DP na CE Flashcards
Art 120
Texto
A DP (DPE) é instituição essencia À funcao jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5, LXXIV, da CF, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma preescrita em LCE
Diferenças da CF
CE Não cita:
- instituição permanente
- expressao e instrumento do regime democratico
- incumbencia:
- promoção dos direitos humanos
CE adiciona:
estende se a todas as comarcas (conforme LCE)
Chefia
DPGE (defensor publico geral do estado)
- Integrante da carreira
- classes especial e final (não é n00b)
- Eleição - lista tríplice
- Todos os membros votam
- voto obrigatório e secreto
- Lista vai pro governador que nomeia em 15 dias (se não nomear, será investido o mais votado)
- Mandato de 2 anos
- 1 recondução
Destituição antes do termino do mandato:
- Maioria ABSOLUTA da assembleia legislativa do RS
- Em casos graves: conduta incompatível, desrespeito a lei…
Art. 120, § 1
A DP tem como chefe o DPGE, nomeado pelo Governador do Estado dentr os integrantes das classes especial e final da carreira de DP, indicado em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da DP, por voto obrigatório e secreto, para mandato de 2 anos, permitida 1 recodução por igual período
Art. 120, § 2
“Decorrido o prazo de 15 dias do envio da lista triplice ao GE sem a nomeacao do DPG, sera investido no cargo o integrante da lista triplice mais votado”
obs, GE escolhe 1 dos 3, n é obrigatorio ser o mais votado
Art. 120, § 3
O DPG poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da ALRS, nos casos e na forma de LCE
Art. 120, § 4
O DPGE comparecera anualmente à ALRS para relatar, em sessao publica, as atividades e necessidades da DP
Art. 120, § 5
São princípios institucionais da DP a unidade, a indivisibilidade e a independência funciona (VIde ADI n 333/STF)
(os mesmos da CF)
1) um só corpo (orgao)
2) indivisibilidade -> consequencia de 1)
3) membros só se submetem na atividade funcional -> CF, CERS, LEIS, consciencias
Como a DPE se organiza?
Por LCE (lei complementar) (que na verdade são 4)
LC 9230/91 - Cria DPE
- Trata competencia, estrutura e funcionamento
LC 11795/2002
- Estatuto (carreira dos membros)
13087, revogada pela 14130/2012
- Organização (orgaos da DPE)
13484/2010
- composicao e competencia do conselho superior
Art 121
Lei complementar organizarara a DPE, dispondo sobre sua competencia, estrutura e funcionamento, bem como sobre a carreira de sues membros, observando as normas previstas na legislacao federal e nesta constituicao
Art 121 , § 1
AUTONOMIA FAF (funcional, administrativa e orçamentaria/(financeira))
texto:
À DP é assegurada autonomia funcional, administrativa e orçamentaria, cabendo-lhe, na forma de LC:
I - praticar atos próprios de gestão;
II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
III - Propor à AL a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, vem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
IV - Prover (nomeaçãos) os cargos iniciais da carreira (mnembros) e dos serviçois auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;
V - organizar suas secretarias, núcleos e coordenadorias e os serviços auxiliares das DP.
autonomia orçamentaria
DPE cria proposta orçamentaria, que ser[a enviada pro executivo, que envia pro legislativo para integrar a lei orçamentaria. Depois a própria DPE fará sua execução orçamentária.
provimento derivado
Ocupação do cargo
servidores.ex: reversão Readaptação Recondução Reitegração Aproveitamento
Art 121 , § 2
O provimento, a aposentadoria e a concessão das vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, previstos em lei, dar-se-ão por ato do Defensor Público-Geral do Estado
(DPGE assina os atos dos memgros e servidores, sem passar pelo GE)
Art 121 , § 3
A DP elaborará sua proposta orgamentária dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DPE -proposta-> Executivo -PL orç-> Legislativo -Lei Orç anul (LOA)-> Executivo -repasses mensais (1/12)-> DPE -> execução do orçamento
proposta:
- Limites propostos na LDO
Executivo:
- Gestor orçamentário
- “Caixa único”
Art 122
“Os serviços da DP estender-se-ão por todas as Comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita na(s)(4) LC”
Conforme as necessidades dos lugares. Mais, menos, nenhum.
Art 123
Os membros das carreiras disciplinadas neste Título terão seus vencimentos e vantagens fixados e pagos segundo o disposto no art. 135 da CF
135 da CF:
subcidio de parcela unica mensal
Resumo Geral
Defensoria Pública - DPU União organiza e mantém (+ dp territorios) - DPDF DF organiza e mantem - DPE (cada) Estado organiza e mantem
organiza = leis mantém = $
Resumo normas
DPU:
- União edita normas gerais E especificas para DPU
DPDF
- União edita normas gerais e DF edita normas específicas
DPE
- União edita normas gerais e Estado edita normas específicas
Normas gerais da DP da União: Defensoria framework
AKA LC80/94
Resumo chefias
DPU
- Defensor publico geral da uniao, ou defensor publico geral federal
DPDF
- Defensor publico geral do DF
DPE
- Defensor publico geral do estado
Instituiçao permanente
art 134 CF 88
Não pode ser extinta
Essencial à função jurisdicional do Estado
art 134 CF 88
Não pertence a nenhum poder. Está em capítulo próprio
Expressão e instrumento do regime democrático
art 134 CF 88
Vai efetivar/concretizar os direitos humanos: possibilitando que a pop. marginalizada e volunerável conheca melhor seus direitos e reivindique-os
Atribuições constitucionais
art 134 CF 88
Promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuiais e coletivos aos necessitados