual especificamente se impõe ao agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional é o princípio da eficiência.

A

CERTO

O princípio da eficiência foi inserido explicitamente no art. 37 da Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional n.º 19/1998. Ele exige que a Administração Pública e seus servidores desempenhem suas atividades de forma:

  1. Ágil (Presteza): Responder rapidamente às demandas.
  2. Qualificada (Perfeição): Buscar a excelência na prestação dos serviços.
  3. Produtiva (Rendimento): Fazer o melhor uso dos recursos públicos, evitando desperdícios e obtendo resultados concretos.

Resumo: A eficiência foca na qualidade, agilidade e resultado dos serviços prestados.

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4
Q

O princípio que rege a administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, e que exige dos agentes públicos a busca dos melhores resultados e um menor custo possível, é o da legalidade.

A

ERRADO

Princípio da Eficiência

O princípio da eficiência, explicitamente previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, foi introduzido pela Emenda Constitucional n.º 19/1998. Ele exige que a Administração Pública e seus agentes atuem:

  1. Com Qualidade: Prestando serviços que atendam às necessidades da sociedade.
  2. Com Racionalidade de Recursos: Buscando os melhores resultados com o menor custo possível.
  3. Com Agilidade: Resolvendo as demandas de forma rápida e eficaz.

Resumo: O princípio da eficiência busca uma Administração Pública que seja produtiva, efetiva e otimize recursos, sempre visando atender ao interesse público.

Eficiente = Excelência + Economia. Pense que o princípio da eficiência combina qualidade com o uso inteligente de recursos para entregar o melhor serviço público.

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5
Q

Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

A

O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública aja de forma neutra e objetiva, sem favorecimentos ou perseguições. Os institutos do impedimento e da suspeição são ferramentas que garantem essa imparcialidade, afastando o agente público de situações onde possa haver conflito de interesses ou dúvidas sobre sua imparcialidade.

  • Impedimento: Ocorre quando há uma relação objetiva que inviabiliza a atuação do agente, como ser parente de uma das partes envolvidas.
  • Suspeição: Relaciona-se a uma dúvida subjetiva sobre a imparcialidade do agente, como amizade íntima ou inimizade com uma das partes.
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6
Q

A situação de um servidor público contratado temporariamente continuar exercendo suas funções após a extinção do contrato caracteriza usurpação de função.

A

ERRADO

Função de Fato

Quando um servidor público contratado temporariamente continua exercendo suas funções após a extinção do contrato, essa situação é conhecida como função de fato. Isso significa que, embora o contrato tenha sido extinto e, portanto, o servidor não tenha mais vínculo legal com a administração pública, ele continua a atuar como se estivesse no cargo.

Aqui está o que caracteriza essa situação:

Função de fato ocorre quando alguém exerce uma função pública sem a devida autorização ou vínculo legal. No caso descrito, o servidor temporário já não tem mais um contrato formal, mas continua a desempenhar as atividades do cargo, como se fosse um servidor regular, o que é considerado irregular.

Usurpação de função refere-se a alguém que exerce funções que não lhe competem, ou seja, ocupa um cargo sem ter a autorização para tal. No caso do servidor temporário, ele ainda está no cargo, mas de forma irregular, pois o contrato foi extinto.

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7
Q

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros natos ou naturalizados.

A

ERRADO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a qualquer pessoa, desde que atendam aos requisitos exigidos para o cargo ou função, não sendo restritos apenas aos brasileiros natos ou naturalizados.

No entanto, existem algumas exceções que podem restringir o acesso a cargos públicos para estrangeiros, mas essas exceções são muito específicas.

Exceções previstas na Constituição: Estrangeiros podem ocupar cargos ou empregos públicos em casos de tratados internacionais, interesse público ou necessidade do cargo, mas geralmente, o acesso aos cargos públicos é restrito a brasileiros.

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8
Q

Como regra geral, é vedada a acumulação de cargos públicos, sendo, entretanto, amparada constitucionalmente a situação em que se acumulem dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

A

CERTO

Acumulação de cargos públicos é, em regra, proibida pela Constituição brasileira. No entanto, há exceções que permitem a acumulação de dois cargos públicos quando isso envolve profissões regulamentadas que exigem formação específica e são da área da saúde.

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9
Q

A anulação judicial do ato de demissão de servidor público enseja o seu retorno ao mesmo cargo que ele ocupava, o que configura a chamada reintegração; por sua vez, é hipótese de recondução o retorno de um servidor a um cargo em razão de ele não ter logrado êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual tenha sido nomeado após aprovação em outro concurso público.

A

CERTO

Reintegração: A reintegração é a volta ao cargo de um servidor público que foi demitido de forma ilegal ou errada. Quando a Justiça anula a demissão de um servidor, ele tem o direito de voltar ao cargo que ocupava, como se nunca tivesse sido demitido. Isso acontece quando a demissão foi considerada ilegal ou injusta.

