Finalidades (ou funções) da Pena; Justiça Restaurativa, Reparatória e Negociada Flashcards

1
Q

Os absolutisas, os utilitaristas e os ecléticos discutem a finalidade da pena. Encaixe-os abaixo:

  1. A pena atua como um instrumento de prevenção, um meio para alcançar determinadas finalidades. Para a prevenção geral negativa, a pena deve coagir psicologicamente a coletividade, intimando-a; para a positiva, o objetivo da pena é demonstrar a vigência da Lei; para a prevenção especial, a pena é direcionada à pessoa do condenando (na negativa, a pena deve servir para inibir a reincidência; e na positiva, a preocupação é a ressocialização do delinquente).
  2. Não é possível dissociar uma ou outra finalidade da pena, porque a imposição da sanção penal é sempre um castigo e um meio para prevenir.
  3. A imposição da pena é uma decorrência lógica da delinquência, visando apenas a retribuir o mal causado.
A
  1. Utilitaristas.
  2. Ecléticos.
  3. Absolutistas.
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2
Q

O CP entende que a pena tem tríplice finalidade (polifuncional). Quais são as 03 finalidades da pena no Brasil, portanto?

A

Retributiva; preventiva; e reeducativa.

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3
Q

Abaixo estão citadas as finalidades da aplicação da pena. Identifique qual o momento adequada para cada finalidade citada:

  1. Prevenção geral - visa a sociedade e atua antes da prática do delito.
  2. Prevenção especial negativa - visa o delinquente, buscando evitar a reincidência.
  3. Retribuição - visa retribuir com o mal o mal causado.
  4. Efetivar as disposições da sentença e Prevenção especial positiva - ambas visam o delinquente, objetivando ressocializá-lo.
A
  1. Pena em abstrato (pena cominada).
    2 e 3. Pena em concreto (pena aplicada).
  2. Pena na execução (pena executada).
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4
Q

Identifique a Justiça (Restaurativa, Reparatória e Negociada) nos seus conceitos, logo abaixo:

  1. (), se faz por meio da conciliação promovida pelos órgãos integrantes do sistema criminal, como ocorre na transação penal e nos termos de ajustamento de conduta para a reparação dos danos ambientais nas infrações da Lei 9.605/98.
  2. (), baseia-se em um procedimento de consenso envolvendo os personagens da infração penal e sustenta que, diante de um crime, sua solução perpassa pela restauração, isto, pela reaproximação das partes envolvidas para que seja restabelecido o cenário anterior. A solução do conflito não é promovida diretamente pelo órgão de justiça criminal, mas por um integrante de um órgão específico de mediação.
  3. (), o agente e o órgão acusador acordam acerca das consequências da prática criminosa, o que pressupõe a admissão de culpa. O agente pode ser beneficiado em virtude da relevância de sua colaboração. Este sistema é aplicado no Brasil. Tem-se o acordo de não persecução penal, proposto pelo MP, o qual tem como pressuposto a confissão formal e detalhada do delito e a indicação de eventuais provas do cometimento e como fim, beneficiar o autor do crime com a diminuição da pena e ausência de sentença penal condenatória.
A
  1. Justiça Reparatória.
  2. Justiça Restaurativa.
  3. Justiça Negociada.
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