Concurso de Pessoas na Prática de Crimes Flashcards

1
Q

Entende-se por concurso de pessoas, a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização de mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos.
Nesta linha, sabe-se que, para que ocorra o concurso de pessoas é indispensável a presença de 04 requisitos. Quais são eles?

A
  • pluralidade de agentes e de condutas;
  • relevância causal das condutas;
  • liame subjetivo entre os agentes (consciência de que estão reunidos para a prática da mesma infração); e
  • identidade de infração penal.
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2
Q

Todos os concorrentes do evento ilícito responderão pela mesma infração penal?
Diante desta pergunta, tem-se 03 teorias: monista (pune-se igualmente os agentes); pluralista (há delitos autônomos cominados individualmente); e dualista (tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo - autores; e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução - partícipe).
A pergunta é: qual teoria foi adotada pelo CP? Explique-a melhor! E excepcionalmente, qual teoria é adotada pelo CP? Cite um exemplo.

A

O CP adotou a teoria Monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática. Para esta teoria, a culpabilidade, ao analisar o concurso de pessoas à luz do dolo e culpa, bem como da censurabilidade da conduta, possibilita a justa punição pela conduta criminosa, no momento da aplicação da pena.
Excepcionalmente, o CP adota a teoria pluralista. Ex: crime de aborto praticado por terceiro, com o consentimento da gestante (cada um responde por um crime; gestante - art. 124 e provocador - art. 126).

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3
Q

Quais as 06 formas de praticar o crime quanto ao sujeito?

A
  • autoria;
  • autoria mediata;
  • autoria colateral;
  • multidão delinquente;
  • coautoria; e
  • participação.
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4
Q

As várias teorias sobre a autoria podem ser reunidas em dois grupos:
1. Unitárias (não diferenciam autor e partícipe): teoria subjetiva ou unitária, teoria extensiva.
2. Diferenciadoras (diferenciam os dois personagens): teoria objetiva ou dualista (su subdivide em: objetivo-formal e objetivo-material), teoria do domínio do fato.
Agora, pergunta-se: qual a teoria adotada pelo CP na definição de autor do crime? Explique-a!
E a Doutrina e os Tribunais Superiores adotam qual teoria? Explique-a!

A

O CP adotou a teoria objetivo-formal, que diz ser o autor, quem realiza a ação nuclear típica e partícipe, quem concorre de qualquer de qualquer forma para o
crime.
A Doutrina e os Tribunais Superiores adotam a teoria do domínio do fato, que diz ser autor quem controla finalisticamente o fato (quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições) e partícipe, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação. Esta teoria aplica-se apenas aos crimes dolosos. Quem tem o controle final do fato são: o autor propriamente tido (executa o núcleo do tipo), autor intelectual (planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas) e autor mediato (se vale de um não culpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para executar o tipo).

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5
Q

Diferencie autor mediato de partícipe.

A

Autor mediato - sua conduta é principal; detém o domínio do fato.
Partícipe - sua conduta é acessória; não detém o domínio do fato.

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6
Q

Cite cinco hipóteses em que o instituto da autoria mediata é aplicável.

A
  • inimputabilidade penal;
  • coação moral irresistível;
  • obediência hierárquica;
  • erro de tipo escusável provocado por terceiro; e
  • erro de proibição escusável provocado por terceiro.
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7
Q

É possível autoria mediata nos crimes culposos?

A

Não.

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8
Q

Nos crimes próprios e de mão própria admite-se a autoria mediata? Justifique.

A

Nos crimes próprios, admite-se, desde que o autor mediato reúna as condições pessoais exigidas pelo tipo do autor imediato.
Já nos crimes de mão própria, o entendimento majoritário é de que não se admite, pois o tipo penal determina diretamente quem deve ser o sujeito ativo.

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9
Q

Conceitue a denominada autoria de escritório.

A

É o caso do agente que emite a ordem para que outro indivíduo, igualmente culpável, pratique o fato criminoso.

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10
Q

Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a condição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal.
Na autoria incerta, todos serão condenados pela tentativa. E no caso de crime impossível praticado por um dos agentes, sem que seja possível determina quem causou o resultado, o que fazer?

A

Soluciona-se o impasse com a isenção de responsabilidade por parte de todos, aplicando-se assim, a máxima in dubio pro reu, em favor de todos.

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11
Q

Ocorre o cometimento de crime por multidão delinquente nas hipóteses em que, afastada a associação criminosa ou outra forma de delinquência organizada, o fato ocorre por influência de indivíduos reunidos que, em clima de tumulto ou manipulação, tornam-se desprovidos de limites éticos e morais. Permanece íntegro o liame subjetivo que designa o concurso de pessoas.
Agora, pergunta-se: qual o efeito da multidão delinquente?

A

A lei penal anuncia uma atenuante de pena, salvo para aquele que promoveu ou organizou a cooperação no crime ou dirigiu a atividade dos demais agentes, indivíduo este que merece a aplicação de uma agravante.