Consequências da reintegração:
- O servidor retorna ao cargo exatamente como estava antes da demissão.
- Ele recebe os salários retroativos (salário dos meses em que esteve afastado, se o caso exigir).
- Ele recupera todos os direitos, como promoções e aposentadoria, que teria direito durante o tempo de afastamento, caso estivesse no cargo.

Recondução: A recondução acontece quando um servidor foi aprovado em um novo concurso público e foi nomeado para um novo cargo, mas, ao passar pelo estágio probatório (um período em que o servidor é avaliado no novo cargo), ele não consegue se adaptar ou não atinge os requisitos necessários para permanecer nesse novo cargo.

Consequências da recondução:
- O servidor perde o novo cargo, mas volta ao cargo anterior, como se nunca tivesse sido nomeado para o novo cargo.
- Ele não perde os direitos adquiridos no cargo anterior (como tempo de serviço, direitos a férias e aposentadoria), mas o novo cargo é desfeito.

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10
Q

Conforme disposições constitucionais, servidor público estável cujo cargo seja extinto será posto em disponibilidade e sua remuneração será integralmente assegurada até seu reaproveitamento em outro cargo.

A

ERRADO

Quando o cargo do servidor estável é extinto, o servidor não vai para disponibilidade com remuneração integral. A medida correta, de acordo com a Constituição Federal, é que o servidor seja posto em disponibilidade, mas sua remuneração será reduzida (não será integral), enquanto ele espera ser reaproveitado em outro cargo compatível.

Portanto, a disponibilidade ocorre, mas a remuneração não é integral, o que torna o item errado.

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11
Q

A estrutura remuneratória compõe o desenho de um cargo público e, no sistema atual, o subsídio comporta o acréscimo de gratificações.

A

ERRADO

O subsídio é uma forma de pagamento no setor público brasileiro que funciona como uma remuneração única e fixa, sem permitir a inclusão de adicionais, gratificações ou outros tipos de vantagens. Ele é utilizado principalmente para cargos de alta hierarquia, como juízes, promotores, deputados, senadores, ministros e secretários estaduais ou municipais.

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12
Q

Aos servidores que exerçam cargos de atribuições iguais do mesmo Poder é assegurada a isonomia de vencimentos, independentemente da natureza e do local de trabalho.

A

ERRADO

O que é isonomia de vencimentos?

A isonomia é o princípio pelo qual servidores com cargos ou funções de mesma natureza devem receber vencimentos equivalentes. Contudo, a isonomia formal não significa que todos os servidores no mesmo cargo sempre receberão exatamente o mesmo valor, pois é necessário considerar a isonomia material, ou seja, a ideia de que situações diferentes podem justificar diferenças salariais.

Previsão Legal:

A Lei nº 8.112/1990 permite que servidores com o mesmo cargo tenham diferenças remuneratórias em função de:

Gratificações por desempenho;
Adicional por insalubridade ou periculosidade;
Adicional de qualificação ou titulação;
Adicional de localidade ou por condições adversas.

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13
Q

A fim de evitar que servidor público submetido a processo administrativo disciplinar (PAD) interfira no curso do referido processo, a lei autoriza o seu afastamento do exercício do cargo até a conclusão do PAD.

A

ERRADO

A afirmativa está errada porque, embora a Lei nº 8.112/1990 preveja o afastamento do servidor público como medida cautelar durante um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o afastamento não é automático e tem prazo determinado de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Ele deve ser justificado e fundamentado, sendo decretado apenas quando necessário para garantir a imparcialidade e o regular andamento do processo. Além disso, o afastamento cautelar não implica prejuízo à remuneração do servidor.

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14
Q

No processo administrativo disciplinar, a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa por ausência de previsão legal.

A

CERTO

No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de acordo com a Lei nº 8.112/1990, não há previsão legal que exija a intimação do servidor público para se manifestar após a apresentação do relatório final pela comissão processante. Isso significa que a ausência dessa intimação não constitui, por si só, uma violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O servidor tem direito de apresentar defesa durante o PAD, mas a apresentação do relatório final não é uma etapa que exige nova manifestação do servidor.

O contraditório e a ampla defesa já foram garantidos durante a instrução processual, com o acesso às provas e a apresentação da defesa técnica (escrita e oral).

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15
Q

Em regra, veda-se o desconto sobre a remuneração ou o provento do servidor público, no entanto, como exceção a essa regra, permite-se exclusivamente o desconto ou por ordem judicial ou por autorização do próprio servidor, para fins de consignação em folha de pagamento.

