Concurso de Pessoas na Prática de Crimes Flashcards
Entende-se por concurso de pessoas, a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização de mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos.
Nesta linha, sabe-se que, para que ocorra o concurso de pessoas é indispensável a presença de 04 requisitos. Quais são eles?
- pluralidade de agentes e de condutas;
- relevância causal das condutas;
- liame subjetivo entre os agentes (consciência de que estão reunidos para a prática da mesma infração); e
- identidade de infração penal.
Todos os concorrentes do evento ilícito responderão pela mesma infração penal?
Diante desta pergunta, tem-se 03 teorias: monista (pune-se igualmente os agentes); pluralista (há delitos autônomos cominados individualmente); e dualista (tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo - autores; e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução - partícipe).
A pergunta é: qual teoria foi adotada pelo CP? Explique-a melhor! E excepcionalmente, qual teoria é adotada pelo CP? Cite um exemplo.
O CP adotou a teoria Monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática. Para esta teoria, a culpabilidade, ao analisar o concurso de pessoas à luz do dolo e culpa, bem como da censurabilidade da conduta, possibilita a justa punição pela conduta criminosa, no momento da aplicação da pena.
Excepcionalmente, o CP adota a teoria pluralista. Ex: crime de aborto praticado por terceiro, com o consentimento da gestante (cada um responde por um crime; gestante - art. 124 e provocador - art. 126).
Quais as 06 formas de praticar o crime quanto ao sujeito?
- autoria;
- autoria mediata;
- autoria colateral;
- multidão delinquente;
- coautoria; e
- participação.
As várias teorias sobre a autoria podem ser reunidas em dois grupos:
1. Unitárias (não diferenciam autor e partícipe): teoria subjetiva ou unitária, teoria extensiva.
2. Diferenciadoras (diferenciam os dois personagens): teoria objetiva ou dualista (su subdivide em: objetivo-formal e objetivo-material), teoria do domínio do fato.
Agora, pergunta-se: qual a teoria adotada pelo CP na definição de autor do crime? Explique-a!
E a Doutrina e os Tribunais Superiores adotam qual teoria? Explique-a!
O CP adotou a teoria objetivo-formal, que diz ser o autor, quem realiza a ação nuclear típica e partícipe, quem concorre de qualquer de qualquer forma para o
crime.
A Doutrina e os Tribunais Superiores adotam a teoria do domínio do fato, que diz ser autor quem controla finalisticamente o fato (quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições) e partícipe, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação. Esta teoria aplica-se apenas aos crimes dolosos. Quem tem o controle final do fato são: o autor propriamente tido (executa o núcleo do tipo), autor intelectual (planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas) e autor mediato (se vale de um não culpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para executar o tipo).
Diferencie autor mediato de partícipe.
Autor mediato - sua conduta é principal; detém o domínio do fato.
Partícipe - sua conduta é acessória; não detém o domínio do fato.
Cite cinco hipóteses em que o instituto da autoria mediata é aplicável.
- inimputabilidade penal;
- coação moral irresistível;
- obediência hierárquica;
- erro de tipo escusável provocado por terceiro; e
- erro de proibição escusável provocado por terceiro.
É possível autoria mediata nos crimes culposos?
Não.
Nos crimes próprios e de mão própria admite-se a autoria mediata? Justifique.
Nos crimes próprios, admite-se, desde que o autor mediato reúna as condições pessoais exigidas pelo tipo do autor imediato.
Já nos crimes de mão própria, o entendimento majoritário é de que não se admite, pois o tipo penal determina diretamente quem deve ser o sujeito ativo.
Conceitue a denominada autoria de escritório.
É o caso do agente que emite a ordem para que outro indivíduo, igualmente culpável, pratique o fato criminoso.
Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a condição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal.
Na autoria incerta, todos serão condenados pela tentativa. E no caso de crime impossível praticado por um dos agentes, sem que seja possível determina quem causou o resultado, o que fazer?
Soluciona-se o impasse com a isenção de responsabilidade por parte de todos, aplicando-se assim, a máxima in dubio pro reu, em favor de todos.
Ocorre o cometimento de crime por multidão delinquente nas hipóteses em que, afastada a associação criminosa ou outra forma de delinquência organizada, o fato ocorre por influência de indivíduos reunidos que, em clima de tumulto ou manipulação, tornam-se desprovidos de limites éticos e morais. Permanece íntegro o liame subjetivo que designa o concurso de pessoas.
Agora, pergunta-se: qual o efeito da multidão delinquente?
A lei penal anuncia uma atenuante de pena, salvo para aquele que promoveu ou organizou a cooperação no crime ou dirigiu a atividade dos demais agentes, indivíduo este que merece a aplicação de uma agravante.
