DP na CE Flashcards

1
Q

Art 120

A

Texto

A DP (DPE) é instituição essencia À funcao jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5, LXXIV, da CF, estendendo-se os seus serviços por todas as comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma preescrita em LCE

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2
Q

Diferenças da CF

A

CE Não cita:

  • instituição permanente
  • expressao e instrumento do regime democratico
  • incumbencia:
    • promoção dos direitos humanos

CE adiciona:
estende se a todas as comarcas (conforme LCE)

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3
Q

Chefia

A

DPGE (defensor publico geral do estado)

  • Integrante da carreira
    • classes especial e final (não é n00b)
  • Eleição - lista tríplice
    • Todos os membros votam
    • voto obrigatório e secreto
  • Lista vai pro governador que nomeia em 15 dias (se não nomear, será investido o mais votado)
  • Mandato de 2 anos
    • 1 recondução

Destituição antes do termino do mandato:

  • Maioria ABSOLUTA da assembleia legislativa do RS
  • Em casos graves: conduta incompatível, desrespeito a lei…
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4
Q

Art. 120, § 1

A

A DP tem como chefe o DPGE, nomeado pelo Governador do Estado dentr os integrantes das classes especial e final da carreira de DP, indicado em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da DP, por voto obrigatório e secreto, para mandato de 2 anos, permitida 1 recodução por igual período

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5
Q

Art. 120, § 2

A

“Decorrido o prazo de 15 dias do envio da lista triplice ao GE sem a nomeacao do DPG, sera investido no cargo o integrante da lista triplice mais votado”

obs, GE escolhe 1 dos 3, n é obrigatorio ser o mais votado

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6
Q

Art. 120, § 3

A

O DPG poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da ALRS, nos casos e na forma de LCE

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7
Q

Art. 120, § 4

A

O DPGE comparecera anualmente à ALRS para relatar, em sessao publica, as atividades e necessidades da DP

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8
Q

Art. 120, § 5

A

São princípios institucionais da DP a unidade, a indivisibilidade e a independência funciona (VIde ADI n 333/STF)

(os mesmos da CF)

1) um só corpo (orgao)
2) indivisibilidade -> consequencia de 1)
3) membros só se submetem na atividade funcional -> CF, CERS, LEIS, consciencias

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9
Q

Como a DPE se organiza?

A

Por LCE (lei complementar) (que na verdade são 4)

LC 9230/91 - Cria DPE
- Trata competencia, estrutura e funcionamento

LC 11795/2002
- Estatuto (carreira dos membros)

13087, revogada pela 14130/2012
- Organização (orgaos da DPE)

13484/2010
- composicao e competencia do conselho superior

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10
Q

Art 121

A

Lei complementar organizarara a DPE, dispondo sobre sua competencia, estrutura e funcionamento, bem como sobre a carreira de sues membros, observando as normas previstas na legislacao federal e nesta constituicao

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11
Q

Art 121 , § 1

A
AUTONOMIA FAF
(funcional, administrativa e orçamentaria/(financeira))

texto:

À DP é assegurada autonomia funcional, administrativa e orçamentaria, cabendo-lhe, na forma de LC:

I - praticar atos próprios de gestão;
II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
III - Propor à AL a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, vem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
IV - Prover (nomeaçãos) os cargos iniciais da carreira (mnembros) e dos serviçois auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;
V - organizar suas secretarias, núcleos e coordenadorias e os serviços auxiliares das DP.

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12
Q

autonomia orçamentaria

A

DPE cria proposta orçamentaria, que ser[a enviada pro executivo, que envia pro legislativo para integrar a lei orçamentaria. Depois a própria DPE fará sua execução orçamentária.

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13
Q

provimento derivado

A

Ocupação do cargo

servidores.ex: 
  reversão
  Readaptação
  Recondução
  Reitegração
  Aproveitamento
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14
Q

Art 121 , § 2

A

O provimento, a aposentadoria e a concessão das vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, previstos em lei, dar-se-ão por ato do Defensor Público-Geral do Estado

(DPGE assina os atos dos memgros e servidores, sem passar pelo GE)

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15
Q

Art 121 , § 3

A

A DP elaborará sua proposta orgamentária dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

DPE -proposta-> Executivo -PL orç-> Legislativo -Lei Orç anul (LOA)-> Executivo -repasses mensais (1/12)-> DPE -> execução do orçamento

proposta:
- Limites propostos na LDO

Executivo:

  • Gestor orçamentário
  • “Caixa único”
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16
Q

Art 122

A

“Os serviços da DP estender-se-ão por todas as Comarcas do Estado, de acordo com as necessidades e a forma prescrita na(s)(4) LC”

Conforme as necessidades dos lugares. Mais, menos, nenhum.

