Introdução à Teoria Geral do Crime Flashcards
A infração penal no Brasil é gênero, dividindo-se em crime (condutas mais graves) e contravenção penal (menos lesivas).
As diferenças entre crime e contravenção penal relacionam-se à pena privativa de liberdade imposta, espécie de ação penal, admissibilidade da tentativa, extraterritorialidade da lei penal brasileira, competência para processar e julgar, limite das penas, período de prova do sursis, cabimento de prisão preventiva e temporária, possibilidade de confisco e ignorância ou errada compreensão da Lei. Discorra sobre essas diferenças.
Ao C aplica-se penas mais severas (reclusão e detenção); a CP aplica-se penas menos severas (ex: prisão simples).
O C, em regra, é processado mediante ACPública incondicionada; a CP sempre será por esta.
Não se pune a tentativa de contravenção penal.
A regra da extraterritorialidade somente se aplica aos crimes.
C - competência da JF quando incidir o art. 109, CF, fora isso, será competência residual da JE; CP - sempre da JE, exceto se o contraventor for detentor de foro por prerrogativa de função.
C - pena não pode ser superior à 30 anos; CP - não pode ser superior à 5 anos.
Prazo de prova do sursis: C - 2 a 4 anos (exceção: 4 a 6 anos); CP - 1 a 3 anos.
Não cabe prisão preventiva e temporária contra contravenção penal (apenas contra crime).
Só é possível o confisco de bens que configurem produto do crime.
A ignorância ou errada compreensão da Lei, quando escusáveis, somente justifica a não aplicação da Lei, nos casos de CP.
Quem são os sujeitos do crime?
Sujeitos ativo e passivo.
Pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime? Discorra sobre as 3 correntes doutrinárias que tratam do tema.
1 - Não pode praticar crimes, nem ser responsabilizado penalmente.
2 - Apenas pessoas físicas praticam crimes, contudo, a PJ pode se responsabilizar penalmente por crimes ambientais.
3 - Tanto PF, como PJ podem praticar crimes ambientais. A CF, STF e STJ defendem essa. Para o STF e STJ a responsabilidade penal da PJ independe da PF (*tem Lei que defende o contrário).
E se, constatada a prática de um crime, a pessoa jurídica for dissolvida durante a apuração ou o processo criminal?
Deve-se continuar a apuração ou o processo e a aplicação da pena, desde que ocorram antes da liquidação.
Pessoa jurídica de direito público pode ser responsabilizada penalmente por delito ambiental?
Há controvérsia doutrinária. Para os que sustentam que sim, cabe frisar quanto às penas que, a multa é sempre aplicada, as penas restritivas de direitos não tem incidência indiscriminada e a pena de prestação de servições à comunidade pode ser aplicada integralmente.
Para o STJ, as sociedade de economia mista tem responsabilidade penal?
Sim, de forma indireta.
O crime, quanto ao sujeito, classifica-se em:
- (), quando o tipo penal não exige qualidade ou condição especial do agente. Ex: homicídio.
- (), quando o tipo penal exige qualidade ou condição especial do agente. Ex: peculato.
- (), quando além de exigir o tipo, qualidade ou condição especial do agente, a execução do crime somente pode ser praticada por ele, caracterizando infração de natureza infungível. Ex: falso testemunha.
- Comum;
- Próprio;
- De mão própria.
O sujeito passivo é a pessoa ou ente que sofre as consequências da infração penal, podendo ser qualquer pessoa física ou jurídica, ou mesmo um ente indeterminado, destituído de personalidade jurídica (ex. família).
O sujeito passivo se classifica em constante/mediato (Estado) e eventual/imediato (titular do interesse penalmente protegido). Outra classificação do sujeito passivo: comum ou próprio.
Agora, o que são crimes de dupla subjetividade?
Crimes de dupla subjetividade são aqueles em que serão sujeitos passivos, simultaneamente, o remetente e o destinatário.
O morto é sujeito passivo de crime? Justifique.
Os animais são sujeitos passivos de crimes?
Não, pois não é titular de direitos, figurando como sujeito passivo a coletividade ou a família.
Não, figurando como sujeito passivo o proprietário do animal ou a coletividade.
Pode o homem ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de crime? Justifique.
Não, pois conforme o princípio da alteridade, ninguém poderá ser responsabilizado pela conduta que não excede a sua esfera individual.
Vítima e sujeito passivo se confundem? Jusfitique.
Não, pois a vítima compreende uma definição mais abrangente que engloba tanto as situações nas quais existe crime, quanto aquelas nas quais não há crime. Contudo, havendo crime, tem-se sujeito ativo e vítima na mesma pessoa.
Vitimização é a ação ou efeito de alguém se autovitimar ou vitimar outrem (alguém vem a ser vítima de sua própria conduta ou da conduta de terceiro ou de fato da natureza. Em todas as situações de vitimização, existe um vitimário e uma vítima. Quais as três situações de vitimização?
1 - Apenas o vitimário é culpado;
2 - A vítima é a única culpa;
3 - Há uma correlação de culpas entre o vitimário e a vítima. Inexiste compensação de culpas no DP, contudo, deve-se saber o grau de culpa do vitimário para a fixação de sua pena.
Identifique as vitimizações primária, secundária, terciária e mútua.
Primária - vítima individual; secundária - estabelecimentos comerciais; terciária - comunidade em geral; mútua - os participantes estão engajados em atos mutuamente consensuais.
O () é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
Objeto material.
É possível crime sem objeto material?
