DP na CF e CERS Flashcards
Art3 da CF
Objeticos Fundamentais da Republica federativa do Br
Art4 da CF
Principios que regem o Brasil nas Relacoes Internacionais
Art5 inciso 74 (LXXIV)
Preve assistencia juridica integral e gratutia para aqueles que comprovarem insuficiencia de recurso, como um direito fundamental. (O grande papel da DPE: concretizar o direito fundamental de acesso à Justiça). Orgao que nao pertence a nenhum dos 3 poderes.
Relacao do Art3 da CF com DP
Um dos obj da CF é construir uma sociedade livre, justa e solidaria. Justica só é possivel se a pessoa tem acesso aos serviços judiciarias. Brasil se propoe a diminuir a podreza e desigualdade social, alem de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raca sexo cor ou qqr outra forma de discriminacao
Relacao do art4 da CF com DP
BR se propoe a respeitar e concretizar a prevalencia dos direitos humanos.
Art 135 da CF
Alterado Pela EC 80/2014
Leis sobre a DP
art 61, §1: Competencia privativa do presidente da republica
art 134 §1: Exice lei complementar para tratar sobre o tema
art 61, §1, II, d
Organizacao do MP e da DPU, bem como normas gerais para a organizacao do MP e da DP dos E, do DF e T
art 134, §1
LC organizará a DPU e do DF e T e prescrevera normas gerais para sua organizacao nos estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso public de provas e titulos, assegurada a seus integrantes (membros: defensores) a garantia da inamoviibilidade e vedado o exercicio da advocacia fora das atribuicoes institucionais
competencia
Material: Art 21, XII
Legislativa: Art. 22, XVII
Uniao:
- DPE
- DP dos T
Art 21, XII
competencia Material:
Uniao organiza (no DF) ->poder judiciario, MP do DF e T, DP dos Territorios, DPU
Cada estado organiza -> Sua DPE
O DF organiza -> A DPDF
Art. 22, XVII
competencia Legislativa
Privativa da Uniao para legislar sobre:
organizaco judiciari, MP do DF e T, DP dos T e DPU
- cada estado legisla -> DPE
- DF legisla -> DPDF
Texto do art 134 §1
A DP é INSTITUICAO PERMANENTE, essencial à função jurisdicional do Estado, incumindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5 desta CF
Instituição Permanente
Não pode ser extinta. Nem mesmo por emenda à constituicao
Essencial à função jurisdicional do Estado
Pq está incluida dentro do capitulo na organizacao dos poderes que trata das funcoes excenciais a justica
Conclusões:
- DP não Pode ser extinta -> “Instituição permanente”
- DP é instituição essencial à funcio jurisdicional do Estado
pq: Integra na CF, o capitulo das “Funções essenciais à justiça”
Posição na CF -> mesmo do MP
Segundo STF -> A DP não pertence a nenhum dos 3 poderes - Instrumento e expressão do regime democratico
4 Incumbências constitucionais:- Orientação jurídica
- Promoção dos direitos humanos
- Defesa em todos os graus (judicial e extrajudicial) dos direitos individuais e coletivos
4 (cont) fará de forma integral e gratuita aos necessitados
4( cont) conforme art 5, LXXIV, CF/88 -> aqueles que comprovarem insuficiência de recursos