A

ERRADO

A regra geral mencionada está correta ao estabelecer que a remuneração ou os proventos do servidor público não podem ser descontados arbitrariamente. No entanto, a exceção apresentada na questão está incompleta, pois existem outras hipóteses legais de descontos, além de ordem judicial ou autorização para consignação em folha de pagamento. Descontos obrigatórios.

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16
Q

As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A

CERTO

Funções de confiança: São atribuições que podem ser atribuídas a servidores efetivos (aqueles que passaram em concurso público) ou a servidores temporários, desde que ocupem cargos de chefia, direção ou assessoramento. Essas funções são de confiança, ou seja, devem ser atribuídas a pessoas em quem a administração confia plenamente para exercer atividades de gestão.

Cargos em comissão: São cargos de direção, chefia e assessoramento dentro da estrutura da administração pública, e também podem ser ocupados por servidores efetivos ou por pessoas sem vínculo permanente com o órgão. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração pelo chefe do poder executivo ou pela autoridade competente.

Tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão têm a finalidade de atribuir responsabilidades de direção, chefia e assessoramento. Essas funções ou cargos não se destinam a atividades operacionais ou técnicas, mas sim a atividades que envolvem a tomada de decisões e gestão.

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17
Q

Servidor público que cumpra ordem manifestamente ilegal que lhe tenha sido dada por autoridade competente não poderá sofrer responsabilização administrativa.

A

ERRADO

A afirmativa está errada porque, no direito administrativo, o servidor público não pode cumprir uma ordem manifestamente ilegal e alegar que estava apenas obedecendo ao superior hierárquico para se isentar de responsabilidade. Ele tem a obrigação de reconhecer que a ordem é ilegal e recusá-la. O cumprimento de uma ordem desse tipo faz com que o servidor também seja responsabilizado, porque ele contribuiu para a prática de um ato ilícito.

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18
Q

Assegurar o mesmo tratamento, a equivalência e a igualdade de remuneração entre os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas é objetivo do princípio da isonomia.

A

CERTO

O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, está previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. Ele assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza. No âmbito da administração pública, este princípio orienta que servidores ocupantes de cargos de mesma natureza e com atribuições iguais ou assemelhadas devem receber tratamento equivalente, inclusive no que se refere à remuneração.

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19
Q

As cominações civis, penais e administrativas decorrentes de responsabilização dos servidores públicos podem cumular-se, mas a absolvição criminal somente afasta a responsabilidade civil ou administrativa caso se conclua pela inexistência do fato ou pela negativa da autoria do servidor público.

A

CERTO

As responsabilidades civil, penal e administrativa dos servidores públicos podem ser cumuladas, ou seja, podem coexistir independentemente. Isso ocorre porque cada uma dessas esferas tem objetivos e fundamentos distintos:

Responsabilidade Penal: Relaciona-se à prática de crimes previstos na legislação penal, como corrupção ou peculato.

Responsabilidade Civil: Refere-se à obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência de sua conduta.

Responsabilidade Administrativa: Envolve infrações às normas e deveres funcionais previstos no regime jurídico aplicável ao servidor.

Porém, há uma exceção importante: se o servidor for absolvido na esfera penal com base em:

Inexistência do fato (o fato nunca ocorreu); ou

Negativa de autoria (o servidor não foi o autor do ato),

Essa absolvição repercute nas esferas civil e administrativa, afastando a possibilidade de punição nessas áreas.

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20
Q

A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica é denominada readaptação.

A

CERTO

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21
Q

Conforme disposto na Lei Complementar n.º 68/1992, a movimentação do servidor, a pedido ou de ofício, de um para outro órgão ou unidade, sem alteração de situação funcional, respeitada a existência de vagas no âmbito do respectivo quadro lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do chefe do Poder Executivo, é denominada realocação.

A

ERRADO

REMOÇÃO: A remoção é o ato administrativo que consiste na movimentação do servidor, a pedido ou de ofício, de um órgão ou unidade para outro, sem alteração de sua situação funcional, ou seja, sem mudança no cargo ou nas suas condições de trabalho (exceto no que diz respeito à lotação). A remoção pode ocorrer com ou sem mudança de sede, desde que haja disponibilidade de vagas no quadro de pessoal do órgão ou unidade de destino, e é realizada por ato do chefe do Poder Executivo.

REALOCAÇÃO: Não é o termo utilizado, geralmente refere-se ao ato de reposicionar ou reposicionar recursos, mas não está relacionado com a movimentação de servidores conforme a Lei Complementar nº 68/1992.

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22
Q

As despesas de instalação devidas ao servidor público que, no interesse do serviço, passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, constituem indenização.

A

CERTO

A questão aborda as despesas de instalação que um servidor público pode ter ao ser transferido para uma nova sede de trabalho, com mudança permanente de domicílio. Essas despesas, previstas na Lei Complementar nº 68/1992, são consideradas uma indenização, e não um benefício periódico como gratificação ou auxílio.