Sim. Sabendo-se que a ausência total do objeto material faz surgir a figura do crime impossível ou quase-crime.
É possível crime sem objeto jurídico?
Não. Crime sem objeto jurídico não é crime.
Há duas teorias que conceituam os bens jurídicos: monista (dividida em personalista ou coletiva) e dualista. Conceitue-as.
Monista personalista - os bens jurídicos são individuais.
Monista coletiva - os bens jurídicos são coletivos.
Dualista - os bens jurídicos se subdividem em individuais e coletivos.
Diferencie os crimes: material, formal e de mera conduta.
Material - descreve o resultado naturalístico e exige sua ocorrência para a consumação.
Formal - descreve o resultado naturalístico, o qual é dispensável, pois a consumação ocorre com a conduta.
Mera conduta - apenas descreve a conduta delituosa, sendo o resultado naturalístico dispensável.
O crime doloso ocorre sempre que o agente quiser o resultado (dolo direto) ou assumir o risco de produzi-lo (dolo eventual).
O crime culposo é aquele cujo resultado não for querido ou aceito pelo agente, mas que, previsível, seja proveniente de inobservância dos deveres de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia.
Agora, qual o conceito de crime preterdoloso?
Crime preterdoloso é aquele praticado com dolo em relação ao fato antecedente e culpa no que tange ao resultado agravante.
Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado, sem qualquer prolongação.
Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo.
Agora, qual o conceito de crimes instantâneos de efeitos permanentes? Cite um exemplo.
A consumação ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis (ex: homicídio consumado).
No crime de dano, há efetiva lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, já no crime de perigo, dispensa a efetiva lesão, configurando-se com a simples exposição do bem jurídico a perigo.
O crime de perigo se subdivide em concreto e abstrato, conceitue-os.
Concreto - exige-se efetiva comprovação de risco para o bem jurídico. Abstrato - a própria lei presume perigosa a ação.
O crime simples é formado pelo tipo e nenhuma circunstância que aumente ou diminua a sua gravidade.
O crime complexo é formado pela reunião de dois ou mais tipos penais.
O crime qualificado é aquele que sofre um agravamento, com novos patamares mínimo e máximo, em virtude de a maior gravidade da conduta.
Agora, qual o conceito de crime privilegiado?
O crime privilegiado em que a Lei considera determinadas circunstâncias que diminuem a gravidade da ação e consequentemente a pena imposta.
O crime plurissubjetivo ocorre quando o concurso de agentes é imprescindível para sua configuração (crime de concurso necessário).
Agora, qual o conceito de crime unissubjetivo?
Crime unissubjetivo - pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas (concurso eventual de agentes).
O crime pode ser comissivo ou omissivo.
Os crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios (comissivos por omissão). Diferencie-os.
Os crimes omissivos próprios são aqueles cujo próprio tipo penal descreve a omissão, já os impróprios são aqueles cujo dever de agir decorre de cláusula/norma geral.
O crime unissubsistente perfaz-se com apenas um ato, não se admitindo o fracionamento da conduta.
Agora, qual o conceito de crime plurissubsistente?
Nos crimes plurissubsistentes, a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação.
Qual o conceito de crime habitual?
Crime habitual é aquele que se configura mediante a reiteração de atos.
Qual o conceito de crime exaurido?
Aquele que contempla atos posteriores à consumação.
Qual o conceito de crime militar?
Delito praticado por militar, podendo ser próprio (previsto no CPM) ou impróprio (previsto em legislação extravagante).
Diferencie crime em trânsito do crime plurilocal.
Crime em trânsito: percorre território de mais de dois países soberanos sem, contudo, atingir bens jurídicos em uns ou alguns desses países.
Crime plurilocal: percorre dois ou mais território do mesmo país.
Qual o conceito de crime inominado?
A conduta recai sobre bens jurídicos consagrados pelo direito, mas sem tipificação penal específica.
Qual o conceito de crime de colarinho branco?
É o delito cometido na esfera econômica, movimentando normalmente grande volume de recursos. Exs: crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
Qual o conceito de crime político?
É aquele que vulnera a segurança interna ou externa do país. Ex: crimes contra a segurança nacional.
Qual o conceito de crime de responsabilidade?
O crime de responsabilidade próprio é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário, ao passo que o impróprio revela uma infração político-administrativa, em que a apreciação e punição política são atribuídas ao Poder Legislativo.
Diferencia crime de menor, médio e maior potencial ofensivo.
Menor - pena máxima não superior à 2 anos, investigado por meio de termo circunstanciado e que admite transação penal e suspensão condicional do processo.
Médio - pena máxima não superior à dois anos, com mínima igual ou inferior à um ano, que admite a suspensão condicional do processo.
Maior - incompatível com as medidas despenalizadoras (transação penal e suspensão condicional do processo).
Diferencie crime hediondo de crime equiparado à hediondo.
Crime hediondo - delito constante no rol do art. 1 da Lei 8072/90.
Crime equiparado a hediondo - não estão no rol acima, mas determinados por imposição constitucional, quais sejam, tráfico de drogas, terrorismo e a tortura.
Qual o conceito de crime organizado?
É o cometido por meio de organização criminosa, definida no art. 1, p. 1, da Lei 12.850/13.
Qual o pressuposto básico para a ocorrência do incidente de deslocamento de competência da justiça estadual para a federal?
Grave violação dos direitos humanos.
O crime é composto por três substratos, quais são eles?
Fato típico; ilicitude; e culpabilidade.