Culpabilidade Flashcards

1
Q

Conceitua-se culpabilidade como o () que recai na conduta típica e ilícita que o agente se propõe a realizar. Trata-se de um juízo relativo à () de aplicação da sanção penal.

A

Juízo de reprovação; necessidade.

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2
Q

A culpabilidade é substrato do crime para a corrente bipartite? E para a corrente tripartite?

A

Para a corrente bipartite, a culpabilidade não é substrato do crime, pois o crime existe com os requisitos fato típico e ilicitude, mas só será ligado ao agente se ele for culpável.
Para a correntes tripartite, a culpabilidade é terceiro substrato do crime.

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3
Q

Encaixe abaixo, as seguintes teorias: psicológica da culpabilidade; psicológica normativa; extremada da culpabilidade; e limitada da culpabilidade.

  1. Base finalista. Elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e consciência (potencial) da ilicitude. Dolo e culpa migram para o fato típico.
  2. Base neokantista. Elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, culpa e dolo normativo.
  3. Base finalista. Elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e consciência potencial da ilicitude.
  4. Base causalista. Pressuposto: imputabilidade. Espécies: dolo e culpa.
A
  1. Teoria extremada da culpabilidade.
  2. Teoria psicológica normativa.
  3. Teoria limitada da culpabilidade.
  4. Teoria psicológica da culpabilidade.
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4
Q

A teoria limitada da culpabilidade e a teoria extremada da culpabilidade se diferenciam em que?

A

No que diz respeito à natureza jurídica do art. 20, parágrafo primeiro, CP. Para a teoria extremada é erro de proibição e para a teoria limitada é erro de tipo.

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5
Q

O que diz a teoria da coculpabilidade?

A

A teoria da coculpabilidade imputa ao Estado parcela da responsabilidade social pelos atos criminosos dos agentes, em razão das desigualdades sociais. Não há exclusão da culpabilidade, mas funciona como atenuante inominada (66, CP).

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6
Q

A coculpabilidade às avessas merece a análise sob dois ângulos: o primeiro de traduz no abrandamentos à sanção de delitos praticados por pessoa com alto poder econômico e social, como no caso dos crimes de colarinho branco; e o segundo se revela na tipificação de condutas que só podem ser praticadas por pessoas marginalizadas.
Agora, pergunta-se: a coculpabilidade às avessas pode ser aplicada como agravante? Justifique.

A

Não, pois não há previsão em Lei, sendo vedada a analogia in malam partem.

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7
Q

Diferencie culpabilidade do autor e culpabilidade do fato.

A

Culpabilidade do autor - o que se reprova é o homem como ele é e não aquilo que fez.
Culpabilidade do fato - reprovação do homem por aquilo que ele fez, considerando-se a sua capacidade de autodeterminação.

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8
Q

Diferencie culpabilidade formal e material.

A

Formal - definida em abstrato, quando o legislador, na edição da lei, comina os limites máximos e mínimos de pena atribuída a determinada infração penal.
Material - estabelecida no caso concreto e dirigida a um agente culpável, que cometeu um fato típico e ilícito, para a fixação da pena pelo juiz.

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9
Q

Quais os 03 elementos da culpabilidade?

A

Imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; e exigibilidade de conduta diversa.

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10
Q

A imputabilidade é a capacidade de imputação, ou seja, possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. São dois os elementos que devem se fazer presentes: intelectivo (consciência do caráter ilícito do fato) e volitivo (domínio da vontade do agente frente ao conhecimento do caráter ilícito do fato).
Neste sentido, pergunta-se: quais as 03 causas de inimputabilidade e qual critério (biológico, psicológico e biopsicológico) é aplicável a cada uma delas?.

A
  • Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica - critério biopsicológico (não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável, assim, pode o doente mental ser considerado imputável, caso a sua anomalia psíquica não comprometa sua autodeterminação ou capacidade intelectiva). O sonambulismo é causa de exclusão da própria conduta e, com relação é necessário perícia no caso concreto.
  • Inimputabilidade em razão da idade - critério biológico (leva-se em conta apenas a idade, menores de 18 anos, independente da capacidade de entendimento e autodeterminação); os menores de 18 anos se submetem à disciplina do ECA; teoria da atividade.
  • Inimputabilidade em razão da embriaguez - embriaguez: não acidental (jamais exclui a imputabilidade); acidental (se completa/caso fortuito, isenta de pena; se incompleta/força maior, diminui a pena); patológica (gera a inimputabilidade do agente ou a redução da pena, a depender do caso concreto); e preordenada (o agente consume a bebida alcoólica com a finalidade de cometer crime; incidência de agravamento da sanção penal).
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11
Q

A condição de índio não integrado gera, por si só, a incapacidade penal?

A

Não. Salvo de portador de anomalia psíquica, for menos de 18 anos ou apresentar embriaguez completa acidental.