Verifica-se a coautoria nas hipóteses em que dois ou mais indivíduos, ligados subjetivamente, praticam a conduta (comissiva ou omissiva) que caracteriza o delito.
A coautoria pode ser parcial, quando os (co)autores se dedicam a atos de execução diversos que, reunidos, possibilitam o alcance do resultado pretendido; ou direta, quando todos os (co)autores do crime executam a mesma conduta.
Neste sentido, pergunta:
1. É possível coautoria em crime próprio?
2. E nos crimes de mão própria?
- Sim, é compatível.
2. Em regra, não, pois somente podem ser cometidos por determinado agente designado no tipo penal.
A participação, adotada a teoria formal-objetiva quanto à autoria, consiste na realização de atos que de alguma forma concorram para o crime, sem que o agente ingresse na ação nuclear típica.
A participação pode ocorrer por via moral (por instigação ou por induzimento) ou material, a qual ocorre por meio do auxílio ao autor do crime (cúmplice).
Explique instigação e induzimento.
Instigação - ocorre quando o partícipe reforça ideia já existente na mente do autor, estimulando-o à prática delituosa, sem nela tomar parte. Pode ocorrer na cogitação, nos atos preparatórios e até durante a execução.
Induzimento - o partícipe faz nascer no agente o propósito, até então inexistente, de cometer o crime. Ocorre na fase de cogitação.
A punição da conduta acessória, dependente da principal, é objeto de divergência em 04 teorias, denomine-as abaixo:
- (), é suficiente a prática, pelo autor, de fato típico para que a participação seja punível.
- (), a punição do partícipe pressupõe apenas a prática de fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável. Esta teoria é a mais aceita pelo doutrina brasileira.
- (), para a punição do partícipe, deve o fato ser típico, ilícito e cometido por agente culpável.
- (), a punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico, ilícito, por agente culpável, que seja efetivamente punido.
- Acessoriedade mínima;
- Acessoriedade limitada (ou média);
- Acessoriedade máxima;
- Hiperacessoriedade.
Conceitue os institutos abaixo:
- Participação em cadeia;
- Participação sucessiva; e
- Participação negativa.
- A participação em cadeia ocorre quando alguém induz ou instiga outrem a induzir, instigar ou auxiliar terceira pessoa a praticar um crime.
- A participação sucessiva ocorre quando o mesmo agente é instigado, induzido ou auxiliado por duas ou mais pessoas, sem que estas tomem conhecimento umas das outras, a praticar uma infração penal.
- A participação negativa ocorre quando o agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado; não há, na realidade participação, mas a simples contemplação de um crime, o que não caracteriza o concurso de pessoas.
É possível e concurso de pessoas em crimes culposos? Justifique.
Sim, desde que dois ou mais indivíduos, agindo vinculados subjetivamente, atuem de forma negligente, imprudente ou imperita.
Quanto aos concurso de pessoas em crimes omissivos, responda:
- É possível coautoria em crime omissivo próprio? E a participação? E, nos crimes omissivos impróprios? Cabe coautoria?
- Cabe participação em crime omissivo impróprio?
- É objeto de divergência. Quanto à participação, admite-se. É possível coautoria em crimes omissivos impróprios, desde que os vários garantes, com dever jurídico de evitar aquele determinado resultado, de comum acordo, deixem de agir.
- A doutrina majoritário ensina ser possível participação em crime omissivo impróprio.
Sobre a punibilidade no concurso de pessoas, tem-se que, abstratamente, o autor e o partícipe incorrem na mesma pena. Contudo, na aplicação concreta da pena, variará tanto sobre os coautores quando sobre os partícipes, em virtude de que?
Em virtude da culpabilidade demonstrada por cada integrante da empreitada criminosa.
No caso de participação de menor importância, o que ocorre com a pena?
A pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Na cooperação dolosamente distinta percebe-se o desvio subjetivo de condutas entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar a ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada. Neste caso, qual pena será aplicada?
Será aplicada a pena do crime que pretendia cometer, aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Sobre a comunicabilidade das circunstâncias, condições e elementares, diz o art. 30, CP, que, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
De o supracitado dispositivo, é possível se extrair 03 possibilidades, quais são elas?
- as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, não se comunicam, ainda que integrem o conhecimento dos demais;
- as circunstâncias e condições de caráter objetivo sempre se comunicam, desde que os demais agentes tenham conhecimento a seu respeito;
- as elementares sempre se comunicam, tenham caráter objetivo ou subjetivo, com o pressuposto de que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes.
Não se pune, salvo disposição em contrário, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado. Cite 02 exceções (disposições expressas em contrário)?
Associação criminosa e incitação ao crime. Nestes casos, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio podem configurar crimes autônomos.