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23
Q

Caso servidor público do governo estadual cause dano ao Estado, a responsabilidade será apurada pela própria administração.

A

CERTO

A responsabilidade do servidor por danos ao Estado é apurada internamente pela administração pública.

Não é automática a perda do cargo nem a responsabilidade independe de culpa.

A responsabilidade do servidor é apurada por meio de processo administrativo disciplinar, como especificado no artigo 181 a 228 da Lei Complementar nº 68/1992.

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24
Q

A acumulação ilegal de cargos públicos é conduta passível de demissão.

A

CERTO

A demissão é uma das penalidades previstas para o servidor que acumula cargos de maneira irregular. O servidor, nesse caso, pode ser exonerado após o devido processo administrativo disciplinar.

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25
Q

É considerado aprovado o servidor que obtenha, no resultado final do estágio probatório, média igual ou superior a 50% dos pontos possíveis.

A

ERRADO

De acordo com o Art. 20, § 4º da Lei nº 1.818/2007, o servidor será aprovado no estágio probatório caso atinja uma média de 60% dos pontos possíveis na Avaliação Especial de Desempenho, que é feita durante o período do estágio probatório (3 anos).

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26
Q

Para a aplicação da sanção de destituição de cargo em comissão em autarquia, em decorrência da verificação do cometimento de ato ilícito no exercício do cargo, é obrigatória a prévia instauração de sindicância.

A

ERRADO

A destituição de cargo em comissão é uma sanção administrativa aplicada ao servidor que ocupa um cargo de confiança, que pode ser exonerado a qualquer tempo, sem a necessidade de justificativa. Os cargos em comissão, ao contrário dos cargos efetivos, são de livre nomeação e exoneração.

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27
Q

Junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria de um servidor público do município de Camaçari aposentado por invalidez, comprovando a capacidade dele para o exercício de cargo público e a existência de vaga. O retorno do servidor à atividade ocorrerá por reversão.

A

CERTO

Reversão é o ato administrativo pelo qual um servidor aposentado por invalidez retorna ao serviço público, quando a junta médica declara que ele recuperou a capacidade para o exercício do cargo. A reversão só ocorre se houver vaga disponível para o servidor.

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28
Q

Na situação em que, decorrido o prazo concedido, um servidor em disponibilidade não assumir o novo cargo, ocorrerá exoneração.

A

CERTO

Na regra geral do Direito Administrativo brasileiro: se o servidor em disponibilidade não assumir o novo cargo dentro do prazo estipulado, ele será exonerado.

Prazo para assumir o novo cargo: Após ser designado para o aproveitamento, o servidor tem um prazo para assumir suas novas funções. Esse prazo é estipulado por lei ou regulamento interno.

Exoneração: Caso o servidor não assuma o novo cargo no prazo concedido sem justificativa válida, ele será exonerado, ou seja, perderá o vínculo com a administração pública.

29
Q

Ao tomar conhecimento de uma ilegalidade na administração pública, o servidor público tem o direito de abrir uma representação a um órgão de controle ou à própria administração em que a situação ocorreu.

A

ERRADO

Embora o servidor público tenha a obrigação de comunicar irregularidades ou ilegalidades, ele não tem o “direito” de abrir uma representação diretamente, sem seguir o procedimento correto. O termo “direito” na frase sugere uma liberdade ou escolha sem restrições, o que não é completamente correto no contexto jurídico.

A Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, estabelece que o servidor público tem o dever de comunicar irregularidades (Art. 116, VI). Isso significa que o servidor deve informar a ilegalidade ou a irregularidade, mas deve seguir os canais formais de controle e apuração, como as ouvidorias, os tribunais de contas, e outros órgãos competentes, e não necessariamente à própria administração responsável pela ilegalidade.

Art. 116. São deveres do servidor:

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

30
Q

No que se refere a agentes públicos, devem ser responsabilizados pessoalmente por decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

A

CERTO

31
Q

Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria.

A

CORRETA.

Indo direto ao ponto, vejamos o que rege o art. 134 da Lei 8.112/90:

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Assim sendo, pelo que foi narrado no enunciado, o servidor praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Desta maneira, a consequência natural, sendo considerado culpado, será a cassação da sua aposentadoria ou da sua disponibilidade.

32
Q

O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.

A

CERTA.

A vitaliciedade assegura ao ocupante de cargo com tal prerrogativa que só será destituído mediante sentença judicial transitada em julgado. São ocupante de cargo vitalício, conforme a CF/88, os juízes (artigo 95, I), membros dos Tribunais de Contas (artigo 73, §3º) e do Ministério Público (artigo 128, §5º, inciso I, alínea “a”).

