DP na CF e CERS Flashcards

1
Q

Art3 da CF

A

Objeticos Fundamentais da Republica federativa do Br

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2
Q

Art4 da CF

A

Principios que regem o Brasil nas Relacoes Internacionais

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3
Q

Art5 inciso 74 (LXXIV)

A

Preve assistencia juridica integral e gratutia para aqueles que comprovarem insuficiencia de recurso, como um direito fundamental. (O grande papel da DPE: concretizar o direito fundamental de acesso à Justiça). Orgao que nao pertence a nenhum dos 3 poderes.

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4
Q

Relacao do Art3 da CF com DP

A

Um dos obj da CF é construir uma sociedade livre, justa e solidaria. Justica só é possivel se a pessoa tem acesso aos serviços judiciarias. Brasil se propoe a diminuir a podreza e desigualdade social, alem de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raca sexo cor ou qqr outra forma de discriminacao

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5
Q

Relacao do art4 da CF com DP

A

BR se propoe a respeitar e concretizar a prevalencia dos direitos humanos.

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6
Q

Art 135 da CF

A

Alterado Pela EC 80/2014

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7
Q

Leis sobre a DP

A

art 61, §1: Competencia privativa do presidente da republica

art 134 §1: Exice lei complementar para tratar sobre o tema

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8
Q

art 61, §1, II, d

A

Organizacao do MP e da DPU, bem como normas gerais para a organizacao do MP e da DP dos E, do DF e T

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9
Q

art 134, §1

A

LC organizará a DPU e do DF e T e prescrevera normas gerais para sua organizacao nos estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso public de provas e titulos, assegurada a seus integrantes (membros: defensores) a garantia da inamoviibilidade e vedado o exercicio da advocacia fora das atribuicoes institucionais

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10
Q

competencia

A

Material: Art 21, XII
Legislativa: Art. 22, XVII

Uniao:

  • DPE
  • DP dos T
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11
Q

Art 21, XII

A

competencia Material:
Uniao organiza (no DF) ->poder judiciario, MP do DF e T, DP dos Territorios, DPU
Cada estado organiza -> Sua DPE
O DF organiza -> A DPDF

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12
Q

Art. 22, XVII

A

competencia Legislativa

Privativa da Uniao para legislar sobre:
organizaco judiciari, MP do DF e T, DP dos T e DPU

  • cada estado legisla -> DPE
  • DF legisla -> DPDF
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13
Q

Texto do art 134 §1

A

A DP é INSTITUICAO PERMANENTE, essencial à função jurisdicional do Estado, incumindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5 desta CF

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14
Q

Instituição Permanente

A

Não pode ser extinta. Nem mesmo por emenda à constituicao

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15
Q

Essencial à função jurisdicional do Estado

A

Pq está incluida dentro do capitulo na organizacao dos poderes que trata das funcoes excenciais a justica

Conclusões:

  1. DP não Pode ser extinta -> “Instituição permanente”
  2. DP é instituição essencial à funcio jurisdicional do Estado
    pq: Integra na CF, o capitulo das “Funções essenciais à justiça”
    Posição na CF -> mesmo do MP
    Segundo STF -> A DP não pertence a nenhum dos 3 poderes
  3. Instrumento e expressão do regime democratico
    4 Incumbências constitucionais:
    • Orientação jurídica
    • Promoção dos direitos humanos
    • Defesa em todos os graus (judicial e extrajudicial) dos direitos individuais e coletivos
      4 (cont) fará de forma integral e gratuita aos necessitados
      4( cont) conforme art 5, LXXIV, CF/88 -> aqueles que comprovarem insuficiência de recursos
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16
Q

Quem interpreta a constituição?

A

STF

17
Q

EC74/2013

A

extendeu a autonomia das DPEs

18
Q

Art. 134, § 2

A

EC 45/2004

Sobre a autonomia:

“Às DPEs, são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelicidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2”

19
Q

Texto do Art. 134, § 3

A

EC 74/2013

Aplica-se o disposto no §2 às DPE e do DF

20
Q

Autonomia

A

FAF
Funcional
Administrativa
Financeira (art 99)

21
Q

Art 99 § 2

A

normas de organizao do judiciario

Poder judiciario tem as mesma autonomias

Forma de encaminhamento da proposta orcamentaria, feita atravez das chefias (defensor publico geral)

Faz suas licitacoes, paga folhas de pagamento

22
Q

EC 45/2004

A

Criou Art. 134 § 2, sobre a autonomia FAF (funcional, administrativa e financeira) somente pras defensorias dos ESTADOS

23
Q

EC 74/2013

A

Traz FAF para DPU e DPDF

24
Q

Texto do Art. 134, § 4

A

Mesmos princpios institucionais do MP:

  • Unidade -> em cada ente federativo só ha 1 DP
  • Indivisibilidade -> Membros da DPE podem substituir-se uns aos outros
  • Independencia funcional
    • dá respaldo para dizer que nao pertence a nenhum dos 3 podeiros.
    • Não se subordinam à hierarquia na ATIVIDADE FIM
      - Defensor publico geral nao manda nos outros
    • Subordinam se a à CF, as leis e às suas próprias consciências

“São princípios institucionais da DP a unidade, a indivisibilidade e a independencia funciona, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no II do art. 96 desta CF”

25
Q

Art 93

A

Lei organica tratando da DP como orgao

26
Q

Inciso II do art 96

A

Iniciativa legislativa da sua propria organizacao

27
Q

Art 135

A

“Os servidores integrantes das carreiras (membros = defensores) disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4”

OBRIGATORIAMENTE por subsídio:
- Pagamento em parcela unica mensal, vedado o acrescimo de qqr gradificacao adicional, abono, verba de representacao, premio de produtividade ou qqr outra especie remuneratoria.

28
Q

3 incumbencias(funções?) da DP

A
  • Orientacao jurídica
  • Promoção dos direitos humanos
  • defesa dos direitos de forma integral e gratuita aos necessitados