17
Q

Art 123

A

Os membros das carreiras disciplinadas neste Título terão seus vencimentos e vantagens fixados e pagos segundo o disposto no art. 135 da CF

135 da CF:
subcidio de parcela unica mensal

18
Q

Resumo Geral

A
Defensoria Pública
- DPU
   União organiza e mantém (+ dp territorios)
- DPDF
   DF organiza e mantem
- DPE
  (cada) Estado organiza e mantem
organiza = leis
mantém = $
19
Q

Resumo normas

A

DPU:
- União edita normas gerais E especificas para DPU
DPDF
- União edita normas gerais e DF edita normas específicas
DPE
- União edita normas gerais e Estado edita normas específicas

Normas gerais da DP da União: Defensoria framework

AKA LC80/94

20
Q

Resumo chefias

A

DPU
- Defensor publico geral da uniao, ou defensor publico geral federal

DPDF
- Defensor publico geral do DF

DPE
- Defensor publico geral do estado

21
Q

Instituiçao permanente

A

art 134 CF 88

Não pode ser extinta

22
Q

Essencial à função jurisdicional do Estado

A

art 134 CF 88

Não pertence a nenhum poder. Está em capítulo próprio

23
Q

Expressão e instrumento do regime democrático

A

art 134 CF 88
Vai efetivar/concretizar os direitos humanos: possibilitando que a pop. marginalizada e volunerável conheca melhor seus direitos e reivindique-os

24
Q

Atribuições constitucionais

A

art 134 CF 88
Promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuiais e coletivos aos necessitados

25
Q

Linha do tempo. (tirado dos relatórios à ALRS)

A

Direito Fundamental:
1934 - antes de ser chamada DPE era Assistência Judiciária , reconhecido como direito fundamental na CF de 34.

Advogados de oficio:
1957: RS designa advogados de oficio para varas criminais e civeis em poa

PGE
1961: Procuradoria geral do estado (PGE) assume atividades com atuacao de consultores juridicos e advogados de oficio. O que é estranho, pois PGE representa o estado, portanto se pessoa quer processar estado fica ruim.

Assitencia judiciaria
1974- Surge o cargo de Assitente Judiciario

1977 - Abre concurso para assistente judiciário

Nova constituicao:
1980 - Unidade de Assistencia Judiciaria da PGE recebe assistentes judiciários aprovados em concurso

1988 - CF/88 cria DP (art 134)

1989 - No RS, CERS preve DPE (art 120)

Nasce DPERS
1991 - LCE 9230 - Cria DPERS, sendo os cargos preenchidos por assistentes judiciarios

1994 - Aperfeicomaneteo e normatização da legislação Federal e Estadual. LC80 (Lei organica naciona da DP: LONDP)

1999 - I Concurso Publico para Defensor Publico é realizado

Estruturação:
2000 - 1ª turma de Defensores Públicos (não assistentes) concursados toma posse

2002 - LCE 11795 estabelece o Estatuto dos Defensores do RS

2004 - EC45: DPERS passa a ter autonomia FAF

2005 - II Concurso para Defensor publico

2008 - DPERS registra 345 cargos providos de Defensores publicos

2009 - Lei 13224: cria 23 cargos de defensor publica

Um novo tempo:
2010
  - III Concurso para Defensor Publico
  - Criada a ouvidoria geral (LC)
 - Conselho superior é regulamentado (LC)

2011 - L 13821 cria o Quadro de PEssoal dos Serviços AUxiliares

2012

  • I Concurso Publico para Servidores
  • DPERS conta 415 cargos de Defensor Público sendo 389 providos e 37 vagos

2013 - Primeiros servidores concursados da DPERS tomam posse

Preparando o futuro:
2014:
EC 80 determina que Estados dotem todas as comarcas de Defensores Publicos

Abertura do IV Concurso para Defensor Público

Aprovada Lei 14554 que cria mais 44 cargos de Defensor Publico

Inicia Projeto de Modernização Institucional com financiamento do BNDES

Estrutura da DPERS:

  • 459 cargos de Defensor Publico
  • 379 providos
  • 80 vagos
  • 700 cargos tecnicos e analistas
    • 299 providos
    • 401 vagos

O fortalecimento:
2015:
Homologação do IV concurso para Defensor Publico

STF julga constiucional a legitimidade da Defensoria para ajuizar ação civil pública

Execução do Projeto de Modernização Institucional:

  • Recomposição do mobiliario e do parque tecnologico
  • Inicio da modernizaçao do predio sede (elevadores)
  • capacitacao de pessoas
  • entram em funcionamento sistemas informatizados para atividades meio e fim
  • Defensoria itinerante amplia sua atuacao
Estrutura da DPERS
- 459 cargos defensor publco
   - 369 providos
   - 90 vagos
700 cargos tecnos e analistas
   -  453 providos
   - 247 vagos (baixou)
769 estagiarios

2017:
264 tecnicos vagos
40 e poucos analistas vagos

26
Q

Estrutura (geral)

A

Chefia

  • Conselho superior
  • Corregedoria
  • Subdefensoria administrativa
  • Sub inst
  • sub jur
  • Ouvidoria