33
Q

Conforme entendimento atual do STF, é dever da administração pública nomear candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital, em razão do princípio da boa-fé e da proteção da confiança, salvo em situações excepcionais caracterizadas pela necessidade, superveniência e imprevisibilidade.

A

CERTO

34
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, o princípio da isonomia não justifica o aumento de vencimento de servidor público por decisão judicial.

A

CORRETA.

Segundo a Súmula Vinculante nº 37, não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos com fundamento no princípio da isonomia:

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

35
Q

A simples adesão à greve não constitui falta grave.

A

CERTA.

Pode-se afirmar que a simples adesão à greve não constitui falta grave, nos termos da Súmula 316 do STF.

36
Q

Embora a regra do art. 37, VII, da Constituição diga que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, não se poderá, em princípio, ignorar o que estabelece também a Constituição, no tocante à definição de serviços ou atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que sujeita os responsáveis pelos abusos cometidos.

A

CERTA.

A Constituição estabelece regramento específico quanto aos serviços essenciais à sociedade (art. 9º, § 1º, CF/88). Nesse sentido, além dos militares, que já possuíam vedação de greve expressa no texto constitucional, o STF entende que nenhuma carreira da segurança pública pode exercer o direito de greve.

37
Q

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a mora do Congresso Nacional, quanto à elaboração da lei que deveria reger os termos e limites do direito de greve dos servidores públicos.

A

CERTA.

Quando do julgamento do Mandado de Injunção 708, o STF reconheceu a mora legislativa, face à omissão do Poder Legislativo na regulamentação o direito de greve dos servidores públicos, nos termos do art. 37, VII, da CF/88. Nesse sentido, o Tribunal passou a admitir a greve de servidores, devendo-se seguir as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada, até que o Congresso Nacional cumpra o seu papel e regulamente o dispositivo constitucional.

38
Q

No direito administrativo, o conceito de agente público é amplo e abrange até pessoas sem vínculo jurídico permanente com a administração, como é o caso dos componentes de mesas receptoras de votos nas eleições, pessoas delegadas de serviços públicos, como permissionários e concessionários de serviços públicos, e pessoas detentoras de mandato eletivo, como os membros de câmaras municipais e o presidente da República.

A

CERTO

39
Q

A fixação de limite de idade em concurso público tem sido aceita pela jurisprudência do STF, desde que se mostre compatível com o conjunto de atribuições inerentes ao cargo a ser preenchido e seja estabelecido em lei.

A

CERTA.

Conforme se extrai do art. 7º, XXX, da CF/88, trata-se de direito social a proibição de diferença de critério de admissão por motivo de idade. Tal regra também aplica-se aos servidores públicos (art. 39, § 3º, CF).

Admite-se a fixação de limite de idade para a inscrição em concursos públicos, desde que se mostre compatível com o conjunto de atribuições inerentes ao cargo a ser preenchido e seja estabelecido em lei.

É o que se extrai das Súmulas 14 e 683 do STF.

Súmula 14 do STF - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

40
Q

A nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão não afronta os princípios constitucionais.

A

ERRADA.

Nos termos da Súmula Vinculante nº 13, do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

41
Q

O serviço social autônomo referido infringiu normas de direito público. Segundo jurisprudência do TCU, as entidades dessa natureza, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, gerem recursos públicos, devendo, por isso, prestar contas a esse tribunal e sujeitar-se a princípios que regem a administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A

CORRETA

A questão exige conhecimento da jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Além disso, conforme a CF/88:

Art. 70. (…)

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Segundo o Acórdão 431/2020 - Plenário:

“Competência do TCU. Sistema S. Abrangência. Transferência de recursos. Associação civil. Empregado. Prestação de contas.
Os recursos eventualmente repassados por entidades do Sistema S a associações formadas por seus empregados estão sujeitos ao controle finalístico do TCU, cabendo às pessoas jurídicas beneficiadas, entre outras providências: (…)”

42
Q

O Conselho Monetário Nacional é órgão do Ministério da Fazenda e, por implementar políticas públicas na área macroeconômica, pode ser classificado como órgão colegiado ativo.

A

CORRETA.

O art. 22, § 1°, da Lei n° 4.595/64 dá natureza jurídica de órgão público ao Conselho Monetário Nacional que, por ser integrado por diversos membros (art. 6°), integra a categoria de órgão colegiado.

Ainda, por implementar políticas públicas, classifica-se quanto sua função como órgão ativo, expressando decisões estatais para cumprimento de seus fins.

Apenas para relembrar, os órgãos podem ser classificados conformes suas funções em ativos, consultivos e de controle.

