DP na CF e CERS Flashcards
Art3 da CF
Objeticos Fundamentais da Republica federativa do Br
Art4 da CF
Principios que regem o Brasil nas Relacoes Internacionais
Art5 inciso 74 (LXXIV)
Preve assistencia juridica integral e gratutia para aqueles que comprovarem insuficiencia de recurso, como um direito fundamental. (O grande papel da DPE: concretizar o direito fundamental de acesso à Justiça). Orgao que nao pertence a nenhum dos 3 poderes.
Relacao do Art3 da CF com DP
Um dos obj da CF é construir uma sociedade livre, justa e solidaria. Justica só é possivel se a pessoa tem acesso aos serviços judiciarias. Brasil se propoe a diminuir a podreza e desigualdade social, alem de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raca sexo cor ou qqr outra forma de discriminacao
Relacao do art4 da CF com DP
BR se propoe a respeitar e concretizar a prevalencia dos direitos humanos.
Art 135 da CF
Alterado Pela EC 80/2014
Leis sobre a DP
art 61, §1: Competencia privativa do presidente da republica
art 134 §1: Exice lei complementar para tratar sobre o tema
art 61, §1, II, d
Organizacao do MP e da DPU, bem como normas gerais para a organizacao do MP e da DP dos E, do DF e T
art 134, §1
LC organizará a DPU e do DF e T e prescrevera normas gerais para sua organizacao nos estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso public de provas e titulos, assegurada a seus integrantes (membros: defensores) a garantia da inamoviibilidade e vedado o exercicio da advocacia fora das atribuicoes institucionais
competencia
Material: Art 21, XII
Legislativa: Art. 22, XVII
Uniao:
- DPE
- DP dos T
Art 21, XII
competencia Material:
Uniao organiza (no DF) ->poder judiciario, MP do DF e T, DP dos Territorios, DPU
Cada estado organiza -> Sua DPE
O DF organiza -> A DPDF
Art. 22, XVII
competencia Legislativa
Privativa da Uniao para legislar sobre:
organizaco judiciari, MP do DF e T, DP dos T e DPU
- cada estado legisla -> DPE
- DF legisla -> DPDF
Texto do art 134 §1
A DP é INSTITUICAO PERMANENTE, essencial à função jurisdicional do Estado, incumindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5 desta CF
Instituição Permanente
Não pode ser extinta. Nem mesmo por emenda à constituicao
Essencial à função jurisdicional do Estado
Pq está incluida dentro do capitulo na organizacao dos poderes que trata das funcoes excenciais a justica
Conclusões:
- DP não Pode ser extinta -> “Instituição permanente”
- DP é instituição essencial à funcio jurisdicional do Estado
pq: Integra na CF, o capitulo das “Funções essenciais à justiça”
Posição na CF -> mesmo do MP
Segundo STF -> A DP não pertence a nenhum dos 3 poderes - Instrumento e expressão do regime democratico
4 Incumbências constitucionais:- Orientação jurídica
- Promoção dos direitos humanos
- Defesa em todos os graus (judicial e extrajudicial) dos direitos individuais e coletivos
4 (cont) fará de forma integral e gratuita aos necessitados
4( cont) conforme art 5, LXXIV, CF/88 -> aqueles que comprovarem insuficiência de recursos
Quem interpreta a constituição?
STF
EC74/2013
extendeu a autonomia das DPEs
Art. 134, § 2
EC 45/2004
Sobre a autonomia:
“Às DPEs, são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelicidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2”
Texto do Art. 134, § 3
EC 74/2013
Aplica-se o disposto no §2 às DPE e do DF
Autonomia
FAF
Funcional
Administrativa
Financeira (art 99)
Art 99 § 2
normas de organizao do judiciario
Poder judiciario tem as mesma autonomias
Forma de encaminhamento da proposta orcamentaria, feita atravez das chefias (defensor publico geral)
Faz suas licitacoes, paga folhas de pagamento
EC 45/2004
Criou Art. 134 § 2, sobre a autonomia FAF (funcional, administrativa e financeira) somente pras defensorias dos ESTADOS
EC 74/2013
Traz FAF para DPU e DPDF
Texto do Art. 134, § 4
Mesmos princpios institucionais do MP:
- Unidade -> em cada ente federativo só ha 1 DP
- Indivisibilidade -> Membros da DPE podem substituir-se uns aos outros
- Independencia funcional
- dá respaldo para dizer que nao pertence a nenhum dos 3 podeiros.
- Não se subordinam à hierarquia na ATIVIDADE FIM
- Defensor publico geral nao manda nos outros - Subordinam se a à CF, as leis e às suas próprias consciências
“São princípios institucionais da DP a unidade, a indivisibilidade e a independencia funciona, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no II do art. 96 desta CF”