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12
Q

A emoção e a paixão excluem a responsabilidade penal?

A

Não.

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13
Q

Sobre a constatação da inimputabilidade, marque V ou F:

  1. A conclusão à respeito da inimputabilidade do autor de fato típico e ilícito só pode decorrer de perícia médica.
  2. Há obrigação, por parte do juiz, de aceitar o trabalho do perito.
  3. Na hipótese de discordar da conclusão pericial, o juiz deve determinar a realização de novo exame em que se lastreará sua decisão.
A
  1. V.
  2. F.
  3. V.
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14
Q

A potencial consciência da ilicitude representa a possibilidade que tem o agente imputável de compreender a reprovabilidade da sua conduta.
Neste sentido, pergunta-se: se exige do sujeito ativo uma compreensão técnica, conhecimento jurídico sobre o enquadramento jurídico do evento praticado? Explique melhor!

A

Não, contenta-se com a percepção leiga, em outra palavras, uma valoração paralela na esfera do profano, tratando-se de critério intermediário de determinação da consciência da ilicitude.

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15
Q

O erro de proibição á causa excludente da potencial consciência da ilicitude. O erro de proibição escusável refere-se à situação na qual não é possível exigir que o agente tenha consciência; e o inescusável, é possível que o agente tenha ou atinja a consciência.
Agora, responda: qual o efeito do erro escusável e do inescusável?

A

O erro escusável afasta a culpabilidade e o erro inescusável apenas diminui a pena.

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16
Q

No caso do agente, ignorar a lei, mas conhecer a reprovabilidade de sua conduta, não há erro de proibição, sendo apenas atenuante de pena.
Já nos casos de o agente, apesar de conhecer a lei, ignorar a reprovabilidade do comportamento; e o agente ignorar a lei e a ilicitude do fato, ambos, configuram erro de proibição. A pergunta é: qual o efeito, nestes dois últimos casos?

A

Se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena.

17
Q

Para a teoria psicológica normativa, tanto no caso de erro de proibição inevitável, como evitável, o agente é isento de pena, eliminando a atual consciência da ilicitude.
Já para a teoria normativa pura, no caso de erro de proibição inevitável, aplica-se o mesmo entendimento acima. E se for evitável?

A

Não isenta o agente de pena, pois apesar de eliminar a atual, existe a potencial consciência da ilicitude, suficiente para a punição.

18
Q

O erro de proibição tem duas espécies: direto e indireto. Encaixe cada um, logo abaixo:

  1. (), o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva (causa excludente da ilicitude ou por acreditar estar agindo nos limites da descriminante).
  2. (), o agente se equivoca quando ao conteúdo de uma norma proibitiva (ignora a existência do tipo incriminador ou não conhece completamente o seu conteúdo ou não entende o seu âmbito de incidência).
A
  1. Indireto;

2. Direto.

19
Q

O erro sobre elementos normativos do tipo deve ser equiparada ao erro de proibição?

A

Há controvérsia. Há quem entenda ser erro de proibição e quem entenda ser erro de tipo.

20
Q

Diferencie erro de proibição e erro de tipo.

A

Erro de proibição - recai sobre a ilicitude do fato;

Erro de tipo - recai sobre as circunstâncias do fato, sobre elementos do tipo penal.

21
Q

A exigibilidade de conduta refere-se à possibilidade de atuar de acordo com o ordenamento jurídico. Quais as duas figuras excludentes desse elemento da culpabilidade?

A

Coação irresistível e obediência hierárquica.

22
Q

Quais os dois requisitos da coação irresistível?

A

Coação moral e irresistibilidade da coação. Atenção: na coação moral irresistível, a responsabilidade penal desloca-se da figura do coagido para o coator.

23
Q

A obediência hierárquica traz consigo a força da hierarquia institucional. Quando legal, não pode ser desobedecida sob pena de responsabilidade do subalterno. Neste sentido, responda: quais os três requisitos da obediência hierárquica?

A

Ordem de superior hierárquico; ordem não seja manifestamente (claramente) ilegal; e estrita observância da ordem.

24
Q

As dirimentes supralegais são causas de exclusão da culpabilidade não previstas na legislação penal. Hoje, são admitidas pela doutrina e com crescente respaldo jurisprudencial. Cite dois exemplos.

A

Cláusula de consciência e desobediência civil.

25
Q

Abaixo foram escritos os elementos de culpabilidade, com suas respectivas causas legais de exclusão da culpabilidade:
1. Imputabilidade - anomalia psíquica, menoridade e embriaguez acidental.
2. Potencial consciência da ilicitude - erro de proibição inevitável.
3. Exigibilidade de conduta diversa - coação moral irresistível e obediência hierárquica.
Agora responda: o rol de dirimentes dos pontos 1, 2 e 3 é taxativo ou exemplificativo?

A

1 e 2 - taxativo; 3 - exemplificativo (admitindo-se causas supralegais, STJ).