43
Q

Segundo lei específica recentemente editada, que regula os consórcios administrativos no âmbito da administração pública brasileira, o consórcio mencionado deve ser constituído na forma de associação civil, uma vez que se trata, nos termos do Código Civil, de organização de pessoas para fins não-econômicos. Assim, o referido consórcio deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, tendo como associadas duas pessoas jurídicas de direito público interno.

A

ERRADA.

O consórcio público PODERÁ adquirir personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou privado, consoante o preceituado na lei nº 11.107/2005, veja-se:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

44
Q

O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

A

ERRADA.

Pela leitura da assertiva, conclui-se que há dois erros latentes:

1) O poder de polícia administrativo não apresenta caráter eminentemente repressivo. Pelo contrário. Sua finalidade é predominantemente preventiva, por ter a função primordial de inibir a prática de atos nocivos para a sociedade. É óbvio que não se pode descaracterizar a sua função de reprimir o mal causado. Mas afirmar que tal tarefa é a principal torna a questão incorreta.

2) Ainda que assim não fosse, de acordo com a doutrina mais refinada, o poder de polícia não recai sobre os indivíduos e sim sobre as atividades desempenhadas por estes. Por consequência, quando a questão rege que o poder de polícia administrativa incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, torna-se incorreta nessa parte grifada.

Uma reescrita correta seria: o poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades e os bens das pessoas, tem caráter predominantemente preventivo.

45
Q

O Poder Público deferiu título de organização social a uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja atividade é dirigida à preservação do meio ambiente.

Considerando-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que eventuais trabalhadores contratados pela referida entidade após a qualificação serão considerados servidores públicos, sujeitos à regra constitucional do concurso público.

A

ERRADO

São empregados privados, selecionados mediante processo seletivo objetivo e impessoal.

O Supremo Tribunal Federal entende que os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, não estão sujeitos à observância da regra de concurso público (CF, art. 37, II) para contratação de seu pessoal, qualificando-os desta forma, como empregados privados, selecionados mediante processo seletivo objetivo e impessoal em observação ao princípio constitucional da Impessoalidade.

46
Q

Aplicação de penalidade de demissão: Aceitar comissão ou pensão de Estado estrangeiro e apresentar inassiduidade habitual.

A

CERTO

As condutas descritas na alternativa estão inseridas, respectivamente, no inciso XIII do art. 117 e no inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 e AMBAS geram a aplicação da pena de demissão.

Repare que o inciso XIII do art. 117 é umas das hipóteses elencadas que podem gerar a demissão conforme o disposto no inciso XIII do art. 132 da Lei 8.112/90.

Ressalte-se que, conforme o disposto no art. 132 da Lei 8.112/90 (que elenca as hipóteses de demissão), apenas as transgressões dos incisos IX a XVI podem gerar a demissão. As demais podem gerar outros tipos de penalidades como advertência ou suspensão.

47
Q

No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, o regime de trabalho do servidor se sujeita ao limite mínimo de 6 horas diárias.

A

CERTA. (art. 19, caput, da Lei 8.112/90)

Dispõe o referido artigo 19 da Lei 8.112/90:

Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

48
Q

A impossibilidade física de entrar em exercício acarreta a possibilidade de fazê-lo por meio de procuração pública.

A

ERRADA.

A entrada em exercício no cargo público (iniciar as atribuições do cargo público propriamente dita) difere da posse que é período anterior à entrada em exercício e refere-se à assinatura do termo de posse (formalidade documental).

Apenas a posse pode ser feita por procuração específica, a entrada em exercício deverá ser feita única e exclusivamente pessoal, pois seria a possibilidade de terceiro trabalhar em nome do outorgante da procuração.

49
Q

Marcelo acumula os cargos de professor na Escola Técnica Federal, na qual trabalha das 19 h 30 min às 23 h, e de auxiliar administrativo, cargo de nível médio, para o qual não se exige nenhuma especialidade de formação, na Fundação Universidade de Brasília, onde trabalha das 8 h às 18 h.

Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais.

Considerando-se hipoteticamente que há acumulação ilegal de cargos e má-fé, Marcelo será demitido apenas de um dos cargos.

A

ERRADA.

A acumulação de cargos por servidor público é vedada (salvo exceções). Nesse caso o servidor é notificado para em 10 dias regularizar sua situação, após esse prazo é aberto procedimento sumário. Conforme previsto no caput do art. 133 da lei 8.112/1990.

Caso fique caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, de acordo com o §6° desse mesmo artigo, aplicar-se-á a pena de demissão dos dois cargos.

50
Q

A vacância de cargo público pode decorrer de readaptação e de posse em outro cargo inacumulável.

A

CERTO

51
Q

Marcelo acumula os cargos de professor na Escola Técnica Federal, na qual trabalha das 19 h 30 min às 23 h, e de auxiliar administrativo, cargo de nível médio, para o qual não se exige nenhuma especialidade de formação, na Fundação Universidade de Brasília, onde trabalha das 8 h às 18 h.

Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais.

Trata-se de acumulação legal de cargos, já que não há incompatibilidade de horário e por ser um dos cargos o de professor e o outro, de técnico

A

ERRADO.

O cargo de auxiliar administrativo, cargo de nível médio, desempenhado por Marcelo na Fundação Universidade de Brasília, não se configura como cargo de nível técnico para os fins de acumulação remunerada de cargos.

Vejamos o conceito de cargo de nível técnico para fins de acumulação apresentado pelo Dr. João Trindade Cavalcante Filho no artigo O conceito de cargo técnico ou científico para fins de acumulação (2009) (1).

“Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas.”
O conceito de Cargo Técnico ou Científico para fins de acumulação - Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

52
Q

José, servidor público, praticou insubordinação grave em serviço. De acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 que lhe é aplicável, após regular processo administrativo disciplinar, José está sujeito à penalidade administrativa da: demissão, e a ação disciplinar prescreve em cinco anos.

A

CERTO

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (…)

VI - insubordinação grave em serviço;

A Lei nº 8.112/90, em seu artigo 142, define os prazos de prescrição para a ação disciplinar, que variam conforme a gravidade da infração:

● cinco anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão;

● dois anos para suspensão; e

● 180 dias para advertência.

53
Q

Carlos, servidor do TRE/BA, foi removido de ofício, no interesse da administração pública, para exercer suas funções em nova sede, razão por que teve de mudar de domicílio em caráter permanente. Carlos é casado com Maria, também servidora do TRE/BA.

Nessa situação hipotética, conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a remoção de Maria deverá ser concedida pela administração se Maria a solicitar.

A

CERTO

Nos termos do art. 36, § único, III, “a”, da Lei nº 8.112/90:

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

54
Q

Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público adquirirá a estabilidade após 3 anos do efetivo exercício do cargo.

A

CORRETA.

3 anos é exatamente o prazo previsto no Art. 41, da CF, para que o servidor possa adquirir a estabilidade:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

55
Q

João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Na situação descrita, após três anos de efetivo exercício, João adquirirá a estabilidade estatutária, própria dos servidores públicos, desde que seja aprovado em estágio probatório.

A

INCORRETA.

Pessoal, em verdade, a norma constitucional determina que serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Dessa forma, faz-se possível verificar que o erro do item resta evidenciado no momento em que se afirma que João adquirirá a estabilidade estatutária, própria dos servidores públicos, desde que seja aprovado em estágio probatório.

Nesse sentido, vocês devem saber que o emprego público, indica o vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado (Oliveira, 2020).

56
Q

É assegurado ao servidor público federal o direito a licença, sem prejuízo da remuneração, para o desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria.

A

ERRADO.

A Lei nº 8.112 dispõe:

Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença SEM REMUNERAÇÃO para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

57
Q

Reinaldo, servidor público ocupante de cargo comissionado no TCU há exatos seis anos, solicitou que lhe fosse concedida licença para tratar de interesses particulares. Seu pedido foi recusado sob o argumento de que essa licença somente pode ser concedida a servidores ocupantes de cargo efetivo.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue o item que se segue.

O argumento utilizado para indeferir o pedido de Reinaldo é juridicamente correto.

A

CORRETA.

O argumento utilizado para indeferir o pedido de Reinaldo tem como fundamento o art. 91 da Lei nº 8.112/90. Vejamos:

Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

58
Q

A absolvição criminal por falta de provas não pode motivar, por si só, a anulação do ato demissionário do servidor público.

A

CERTA.

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, nos termos do art. 126 da Lei 8.112/90.

59
Q

A Constituição da República admite a contratação temporária de pessoas sem concurso público, desde que a administração pública enfrente caso de excepcional interesse público, devidamente justificado pelo administrador. Para tanto, não há necessidade de previsão expressa em lei para essa modalidade de contratação.

A

ERRADA.

A Constituição da República admite a contratação temporária de pessoas sem concurso público, desde que a administração pública enfrente caso de excepcional interesse público, devidamente justificado pelo administrador. No entanto, HÁ necessidade de previsão expressa em lei para essa modalidade de contratação (art. 37, IX, da CF/88).

60
Q

A aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder disciplinar.

A

CORRETA.

Poder disciplinar é aquele que possibilita a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais ou particulares contratos pela Administração. É vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

Logo, aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder disciplinar.

61
Q

Um estudante de direito afirmou que “no direito brasileiro, os ocupantes de cargos vitalícios não podem perder seus cargos em decorrência de decisão administrativa”.

A

CERTO

Os casos de vitaliciedade estão previstos na Constituição, abrangendo: a Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).

Pessoal, o cargo vitalício é aquele que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual, de acordo com os dispositivos citados, só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.

