LC 80/1994 (Titulo II: Da Organização da DPU, seção IV e V) Flashcards
Orgaos de Atuacao da DPU
Unidades descentralizadas da DPU nos Estados, no DF, Territorios
Mapa de atuação: 71 localidades
DPU nos estados/DF e Territorios
Nucleos da DPU
Art. 14. A Defensoria Pública da União atuará
nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União.
Art. 14. § 1o A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com…
Art. 14. § 1o A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.
Art. 14. § § 2o Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar…
Art. 14. § § 2o Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio. (Incluído pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
(Hoje, conforme o mapa de atuação, isso nao acontece)
Art. 14. § 3o A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante ….
Art. 14. § 3o A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores. (Incluído pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
PREFERENCIALMENTE, nao quer dizer que tem que ser
Art. 15. Os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios serão dirigidos por …
Art. 15. Os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Publico-Geral, dentre os integrantes da carreira.
DPGF (Chefe da DPU) designa:
Defensor Publico Chece (Dirigir Orgaos de atuacao da DPU em cada Estado/DF e T)
Parágrafo único. Ao Defensor Publico-Chefe, sem prejuízo de suas funções institucionais, compete, especialmente:
I – coordenar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos Federais que atuem em sua área de competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
II - sugerir ao Defensor Publico-Geral providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais em sua área de competência;
III - deferir(atribuir/dar) ao membro da Defensoria Pública da União sob sua coordenação direitos e vantagens legalmente autorizados, por expressa delegação de competência do Defensor Publico-Geral;
IV - solicitar providências correlacionais ao Defensor Publico-Geral, em sua área de competência;
V - remeter, semestralmente, ao Corregedor-Geral, relatório das atividades na sua área de competência. (ATENCAO, corregedor, nao DPGF)
Art. 15-A. A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela…
Art. 15-A. A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
atendimento -> dos assistidos -> hipossuficientes
SEÇÃO V
Dos Núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios
Nucleos: ORgaos de atuacao descentralizado
Art. 16. A Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios poderá atuar por meio de …
Núcleos.
Art. 16. A Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios poderá atuar por meio de Núcleos.
São Núcleos temáticos ou regionais
Art. 17. Os Núcleos são dirigidos por
Art. 17. Os Núcleos são dirigidos por Defensor Publico-Chefe, nos termos do art. 15 desta Lei Complementar.
Defensor Publico-Chefe: Designado pelo DPGF dentre os integrantes da carreira
Núcleos da DPU
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
em cada estado, pelo menos 1 unidade