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12
Q

Verifica-se a coautoria nas hipóteses em que dois ou mais indivíduos, ligados subjetivamente, praticam a conduta (comissiva ou omissiva) que caracteriza o delito.
A coautoria pode ser parcial, quando os (co)autores se dedicam a atos de execução diversos que, reunidos, possibilitam o alcance do resultado pretendido; ou direta, quando todos os (co)autores do crime executam a mesma conduta.
Neste sentido, pergunta:
1. É possível coautoria em crime próprio?
2. E nos crimes de mão própria?

A
  1. Sim, é compatível.

2. Em regra, não, pois somente podem ser cometidos por determinado agente designado no tipo penal.

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13
Q

A participação, adotada a teoria formal-objetiva quanto à autoria, consiste na realização de atos que de alguma forma concorram para o crime, sem que o agente ingresse na ação nuclear típica.
A participação pode ocorrer por via moral (por instigação ou por induzimento) ou material, a qual ocorre por meio do auxílio ao autor do crime (cúmplice).
Explique instigação e induzimento.

A

Instigação - ocorre quando o partícipe reforça ideia já existente na mente do autor, estimulando-o à prática delituosa, sem nela tomar parte. Pode ocorrer na cogitação, nos atos preparatórios e até durante a execução.
Induzimento - o partícipe faz nascer no agente o propósito, até então inexistente, de cometer o crime. Ocorre na fase de cogitação.

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14
Q

A punição da conduta acessória, dependente da principal, é objeto de divergência em 04 teorias, denomine-as abaixo:

  1. (), é suficiente a prática, pelo autor, de fato típico para que a participação seja punível.
  2. (), a punição do partícipe pressupõe apenas a prática de fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável. Esta teoria é a mais aceita pelo doutrina brasileira.
  3. (), para a punição do partícipe, deve o fato ser típico, ilícito e cometido por agente culpável.
  4. (), a punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico, ilícito, por agente culpável, que seja efetivamente punido.
A
  1. Acessoriedade mínima;
  2. Acessoriedade limitada (ou média);
  3. Acessoriedade máxima;
  4. Hiperacessoriedade.
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15
Q

Conceitue os institutos abaixo:

  1. Participação em cadeia;
  2. Participação sucessiva; e
  3. Participação negativa.
A
  1. A participação em cadeia ocorre quando alguém induz ou instiga outrem a induzir, instigar ou auxiliar terceira pessoa a praticar um crime.
  2. A participação sucessiva ocorre quando o mesmo agente é instigado, induzido ou auxiliado por duas ou mais pessoas, sem que estas tomem conhecimento umas das outras, a praticar uma infração penal.
  3. A participação negativa ocorre quando o agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado; não há, na realidade participação, mas a simples contemplação de um crime, o que não caracteriza o concurso de pessoas.
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16
Q

É possível e concurso de pessoas em crimes culposos? Justifique.

A

Sim, desde que dois ou mais indivíduos, agindo vinculados subjetivamente, atuem de forma negligente, imprudente ou imperita.

17
Q

Quanto aos concurso de pessoas em crimes omissivos, responda:

  1. É possível coautoria em crime omissivo próprio? E a participação? E, nos crimes omissivos impróprios? Cabe coautoria?
  2. Cabe participação em crime omissivo impróprio?
A
  1. É objeto de divergência. Quanto à participação, admite-se. É possível coautoria em crimes omissivos impróprios, desde que os vários garantes, com dever jurídico de evitar aquele determinado resultado, de comum acordo, deixem de agir.
  2. A doutrina majoritário ensina ser possível participação em crime omissivo impróprio.
18
Q

Sobre a punibilidade no concurso de pessoas, tem-se que, abstratamente, o autor e o partícipe incorrem na mesma pena. Contudo, na aplicação concreta da pena, variará tanto sobre os coautores quando sobre os partícipes, em virtude de que?

A

Em virtude da culpabilidade demonstrada por cada integrante da empreitada criminosa.

19
Q

No caso de participação de menor importância, o que ocorre com a pena?

A

A pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

20
Q

Na cooperação dolosamente distinta percebe-se o desvio subjetivo de condutas entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar a ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada. Neste caso, qual pena será aplicada?

A

Será aplicada a pena do crime que pretendia cometer, aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

21
Q

Sobre a comunicabilidade das circunstâncias, condições e elementares, diz o art. 30, CP, que, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
De o supracitado dispositivo, é possível se extrair 03 possibilidades, quais são elas?

A
  • as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, não se comunicam, ainda que integrem o conhecimento dos demais;
  • as circunstâncias e condições de caráter objetivo sempre se comunicam, desde que os demais agentes tenham conhecimento a seu respeito;
  • as elementares sempre se comunicam, tenham caráter objetivo ou subjetivo, com o pressuposto de que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes.
22
Q

Não se pune, salvo disposição em contrário, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado. Cite 02 exceções (disposições expressas em contrário)?

A

Associação criminosa e incitação ao crime. Nestes casos, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio podem configurar crimes autônomos.