Introdução à Teoria Geral do Crime Flashcards
A infração penal no Brasil é gênero, dividindo-se em crime (condutas mais graves) e contravenção penal (menos lesivas).
As diferenças entre crime e contravenção penal relacionam-se à pena privativa de liberdade imposta, espécie de ação penal, admissibilidade da tentativa, extraterritorialidade da lei penal brasileira, competência para processar e julgar, limite das penas, período de prova do sursis, cabimento de prisão preventiva e temporária, possibilidade de confisco e ignorância ou errada compreensão da Lei. Discorra sobre essas diferenças.
Ao C aplica-se penas mais severas (reclusão e detenção); a CP aplica-se penas menos severas (ex: prisão simples).
O C, em regra, é processado mediante ACPública incondicionada; a CP sempre será por esta.
Não se pune a tentativa de contravenção penal.
A regra da extraterritorialidade somente se aplica aos crimes.
C - competência da JF quando incidir o art. 109, CF, fora isso, será competência residual da JE; CP - sempre da JE, exceto se o contraventor for detentor de foro por prerrogativa de função.
C - pena não pode ser superior à 30 anos; CP - não pode ser superior à 5 anos.
Prazo de prova do sursis: C - 2 a 4 anos (exceção: 4 a 6 anos); CP - 1 a 3 anos.
Não cabe prisão preventiva e temporária contra contravenção penal (apenas contra crime).
Só é possível o confisco de bens que configurem produto do crime.
A ignorância ou errada compreensão da Lei, quando escusáveis, somente justifica a não aplicação da Lei, nos casos de CP.
Quem são os sujeitos do crime?
Sujeitos ativo e passivo.
Pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime? Discorra sobre as 3 correntes doutrinárias que tratam do tema.
1 - Não pode praticar crimes, nem ser responsabilizado penalmente.
2 - Apenas pessoas físicas praticam crimes, contudo, a PJ pode se responsabilizar penalmente por crimes ambientais.
3 - Tanto PF, como PJ podem praticar crimes ambientais. A CF, STF e STJ defendem essa. Para o STF e STJ a responsabilidade penal da PJ independe da PF (*tem Lei que defende o contrário).
E se, constatada a prática de um crime, a pessoa jurídica for dissolvida durante a apuração ou o processo criminal?
Deve-se continuar a apuração ou o processo e a aplicação da pena, desde que ocorram antes da liquidação.
Pessoa jurídica de direito público pode ser responsabilizada penalmente por delito ambiental?
Há controvérsia doutrinária. Para os que sustentam que sim, cabe frisar quanto às penas que, a multa é sempre aplicada, as penas restritivas de direitos não tem incidência indiscriminada e a pena de prestação de servições à comunidade pode ser aplicada integralmente.
Para o STJ, as sociedade de economia mista tem responsabilidade penal?
Sim, de forma indireta.
O crime, quanto ao sujeito, classifica-se em:
- (), quando o tipo penal não exige qualidade ou condição especial do agente. Ex: homicídio.
- (), quando o tipo penal exige qualidade ou condição especial do agente. Ex: peculato.
- (), quando além de exigir o tipo, qualidade ou condição especial do agente, a execução do crime somente pode ser praticada por ele, caracterizando infração de natureza infungível. Ex: falso testemunha.
- Comum;
- Próprio;
- De mão própria.
O sujeito passivo é a pessoa ou ente que sofre as consequências da infração penal, podendo ser qualquer pessoa física ou jurídica, ou mesmo um ente indeterminado, destituído de personalidade jurídica (ex. família).
O sujeito passivo se classifica em constante/mediato (Estado) e eventual/imediato (titular do interesse penalmente protegido). Outra classificação do sujeito passivo: comum ou próprio.
Agora, o que são crimes de dupla subjetividade?
Crimes de dupla subjetividade são aqueles em que serão sujeitos passivos, simultaneamente, o remetente e o destinatário.
O morto é sujeito passivo de crime? Justifique.
Os animais são sujeitos passivos de crimes?
Não, pois não é titular de direitos, figurando como sujeito passivo a coletividade ou a família.
Não, figurando como sujeito passivo o proprietário do animal ou a coletividade.
Pode o homem ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de crime? Justifique.
Não, pois conforme o princípio da alteridade, ninguém poderá ser responsabilizado pela conduta que não excede a sua esfera individual.
Vítima e sujeito passivo se confundem? Jusfitique.
Não, pois a vítima compreende uma definição mais abrangente que engloba tanto as situações nas quais existe crime, quanto aquelas nas quais não há crime. Contudo, havendo crime, tem-se sujeito ativo e vítima na mesma pessoa.
Vitimização é a ação ou efeito de alguém se autovitimar ou vitimar outrem (alguém vem a ser vítima de sua própria conduta ou da conduta de terceiro ou de fato da natureza. Em todas as situações de vitimização, existe um vitimário e uma vítima. Quais as três situações de vitimização?
1 - Apenas o vitimário é culpado;
2 - A vítima é a única culpa;
3 - Há uma correlação de culpas entre o vitimário e a vítima. Inexiste compensação de culpas no DP, contudo, deve-se saber o grau de culpa do vitimário para a fixação de sua pena.
Identifique as vitimizações primária, secundária, terciária e mútua.
Primária - vítima individual; secundária - estabelecimentos comerciais; terciária - comunidade em geral; mútua - os participantes estão engajados em atos mutuamente consensuais.
O () é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
Objeto material.
É possível crime sem objeto material?
Sim. Sabendo-se que a ausência total do objeto material faz surgir a figura do crime impossível ou quase-crime.