62
Q

Não há vedação constitucional à acumulação de cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários e o acesso tenha se dado por concurso público.

A

INCORRETA.

Em regra a acumulação de cargos públicos é vedada, contudo, admite-se exceções que estão previstas constitucionalmente.

Assim está previsto no inciso XVI do artigo 37 da CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

63
Q

É possível a acumulação de mais de uma aposentadoria, se forem elas relativas a cargos que, na atividade, seriam cumuláveis.

A

CORRETA.

Conforme artigo 37, §10 da CF/88:

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Dessa forma, poderá haver acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo/emprego/função, caso seja lícita a acumulação na atividade. Assim verifica-se que é possível receber a aposentadoria de um cargo e o vencimento de outro nas seguintes hipóteses:

* Cargos acumuláveis em exercício;
* Os eletivos;
* Os cargos em comissão.

Ainda, previsão do artigo 40, §6 da CF/88:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

64
Q

Considere a seguinte situação hipotética. Um indivíduo inscreveu-se em concurso público utilizando documentos falsificados, pois não preenchia os requisitos legais para a inscrição. Como a falsificação não foi descoberta, o criminoso logrou aprovação, nomeação e posse no cargo público. Entrou em exercício e praticou diversos atos, que produziram os efeitos a que se destinavam, até o funcionário ser descoberto, meses depois, quando, após o devido processo legal, tais atos foram anulados. Nessa situação, os atos administrativos derivados da inscrição do candidato, até a descoberta da falsidade, foram inválidos, mas eficazes.

A

CORRETA.

A questão aponta ato praticado por agente putativo, ou seja, aquele que desempenha atividade pública sem investidura regular. A análise de tal ato se dá pela verificação dos planos de existência, validade e eficácia.

Quanto à existência, o ato preenche o processo de formação e quanto à eficácia, produz seus efeitos no mundo jurídico.

Contudo, trata-se de ato inválido, por não ter sido produzido segundo os ditames da lei

65
Q

Pondo à parte a discussão acerca da distinção entre processo e procedimento administrativo e equiparando essas expressões, é juridicamente correto afirmar que o ato administrativo complexo, dadas as peculiaridades de seu modo de formação, é exemplo de processo administrativo.

A

ERRADA.

O erro da questão consiste em afirmar que, o ato administrativo complexo é exemplo de processo administrativo. Na verdade, não se confunde o ato administrativo complexo com o processo administrativo, segundo a doutrina pátria.

Isto porque, o ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de órgãos diversos. Esses órgãos diversos concorrem para a formação de um ato único. Atenção: estamos diante de apenas um ato administrativo, com duas manifestações autônomas.

Diferentemente, o processo administrativo consiste em uma cadeia de atos administrativos para a obtenção de uma decisão administrativa final. Quer dizer, não estamos diante da formação de apenas um ato administrativo, com manifestações de órgãos distintos, mas sim de uma sequência em cadeia de atos instrumentais.

66
Q

Tanto na delegação de competência administrativa quanto no mandato do direito civil os atos são praticados por outrem, de maneira que um e outro institutos têm a mesma estrutura jurídica.

A

ERRADA.

Na delegação de competência administrativa, o delegado atua em nome próprio, e não como representante do delegante. No mandato do direito civil, por sua vez, o mandatário atua como representante do mandante.

67
Q

Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público federal, a comissão processante propôs, em relatório, penalidade de suspensão de sessenta dias.

Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade julgadora pode divergir da conclusão do relatório, podendo majorar ou diminuir a penalidade administrativa.

A

CERTO

Segundo o STJ, “a autoridade julgadora não está adstrita às conclusões da Comissão Processante, podendo agravar ou abrandar a penalidade, ou até mesmo isentar o servidor da responsabilidade, desde que apresente a devida fundamentação, nos moldes que reza o art. 168, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Outrossim, pode a autoridade competente, verificando a ocorrência de vício insanável, determinar a anulação total ou parcial do PAD, ordenando a constituição de outra Comissão, para instaurar nova persecução disciplinar.”
(MS 21.544/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 07/03/2017)

Confira o que estipula o artigo 168 da Lei 8112/90 mencionado pelo STJ:

Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

68
Q

O servidor que desenvolver suas atividades em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte receberá o adicional noturno, tendo o valor-hora acrescido de 50%, computando-se cada hora como de cinqüenta e dois minutos.

A

ERRADO.

O adicional noturno será o valor-hora acrescido de 25% e a hora computada em cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

69
Q

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a dados contidos em documento classificado como reservado poderá ser restringido por até cinco anos.

A

CORRETO.

Os prazos previstos para manutenção do grau de sigilo estão expressos no art. 24 da lei de acesso à informação.

Lei 12.527/11

“Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.”